DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Djalma Costa Firmino; Djair Barbosa da Silva; Edileusa Lopes da Silva; Edneuda Amâncio Benevides Alamar
Filha; Elba Vitor da Silva; Elenilda Pereira Alves; Elielza Tereza de Souza; Eliz Rejane Vicente da Silva; Érica Silva
Ferreira; Erivaldo Genuino Lima; Ézia Fernandes da Silva; Flaumir Barbosa Leite; Fábio Douglas de Amorim
Binha; Francinildo Muniz de Oliveira; Francisco Barbosa da Silva; Francisco de Assis do Nascimento; Giedson de
Souto Costa; Geralda Balbino; Gerceana Honorato Araújo; Givaldo Ferreira de Maria Júnior; Gilsandra Freires
Diniz; Gizélia Soares de Melo; Gledson Pequeno Cardoso; Guilherme Panho; Hildo Alves Viana; Hosana Aparecida Pereira de Arruda Souza; Hosana Ferreira Barbosa; Israel Almeida dos Santos; Izabel Cristina Rodrigues de
Melo; Jaciane Arruda Calixto; Jaciane Maria da Silva; Jakeline Bezerra Vieira; Janailton da Silva Lopes; Janaína
Carvalho de Figueiredo; Janete Bernardo da Silva; Jania Claudia de Souza; Jenifer Sara da Silva Pachu; João
Batista de Souza; Joelma Mendes Barbosa; José Antônio da Silva Leite; José Gilson Pereira de Souza; José
Josélio Silva Souza; José Pereira Claudino; Josenilton Tavares Pequeno; Juliana Araújo Marques; Karla Mikaela
Freires Marinho; Laísa Minelly Sales Fernandes; Leandro Sousa Bezerra; Lenilda Maria da Silva; Lindivânia
Batista da Nóbrega; Luana Bezerra da Silva; Luciana Ferreira da Silva Maia; Luciana Silva Guedes; Lucélia Cabral
Santos; Lucival Monteiro Pereira; Márcio de Almeida Barbosa; Macela Silva Ribeiro; Maria Aline Evangelista Silva;
Maria Cristina Silva de Lima; Maria da Paz do Egito Barbosa; Maria da Penha Ezequiel Bezerra; Maria da Guia
Souza Pessoa; Maria da Guia Capitulino da Silva; Maria das Dores Aureliano Pereira; Maria das Graças Sales
Barbosa; Maria das Graças de Araújo; Maria de Fátima Matias; Maria do Socorro Pereira de Arruda; Maria do
Socorro Alves da Silva; Maria do Socorro da Silva Claudino; Maria José Bezerra; Maria José Lima da Silva; Maria
José Rodrigues de Almeida; Maria Verônica Rodrigues Serafim; Maria Suely Rodrigues Veloso; Maria Suênia
Pereira da Silva; Maria Zélia Claudino da Costa; Mariêta Pereira da Silva; Marinalva Henrique da Rocha; Mércia
Cristina Barbosa da Silva; Moniqui Pequeno Torres; Neuza Maria da Silva Souza; Nemércio Soares de Queiroz;
Norma Sueli Brito de Lima Amorim; Osilvania Solange Costa Gomes; Paula Simone Agostinho; Patrícia da Silva
Souza; Patrícia Maia Rodrigues; Raquel de Macedo Silva; Renata Susiany Barbosa de Oliveira; Ricardo da Silva
Pereira; Rizalva Maciel Bezerra; Rodrigo da Silva; Romário Dias Moura; Rosely de Oliveira Macário; Rossana da
Silva Cabral; Rozane Cavalcante Fablício; Rubens Virgínio dos Santos Neto; Renata Susiany Barbosa de
Oliveira; Samara Lopes de Mélo; Sandinalva Barbosa de Araújo; Simone Raimundo Santana; Solon Batista Lopes;
Sueleide Maria da Silva; Sueli Alves Alexandrino; Suzane da Silva; Sônia Maria da Nóbrega Galdino; Sylvany
Ribeiro Soares; Thaffinis Ruama Bezerra Marquardat; Thiago Marques de Souza; Ubaneide Ferreira da Silva;
Vadelma de Fátima P Vidal; Valcira Lúcio; Valdir Domingos Ramos; Verônica Lúcio de Barros Silva; Viviane de
Souza Gomes; Viviane Rodrigues Guedes; Wanderleya Bezerra Costa; Wagner Borges Batista; Walter Lúcio da
Silva; Wilson Gomes da Silva.
SAO BENTO
COMARCA DE SÃO BENTO.EDITAL DE PUBLICAÇÃO N. 01/2017. O MM. Juiz Substituto, Dr. HERMESON
ALVES NOGUEIRA, em exercício nesta Comarca de São Bento, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, dele tiverem conhecimento e possa interessar, que
foram escolhidos os seguintes cidadãos, nos termos do art. 425, 426 e seguintes, todos do CPP para atuarem
no Conselho de Sentença desta Comarca de São Bento, estado da Paraíba, no vindouro ano de 2018: 01 Acassio
Dutra De Almeida E Silva, Funcionário Público; 02 Adaildo Pereira De Sousa, Estudante; 03 Adriana Freitas Da
Silva, Professora;04 Albania Ferreira Dos Santos, Professora; 05 Alda Ferreira Dos Santos Wanderley, Professora; 06 Aldyelle Fernandes Dos Santos Alves, Administradora; 07 Allysson Medeiros Alexandre Da Silva,
Estudante; 08 Ana Batista Amorim, Estudante; 09 Anne Danielli Queiroz Almeida De Sousa, Bancário; 10 Antonio
Emilson Dos Santos Mendes, Frentista; 11 Antonio Fernandes De Lima, Agente De Saúde;12 Assisiane Dantas
De Souza, Servidor Público; 13 Auricelia Araujo Da Costa, Secretária; 14 Cesilma Firme Dantas De Sousa,
Professora; 15 Cleane Medeiros Dantas De Araujo, Estudante; 16 Edgley Livio Bezerra Da Silva, Servidor
Publico; 17 Edna Wanderley De Morais, Professora; 18 Zilda Rodrigues Da Silva, Professora; 19 Enia Ramalho
Dos Santos, Professora; 20 Felipe Max Galdino Da Silva, Bancário; 21 Fernanda Sandreli Alves De Sousa,
Professora; 22 Flaiton Pereira Sabino, Estudante; 23 Flaviano Da Silva Queiroz, Estudante; 24 Francicleide
Clementino De Morais, Professora; 25 Francisca Rita De Oliveira, Estudante; 26 Francisco Aureliano Filho,
Servidor Público; 27 Francisco Dutra Cavalcante Neto, Enfermeiro; 28 Girleudo Pinto Rodrigues, Professor; 29
Iama Dos Santos Souza, Estudante; 30 Iranildo Pereira Da Silva, Eletricista; 31 Ivani Brilhante De Araujo,
Comerciante; 32 Ivonete Lima De Brito, Professora; 33 Janailton Diniz Da Silva, Agente De Saúde; 34 Janaina
Caliere Bezerra Da Silva, Servidor Público; 35 Rolisson Rubens Dutra De Araujo, Servidor Público; 36 Jose
Eduardo Pedrosa Dantas, Estudante; 37 Jose Rivaildo Dos Santos Garcia, Estudante; 38 Jose Wellington
Fernandes Dos Santos Silva, Agrônomo; 39 Josicarla Da Silva Nobrega, Economista; 40 Josilene Da Silva Diniz,
Servidor Público; 41 Josinaldo Da Rocha Almeida, Comerciante; 42 Jéssyka Mirelly Dutra, Professora; 43 Valeria
Diana Dias Arruda, Professora; 44 Laecio Inacio Da Silva, Professor; 45 Marcos Vinicius Lima Dos Santos Alves,
Agricultor; 46 Maria Anunciada Araujo Dantas, Odontóloga; 47 Maria Da Paz Vieira Almeida, Professora; 48 Maria
De Fátima Soares Camelo, Secretária; 49 Maria Fabiana De Medeiros Cruz, Servidor Público; 50 Maria Santana
Araújo Mariz, Técnica Enfermagem; 51 Marta Batista De Medeiros, Estudante; 52 Milena Gomes De Freitas,
Estudante; 53 Muriella Sisa Dantas Dos Santos, Psicóloga; 54 Natália Alves De Freitas, Estudante; 55 Olavo
Sales Da Silva, Agricultor; 56 Patricia Ferreira Dos Santos, Professora; 57 Priscila Marques Pereira, Estudante;
58 Reijane Pereira Ramalho, Professora; 59 Rita De Cassia Araujo Jeronimo, Professora; 60 Rita Francisca De
Oliveira, Professora; 61 Roniclecio Pereira De Souza Muniz, Estudante; 62 Segiefredo Rufino Dos Santos,
Professor; 63 Simônica Da Cunha Medeiros Cavalcante, Doméstica; 64 Surama Pereira Brilhante Dias, Servidor
Público; 65 Tereza De Assis Rosendo, Professora; 66 Thiago Muniz Carneiro Dos Santos, Servidor Público; 67
Valdeci De Lima, Estudante; 68 Vanessa Diniz Barros, Vendedora; 69 Fernando De Brito Morais, Bancário; 70
Francielma De Brito Araujo, Estudante; 71 Francilene Cavalcante Da Silva, Estudante; 72 Francinaide Alves Dos
Santos, Professora; 73 Francisco Antonio Elias Dos Santos, Professor; 74 Francisco Canindé Bezerra Da Silva,
Bancário; 75 Francisco Cosme Dutra Neto, Estudante; 76 Francisco Roberto Diniz Araujo, Professor; 77 Gerlandi
Batista Almeida Campos, Agente De Saúde; 78 Gilcleide De Sousa Bolconte, Servidor Público; 79 Gildazio Da
Silva Santos, Professor; 80 Gildemberg Severino Dos Santos, Professor; 81 Thiago Santos De Oliveira,
Estudante; 82 Isaias Neto Coelho Araujo, Motorista; 83 Jailton Medeiros De Araujo, Professor; 84 Janilda Dos
Santos Silva, Doméstica; 85 Tancredo Ramalho Da Silva, Estudante; 86 Jose Ivo Araujo De Souza, Fisioterapeuta; 87 Jose Vieira Diniz Neto, Bancário; 88 Josefa Soares Aureliano, Enfermeira; 89 Joselio Lucena Diniz,
Professor; 90 Joselito Targino De Oliveira Dutra, Estudante; 91 Josenilda Clementino Da Silva, Professora; 92
Josilene Freitas De Medeiros Silva, Servidor Público; 93 Josilma Carlos Dos Santos, Aposentada; 94 Keyla
Cristina De Araujo Dantas, Estudante; 95 Sebastiao Moura De Assis, Agente De Saúde; 96 Rita Rosangela De
Oliveira Lima, Professor; 97 Luiz Carlos Nobre Soares, Operador De Computador; 98 Maria Da Paz Costa De
Almeida, Assistente Social; 99 Maria De Fátima Alves Dos Santos, Professora; 100 Maria De Jesus De Lima
Farias Nascimento, Estudante; 101 Maria Do Socorro Santos Dantas, Professor; 102 Maria Do Socorro Soares
De Oliveira, Professora; 103 Maria Fabiula Queiroz Diniz, Estudante; 104 Rosatania Oliveira Gomes, Professor;
105 Mayara Borges Dantas, Fisioterapeuta; 106 Odai Martins Da Silva, Professor; 107 Rita Cunha Pereira,
Servidor Público; 108 Rita Dantas Da Fonseca, Professora. Nos termos do art. 426, § 1º do CPP, os nomes
acima indicados passam a compor a lista definitiva dos Jurados que irão compor o Conselho de
sentença. A todos os Jurados acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em
geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora quando designados, sob as penas da lei. “Art.
436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de
notória idoneidade; § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em
razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; §
2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a
critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III
– os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV –
os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os
servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores
da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta)
anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art.
438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de
prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço
imposto; § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial,
filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade
conveniada para esses fins; § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante,
estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o
julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código,
preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo
ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441. Nenhum
desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art.
442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes
de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de
acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo
relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da
chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,
consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’(NR) ‘Art. 446. Aos suplentes,
quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação
de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.” E para que ninguém alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz Substituto publicar o presente que será afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta
cidade de São Bento, estado da Paraíba, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (09/
11/2017). Eu, José Carlos Maia Gomes, Técnico Judiciário, o digitei. Hermeson Alves Nogueira, Juiz Substituto - Presidente do Tribunal do Júri.
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SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 2145320148150051 Acao: DIVORCIO LITIG IOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZa todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este juizo
e Cartorio do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos de Acao de Divorcio Litigioso n 0000214-53.2014.815.0051,
movida por SILEIDE DE AMORIM RODRIGUES em face de HELIO RODRIGUES DA SILVA. E havendo noticias
de que o senhor HELIO RODRIGUES DA SILVA, parte promovida, encontra-se em lugar incerto e nao sabido e
para que nao se alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao do presente edital, atraves do qual FICA
o promovido devidamente INTIMADO, para, comparecer a audiencia de INSTRUCAO E JULGAMENTO designada para o o dia 04 DE DEZEMBRO DE 2017, as 10:30, na sala de audiencias da 2 vara, desta Comarca. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente que
sera publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. Suzana F. Santos, Tecnica Judiciaria, digitei e o
assino. Dr. Agilio Tomaz Marques, MM. Juiz de Direito Respondendo.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 12581220168150351 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem este edital, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo tramita a
Ação de Compra e Venda n. 00011258-12.2016.815.0351, movida por JOSELY FERREIRA DA SILVA contra
IRANILDO DA SILVA SANTOS - ME MOTO SHOW DA SORTE, inscrita no CNPJ: 35.589.092/0001-71, em cujo
feito foi ordenada a expedição deste Edital com o fim de CITAR o PROMOVIDO, uma vez que ele se encontra
em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação acima citada, comotambém para, no prazo de 15
(quinze) dias, querendo, apresentar contestação. Salientando-o de que, Não oferecendo contestação, nem
constituindo advogado nos autos, nos termos do art. 72, II, do NCPC, ser-lhe-á nomeado defensor dativo COMO
Curador Especial. E para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital na forma de Lei. Dado e
passado nesta cidade de Sapé, em 11 de janeiro de 2016. Eu,, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Drª. Andrea
Costa Dantas Botto Targino - Juíza de Direito da 2ª Vara.
