DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
para reconhecer o concurso formal próprio e aplicar a pena de 04 anos e 08 meses de reclusão e 12 dias-multa,
no regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 16º) Apelação
Criminal nº 0005053-51.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
(com jurisdição limitada). 1º Apelante: ÍTALO ANDERSON DA SILVA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB
nº 6.365). 2º Apelante: ANA AÍDA ARAÚJO PAIVA DE CASTRO (Advª: Maria Divani de Oliveira Pinto de
Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para
readequar a pena base referente ao delito de corrupção de menores, contudo, sem alterar a pena final, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 17º) Apelação Criminal nº 0001254-36.2015.815.0051. Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: EDIGAR DIAS DUARTE
(Advª.: Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá, OAB/PB nº 15.631, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se”. 18º) Apelação Criminal nº 0002093-82.2015.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: DAMIÃO JOSÉ GONÇALVES (Adv.: José Weliton de Melo,
OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena para 07 anos, 02 meses e 22 dias de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator.
Unânime. Oficie-se”. 19º) Apelação Criminal nº 0003212-24.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RONALDO ADOLFO DA SILVA (Advs.:
Walter Lúcio Belmont Teixeira Filho, OAB/PB nº 20.367 e Júlio Demétrius do Nascimento Soares, OAB/PB nº
19.622). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Oficie-se”. 20º) Apelação Criminal nº 0011781-70.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelantes: EVERTON LUAN DE SOUSA
SILVA e JOSÉ MATEUS DOS SANTOS BRUNO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e
Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento aos apelos
para reduzir a pena de EVERTON LUAN DE SOUSA SILVA para 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 diasmulta, no regime fechado a de JOSÉ MATEUS DOS SANTOS BRUNO para 05 anos e 04 meses de reclusão
e 13 dias- multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 21º) Apelação
Criminal nº 0001330-91.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: RODRIGO SINÉSIO OSCAR (Adv.: Pedro Batista de Andrade Filho, OAB/PB nº 17.955).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar o concurso
material e aplicar a continuidade delitiva e reduzir a pena para 06 anos e 09 meses de reclusão, no regime
semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 22º) Apelação Criminal nº 000089187.2015.815.0491.Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: MARLON HENRIQUE DANTAS SARMENTO (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº
5.510 e Hugo Abrantes Fernandes, OAB/DF nº 53.090). Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0002349-30.2015.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA. Apelante: ANTÔNIO LOURENÇO FILHO (Defensor Público: Roberto Stephenson Andrade Diniz). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 15.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 17.08.2017:: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0000286-35.2016.815.0321.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Apelante: GENÁRIO CÂNDIDO DINIZ (Adv.: Fábio
Aurélio Bulcão, OAB/RN nº 4.410, OAB/PB nº 4410-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
15.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 17.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 000065149.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ALEX VIEIRA GOMES (Advs.:
Jefferson José Arruda de Lima, OAB/PB nº 18.270, e Aristides Hamad Gomes, OAB/PB nº 18.789). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do
dia 22.08.2017”. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
Sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0025651-92.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA COUTINHO (Adv.: Edivaldo Clemente da Costa, OAB/PB nº 7.811).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, pedido da defesa, para a sessão do dia
22.08.2017”. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 22.08.2017”.
27º) Apelação Criminal nº 0027311-24.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: WILSON LUIS DA SILVA SANTOS FILHO (Adv.: Marcos Antônio Camello, OAB/PB
nº 7.488). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima Sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 0030698-47.2016.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARCO ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA
(Advs.: Joacil Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711, e Izabela Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº
21.953). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima Sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0000127-51.2017.815.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
MARIA JOSÉ DA SILVA (Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612, e Érika Patrícia Serafim
Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.08.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 30º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000718-47.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Recorrente: STÊNIO MACHADO LOPES (Adv.: Alberg Bandeira de Oliveira,
OAB/PB nº 8.874). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Ângela Maria Ferreira (Adv.: Arnaldo
Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Julgado: “Julgou-se prejudicada a questão de ordem, no mérito, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Alberg
Bandeira de Oliveira”. 31º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000748-82.2016.815.0000. Comarca de Araruna.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: DIVÂNIO MARCELINO DO
NASCIMENTO (Adv.: Antônio Jefferson Targino de Sousa, OAB/PB nº 10.045). Cota da Sessão do dia
17.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 32º) Recurso em Sentido Estrito
nº 0000199-38.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Recorrente: JOSÉ RUFINO DE LIMA (Adv.: Amâncio Faustino Neto, OAB/PB nº 5.916).
Recorrido: representante do Ministério Público. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 33º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000650-63.2017.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: FRANCISCO LINO DE MEDEIROS (Adv.: João
Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.08.2017:
19
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 34º) Apelação Criminal nº 0002699902001.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada) Apelante: FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de multa
para 10 dias-multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 35º) Apelação
Criminal nº 0000278-12.2002.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ
ANTÔNIO DE CARVALHO NETO (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira, OAB/PB nº 9.447). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa, com efeitos extensivos ao
corréu Alexandre Cézar Praxedes Menezes, nos termos do voto do relator. Unânime”. 36º) Apelação Criminal
nº 0000694-58.2003.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: ALLAN PONTES NEPOMUUCENO (Adv.: Cláudio Pio de Sales
Chaves, OAB/PB nº 12.761). 2º Apelado: ANGÊLA MARIA DA COSTA (Adv.: Paulo Rodrigues da Rocha, OAB/
PB nº 2.812). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Presente o Adv. Hugo Gondim Nepomuceno”. 37º) Apelação Criminal nº 000077563.2009.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada) Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: HÉLIO MARQUES DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/
PB nº 2.203). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 38º) Apelação
Criminal nº 0000019-14.2011.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DO NASCIMENTO (Advs.: Demóstenes Cezário de
Almeida, OAB/PB nº 14.541, Raimundo Cezário de Freitas, OAB/PB nº 4.018, e Pedro Fernandes de Queiroga
Neto, OAB/PB nº 21.368). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do recurso, em face da
intempestividade, todavia, de ofício, como Habeas Corpus, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0002531-93.2011.815.2002. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RAFAEL DA SILVA RODRIGUES (Defensores Públicos: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega e Wilmar Carlos de Paiva Leite).
Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira (fls. 377).
Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 40º)
Apelação Criminal nº 0093257-79.2012.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
(com jurisdição limitada) Apelante: JOSÉ GIVANDO DOS SANTOS BARBOSA (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Pereira Almeida Diniz e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 41º) Apelação Criminal nº
0007169-60.2013.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com
jurisdição limitada) Apelante: FABRÍCIO PEDRO DA SILVA (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros,
OAB/PB nº 8.801, e outros. Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 22 anos de reclusão, nos termos do voto
do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 42º) Apelação Criminal nº 001225553.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada) 1º Apelante:
representante do Ministério Público. 2º Apelante: THIAGO GOMES DAMÁSIO (Adv.: Alberdan Cotta, OAB/PB
nº 1.767). Apelados: 1º) THIAGO GOMES DAMÁSIO (Adv.: Alberdan Cotta, OAB/PB nº 1.767), 2º) ANDERSON
MELO PEREIRA DA SILVA, 3º) MARCOS MORENO DA SILVA (Advs.: Carlos Antônio da Silva, OAB/PB nº
6.370 e Sebastião de Souza Lima, OAB/PB nº 6.480), 4º) HELLDES PEREIRA DA SILVA (Advs.: Elza da Costa
Bandeira, OAB/PB nº 8.263, e Felioe Guedes da Nóbrega, OAB/PB nº 17.528), 5º) EDILSON DOMINGOS DE
SOUSA e 6ª) EDSON DOMINGOS DE SOUSA (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto, OAB/PB nº 3.891). 7ª
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 24.08.2017”. 43º)
Apelação Criminal nº 0014893-81.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: MARIA VERLÚCIA RAMALHO CARDOSO (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de
Medeiros, OAB/PB nº 8.801, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 0000274-13.2015.815.0141.
2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada) Apelante: JOSÉ FERREIRA
TORRES NETO (Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos de reclusão
e 18 dias-multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 45º) Apelação
Criminal nº 0000766-48.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: LUAN CAMILO BARBOSA DA CRUZ (Adv.: Edivaldo Clemente da Costa, OAB/
PB Nº 7.811). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer a
continuidade delitiva e reduzir a pena para 07 anos, 05 meses e 18 dias de reclusão, modificando o regime
prisional para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 46º)
Apelação Criminal nº 0001014-10.2015.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: JOACIL PEREIRA DE FRANÇA (Adv.: Marcus Vinícius de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 20.628, Júlio
César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326, Walcides Ferreira Muniz, OAB/PB nº 3.307 e Arthur Aurélio de
Oliveira Muniz, OAB/PB nº 23.342). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 47º) Apelação Criminal nº 0004919-24.2015.815.2003. 3ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ERICK
WESLEN FERREIRA DA SILVA (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima Sessão”.
48º) Apelação Criminal nº 0003643-50.2015.815.0000. Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: VANDERLÂNIO DE LIMA GONÇALVES (Advs.: Adjamilton Pereira de Araújo, OAB/PB nº 5.768, e
João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: José
Gomes da Silva (Advs.: Catharine Rolim Nogueira, OAB/PB nº 11.797, e Jonas Bráulio de Carvalho Rolim,
OABPB n 16795). Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia
31.08.2017”. 49º) Apelação Criminal nº 0007871-91.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ALISON ANDRO DE ARAÚJO GOMES (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/
PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima Sessão”. 50º) Apelação Criminal nº 0001159-92.2016.815.0981. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ DE LIMA MEDEIROS (Advs.: Márcio Maciel Bandeira,
OAB/PB nº 10.101, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 51º) Apelação Criminal nº 0001606-56.2011.815.0981. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada) Apelante: FRANCISCO ALVES DA CRUZ
(Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 52º) Apelação
Criminal nº 0000398-20.2011.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada)
Apelante: EXPEDITO LEANDRO ALVES DA COSTA (Adv.: José Barros de Farias, OAB/PB nº 7.129). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia
24.08.2017”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e quarenta minutos, da qual
foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de agosto de 2017. Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DA 58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto
do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos
Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador) e Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão, no período
matutino, o Excelentíssimo Senhor Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça convocado, e no
período vespertino, o Excelentíssimo Senhor Francisco Sarmento Vieira, Promotor de Justiça convocado.
Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando