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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
03.05.2018”. 35º) Apelação Criminal nº 0001663-69.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUCIANO RODRIGUES RAMOS (Advs.:
Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza OAB/PB nº 19.922. Defensor Público: José
Fernandes de Albuquerque). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0002137-68.2014.815.0131. 1ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VANDERLÂNIO DE LIMA GONÇALVES (Adv.: Adjamilton Pereira
de Lima, OAB/PB nº 5.768). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 03.05.2018”. 37º) Apelação Criminal nº 0000513-96.2015.815.0341. Comarca de São João do Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LUCIANO LUÍS DE OLIVEIRA (Adv.: José
Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8.917). Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
03.05.2018”. 38º) Apelação Criminal nº 0000507-19.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: SUELDES RIBEIRO DE ARAÚJO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 03.05.2018”. 39º) Apelação
Criminal nº 0000170-17.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: AÇUCENA FÉLIX
GOMES (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770). Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 03.05.2018”. 40º) Apelação Criminal nº 0023447-75.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Nayane Pereira dos Santos
Ramalho, OAB/PB nº 23.057 e Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB nº 151.635-A). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 03.05.2018”. 41º) Apelação Criminal nº
0034871-17.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: JOSÉ TRAJANO BORGES FILHO (Adv.: Cláudio Silveira de Souza, OAB/PB nº 9.582).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar o crime para o delito de maustratos (art. 136), aplicando a pena de 60 dias-multa, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0000614-22.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDMAR RODRIGUES DE MOURA (Adv.: Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.942 e Marianne Souza Coutinho, OAB/PB nº
23.282). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”.
43º) Apelação Criminal nº 0001186-25.2016.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANA MARIA DOS SANTOS (Adv.: José Alves da Silva Neto, OAB/PB nº
14.651). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0004492-52.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDUARDO
LOURENÇO DE ARAÚJO (Adv.: Miguel Ângelo de Castro, OAB/PB nº 12.682). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 45º) Apelação Infracional nº 000095877.2017.815.0751. 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: H. L. S. A., menor representado por sua genitora (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/
PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 46º) Agravo em Execução nº 0001211-87.2017.815.0000. Vara
de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Agravante: JOSÉ ALVES DE LIRA NETO (Adv.: Afro Rocha de Carvalho, OAB/PB nº 13.623). Agravada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 47º) Agravo em
Execução nº 0000471-95.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: JAILSON DANTAS DE OLIVEIRA (Adv.: José Felipe Alves Freire, OAB/
PB nº 8.907). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para extinguir o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 48º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000238-98.2018.815.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: JOÃO
PAULO FÉLIX DA SILVA (Adv.: João Barbosa Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 49º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000399-11.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: ALCEMI INÁCIO
DE SOUZA (Defensora Pública: Laís de Queiroz Novais). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 50º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000256-22.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: WILAME RAFAEL DE LIMA (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 51º) Apelação Criminal nº 001309219.2003.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: NEURIBERG PAULO DE BRITO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo
dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0022968-94.2007.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: IVAN FERREIRA DA SILVA (Adv.: Jayme Reis Neto, OAB/BA nº 9.967). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 53º) Apelação Criminal
nº 0023963-35.2008.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RONALDO LOPES DA SILVA (Adv.: Ernesto José
Coutinho Júnior, OAB/SP nº 135.458). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 54º) Apelação Criminal nº 0000569-41.2008.815.0191. Comarca de
Soledade. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: HELDER
GUIMARÃES RAMOS (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 55º) Apelação Criminal nº
0001089-07.2010.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: EDJANDE FERREIRA DA COSTA (Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior,
OAB/PB nº 15.267). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 03.05.2018”. 56º) Apelação Criminal nº 0000454-26.2010.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR:
EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: ARIVALDO ROCHA DE CARVALHO (Adv.: José Erivaldo Leite, OAB/PB nº 20.472). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 12 anos de reclusão, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 57º) Apelação Criminal nº 0001575-45.2010.815.0181.
1ª Vara da comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO FERNANDES DA SILVA (Adv.:
Tonielle Lucena de Moraes, OAB/PB nº 13.568). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de
intempestividade, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº 0001449-67.2010.815.0351. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ GOMES DA
SILVA (Advs.: Joseane Feliciano, OAB/PB nº 13.030 e Alberto Jorge Souto Ferreira, OAB/PB nº 14.457). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação ao crime previsto no
art. 139 e negou-se provimento ao apelo quanto do delito de lesão corporal, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 59º) Apelação Criminal nº 0000269-72.2012.815.0051.
