DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE – 13) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802433-57.2017.8.15.0000. IMPETRANTE:
Joselinda Gonçalves Machado (Adv.: Daniel Ramalho da Silva OAB/PB nº 18.783 e Natalício Emmanuel Quintella
Lima OAB/PB nº 11.870). IMPETRADA: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE – 14) Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 080317383.2015.8.15.0000. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Lira Souto.
EMBARGADO: Vanduir Lacerda Barbosa (Adv.: Aleksandro de Almeida Cavalcante OAB/PB 13.311). “REJEITOUSE OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PROCESSOS FÍSICOS: 01. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº:
0002408-48.2015.815.0000. IMPETRANTE: Francisco Herculano de Oliveira (ADV.: Ênio Silva Oliveira OAB/PB
11.946). IMPETRADO: Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Daniel
Guedes de Araújo OAB/PB nº 12.366. “ACOLHIDA A QUESTÃO DE ORDEM PARA SUSPENDER O JULGAMENTO
ATÉ QUE SEJA JULGADO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 000079522.2017.815.0000, NOS TERMOS DO REQUERIMENTO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, UNÂNIME”. 02.Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. AÇÃO RESCISÓRIA Nº
2005706-48.2014.815.0000. AUTOR: Ricardo Fernandes de Oliveira (Adv.: Sérgio José Santos Falcão OAB/PB nº
7.093 e Dioclécio de Oliveira Barbosa OAB/PB nº 9.511). RÉU: Silvamir Lira dos Santos (Adv.: Dalva Emira de
Souza OAB/PB nº 6.107). “PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” REJEITADA, UNÂNIME. NO
MÉRITO, APÓS O VOTO DA RELATORA PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA, ACOMPANHADA
DOS VOTOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO, QUE A ACOMPANHAVAM, PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO SÉRGIO JOSÉ SANTOS FALCÃO OAB/PB Nº 7.093”. 03.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. RECLAMAÇÃO Nº 0000814-62.2016.815.0000.
RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma
Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Francisca Santos da Silva. “JULGOU-SE PROCEDENTE A
RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. 04. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. RECLAMAÇÃO Nº 0000865-73.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste
S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa.
INTERESSADA: Francisca Maria da Silva (Adv.: Clóvis Fernandes OAB/PB nº 9.627 e Floriano Camelo de Souza
Neto OAB/PB nº 9.784). “JULGOU-SE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. 05. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RECLAMAÇÃO Nº 0000492-42.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/
PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Inês Bezerra de
Souza. “EXTINGUIU-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. 06. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. RECLAMAÇÃO Nº 0000509-78.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/
PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Simone Formiga
Albuquerque. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. 07. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000074360.2016.815.0000. EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A).
EMBARGADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. “CONHECEU-SE E REJEITOU-SE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. 08. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0116984-59.2012.815.0000.
EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. EMBARGADO:
Jonatha Midori Yassaki (Adv.: Cláudio Sérgio R. de Menezes OAB/PB nº 11.682 e Francicláudio de França Rodrigues
OAB/PB nº 12.118). “ACOLHEU-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA EXTRAORDINÁRIA: PJE 01. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Alves da Silva. AGRAVO INTERNO Nº 0800044-02.2017.8.15.0000. AGRAVANTE:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. AGRAVADO: Município de
Igaracy. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
”Nada mais ocorrendo, a Excelentíssima Senhora Desembargadora, Presidente, deu por encerrada a
sessão às 12:50H, da qual foi lavrada a presente Ata. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. DR. AMADEUS LOPES FERREIRA. REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.ANA THEREZA A. C. DE ALBUQUERQUE. ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO
ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA (34ª) TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 03º (terceiro) dia do mês de
outubro do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Presentes
ainda, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, Excelentíssimo Desembargador José Ricardo
Porto e o Exmo. Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Presente ao julgamento a Procuradora de Justiça, Dra. Janete Maria Ismael
da Costa Macedo. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora
Patricia Sybelle Moreira. Foi feito o seguinte registro: O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Senhora
Presidente, cumprimentando a todos, meu cordial bom dia, estou lendo nos jornais, notadamente no Correio da
Paraíba, que ontem a Procuradora-Chefe da República Dra. Raquel Dodge empossou solenemente em Brasília o
novo Procurador-Chefe da Procuradoria da República do nosso Estado, que é o Dr. Marcos Alexandre Bezerra
Wanderley de Queiroga, e também na mesma oportunidade empossou o novo Procurador Regional Eleitoral da
nossa Corte, o Dr. Victor Carvalho Veggi. Eu quero dizer a Vossas Excelências que o Dr. Marcos Alexandre Bezerra
Wanderley, empossado ontem Procurador-Geral, sai da Procuradoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba onde
exerceu suas atividades com muita eficiência e muita competência. Sem dúvida nenhuma Sua Excelência irá
exercer essas novas funções, que é um jovem Procurador da República, com o mesmo afinco, com a mesma
dedicação e, sem dúvida nenhuma, é um motivo de orgulho para todos nós paraibanos. Da mesma forma, Senhora
Presidente, também gostaria de registrar a posse do Procurador Victor Carvalho Veggi na Procuradoria-Geral do
TRE. Portanto, são dois Procuradores jovens, eficientes e competentes empossados em cargos relevantes da vida
paraibana e da vida também nacional. Por essas considerações, Senhora Presidente, caso aprovado, eu gostaria
de propor um voto de congratulações, tanto para o Dr. Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, o novo
Procurador da República na Paraíba, e também ao Procurador Victor Carvalho Veggi, que é o novo Procurador do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Muito obrigado, Excelência. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente): - Alguém mais vai se manifestar? O Ministério Público? O Senhor
Desembargador Leandro dos Santos: - Eu endosso as palavras do Desembargador. A Senhora Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente): - Também. A Senhora Procuradora de Justiça (Janete
Maria Ismael Da Costa Macedo): - O Ministério Público se associa à manifestação, inclusive, se congratula com o
Dr. Marcos Alexandre, que é egresso do Ministério Público. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: Estadual, não é? A Senhora Procuradora de Justiça (Janete Maria Ismael Da Costa Macedo): - O Ministério Público
Estadual. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente): - Eu me acosto aos
votos de congratulações ao novo Sub Procurador-Geral da República do Brasil, que certamente vai honrar não só
a Paraíba, mas até a nação pela forma ética, eficiente e zelosa com a qual desempenha o seu mister, a sua função.
Portanto, eu me associo com alegria a esse voto de congratulações, dizendo que é uma honra muito grande para
a Paraíba. Dois jovens Procuradores estarem à frente da Instituição maior do Ministério Público da nossa nação
pela competência, pelo saber jurídico e lisura de comportamento. Passemos então às comunicações, não só à
Procuradora-Geral Dra. Raquel Dodge, mas também aos familiares, aliás, do homenageado. Vossa Excelência já
o fez com o Dr. Luciano Maia? O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Foi feito no Pleno. O Senhor
Desembargador José Ricardo Porto: - O Dr. Luciano Maia já. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti (Presidente): - Já fez ao Pleno. Eu aproveito então, nessa oportunidade, para estender esses
aplausos e reconhecimento de bom trabalho para a sociedade também do Dr. Luciano Maia, como Vossa Excelência
disse, ambos jovens, (2S) talentosos e que realmente vão dar um grande contributo à nação brasileira. Vossa
Excelência de acordo com a extensão? O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - De acordo. A Senhora
Procuradora de Justiça (Janete Maria Ismael Da Costa Macedo): - Eu me associo. O Senhor Desembargador
Leandro dos Santos: - Também. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente): - Então, façamos isso comunicando à ilustre Procuradora-Geral da República do Brasil, Dra. Raquel Dodge e
também aos cônjuges dos homenageados nesta manhã de uma forma muito justa e agradecendo a lembrança do
Desembargador José Ricardo Porto. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Muito obrigado Presidente. A
Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente): - Facultada a palavra. A
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Primeira
Câmara Especializada Cível, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta
a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da 33ª (trigésima terceira) Sessão Ordinária, ocorrida no 19º dia do mês de
setembro, aprovada à unanimidade. Em seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos
demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PJE RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo Interno nº 0805149-91.2016.8.15.0000. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por
seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Rossana Karlla Amador Nunes Batista. Advogado(s):
Jaciane Gomes Ribeiro – OAB/PB 18.796 e outros. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº 0801483-48.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Publica
da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria das Vitórias Dantas Rodrigues. Advogado(s): Daniel Braga de Sá
15
Costa – OAB/PB 16.192. Agravado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar
Azevedo Régis. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 080187063.2017.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Ferrovia
Transnordestina Logística S/A. Advogado(s): Nelson Bruno do Rêgo Valença - OAB/CE 15.783 e outros. Agravado(s):
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho - OAB/
PB 11.402. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo Interno nº 0804838-03.2016.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Roberto Germano Bezerra Cavalcanti.
Advogado(s): Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085 e outro. Agravado(s): Fernando Antônio
Bezerra Cavalcanti Madruga. Advogado(s): Leidson Farias/outros – OAB/PB 699 e Thélio Farias – OAB/PB 9.162.
Na sessão de 03.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quórum, devido à averbação de
suspeição da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo Interno nº 0801529-37.2017.815.000. Oriundo da 6ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Giovanna Karla Barros Fernandes do Carmo. Advogado(s): Vinicius
José Carneiro Barreto – OAB/PB 15.564, Vincy Oliveira Figueiredo – OAB/PB 19.195 e Thiago de Sá Ferreira – OAB/
PB 21.667. Agravado(s): Gustavo Nascimento Figueiredo. Advogado(s): Gustavo Nascimento Figueiredo – OAB/
PB 17.255, Maryssa de Oliveira Lima Batista – OAB/PB 21.830 e Jéssica Paloma Alves Barbosa – OAB/PB 23.635.
Na sessão de 03.10.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo Interno nº 0803070-08.2017.8.15.0000. Oriundo da
3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed do Ceará – Federação das Sociedades Cooperativas
Médicas do Estado do Ceará Ltda. Advogado(s): José Menescal de Andrade J. - OAB/CE 6.018, Giovanni Paulo de
V. Silva – OAB/CE 8.579 e outros. Agravado(s): Kátia Neyla de Freitas Macedo. Advogado(s): Mirella B. Góis de
Lacerda – OAB/PE 28.410. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Embargos de Declaração nº 080422983.2017.8.15.000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante(s): Emilly Nunes de Andrade e Maria
Vitória Nunes de Andrade representadas por sua genitora, Rayanne Chaves Nunes de Oliveira. Advogado(s):
Larissa Lucena Guedes de Oliveira – OAB/PB 21.827 e Paula Keren de Oliveira Furtado – OAB/PB 21.340.
Embargado(s): Luís Henrique de Andrade Nascimento. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Embargos acolhidos, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Embargos de
Declaração nº 0804013-59.2016.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Matheus
Batista Silva. Advogado(s): Müller Sena Torres – OAB/PB 21.333-A. Embargado(s): Editora Abril S/A. Advogado(s):
Thiago Cartaxo Patriota – OAB/PB 12.513. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo de Instrumento nº
0803245-02.2017.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Marcelo Oliveira Serrano de Andrade. Advogado(s): Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega – OAB/PB 11.642.
Agravado(s): Município de João Pessoa, por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Na sessão de 03.10.17Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 10) Agravo de Instrumento nº 0803063-16.2017.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública de Campina Grande. Agravante(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto – OAB/PB
15.401. Agravado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Germana Pires de Sá
Nóbrega Coutinho. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Agravo de Instrumento nº 080136220.2017.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Campina Factoring
Fomento Mercantil Ltda.- EPP. Advogado(s): Alexei Ramos do Amorim – OAB/PB 9.164. Agravado(s): Dellane
Ginane Rocha Barros. Advogado(s): Cláudio de Sousa Silva – OAB/PB 9.597. Na sessão de 03.10.17-Decisão:
Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 12) Agravo de Instrumento nº 0803582-88.2017.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de
Oliveira. Agravado(s): Suênia Pessoa Marculino. Advogado(s): Maria das Graças Macena Dias – OAB/PB 23.073.
Na sessão de 03.10.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Agravo de Instrumento nº 0802421-43.2017.815.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Ana
Carolina Martins de Araújo – OAB/PB 19.905-B. Agravado(s): Lúcio Flávio da Silva Lins Pastelaria – ME. Advogado(s):
Alberto Jorge Souto Ferreira – OAB/PB 14.457. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo
de Instrumento nº 0804948-02.2016.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Município de Campina Grande, representado por seu Procurador José Fernandes Mariz.
1ºAgravado(s): Veneziano Vital do Rego Segundo Neto. Advogado(s): Amaro Gonzaga Pinto Filho - OAB/PB 5.616
e outro. 2ºAgravado(s): Júlio César de Arruda Câmara Cabral. Advogado(s): Guilherme Almeida de Moura - OAB/PB
11.813. 3ºAgravado(s): Rennan Trajano de Farias. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Agravo
de Instrumento nº 0803790-72.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Maria Júlia Russo Correa de Oliveira. Advogado(s): Fábio Correa de Oliveira Andrade Neto – OAB/PE 32.315.
Agravado(s): 2001 Colégio e Cursos Preparatórios Ltda. - ME. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16)
Agravo de Instrumento nº 0803068-38.2017.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Consignum – Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Ltda. Advogado(s): Carla
Salvador - OAB/MT 15.785 e outros. Agravado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Adelmar Azevedo Régis. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 17) Agravo de Instrumento nº 0802471-69.2017.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux.