SERRARIA
COMARCA DE SERRARIA - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2017. O MM. Juiz de Direito da Comarca de
Serraria, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias
relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos
169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 11/2011 da Corregedoria-geral da Justiça do Estado da Paraíba,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições anuais nas serventias extrajudiciais, no mês de
novembro de cada ano. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais
desta Comarca, consoante relação anexada à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão
da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15.12.2017, nos
termos do art. 2º do Provimento CGJ nº 11/2011. Art. 3º – Nomear a Servidora Janaína Cláudia Nunes Barbosa
Pereira, Gerente de Fórum, matrícula 474.802-6, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir
as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata
circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 14.11.2017, às 08:30 horas, para
audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária da Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala de
audiências, situada no Fórum de Serraria, localizada à Avenida Duarte Lima, 205, nesta cidade e Comarca; Art.
5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam
convidados a comparecer o(s) Membros(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e
interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias,
reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º
– Intimem-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais
desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária
das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de
comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço
extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações
necessárias ao afetivo exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das
Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aso agentes acima
identificados e autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de
estilo. Serraria, 09 de novembro de 2017. André Ricardo de Carvalho Costa - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE SERRARIA - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Serraria, o Doutor André Ricardo de Carvalho Costa,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, em cumprimento ao estabelecido no Provimento nº 11/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da
Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 14.11.2017, pelas 08:30 horas, a se realizar
na sala de audiências, situada no Fórum, localizada à Avenida Duarte Lima, nº 205, nesta cidade e Comarca, para
a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais
autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis
pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado
no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local
apropriado na sede desta Comarca de Serraria, aos 17 de novembro de 2016. Eu, Janaína Cláudia Nunes
Barbosa Pereira, Gerente de Fórum, nomeada Secretária através da Portaria Administrativa nº 001/2016, que o
digitei e assino. André Ricardo de Carvalho Costa - Juiz de Direito em Substituição.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 4871120168150391
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que por este Juizo, tramita uma Acao Penal n
0000487-11.2016.815.0391, movida pela Justica Publica contra Francieudo Alves Pereira, mando o MM. Juiz
expedir o presente edital para CITAR Francieudo Alves pereira, para no prazo de 10 (dez) dias, responder a
acusacao, por escrito, atraves de advogado. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Teixeira-PB, aos 08 de novembro de 2017. Eu Paulo Sergio Carneiro, Tecnico
Judiciario, digitei. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria barreto, Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA - DPPB/GDPG Nº 1037/2017 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público ADMILSON
VILLARIM FILHO, Símbolo DP-2, matrícula 91.285-9, Membro desta Defensoria Pública, para responder em
caráter excepcional e provisório pela Comarca de Santa Luzia, sem prejuízo das designações anteriores, até
ulterior deliberação.GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 01 de novembro de 2017.
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA - DPPB/GDPG Nº 1039/2017 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público
ROMERO VELOSO DA SILVEIRA, Símbolo DP-2, matrícula 98.414-1, Membro desta Defensoria Pública,
titular e com exercício na 2ª Vara da Comarca de Mamanguape, para responder cumulativamente pela 3ª
Vara da Comarca de Mamanguape, até ulterior deliberação.GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 01 de novembro de 2017. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA - DPPB/GDPG Nº 1040/2017 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público ANTONIO
RODRIGUES DE MELO, Símbolo DP-2, matrícula 106.827-0, Membro desta Defensoria Pública, titular da 2ª
Vara da Comarca de Cuité, com exercício na 1ª Vara da Comarca de Cuité, para responder cumulativamente pela
Comarca de Jacaraú, até ulterior deliberação.GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa,
01 de novembro de 2017. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA - DPPB/GDPG Nº 1041/2017 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública NEIDE LUIZA
VINAGRE NOBRE, Símbolo DP-3, matrícula 80.578-5, Membro desta Defensoria, para patrocinar a defesa em
plenário do Júri do pronunciado Severino Belo da Silva, Processo nº 0001038 77.2014.815.0451, às 8:30h do dia