DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018
PJE-RECURSO INOMINADO: 0805020-34.2015.8.15.2001. 4O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –
RECORRENTE: ROBERIA GRAZIELLE PEIXOTO DE QUEIROZ - ADVOGADO(A/S): JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR – RECORRIDO: DIVICOM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - ADVOGADO(A/S):
RICARDO SORDI MARCHI, MELISSA POTIENS MARTINS - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.28) PJE-RECURSO INOMINADO: 0839659-44.2016.8.15.2001. 1O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MARIA PESSOA DE OLIVEIRA DIAS. - ADVOGADO(A/S): NOALDO BELO DE
MEIRELES – RECORRIDO: MICHEL CANTUÁRIA SOARES. ADVOGADO(A/S): FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO. -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.29) PJE-RECURSO INOMINADO: 0854236-27.2016.8.15.2001. 1O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MARCOS ANTONIO TRAJANO RIBEIRO - ADVOGADO(A/S): ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA – RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A - ADVOGADO(A/S): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE. RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.30) PJE-RECURSO INOMINADO: 080063518.2015.8.15.0231. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE – RECORRENTE: CARLOS A. FRAGOSO MACHADO COSTA – EIRELI – EPP - ADVOGADO(A/S): DAVI TAVARES VIANA – RECORRIDO: JOSIVALDO PEREIRA DE ARRUDA - ADVOGADO(A/S): RODRIGO SANTOS DE CARVALHO, -RELATOR(A): INÁCIO
JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.31) PJE-RECURSO INOMINADO: 0802951-93.2015.8.15.0751. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX – RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO CBSS S.A - ADVOGADO(A/
S): ANDRÉA FREIRE TYNAN – RECORRIDO/RECORRENTE: EDILEUZA RODRIGUES DE PONTES ADVOGADO(A/S): WALMÍRIO JOSÉ DE SOUSA – RECORRIDO: BANCO BRADESCARD (BANCO IBI) –
ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR - -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.32) PJE-RECURSO INOMINADO: 0802505-56.2016.8.15.0751. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX
– RECORRENTE: MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA.(NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ) ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR – RECORRIDO: JOANA MARIA FREITAS,
MÁRCIA DAS NEVES DE SALES SILVA – ADVOGADOS: LUCIANA SAID SOUSA CUNHA -RELATOR(A):
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.33) PJE-RECURSO INOMINADO: 0810882-43.2016.8.15.2003.
1o JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A –
ADVOGADO(A/S): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR – RECORRIDO: EDNA DAVID DE OLIVEIRA – ADVOGADOS: JOSÉ RUBENS DE MOURA FILHO -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.34) PJE-RECURSO INOMINADO: 0802289-58.2016.8.15.0731. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
CABEDELO – RECORRENTE: PAULO GERMANO PORPINO NASCIMENTO – ADVOGADO(A/S): LIDIA DE
FREITAS SOUSA ALBUQUERQUE – RECORRIDO: VIA VAREJO S/A (CASAS BAHIA) – ADVOGADOS:
WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.35) PJE-RECURSO INOMINADO: 0803610-95.2016.8.15.2003. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: BANCO AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – ADVOGADO(A/S): WILSON
SALES BELCHIOR – RECORRIDO: GIORDANO BRUNO RODRIGUES LAURINDO – ADVOGADOS: CRIZEUDA FARAIS DA SILVA - RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.36) PJE-RECURSO INOMINADO: 0811706-02.2016.8.15.2003. 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: DARIO VENCESLAU ALVES – ADVOGADO(A/S): SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO –
RECORRIDOS: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA; DANTE GREGNANIN
ADVOGADOS EPP, NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA – ADVOGADOS: PARTES SEM ADVOGADOS
- RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.37) PJE-RECURSO INOMINADO: 082895773.2015.8.15.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTES: NORMANDO TAVARES
DE LIMA, REJANE CIRINO GOMES – ADVOGADO(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA – RECORRIDO: ELZOMAR
SANTOS DE FREITAS – ADVOGADOS: EVANDRO JOSÉ BARBOSA - RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ
DE ALBUQUERQUE.38) PJE-RECURSO INOMINADO: 0806000-72.2015.8.15.2003. 1º JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: MARIA ZÉLIA RODRIGUES DA SILVA – ADVOGADO(A/S):
HELEN GLEICE LOPES GUEDES – RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S.A – ADVOGADO: GIÁCOMO PORTO
NETO - RECORRIDO: SANSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNICA LTDA – ADVOGADOS: RAFAEL GOOD
GOD CHELOTTI, ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA - RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE.39) PJE-RECURSO INOMINADO: 0808090-25.2016.8.15.2001. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MUCAMBO S.A – ADVOGADO(A/S): DANUSA BRANDÃO LIMA ANDRADE – RECORRIDOS: DIEGO GUEDES FERNANDES DA CUNHA, MARIA ANGÉLICA FIGUEIREDO CAMARGO – ADVOGADO: MARIA ANGÉLICA FIGUEIREDO CAMARGO - RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ
DE ALBUQUERQUE.40) PJE-RECURSO INOMINADO: 0828927-04.2016.8.15.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: GOL LINHAS AÉREAS S/A, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A – ADVOGADO(A/S): THIAGO CARTAXO PATRIOTA – RECORRIDO: LEANDRO VICTOR NOVAIS
TOSCANO – ADVOGADO: VIRGÍNIA CABRAL TOSCANO BORGES - RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.41) PJE-RECURSO INOMINADO: 0821104-42.2017.8.15.2001. 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE/RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S/A – ADVOGADO(A/
S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – RECORRIDO/RECORRENTE: CELSO DE BARROS FILHO –
ADVOGADO: ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM - RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.42) PJE-RECURSO INOMINADO: 0815351-07.2017.8.15.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL – RECORRENTE: LAYNA DA SILVA BARBOSA – ADVOGADO(A/S): MARCOS TADEU OLIVEIRA
BARBOSA – RECORRIDO: ANDRE RICARDO SALES FALCÃO – ADVOGADO: PARTE SEM ADVOGADO RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.OBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA
AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE
DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES
SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE
COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO
DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE
JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO
PESSOA, 12 DE JUNHO DE 2018. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA
DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 10A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
94531720158152001 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Que fica intimado pelo presente EDITAL,o ROSA MARIA DA COSTA LIMA,portadora da
RG.nº.1610481,representante do menor ALESSANDRO DE LIMA ANDRADE,portador do CPF nº. 707.993.30485,por encontra-se em lugar incerto e não sabido,para no prazo de 05(cinco) dias,diligenciar o andamento do
feito,sob pena de extinção.Tudo conforme despaho nos autos da ação de Cobrança de Seguro Dpvat em
desfavor da ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA SA,cujo teor do despacho é o
seguinte:V,etc.Em face da certidão de fls.106v,intime-se a parte autora,atraves de edital com o prazo de
20(vinte) dias,para,no prazo de 05(cinco) dias,diligenciar o andamento do feito,sob pena de arquivamento.João
Pessoa,05 de dezembro de 2017.Ricardo da Silva Brito.Juiz de Direito.E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos,mandei expedir o presente edital,que sera fixado na sede deste Juízo,no local de costume e na
forma da lei.Dado e passado nesta Capital do Estado da Paraíba,aos 11 dias do mes de junho de 2018.Eu,Maria
das Neves Cabral Duarte Batista,Técnica Judiciária,digitei e suscrevo.
COMARCA DA CAPITAL. 10A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
565850720148152001 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Que fica intimado pelo presente EDITAL, O Sr.Wenderson Ritchelli Galdino da Silva,
brasileiro,solteiro,portador do CPF nº.015063044-19,por encontrar-se em lugar incero e não sabido,para no prazo
de 05(cinco) dias,diligenciar o andamento do feito,sob pena de extinção. Tudo conforme despacho nos autos da
Ação de Cobrança de Seguro Dpvat em desfavor da Mares Mafre Riscos Especiais Seguradora Sa, cujo
despacho é o seguinte:V,etc.Em face da certidao de fls.143v,intime-se o autor por edital,com prazo de 20(vinte)
dias,para,no prazo de 05(cinco) dias,diligenciar o andamento do feito,sob pena de extinção.joao pessoa,28 de
novembro de 2017.Ricardo da Silva Brito.Juiz de direito.E para a noticia chegue ao conhecimento de todos,mandei
expedir o presente edital,que sera fixado na sede deste Juízo,no local de costume e na forma da lei.Dado e
passado nesta Capital do Estado da Paraíba,aos 11 dias do mes de junho de 2018.Eu,Maria das Neves Cabral
Duarte Batista,Técnica Judiciaria,digitei e subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL - 2 ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (trinta dias).
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital, Estado da
Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo, através de sentença prolatada em 22/08/2017, nos autos de nº 0833116-59.2015.815.2001,
foi Julgado Procedente para Decretar a Interdição do Sr. JOSÉ DA SILVA GOMES, brasileiro, casado, sendo
absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial, nomeando-se como Curador o Srº. MARCOS
ANTÔNIO TARGINO GOMES, brasileiro, solteiro, CPF: 032.289.334-82. E, para que mais tarde não seja alegada
ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que vai fixado na sede deste Juízo, no local de costume
e publicado 3(três) vezes no Dário da Justiça deste Estado, com intervalos de 10(dez) dias . Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2018. Eu, Artur de Alencar Borges, Técnico Judiciário, digiteio. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 08320397820168152001 PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que o(a) MM. Juiz(a) decretou a interdição de
LUIZA GONZAGA DE ARAÚJO, nomeando como curador(a), CLÁUDIA MARIA ARAÚJO DE ALMEIDA, para
responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as
penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 12 dias do mês de junho de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico
Judiciário o digitei e subscrevi. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0824739-65.2016.815.2001
39
- PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que o(a) MM. Juiz(a) decretou a interdição de
ZÉLIA GOMES DE LIMA, nomeando como curador(a), ANNA CARLA GOMES DE LIMA, para responder pela vida
civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa aos 12 dias do mês de junho de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico Judiciário o digitei e
subscrevi. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0819126-64.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GIANA PATRICIA SOBREIRA DE CARVALHO MARTINS em face de MARTINHO
JOSÉ DE CARVALHO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARTINHO JOSÉ DE CARVALHO, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GIANA PATRICIA
SOBREIRA DE CARVALHO MARTINS. João Pessoa, 12 de junho de 2018. SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito. RENATA ERCILIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO PROCESSO 0829309-31.2015.8.15.2001
- PJE, AÇÃO: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER,
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que o(a) MM. Juiz(a) decretou a interdição de
VERÔNICA ASSIS ROLIM, nomeando como curador(a), IZOLDA ASSIS ROLIM RODRIGUES, para responder
pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa aos 12 dias do mês de junho de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico Judiciário o digitei
e subscrevi. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805000-72.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANTONIA SHERLANEA CHAVES VERAS em face de TEREZINHA ARAUJO CHAVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de TEREZINHA ARAUJO CHAVES, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIA SHERLANEA CHAVES VERAS.
João Pessoa, 11 de junho de 2018. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS. Juiz(a) de Direito. RENATA
ERCILIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
170097020158152001 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara da Família da Comarca
da Capital se processam os autos da Ação d e EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS movida por PAULO SERGIO
SANTOS MAGALHAES em face de PABLO MATHEUS NASCIMENTO MAGALHÃES. Pelo presente fica INTIMADO o promovido, PABLO MATHEUS NASCIMENTO MAGALHÃES que se encontra em local incerto e não sabido
INTIMADO para comparecer a audiencia de tentativa de conciliação designada para o dia 8/agosto/2018, as 14:15
horas nofórum local. João Pessoa, 11.6.2018. Vanda Elizabet Marinho Juiza de Direito. Márcia Ramalho Marinho,
Técnica Judiciária o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 36261720188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
RAPHAEL CARVALHO DE LUCENA,brasileiro,nascido em 06/09/1993,natural deJoao Pessoa/PB,atualmente
em lugar incerto e nao sabido, incurso nas sancoes dos arts.329 e 331,na forma do art.69,todos do CPB,CITOO pararesponder a acusacao,por escrito,no prazo de dez(10)dias,oportunidade em que podera arguir e alegar tudo
que interesse a sua defesa,oferecerdocumentos e especificar provas,bem assim,indicar testemunhas,nao
apresentanda a resposta no prazo legal,sera nomeado defensor publico para o ato.CUMPRA-SE.Dados e
passados nesta cidade de Joao Pessoa,aos 11 dejunho de 2018.(a)Nielza M.Abreu Dionisio,Tecnica Judiciaria o
digitei.(a)Dr.Tercio Chaves de Moura.Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. PROCESSO Nº 0829965-80.2018.8.15.2001. PORTARIA
Nº 0009/2018. A Exma. Senhora Juíza de Direito em Substituição, da Vara de Feitos Especiais, tendo em vista
o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais
da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição da República
Federativa do Brasil, na qual estabelece que os “serviços notariais e de registro são exercidos em caráter
privado, por delegação do Poder Público”; Precisamente, o disposto no art. 37 da Lei 8.935/94 que trata da
fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, exercida pelo juízo competente, que segundo a legislação
dos Estados-Membros e, a Lei Complementar 96/2010 – LOJE-PB estabelecendo que esta competência será
exercida pela Vara de Feitos Especiais; E ainda, o disposto no caput do art. 31 e seu §1º da Lei 8.935/94, que
determinam e especificam as infrações e penalidades imputadas ao tabelião ou oficial registrador, dependerá de
sentença judicial transitada em julgado ou de decisão decorrente de processo administrativo, assegurada ampla
defesa, podendo o juízo competente suspendê-lo até decisão final, designando interventor. CONSIDERANDO o
teor do Processo Administrativo sob nº 0806178-22.2018.8.15.2001, em que se remete a existência de papel
timbrado do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) desta Comarca – Dutra Pessoa, com a devida
assinatura da tabeliã titular, totalmente em branco, na posse de pessoa física; O processo administrativo foi
instaurado pela Corregedoria Geral de Justiça, no intuito de apurar a denúncia da Sra. Thamara Gama Estiveira,
que após concessão de medida cautelar em seu favor, conseguiu afastar seu cônjuge de sua residência, e
vasculhando os cômodos, encontrou originais dos documentos que pertencem ao 3º RCPN da Capital, em
branco e devidamente assinados pela titular da serventia; A denunciante narra que sendo ela casada com o Sr.
