DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2018
responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em João Pessoa, 03 de setembro de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.802/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO
CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e o
constante do Processo Administrativo nº 2018.180.089; RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, o
Excelentíssimo Senhor Doutor GUTEMBERG CARDOSO PEREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital, para, no dia 04.09.2018, responder, cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara
da Fazenda Pública da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 03 de setembro de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.803/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital e o constante do Processo
Administrativo nº 2018.180.193;RESOLVE:Art. 1º Designar a Excelentíssimo Senhora Doutora CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juíza de Direito do 13º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição,
para, no dia 04.09.2018, responder, pelo expediente da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital.Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
João Pessoa, 03 de setembro de 2018.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.804/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GUTEMBERG GOMES LACERDA, Juiz de Direito Auxiliar em substituição, para o gozo de licença saúde, na forma do
inciso II do art. 127 (Loje) e o constante do Processo Administrativo nº 2018.180.224; RESOLVE: Art. 1º Designar
o Excelentíssimo Senhor Doutor ALUÍZIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, para, no dia 04.09.2018, responder, cumulativamente, pelo da expediente da 5ª Vara da
Fazenda Pública da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 03 de setembro de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.805/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, que ingressará em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução
nº 33/2012, do Tribunal Pleno e o constante do processo Administrativo nº 2018.175.401; RESOLVE: Art. 1º
designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da
Comarca da Capital, para, no período de 03 a 17.09.2018, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª
Turma Recursal da mesma unidade judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
João Pessoa, 03 de setembro de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.806/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora IVANOSKA
MARIA ESPERIA GOMES DOS SANTOS, Juíza de Direito Auxiliar em substituição, para licença saúde, na forma
do inciso I, do art. 127 da Loje e conforme Processo Administrativo nº 2018.180.257; RESOLVE: Art. 1º Designar
a Excelentíssima Senhora Doutora GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO, Juíza de Direito do
11º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para, no dia 04.09.2018, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 03 de setembro de
2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 378.181-0:”...Ante o exposto, comprovado que o Município de Capim
não possui nenhuma dívida de precatórios perante as três esferas de Justiça: TJPB, TRT 13ª Região, defiro o
pedido de fls. 44/45 e determino: a) Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que realize a transferência do montante
bloqueado às fls. 42/43 (ainda não transferidos para a conta do regime especial) para a conta do FPM – Fundo
de Participação do Município de Capim e b) que a gerência de finanças e contabilidade providencie a transferência dos valores existentes na conta do Regime Especial do Município de Capim para a conta do FPM da edilidade.
Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 28 de agosto de 2018.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 277.820-3:”...Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 424/425 para
autorizar o Município de Teixeira a pagar sua dívida de precatórios em 7 (sete) parcelas mensais de R$ 8.690,93
(oito mil, seiscentos e noventa reais e noventa e três centavos), e suspender o sequestro, condicionado, no
entanto, ao pagamento regular do ente devedor no dia 10 de cada mês subsequente ao vencido. À assessoria de
precatórios para readequar o aporte mensal do município de Teixeira. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 14
de agosto de 2018.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 332.556-3:”...Isso posto, defiro o pedido do Município de Uiraúna para
dividir o sequestro (R$ 162.664,88) em 13,5 parcelas de R$ 11.960,66 (onze mil, novecentos e sessenta reais e
sessenta e seis centavos). Além desse valor deverá ser sequestrada a parcela mensal, que no corrente
exercício corresponde a R$ 62.666,22 (sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e dois
centavos). Somando-se as duas parcelas chega-se ao total a ser sequestrado mensalmente, qual seja, R$
74.626,88 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos). Publique-se e intimese. João Pessoa, 28 de agosto de 2018.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 378.181-0:”...Ante o exposto, comprovado que o Município de Capim
não possui nenhuma dívida de precatórios perante as três esferas de Justiça: TJPB, TRT 13ª Região, defiro o
pedido de fls. 44/45 e determino: a) Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que realize a transferência do montante
bloqueado às fls. 42/43 (ainda não transferidos para a conta do regime especial) para a conta do FPM – Fundo
de Participação do Município de Capim e b) que a gerência de finanças e contabilidade providencie a transferência dos valores existentes na conta do Regime Especial do Município de Capim para a conta do FPM da edilidade.
Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 28 de agosto de 2018.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado: 2018163125 - Progressão/Promoção Funcional - Kizzy de Brito Aires Honório; 2018178115 – Afastamento - Ana Flávia Jordao Ramos
Fornazari; 2018178748 – Férias - Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha; 2018087274 - Hyanara Torres
Tavares de Souza; 2018176599 - Folga de Plantão - Cleide Leite Nobrega; 2018176871 - Folga de Plantão - Iuri
Lima Ramos Reinaldo; 2018057527 - Folga de Plantão - Maria Lucia Leite Pereira Fernandes; 2018172072 - Folga
de Plantão - Yulle Tavares de Almeida Pereira; 2018177583 -Folga de Plantão - Jailton Alexandrino dos Santos;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE os Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado:
2018082053 - Progressão/Promoção Funcional - Jose Geordie e Silva; 2018133855 - Folga de Plantão - Judson
Kildere Nascimento Faheina; 2018170903 - Diferença de Vencimentos - Valdir Vitorino da Silva Filho;
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 88 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2018099403, RESOLVE: designar
JOSÉ IRINEU FERREIRA DO NASCIMENTO, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços junto à
Gerência de Apoio Operacional. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 03 de setembro de 2018. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO /
INTERESSADO / ASSUNTO - 2018176994 - Francisco Abrantes de Lima - Auxílio-natalidade; 2018176960 - José
Carlos Alves Tavares - Auxílio-natalidade; 2018134454 - Katia Rejane da Silva - Emissão de Certidão de Tempo de
Contribuição; 2018177044 - Luciola Costa de Souza Soares - Atualização de dados cadastrais; 2018126173 - Lucas
de Oliveira Batista - Indicação de substituto; 2018140693 - Lúcio Anastácio de Araújo - Indicação de substituto;
2018177069 - Maria Aparecida Leitão de Oliveira - Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição; 2018165354 Sthefani Gomes Rodrigues - Auxílio-natalidade; 2018177108 - Wanderley da Conceição - Emissão de Certidão de
Tempo de Contribuição. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
João Pessoa, 04 de setembro de 2018. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE Diretora de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 277.820-3:”...Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 424/425 para autorizar
o Município de Teixeira a pagar sua dívida de precatórios em 7 (sete) parcelas mensais de R$ 8.690,93 (oito mil,
seiscentos e noventa reais e noventa e três centavos), e suspender o sequestro, condicionado, no entanto, ao
pagamento regular do ente devedor no dia 10 de cada mês subsequente ao vencido. À assessoria de precatórios para
readequar o aporte mensal do município de Teixeira. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 14 de agosto de 2018.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
despacho no Processo Administrativo n. 332.556-3:”...Isso posto, defiro o pedido do Município de Uiraúna para
dividir o sequestro (R$ 162.664,88) em 13,5 parcelas de R$ 11.960,66 (onze mil, novecentos e sessenta reais e
sessenta e seis centavos). Além desse valor deverá ser sequestrada a parcela mensal, que no corrente
exercício corresponde a R$ 62.666,22 (sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e dois
centavos). Somando-se as duas parcelas chega-se ao total a ser sequestrado mensalmente, qual seja, R$
74.626,88 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos). Publique-se e intimese. João Pessoa, 28 de agosto de 2018.
APELAÇÃO N° 0018329-29.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 7A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Ricardo Fernandes de Lira Vasconcelos. ADVOGADO: Valter Lucio Lelis
Fonseca (oab/pb 13.838). APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314a). Vistos etc. Nos autos do Recurso Especial nº 1.578.526 – SP (2016/0011274-0), em 02 de setembro de 2016,
o Superior Tribunal de Justiça determinou a paralisação de tramitação de todos os recursos dos Tribunais de
Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que versem sobre validade da cobrança, em contratos bancários, de
despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem, até julgamento
daquele processo pela Corte Especial, afetado sob o tema 958, como representativo da controvérsia, pelo rito
do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015. Pelo exposto, considerando que a presente demanda trata da supracitada
matéria, determino a suspensão do presente recurso, até ulterior deliberação da Superior Corte de Justiça,
devendo os autos permanecer na Gerência de Processamento.
APELAÇÃO N° 0118021-35.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 14A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Ana Rosa Galdino Montenegro. ADVOGADO: Glaucia Maria Pessoa
Rosas (oab/pb 17.266). APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elísia
Helena de Melo Martini (oab/rn 1.853) E Henrique José Parada Simão (oab/sp 221.386). Vistos etc. Nos autos do
Recurso Especial nº 1.578.526 – SP (2016/0011274-0), em 02 de setembro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça
determinou a paralisação de tramitação de todos os recursos dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais
Federais que versem sobre validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados
por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem, até julgamento daquele processo pela Corte Especial,
afetado sob o tema 958, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015.
Pelo exposto, considerando que a presente demanda trata da supracitada matéria, determino a suspensão do
presente recurso, até ulterior deliberação da Superior Corte de Justiça, devendo os autos permanecer na
Gerência de Processamento.
APELAÇÃO N° 0017432-69.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 12A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Panificadora Ponto Quente Ltda. ADVOGADO::josé Marcelo Dias (oab/pb
8.962). APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo
Martini (oab/rn 1.853) E Henrique José Parada Simão (oab/sp 221.386). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível
– Ação revisional – Regularidade formal – Princípio da dialeticidade – Não impugnação dos fundamentos da
decisão guerreada – Razões recursais – Considerações genéricas – Ausência de impugnação aos termos
precisos da decisão – Falta de clareza – Ofensa ao princípio da dialeticidade – Juízo de admissibilidade negativo
– Art. 932,III, do CPC – Não conhecimento do recurso. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão
recorrida impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do
recurso, face a não observância ao princípio da dialeticidade. Vistos, etc. Deste modo, a ausência de ataque
direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundo
grau, e impõe o NÃO CONHECIMENTO do recurso, por inobservância ao princípio da dialeticidade, previsto no
artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil1 (Art.932,III, do NCPC).
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009,
c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Francilene Lucena Melo Jordão
2018178609
Juíza de Direito
Soledade
09 e 31/07; 01, 07, 08, 14, 15, 21, 22,
Em Substituição
28 e 29/08/2017
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Natan
Figueredo Oliveira
2018178973
Juiz de Direito
Paulista
21 e 28/08/2018
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Higyna
Josita Simões de Almeida
2018179242
Juíza de Direito
Pedras de Fogo
27, 28, 30 e 31/08/2018
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
osé
Milton Barros de Araújo
2018179066
Juiz de Direito
Taperoá
02, 06, 09, 13, 16, 20, 23, 27 e 30/08/2018 Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Renato
Levi Dantas Jales
2018179568
Juiz de Direito
Brejo do Cruz
20, 23, 27, 28, 29 e 30/08/2018
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara Bortoluzzi Emmerich
2018179592
Juíza de Direito
Alagoinha
22, 23, 29 e 30/08/2018
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Odilson de Moraes
2018179576
Juiz de Direito
Bonito de Santa Fé
15, 20, 22, 27, 28 e 31/08, bem ainda,
Em substituição
03/09/2018
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Odilson de Moraes
2018179541
Juiz de Direito
Bonito de Santa Fé
04, 11, 18, 25, 26 e 27/07, bem ainda, 01,
Em substituição
08 e 13/08/2018
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Hermeson Alves Nogueira
2018179478
Juiz de Direito
São José de Piranhas
07, 09, 14, 20, 21, 23 e 28/08/2018
Em substituição
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2018. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente.