DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018
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efeitos, decretando a interdição de CRISLANE SILVA DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA. João Pessoa, 24 de
abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820085-98.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS NEVES CORREIA DE AMORIM em face de ODESIA CORREIA DE
AMORIM, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ODESIA CORREIA DE AMORIM, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DAS NEVES CORREIA DE
AMORIM. João Pessoa, 24 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE
DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0850622-77.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por YARA DA SILVA em face de LINDALIA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LINDALIA
DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
YARA DA SILVA. João Pessoa, 23 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE
VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854782-48.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCOS ANTONIO DE SOUZA E SILVA em face de MARLI PEREIRA DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARLI PEREIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCOS ANTONIO DE SOUZA E SILVA. João Pessoa, 23
de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0846495-96.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SOLANGE DA SILVA NAZARIO DE BRITO em face de EDIOSVALDO NAZARIO DE
BRITO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de EDIOSVALDO NAZARIO DE BRITO, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SOLANGE DA SILVA NAZARIO DE BRITO.
João Pessoa, 24 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 294998720168152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Ao
acusado JOSÉ PATRICIO FRANCISCO, brasileiro, empresario, portador do CPF 001.203.083-04, residente na
Av Deputado Marcio Marinho, 04, Pirangi do Norte, Parnamirim-RN, o qual atualmente encontra-se em lugar
incerto e não sabido, mandou o MM juiz expedir o presente edital de CITACAO pelo qual chama e cita o réu para
apresentar resposta escrita no prazo de 10(dez)dias por ter sido denunciado no Art. 1º,inciso II, art. 2º, inciso II
e art 11 da Lei 8.137/90. CUMPRA-SE. Adilson Fabrício Gomes Filho, juiz de direito. Dado e passado nesta cidade
aos 23 dias do mes de abril de 2018. Eu, Maria das Gracas A. Freire, digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 294998720168152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
acusada CINTYA KELLY DELFINO, brasileira, empresario, portadora do CPF 371.615.393-15, residente na Av
Governador Silvio Pedroza, 260, apt 2100, areia Preta, Natal-RN, a qual atualmente encontra-se em lugar incerto
e não sabido, mandou o MM juiz expedir o presente edital de CITACAO pelo qual chama e cita o réu para
apresentar resposta escrita no prazo de 10(dez)dias por ter sido denunciado no Art. 1º,inciso II, art. 2º, inciso II
e art 11 da Lei 8.137/90. CUMPRA-SE. Adilson Fabrício Gomes Filho, juiz de direito. Dado e passado nesta cidade
aos 23 dias do mes de abril de 2018. Eu, Maria das Gracas A. Freire, digitei.
COMARCA DA CAPITAL–PB - 5ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito
em Substituição da 5 ª Vara supra, Dra. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS , em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP n° 010/2014, levará a HASTA
PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL/ON LINE ELETRÔNICO, no dia 07 de maio de 2018 a partir das
14:00 horas, no Tribunal do Júri/ou Átrio do Fórum Criminal Min. Oswaldo Trigueiro de A. Mello, Av. João
Machado, s/n, Centro na cidade de João Pessoa/PB e respectivamente através do site
www.lancecertoleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO PENAL: PROCEDIMENTO ORDINARIO, nº 0000055-14.2013.815.2002, na qual é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réu
EDER DOS SANTOS FERREIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em Primeiro
Leilão BEM(NS): Cartório da 5ª Vara criminal da Capital: 01(uma) BICICLETA, MARCA CALOI, COR BRANCA,
COM DETALHES ROSA, QUADRO DE ALUMILIUM, 21V, 100SW, COM PNEUS NOVOS, SEM AVARIAS. Avaliação: R$ 350.00(Trezentos e Cinquenta Reais), em 05 de maio de 2018, LOCALIZAÇÃO DO BEM: Cartório
da 5ª Vara Criminal. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica designado o dia 05 de maio de 2018
a partir das 15:00 horas, no mesmo local acima descrito, para realização do 2º Leilão, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante ao Leiloeiro, Oficial no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito bem deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para
tanto, confirmar os e recolher a quantia respectiva na data designada para realização do leilão, para fins de
lavratura do termo próprio, DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o Sr. EDER DOS
SANTOS FERREIRA e seu(s) cônjuges, se casado(s) for(em), e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça, datas acima, se porventura não for encontrado para intimação
pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s)credores
hipotecário(s) fiduciário(s) acerca do Leilão designado. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizads(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado de João Pessoa – PB, aos 16
de abril de 2018. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS - Juíza de Direito.
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2018. Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0820892-07.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0820892-07.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). KEULLY KARINE DA SILVA LIMA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada
na Rua Jornalista Walter Mendonça, 215 – Bairro de Santa Cruz, Campina Grande PB, em face de sua avó
materna EUNICE MARIA E SILVA DE DEUS, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliado no mesmo
endereço da Requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: Demência Mista e Enfisema Pulmonar (CID 10 F 0.13 e J 44.9), tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Keully Karine da Silva Lima, que o(a) representara em todos os atos da
vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele(a) devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses do(a)
interditado(a); assisti-lo(a) junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE DECISÃO APOIADA - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802928-64.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de
Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo nº 080292864.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ANA CLÁUDIA DOS SANTOS, brasileira, casada, DO LAR,
residente e domiciliada na Rua Peru, 114 – Bairro de Santa Rosa, Campina Grande – PB, em face de sua sogra
ADALCINA BARBOZA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua Peru, 114 – Bairro
de Santa Rosa, Campina Grande – PB, em cujos autos foi constatada deficiência deambulatória e, por manter a
plenitude de sua capacidade civil, foi decretada, em favor do(a) Interditando(a) o Instituto da DECISÃO APOIADA,
tendo sido nomeado(a) seu(ua) apoiador(a) o(a) sr(a), Ana Cláudia dos Santos, que o(a) acompanhará em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele(a) devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a);
assisti-lo(a) junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para
publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Campina Grande-PB, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0820892-07.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0820892-07.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). KEULLY KARINE DA SILVA LIMA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada
na Rua Jornalista Walter Mendonça, 215 – Bairro de Santa Cruz, Campina Grande PB, em face de sua avó
materna EUNICE MARIA E SILVA DE DEUS, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliado no mesmo
endereço da Requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: Demência Mista e Enfisema Pulmonar (CID 10 F 0.13 e J 44.9), tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Keully Karine da Silva Lima, que o(a) representara em todos os atos da
vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele(a) devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses do(a)
interditado(a); assisti-lo(a) junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 21601520168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que foi
designado o dia 15 de MAIO de 2018, pelas 09:00 horas, no Salão do Júri, sito na rua Vice Prefeito Antonio
Carvalho de Sousa, s/n, nesta cidade, para sessão de julgamento do acusado CASSIO DA SILVA ALVES, vulgo
“Catatau” ou “Senador”, brasileiro, casado, filho de Orlando Pinto Alves e de Edilene da Silva Alves, ora em local
incerto e não sabido, ficando o referido acusado de logo, INTIMADO para comparecerno local, data e hora
mencionados no presente edital. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.Juiz expedir o presente
edita, queserá afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. Eu Iluska
Maria de Oliveira Araújo, analista judiciária, o digitei.Juiz de Direito. Dr. HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB - 1ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0802391-68.2018.8.15.0001. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da Lei, etc.... Faz saber a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiver que
tramita neste Juízo a ação supra, promovida por ELIAS DIAS DA SILVA em face de GRACIETE PAULINO DE
OLIVEIRA DA SILVA, e que pelo presente edital, fica a Srª. GRACIETE PAULINO DE OLIVEIRA DA SILVA ,
brasileira, casada, em lugar incerto e não sabido, citada por todo conteudo da inicial, cientificando-a que não
sendo contestada a presente ação no prazo legal de 15 dias, contados após o prazo do edital, serão presumidos
como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM
Juiz, expedir o presente edital o qual será afixado no átrio do Forum Afonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-Pb, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
abril do ano de 2018. Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 85968720168150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que tramita perante esta vara criminal
os autos da Acao Penal supra mencionada contra JOSÉ CARLOS SOARES DA SILVA, brasileiro, comerciante,
com30 anos de idade, filho de Eduardo Tavares da Silva e de Rosana Soaresda Silva, residente na Rua Maria
Pombo Farias, 297, Conjunto Acacio Figueiredo, Bairro Tres Irmas, nesta cidade, atualmente em local incertoe nao
sabido.FICA o mesmo devidamente intimado para ciencia de que oseu advogado habilitado nos autos deixou
escoar o prazo sem apresentaras razoes finais, bem como para que constitua novo causidico, no prazode 10 dias,
a fim de apresentar as alegacoes finais, ficando advertidode que sua omissao importará na designacao de defensor
publico ou dativo.E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir opresente edital.Eu, Simone
Barbosa da Silva, tecnica judiciaria, o di-gitei.Dr. Fabricio Meira Macedo-Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE DECISÃO APOIADA - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802928-64.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de
Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo nº 080292864.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ANA CLÁUDIA DOS SANTOS, brasileira, casada, DO LAR,
residente e domiciliada na Rua Peru, 114 – Bairro de Santa Rosa, Campina Grande – PB, em face de sua sogra
ADALCINA BARBOZA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua Peru, 114 – Bairro
de Santa Rosa, Campina Grande – PB, em cujos autos foi constatada deficiência deambulatória e, por manter
a plenitude de sua capacidade civil, foi decretada, em favor do(a) Interditando(a) o Instituto da DECISÃO
APOIADA, tendo sido nomeado(a) seu(ua) apoiador(a) o(a) sr(a), Ana Cláudia dos Santos, que o(a) acompanhará
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele(a) devidas e beneficio
do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); assisti-lo(a) junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
111656120168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juizo
da 2 Vara Criminal os autos da Acao Penal n. 0011165-61.2016.815.0011, que a Justica Publica move contra o
acusado WALLYSSON ALBUQUERQUE NUNES, brasileiro, em união estavel, operador de maquina, filho de
Claudio Batista Nunes e de Joselia Albuquerque Diniz, residente na Rua Pedro II, n.176, Bela Vista, nesta cidade,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, incisos
I e II, c/c art. 70 ( concurso formal improprio - tres vezes Codigo Penal e do artigo 244 B da Lei 8.069/90c/c art. 69
tambem do CP. Ficando este CITADO para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias,
contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido. Na
resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos
e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimacoes, quando necessario,devendo a peticao ser subscrita por advogado constituido e, na falta deste, sera nomeado
defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a
MM. Juiza expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de C. Grande, em 23/04/2018. Eu, Maria de Fatima
Almeida Lima Vilar, Tecnica Judiciaria, o digitei. Ass. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.