Luiz Miguel da Cruz Estiveira, contra quem entrou com medida protetiva, e acredita que o mesmo era que estava
em posse dos documentos encontrados no interior de sua residência. Em face do mencionado documento
encontrar-se em posse de pessoa estranha a função de registrador, tendo a denunciante comprovado a
existência de medida protetiva, não podendo sequer provar como tal documento foi parar na posse das pessoas
envolvidas nesta reclamação; Importante frisar que os documentos encontrados não só estavam em branco,
mas possuíam a assinatura da tabeliã, como foi ressaltado anteriormente, e ainda, segundo ofício da ANOREG,
o número de série foi distribuído ao Cartório em menção, cuja titularidade é de responsabilidade da Sra. Maria de
Fátima Delgado Leal; Em sua defesa a Serventia alega que nunca teve contato com o Sr. Luiz Miguel da Cruz
Esiveira, mas apenas com a Sra. Thamara Gama Estiveira, no momento em que esta foi realizada o registro
civil de nascimento do seu filho. Analisando o processo administrativo, verifica-se que existe uma irregularidade quanto ao procedimento do cartório representado que não agiu com zelo no estrito dever de suas funções,
permitindo que outras pessoas, distintas à sua função se apoderar de documento público, podendo realizar
atos lesivos a ordem pública, como a falsificação. A gravidade das repercussões advindas de atos similares
perpetrados por agentes cartorários, uma vez que a segurança da ordem institucional depende da fiel observância das normas jurídicas e da exatidão na formação dos atos notariais e registrais. O defeito ou erro no
nascimento desses atos acarreta, via de regra, um rompimento na cadeia social, gerando desequilíbrio no
inter-relacionamento das pessoas, cumprindo-lhes adotar as maiores cautelas possíveis na formação dos
negócios sujeitos à sua obrigação; e CONSIDERANDO que foram encontrados documentos originais, devidamente assinados, com número de série destinados ao 3º Registro Civil das Pessoas Naturais nos moldes do
art. 90, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ; nos moldes dos arts. 31 e seguintes, da Lei Federal nº
8.935-94 c/c o art. 11 e seguintes, da Lei Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO que, ato praticado pela
registradora titular está revestido de negligência, em descumprimento ao art. 88, do Código de Normas
Extrajudiciais – CGJ; nos moldes dos arts. 31 e 33, da Lei Federal nº 8.935/96, o Juiz Corregedor Permanente;
R E S O L V E I-) Determinar a abertura de Procedimento Administrativo, para daqueles fatos, com a
DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO e AUTUAÇÃO DO MESMO, pelo Cartório de Distribuição deste Fórum Cível,
vindo-me os autos conclusos em seguida. II–) Cite-se a Titutar Registradora, responsável pelo 3º RCPN desta
Comarca - Cartório Dutra Pessoa, para no prazo de 10 (dez) dias; III–) Comunicar à Douta Corregedoria de
Justiça as providências aqui determinadas. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 07 de junho
de 2018. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho. Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 37ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 12
dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a Juíza
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE) , e os demais membros Juízes Alberto Quaresma
e Ana Christina Soares Penazzi Coelho (Juiz convocado em substituição à dra. Adriana Barreto Lossio de Souza,
que se encontra em gozo de férias. Presente ainda a dra. Adriana Amorim de Lacerda – Promotora de Justiça.
Compareceram também os acadêmicos de Direito JACKSON AGRA CUNHA JUNIOR, JOÃO NASCIMENTO DA
COSTA NETO, MATHEUS MENEZES MUNIZ (até as 15:45h) e JANDRO GOMES FELICIANO (a partir das
15:30h). Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram julgados os recursos abaixo relacionados: PROCESSO
080006907.2016.8.15.0111 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE:
MARIA JOSE DAS NEVES COSTA – ADV: SAVIO DINIZ FALCAO SILVA /RECORRIDO: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR / RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de