1ª vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ALEXSANDRO LACERDA FERNANDES
(Adv.: Lindolfo Lineker Abrantes Fernandes, OAB/PB nº 21.988). Assistente de Acusação: JOÃO ALVES DE
MOURA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Lindolfo Lineker
Abrantes Fernandes”. 60º) Apelação Criminal nº 0001686-88.2012.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUCIANO CARLOS DE MOURA
(Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº 000610723.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: ROMERO DOS SANTOS SILVA (Adv.: Paulo Roberto de
Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). 2º Apelante: ELISSANDRA BERNARDO DA SILVA (Advs.: José Vanilson
Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 62º) Apelação
Criminal nº 0008858-42.2013.815.0011. 4ª vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: ANDERSON FERREIRA DA COSTA (Adv.:
Dannys Daywyson de Freitas Aaraújo Macedo, OAB/PB nº 17.933). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 63º) Apelação
Criminal nº 0001058-60.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EMANUEL ALVES DO NASCIMENTO (Adv.: Gilberto
Aureliano de Lima, OAB/PB nº 9.560). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 64º) Apelação Criminal nº 0001381-65.2013.815.0981. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSIMAR DE
OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 65º) Apelação Criminal nº 000091493.2013.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HERBERT LIMA MARTINS (Advª.: Erika
Fernandes de Souza, OAB/PB nº 21.643). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 03.05.2018”. 66º) Apelação Criminal nº 0018315-08.2014.815.2002. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WALLACE CLEMENTINO VICENTE (Adv.:
Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 03.05.2018”. 67º) Apelação Criminal nº 0018365-34.2014.815.2002. 7ª
vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º
Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: TEMPOM RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS
– Assistente de Acusação (Adv.: Márcio Steve de Lima, OAB/PB nº 12.575). Apelado: JOSÉ RÔMULO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE NETO (Adv.: Rodrigo Oliveira dos Santos Lima, OAB/PB nº 10.478). Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 68º) Apelação Criminal nº 001819040.2014.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: BRUNO DIEGO SILVA
FERNANDES (Adv.: Rodrigo Ismael da Costa Macedo, OAB/PB nº 15.911). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 03.05.2018”. 69º) Apelação Criminal nº
0001321-41.2014.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO (Advª.: Kátia Fernanda Tavares, OAB/PB nº 9.874). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 70º) Apelação
Criminal nº 0000501-58.2014.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: AGUINALDO FERREIRA
DE LIMA (Adv.: José Erivaldo Leite, OAB/PB nº 20.472). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 71º) Apelação Criminal nº 0001445-82.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: NATANAEL VIEIRA NUNES (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 03.05.2018”. 72º)
Apelação Criminal nº 0001144-83.2014.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: ANTÔNIO WELLINGTON FIRMINO (Adv.: José Joseva
Leite Júnior, OAB/PB nº 17.183). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 73º) Apelação
Criminal nº 0000025-96.2014.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IJANDILSON FÉLIX TORRES (Adv.: José Weliton de Melo,
OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 74º) Apelação Criminal nº 0000764-10.2015.815.0311. 1ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante:
LUIZ GONZAGA MAGALHÃES NETO (Adv.: Ceres Rabelo da Cunha Lima, OAB/PB nº 13.152). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 75º) Apelação Criminal nº 0001897-17.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSENILSON VIEIRA SANTOS (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito
e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 03.05.2018”. 76º) Apelação Criminal nº 0001915-27.2015.815.0241. 3ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUIZ CARLOS BATISTA
MENDES (Adv.: José Joseva Leite Júnior, OAB/PB nº 17.183). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 77º) Apelação Criminal nº
0017422-39.2015.815.0011. 2ª vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: BRUNO ALVES DA SILVA (Adv.: Marcelo Cordeiro de Barros
Júnior, OAB/PE nº 25.332). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 78º) Apelação
Criminal nº 0017906-54.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: DIOGO MATEUS DOMICIANO (Defensor Público:
Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 03.05.2018”. 79º) Apelação Criminal nº 0016037-56.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PHILLIP PARCELLI RIBEIRO GRISI PAIVA (Adv.: Pablo Gadelha
Viana, OAB/PB nº 15.833). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 03.05.2018”. 80º) Apelação Criminal nº 0015157-64.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DIEGO CORDEIRO DA SILVA (Adv.: Adelk Dantas
Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 81º) Apelação Criminal nº 0002800-85.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelantes: 1º) HUMBERTO SOARES DA SILVA,
2º) ALAN PEDRO CARNEIRO DOS SANTOS (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Diniz e Wilmar Carlos
de Paiva Leite) e 3º) ALDAIR GOMES DOS SANTOS (Adv.: Nelson Davi Xavier, OAB/PB nº 10.611). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: José Gouveia Lima Neto (OAB/PB nº 16.548). Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. 82º) Apelação Criminal nº 000422686.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: AILZO LOPES DA SILVA (Adv.: José Alves Formiga, OAB/PB nº 11.956). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 83º) Apelação Criminal nº 0001121-12.2016.815.0551. Comarca de Remígio.
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBERTO ALBUQUERQUE SILVA (Advª.: Ana Luíza Viana Souto, OAB/PB nº 20.878).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos e 06
meses de reclusão, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 84º) Apelação Criminal nº 0024169-12.2016.815.2002.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EZEQUIAS ALVES DA SILVA JÚNIOR
(Adv.: Daniel da Rocha Cruz, OAB/PB nº 12.385). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 03.05.2018”. 85º) Apelação Criminal nº 0009829-22.2016.815.0011. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ADEILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO
(Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer. Unânime”. 86º) Apelação Criminal nº 0009227-31.2016.815.0011. 1ª Vara da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CRISTHOF VASCONCELOS DE ALMEIDA (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 87º) Apelação Criminal nº 012365258.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: CLEIDSON ALVES DE OLIVEIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia