DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
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COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 17009220188152004
Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o EDITAL virem dele,conhecimento e noticia ou a quem interessar possa,que tramita perante a 1 Vara
da Infancia e da Juventude da Capital,Acao de DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR promovida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA contra JOSE PAULO DA SILVA E EUGENIA DOS SANTOS TAVEIRA
em favor de K.dos S.T.,em cujos autos foi determinada a presente publicacao de EDITAL DE CITACAO,art.257
do CPC,para a citacao de JOSE PAULO DA SILVA E EUGENIA DOS SANTOS TAVEIRA,genitores da crianca,para
contestar a referida acao,querendo,no prazo de 10(dez)dias,indicando as provas a serem produzidas,oferecendo
rol de testemunhas na forma do art.34 do CPC, que nao sendo contestada a acao reputar-se-ao aceitos como
verdadeiros os fatos articulados.Cumpra-se.Dado e passado na cidade de Joao Pessoa,aos 24 de setembro de
2018.Eu,Ana Katia Varandas Cyrillo,Tecnica Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 26760820188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de ALYSSON ALBERTO
BELO CRISPIM, natural de Joao Pessoa, CPF 046.808.184-41, nascido em 10/06/1983,brasileiro, com ultimo
endereco nos autos catulo paixao cearense, numero 467, Brisamaro, nesta Capital, atualmente em lugar incerto
e não sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, da denuncia, por fato ocorrido nos anos de 2010. 2011 e 2012,
como incurso nas sancoes do art. 1, inciso II, c/c arts. 11 e 12, inciso I, todos da Lei 8.137/90, c/c art. 71, caput,
do codigo Penal, para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificaçoes, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor
publico para patrocinar a defesa. E para que não se alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 24 dias do mês de setembro de 2018, Eu,
Raimunda Vieira de Andrade. Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 26760820188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de ADRIANA MARINHO
MEDEIROS, filha de Maria de Fatima Marinho Medeiros, nascido em 25/02/1973, brasileira, com ultimo endereco
nos autos Tabeliao Jose Ramalho Leite, 1768, Cabo Branco, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não
sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, da denuncia, por fato ocorrido nos anos de 2010. 2011 e 2012, como
incursa nas sancoes do art. 1, inciso II, c/c arts. 11 e 12, inciso I, todos da Lei 8.137/90, c/c art. 71, caput, do
codigo Penal, para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificaçoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor
publico para patrocinar a defesa. E para que não se alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 24 dias do mês de setembro de 2018, Eu,
Raimunda Vieira de Andrade. Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 62859620188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de EDVALDO GOMES DA
SILVA, filho de Maria Eunice da Silva, nascido em 06/04/1957 brasileiro, com ultimo endereco nos autos Rua Sao
Geraldo, Bairro Rangel, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO,
da denuncia, por fato ocorrido em 04 de maio de 2018, como incurso nas sancoes do art. 12 da Lei 10.816/03,
para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificaçoes, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor publico
para patrocinar a defesa. E para que não se alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 24 dias do mês de setembro de 2018, Eu, Raimunda
Vieira de Andrade. Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 92438920178152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente a ré MARIA DE LOURDES
PEREIRA DA SILVA, CPF: 219.366.174-04, com endereço atual incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara,
tramitam os autos da ação penal supra, onde a mesma foi denunciada nos termos do art. 1°, inciso II, e art. 11
da Lei n° 8.137/90, c/c o art. 71, caput, do CP. CITANDO-A, para responder a acusação, por escrito, no prazo de
10 dias, art. 396 e 396-A do CPP, acompanhando o referido processo até a decisão/sentença. E para que não
alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. João Pessoa,
aos 24 de setembro de 2018. Eu, Pollyanna de Sena Gonçalves, Técnica Judiciária, o digitei. Geraldo Emílio
Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
131143020178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente a ré ANA
CAROLINA ARAÚJO LIRA, brasileira, solteira, natural de João Pessoa, PB, filha de Josuel Leite Lira e Gilderlândia
Leitão de Araújo, com endereço na rua Farmacêutico Rufino S. da Silva, n° 157, Valentina, nesta Capital,
atualmente e local incerto e não sabido, conforme certidão de fls. 155v. Pelo que mandou expedir o presente edital,
cientificando-a que a mesma foi julgada e CONDENADA, por infringência ao art. 157, § 2º, incisos I e II, por duas
vezes, c/c art. 70 do Código de Processo Penal, condenado a pena de 09(nove) anos e 08(oito) meses e 20(vinte)
dias de reclusão e 46(quarenta e seis) dias-multa, a razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à
época dos fatos, em regime inicialmente fechado. E, como os mesmos se encontram em local incerto e não sabido,
vai o presente edital, com prazo de 90 dias, Intimando A para tomar conhecimento da referida sentença. E para que
ninguém alegue ignorância vai o presente edital que devera ser publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Givanildo Virgolino
da Silva, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi, Doutor Geraldo Emílio Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807594-53.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSE
ANIZIO FILHO, portador(a) de CID 10 F 31.2, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: ANA CRISTINA TEIXEIRA CARVALHO . E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza
de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três)
vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, 25 de setembro de 2018. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE REUNIAO ORDINARIA.
PRAZO: 15 DIAS. Processo: 0001694-50.2018.815.0011. ACAO PENAL DE COMPETENCIA DO JURI O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos nos termos do art.432 do CPP que na
4ª Reunião Ordinária a realizar-se no mês de OUTUBRO de 2018, serão julgados os seguintes acusados,
iniciando-se as sessões as 09 horas. Dia: 01, Proc. 0001694-50.2018.815.0011,Réu: DANILO LOPES VIEIRA
(RÉU PRESO),Vítima(s): Kledson Henrique de Souza; Dia:02, Proc. 0035931-47.2017.815.0011, Réu(s): DERIC
BEZERRA DA COSTA e FELIPE DANTAS MINERVINO (RÉUS PRESOS), Vítima(s): Maria Luiza Paiva de Morais
Matias e Gabriel Nascimento Pinto; Dia: 04, Proc. 0008292-25.2016.815.0011, Réu(s): DIEGO PAULO ALVES
MARCONE (RÉU SOLTO), Vítima(s): Dumá de Sousa; Dia: 09, Proc. 0043356-28.2017.815.0011, Réu(s):
EDGAR SEVERO BRASILEIRO NETO (RÉU PRESO),Vítima(s): Paulo Ricardo de Melo Barbosa; Dia: 10, Proc.
0023646-03.2009.815.0011, Réu(s): ALESSANDRO NUNES DINIZ FERREIRA (RÉU SOLTO),Vítima(s): Sérgio
Ricardo Alves Borges; Dia: 15, Proc. 1234072-97.2014.815.0011, Réu(s): LINDINALDO TORRES DO NASCIMENTO (RÉU PRESO),Vítima(s): Cinthya Mirele Ramos Rodrigues Ribeiro; Dia: 16, Proc 0043280-04.2017.815.0011,
Réu(s): DARLAN BFEITOSA MARIZ (RÉU SOLTO), Vítima(s): Fernando Luiz Paz Bezerra, Dia: 18, Proc.
0008499-87.2016.815.0011, Réu(s): LUAN DE SOUSA ARAÚJO e LUCINALDO MANOEL DE ARAÚJO (RÉUS
PRESOS), Vítima(s): Felipe Diego Gonçalves, Dia: 22, Proc. 0002626-09.2016.815.0011, Réu(s): LUIZ ALBERTO MARCELINO (RÉU SOLTO), Vítima(s): Alexandre dos Santos Fernandes; Dia: 23, Proc. 002011142.2004.815.0011, Réu(s): MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA (RÉU PRESO), Vítima(s): Gildete da Silva Felix;
Dia: 25, Proc. 0003319-95.2013.815.0011, Réu(s): EDNALDO DO NASCIMENTO (RÉU FORAGIDO), Vítima(s):
Francinildo de Sousa; Dia: 30, Proc. 0008369-34.2015.815.0011, Réu(s): AGUINAILDO DE QUEIROZ LINS e
PAULO CÉSAR MENDONÇA SILVA (RÉU PRESO E RÉU SOLTO), Vítima(s): Crispinho Alencar da Silva e Dia:
31, Proc. 0006439-15.2014.815.0011, Réu(s): JOSÉ FLEURY GOMES DE ALMEIDA (RÉU SOLTO), Vítima(s):
Antônio Aécio Diniz Oliveira. Funcionará como Representante do Ministério Publico o Promotor Márcio Gondim
Nascimento, e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar o presente que será afixado em
local publico de costume e na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (17.09.2018). Eu, Sáskia de Vasconcelos
Coura Schafer Técnica Judiciaria, o digitei. Horácio Ferreira de Melo Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CONSTITUICAO DE
CORPO DE JURADOS. Processo: 0001694-50.2018.815.0011. ACAO PENAL DE COMPETENCIA DO JURI O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 01 de OUTUBRO de
2018, pelas 09:00 horas, para, no Auditório do Tribunal do Juri, Edifício do Fórum Affonso Campos, sito na Rua
Vice Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, nesta Cidade, sera instalada a 4.ª Reunião Ordinária de
2018 deste 2º Tribunal do Juri, onde trabalhara em dias consecutivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25
(vinte e cinco) jurados, e 10 (dez) suplentes que servirão na mesma reunião, tendo referido sorteio recaído nos
nomes dos seguintes jurados: Titulares: ADELARDO JOSÉ SILVA LIRA, ADELMA DE ARAÚJO RAMALHO, ADEMIR
DE OLIVEIRA, ALBERNES ALCANTARA DE MACEDO, ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA, ALDANIZA GONÇALVES
DE MORAES, ALEXANDRE DE MELO DANTAS, ANDRÉ GERMANO DA SILVA NUNES, ANDREZZA PEREIRA
DOS SANTOS, CARLA MARIA DE SANTANA SILVA CHAVES, CLECIUS NUNES DA COSTA, DALVANIRA MARQUES NOBERTO, DAMIÃO TROVÃO DE MELO, DEMOSTHENES CARDOSO TAVEIRA NETO, DIEGO RODRIGO
FÉLIX BARBOSA, ELAINE ARAÚJO DE BARROS, FRANCISCO DE ASSIS COSTAJOSÉ MACEDO DA SILVA,
