DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2018
Silva encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais
antigo;2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.155), que a Exma.
Sra. Dra. Andressa Torquato Silva integra o 2ª quinto sucessivo e Flávia Fernanda Aguiar Silvestre integra o 5ª
quinto sucessivo, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância; 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada, apta
ao certame, não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim possui interstício.DECISÃO:
“HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, UNÂNIME.”2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 345.683-8,
referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Pocinhos – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 53/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Luiz Gonzaga
Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito substituto da Comarca de Pocinhos. * informações: 1) - De acordo com o
Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 90), apenas o magistrado supramencionado concorre à vaga do
edital em referência, integrando a 1ª quinta parte, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª
Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO PARA A
COMARCA DE POCINHOS, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME.”3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 346.129-7, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Malta – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO
DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 54/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Natan
Figueiredo Oliveira, Juiz de Direito substituto da Comarca de Malta. * informações: 1) - De acordo com o Relatório
da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 37), apenas o magistrado supramencionado concorre à vaga do edital em
referência, integrando o 1º quinto sucessivo ,da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª
Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO NATAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PARA A COMARCA
DE MALTA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 346.554-3,
referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Brejo do Cruz – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 55/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Renato Levi
Dantas Jales, Juiz de Direito substituto da Comarca de Brejo do Cruz. * informações: 1) - De acordo com o
Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 68), apenas o magistrado supramencionado concorre à vaga do
edital em referência, ocupando a 21ª posição, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª
Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO RENATO LEVI DANTAS JALES PARA A COMARCA DE
BREJO DO CRUZ, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2017136797, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Água Branca – de 1ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 56/2017, formulado
pelo Exmo. Sr. Dr. Vinicius Silva Coelho, Juiz de Direito substituto da Comarca de Santana dos Garrotes. *
informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 196), apenas o magistrado
supramencionado concorre a vaga do edital em referência, integrando o 7º quinto sucessivo, da lista de
antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO VINÍCIUS
SILVA COELHO PARA A COMARCA DE ÁGUA BRANCA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”6º
- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017136810, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a
Comarca de Araçagi – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA
Nº 57/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito substituto da Comarca de Araçagi.
* informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 56), apenas o magistrado
supramencionado concorre a vaga do edital em referência, integrando o 1º quinto sucessivo, da lista de
antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO FÁBIO
BRITO DE FARIA PARA A COMARCA DE ARAÇAGI, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”7º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017136844, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a
Comarca de Arara – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA
Nº 58/2017, formulado pela Exma. Sra. Dra. Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, Juíza de Direito substituta da
Comarca de São José de Piranhas. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de
Justiça (fls. 121), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência, integrando o
2º quinto sucessivo, da lista de antiguidade entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDA
A MAGISTRADA ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS FORNAZARI PARA A COMARCA DE ARARA, PELO CRITÉRIO
DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017136852, referente
ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Barra de Santa Rosa – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 59/2017, formulado pela Exma. Sra. Dra. Brunna
Melgaço Alves, Juíza de Direito substituta da Comarca de Barra de Santa Rosa. * informações: 1) - De acordo
com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 63), apenas a magistrada supramencionada concorre a
vaga do edital em referência, integrando a 1ª quinta parte, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de
1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA BRUNA MELGAÇO ALVES PARA A COMARCA DE
BARRA DE SANTA ROSA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”9º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2017136893, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Bonito de Santa Fé –
de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 60/2017,
formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Odilson de Moraes, Juiz de Direito substituto da Comarca de Bonito de Santa Fé.
* informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 208), apenas o magistrado
supramencionado concorre a vaga do edital em referência, integrando o 3º quinto sucessivo, da lista de
antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO ODILSON
DE MORAES PARA A COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO.