Agravante(s): Banco PAN S/A. Advogado(s): Eduardo Chalfin – OAB/PB 21.177-A. Agravado(s): Maria da Luz
Bezerra Gadelha. Advogado(s): José Jurandy Queiroga Urtiga – OAB/PB 17.680. Na sessão de 03.10.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 18) Agravo de Instrumento nº 0804986-14.2016.815.0000. Oriundo da 5ª Vara de Família da
Comarca da Capital. Agravante(s): Anne Mary Cordeiro Gadelha de Sá. Advogado(s): João Paulo Justino e
Figueiredo - OAB/PB 9.334. Agravado(s): José Luciano Gadelha Fontes Filho. Advogado(s): José Eduardo Dias
Lins de Albuquerque - OAB/PB 9.350. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Estiveram presentes à sessão o Dr. Marcos Souto M. Filho e o Dr. João Paulo
de Justino. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Agravo de Instrumento nº 080309521.2017.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda - OAB/PE 16.983. Agravado(s):
Juliana Leite da Costa. Advogado(s): Júlio Pereira da Costa Neto – OAB/PB 16.911. Na sessão de 03.10.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 20) Agravo de Instrumento nº 0802641-41.2017.815.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Júlio César Barros da Silva e Jane Teresinha da Silva. Advogado(s): Marcelo
Paulino de Melo - OAB/PB 15.354-B. 1ºAgravado(s): Paulo Marinho de Sousa. Advogado(s): Em causa própria OAB/PB 7.098. 2ºAgravado(s): Condomínio do Edifício Marruá. Advogado(s): Gabriella Nepomuceno Costa - OAB/
PB 19.414. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Acolhida a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
21) Agravo de Instrumento nº 0803473-74.2017.815.0000. Oriundo da Comarca de Água Branca. Agravante(s):
Câmara Municipal de Imaculada, representada por seu Procurador Marcos Antônio Monteiro Júnior. Agravado(s):
José Ribamar Firmino Silva e outros. Advogado(s): Gustavo Nunes de Aquino – OAB/PB 13.298. Na sessão de
03.10.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Agravo de Instrumento nº 0802192-83.2017.815.0000. Oriundo da 13ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Alexandre Maia de Farias e Maria Lígia Malta de Farias. Advogado(s):
Davi Tavares Viana - OAB/PB 14.644 e outros. 1ºAgravado(s): Unidade Engenharia Ltda. Advogado(s): Rinaldo
Mouzalas S. e Silva - OAB/PB 11.589 e Valberto Alves de Azevedo Filho - OAB/PB 11.477. 2ºAgravado(s): Clínica
Corporis. Advogado(s): Renata Siqueira Alcântara - OAB/PB 12.370 e Daniel de Oliveira Rocha – OAB/PB 13.156.
Na sessão de 03.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face acolhimento de solicitação em petição. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo de Instrumento nº 0801094-63.2017.815.0000. Oriundo da Vara
de Feitos Especiais da Capital. Agravante(s): Raimundo Dias. Advogado(s): Daniel Ramalho da Silva - OAB/PB
18.783. Agravado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Geral. Na
sessão de 03.10.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Agravo de Instrumento nº 0801780-55.2017.815.0000. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Geraldo Walker Marinho Faustino.
Advogado(s): Herlon Max Lucena Barbosa – OAB/PB 17.253. Agravado(s): Estado da Paraíba e Departamento
Estadual de Transito – Detran. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Apelação Cível nº 084246297.2016.8.15.2001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria da Luz Florentino de
Oliveira. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574. Apelado(s): Cia. Itauleasing de Arrendamento
Mercantil S/A. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Apelação Cível nº 080163159.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Miguel Dirceu Tortorello Filho.
Advogado(s): Lucas Henriques de Queiroz Melo – OAB/PB 16.228. Apelado(s): Bansen Associados Comunicação
Ltda. - EPP. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Apelação Cível nº 0812888-29.2016.8.15.2001.
Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Apelante(s): Luciano Jorge de Almeida e outros.
Advogado(s): Gabriel Pontes Vital – OAB/PB 13.694 e Rafael Pontes Vital – OAB/PB 15.534. Apelado(s): Asta
Lauritzen Vasconcelos de Almeida. Na sessão de 03.10.17-Decisão: Anulou-se a sentença, de ofício, por
ausência de fundamentação suficiente, determinando seu retorno ao juízo a quo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Remessa Oficial nº 0813112-