UNÂNIME.”10º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017136916, referente ao PEDIDO DE
PROMOÇÃO para a Comarca de Boqueirão – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 61/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do
Amaral, Juiz de Direito substituto da Comarca de Boqueirão. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 138), apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em
referência, integrando a 1ª quinta parte, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO:
“PROMOVIDO O MAGISTRADO MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL PARA A
COMARCA DE BOQUEIRÃO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME.”11º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017136924, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de
Cacimba de Dentro – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA
Nº 62/2017, formulado pela Exma. Sra. Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, Juíza de Direito substituta da
Comarca de Catolé do Rocha. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls. 88), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência, integrando a 1ª quinta
parte, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL PARA A COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO, PELO CRITÉRIO DE
MERECIMENTO. UNÂNIME.”12º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017136949, referente ao
PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Coremas – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE,
nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 63/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Kleyber Thiago Trovão Eulálio,
Juiz de Direito substituto da Comarca de Conceição. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 64), apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em
referência, integrando o 6º quinto sucessivo, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª
Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO KLEYBER THIAGO TROVÃO EULÁLIO PARA A COMARCA
DE COREMAS, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”13º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2017136981, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Juazeirinho – de 1ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 64/2017, formulado
pelo Exmo. Sr. Dr. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz de Direito substituto da Comarca de Juazeirinho. * informações:
1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 218), apenas o magistrado supramencionado
concorre a vaga do edital em referência, integrando a 1ª quinta parte, da lista de antiguidade, entre os juízes
substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO NILSON DIAS DE ASSIS NETO PARA A
COMARCA DE JUAZEIRINHO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO UNÂNIME.”14º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017137031, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de
Paulista – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 65/
2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito substituto da Comarca de
Catolé do Rocha. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 58),
apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência, integrando o 5º quinto sucessivo,
da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL PARA A COMARCA DE PAULISTA, PELO CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”15º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017137082, referente ao
PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Prata – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos
termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 66/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz
de Direito substituto da Comarca de Coremas. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da CorregedoriaGeral de Justiça (fls. 153), apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência,
integrando o 4º quinto sucessivo, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO:
“PROMOVIDO O MAGISTRADO JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA PARA A COMARCA DE PRATA, PELO
CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”16º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017137111,
referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Taperoá – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 67/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Rodrigo
Augusto Gomes Vital da Costa, Juiz de Direito substituto da Comarca de Taperoá. * informações: 1) - De acordo
com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 259), apenas o magistrado supramencionado concorre a
vaga do edital em referência, integrando o 1º quinto sucessivo, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos
de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO RODRIGO AUGUSTO GOMES VITAL DA COSTA
PARA A COMARCA DE TAPEROÁ, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”17º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017137179, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de São
Bento – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 68/2017,
formulado pela Exma. Sra. Dra. Fernanda de Araújo Paz, Juíza de Direito substituta da Comarca de Catolé do
Rocha. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 140), apenas a
magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência, integrando o 5º quinto sucessivo, da lista
de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA FERNANDA
DE ARAÚJO PAZ PARA A COMARCA DE SÃO BENTO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”18º
- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017137195, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a
15
Comarca de São José de Piranhas – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL
DE VACÂNCIA Nº 69/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito substituto da
Comarca de São João do Rio do Peixe. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de
Justiça (fls. 179), apenas o magistrado supramencionado concorre à vaga do edital em referência, integrando o
2º quinto sucessivo, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO
O MAGISTRADO AGÍLIO TOMAZ MARQUES PARA A COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, PELO
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”19º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017137218,
referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de São Mamede – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 70/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Ricardo
Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito substituto da Comarca de Cajazeiras. * informações: 1) - De acordo
com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 153), apenas o magistrado supramencionado concorre a
vaga do edital em referência, integrando o 2º quinto sucessivo, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos
de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM PARA
A COMARCA DE SÃO MAMEDE, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”20º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017137234, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de
Santana dos Garrotes – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 71/2017, formulado pela Exma. Sra. Dra. Francisca Brena Camelo Brito, Juíza de Direito
substituta da Comarca de Itaporanga. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de
Justiça (fls. 59), apenas a magistrada supramencionada concorre à vaga do edital em referência, integrando o
6º quinto sucessivo, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDA
A MAGISTRADA FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO PARA A COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES,
PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”21º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2017137259, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Serra Branca – de 1ª Entrância, pelo
CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 72/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr.
Bruno Medrado dos Santos, Juiz de Direito substituto da Comarca de Serra Branca.* informações: 1) - De acordo
com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 113), apenas o magistrado supramencionado concorre a
vaga do edital em referência, ocupando a 5ª posição, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª
Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO BRUNO MEDRADO DOS SANTOS PARA A COMARCA
DE SERRA BRANCA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”22º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2017137283, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Soledade – de 1ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 73/2017, formulado
pela Exma. Sra. Dra. Hyanara Torres Tavares de Souza, Juíza de Direito substituta da Comarca de Paulista. *
informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 63), apenas a magistrada
supramencionada concorre a vaga do edital em referência, integrando o 4º quinto sucessivo, da lista de
antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA HYANARA
TORRES TAVARES DE SOUZA PARA A COMARCA DE SOLEDADE, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE.
UNÂNIME.”23º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017137306, referente ao PEDIDO DE
PROMOÇÃO para a Comarca de Sumé – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 74/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. João Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito
substituto da Comarca de Sumé. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
(fls. 200), apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência, integrando o 1º quinto
sucessivo, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O
MAGISTRADO JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS PARA A COMARCA DE SUMÉ, PELO CRITÉRIO DE
MERECIMENTO. UNÂNIME.”24º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017137314, referente ao
PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Uiraúna – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos
termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 75/2017, formulado pela Exma. Sra. Dra. Caroline Silvestrini de Campos
Rocha, Juíza de Direito substituta da Comarca de Brejo do Cruz. * informações: 1) - De acordo com o Relatório
da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 60), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em
referência, integrando o 1º quinto sucessivo, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª
Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA PARA A
COMARCA DE UIRAÚNA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”25º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2017137322, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Cabaceiras – de 1ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 76/2017, formulado
pelo Exmo. Sr. Dr. Diego Garcia Oliveira, Juiz de Direito substituto da Comarca de Piancó. * informações: 1) De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 135), apenas o magistrado supramencionado
concorre a vaga do edital em referência, integrando o 3º quinto sucessivo, da lista de antiguidade, entre os juízes
substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO DIEGO GARCIA OLIVEIRA PARA A
COMARCA DE CABACEIRAS, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”26º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017137785, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de
Mari – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 77/2017,
formulado pela Exma. Sra. Dra. Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito substituta da Comarca de
Itaporanga. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 65), apenas a
magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência, integrando o 3º quinto sucessivo, da lista
de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA LESSANDRA
NARA TORRES SILVA PARA A COMARCA DE MARI, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”27º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017137816, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a
Comarca de Serraria – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 78/2017, formulado pela Exma. Sra. Dra. Mayuce Santos Macedo, Juíza de Direito substituta da
Comarca de Piancó. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 180),
apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência, integrando o 1º quinto sucessivo,
da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA
MAYUCE SANTOS MACEDO PARA A COMARCA DE SERRARIA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO.
UNÂNIME.”28º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017137857, referente ao PEDIDO DE
PROMOÇÃO para a Comarca de Alagoinha – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 79/2017, formulado pela Exma. Sra. Dra. Maria Eduarda Borges Araújo, Juíza de
Direito substituta da Comarca de Princesa Isabel. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da CorregedoriaGeral de Justiça (fls. 58), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência,
integrando o 2º quinto sucessivo, da lista de antiguidade, entre os juízes substitutos de 1ª Entrância.DECISÃO:
“PROMOVIDA A MAGISTRADA MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO PARA A COMARCA DE ALAGOINHA,
PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”29º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2017205233, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal – de 2ª Entrância,
pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 89/2017, formulado pelo Exmo. Sr.
Dr. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pilar. * informações:1)
- Informamos, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.33), que o Exmo. Sr. Dr. Hélder
Ronald Rocha de Almeida é concorrente único e integra a 6ª posição, no 1º quinto, na lista de antiguidade da 2ª
Entrância.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”30º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2017242754, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro – de 2ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 96/2017, formulado
pela Exma. Sra. Dra. Andressa Torquato Silva, Juíza de Direito da Comarca de Belém. * informações: 1) - De
acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 125), apenas o magistrada supramencionada
concorre à vaga do edital em referência, ocupando a 7ª posição, no 2º quinto sucessivo, na lista de antiguidade
da 1ª Entrância.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”Ao final dos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira fez uso da palavra, nos seguintes termos: (*) “ - Senhor
Presidente, ser promovido para a primeira entrância é algo marcante na vida de qualquer magistrado. Nós
passamos por isso; se bem que no meu tempo, no tempo do Desembargador Marcos Cavalcanti no tempo de
Vossa Excelência também não tinha a figura do juiz substituto, já ingressamos na primeira entrância como
titulares; na verdade. Mas, a primeira entrância é realmente a primeira comarca e isso marca muito. Portanto,
meus parabéns aos nossos magistrados. Mas, na verdade, não é disso o que eu quero falar. O que eu quero
deixar registrado neste julgamento mais uma vez é a situação do magistrado brasileiro. Esses jovens optaram
pela magistratura, muitos deles já eram Defensores Públicos, Procuradores Federais, membros do Ministério
Público com carreiras sólidas tão bem remuneradas quanto o da magistratura e optaram por serem magistrados,
optaram por serem juízes. Isso é algo que deve merecer por todos nós e da população que não sabe disto, que
desconhece isso, uma relevância muito grande. Essas pessoas resolveram assumir esse munus público que é
ser magistrado. Um agente político. Toda vida será dedicado ao Estado Brasileiro na sua função jurisdicional na
condição de funcionário público; com as mesmas vantagens, com idênticas seguranças, a não ser aquelas que
não são próprias dos magistrados, mas aquelas que o Estado trouxe para si para a garantia do exercício da
magistratura e, ainda, a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos e a vitaliciedade. Essas garantias,
diga-se de passagem, absolutamente fragilizadas. Ninguém pode nelas se confiar, principalmente o magistrado
brasileiro. Elas servem muito mais ao interesse do Estado em permitir que o homem ou a mulher magistrada se
sinta seguro nas suas decisões. Mas o que vimos no julgamento de hoje, eu estava verificando aqui, que várias
comarcas do interior do Estado, de segunda entrância, só não serão esvaziadas porque há um compromisso
deles, ora promovidos, de permanecerem exercendo as suas jurisdições onde se encontram. E isso vai fazendo
com o que os processos se acumulem em uma realidade em que as pessoas buscam, independentemente de
tentarem conciliar, de tentarem mediar, porque até nisso o Poder Judiciário está atraindo para si essa forma de
solução de conflitos. Solução de conflitos da Constituição para o Poder Judiciário é a jurisdição, não é a
conciliação, não é a mediação. Atraímos para nós como forma paralela antecipatória, mas que não consegue
fazer com que a população, fazer com que o jurisdicionado acredite e venha, com isso, melhorar a solução dos
conflitos. É o que verificamos. Um magistrado que tem sob sua responsabilidade e, às vezes, absoluta
responsabilidade preenchimento de relatórios à Corregedoria, para o CNJ; magistrado que tem, na sua obrigação
de cumprir suas decisões, fazendo bloqueios de contas no sistema do Bacenjud, fazendo bloqueios de veículos
no sistema, portanto, um magistrado que atrai para si toda uma responsabilidade burocrática operacional, que se
fosse realizar de forma absoluta ele não sairia da frente de um computador. E de que horas ele vai julgar? A
função do magistrado é julgar. Então, para isso ele precisa ter o seu staff, ter o cartório eficiente com