KATIANA DINIZ DE ALMEIDA, LEONARDO ANDRADE DE BARROS, PAMELA VITAL DO REGO FREIRE, RAÍSSA
CRISPIM SILVEIRA, TIAGO HENRIQUE DIS SANTOS BATISTA, VLADIMIR DA COSTA SILVA e ZIANY NEIVA
BRANDÃO. Suplentes: ALBERTO CHAGAS BARBOSA,ARIANE ALVES CAMPOS, FRANCIMAR FERREIRA MENDES, IZAQUE SNTINO SILVA, JAIME DE SOUZA COELHO, JOÃO CORREIA DOS SANTOS, JORGE JOSÉ
GOMES DA SILVA, MARLEIDE MAGALHÃES DE ANDRADE LIMA, NOBEL ALEXANDRE DE SOUSA FILHO e
ORIEL SANTANA BARBOSA. A todos os jurados acima referidos, e a cada um por si, bem como a todos os
interessados em geral, convida para comparecer no dia, hora e local designados, sob pena da lei. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar este que sera afixado em local publico de costume e publicado
no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba. Aos
dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (17/09/2018). Eu, Sáskia de Vasconcelos Coura
Schafer, Técnica Judiciaria, o digitei. Horácio Ferreira de Melo Júnior, Juiz de Direito.
ATA DA 64ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 24
dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a Juíza
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE), e os demais membros Juízes Alberto Quaresma e
Adriana Barreto Lossio de Souza. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Presente ainda o dr.Dmitri Nóbrega
Amorim – Promotor de Justiça. Foram julgados os recursos abaixo relacionados: PROCESSO 080075008.2017.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - ATRASO DE VÔO /RECORRIDO: DAVSON TADEU ALMEIDA
FONSECA – ADV. FRED IGOR BATISTA GOMES /RECORRENTE: AMERICAN AIRLINES INC – ADV. ALFREDO
ZUCCA NETO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, para reconhecer a ocorrência da prescrição, com base no art. 35, da Convenção de Montreal, nos
termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. PROCESSO 0802894-80.2017.8.15.0371 RECURSO INOMINADO - DEVER DE INFORMAÇÃO /RECORRENTE: FRANCINATO SILVA LEON – ADV.
FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA /RECORRIDO: QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI – EPP –
ADV. JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0807556-33.2017.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - ADV.THIAGO CARTAXO PATRIOTA /RECORRIDO: MOISES ANTONIO MEDEIROS TEIXEIRA –
ADV. CAMILLA CLARA DI PAULA PINTO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer e dar
provimento em parte ao mesmo para declarar a nulidade da sentença de officio, em face da não apreciação do
pedido de danos materiais, fixados em R$ 535,96 (quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos),
corrigidos monetariamente a partir do evento danoso, com juros de mora a partir da citação, e reduzir o valor da
condenação em danos morais, fixada em R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais). Sem sucumbência. Acórdão em
mesa. PROCESSO 0822493-82.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
/RECORRENTE: ROGERIO WANDERLEY PINTO BRANDAO E OUTROS – ADV. WELLINGTON MARQUES
LIMA FILHO /RECORRIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA – ADV. LUCIANA GOULART PENTEADO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 85 § 5º do CPC,, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão
a presente súmula. PROCESSO 0801293-68.2016.8.15.0211 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL /RECORRIDO: NATANA RODRIGUES DE MOURA E OUTROS - ADV. MARILY MIGUEL PORCINO /RECORRENTE: EXPRESSO GUANABARA S A – ADV. IVONE CAVALCANTE SILVEIRA MENDES - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer e, por maioria de votos, dar provimento AO RECURSO
para reformar a Sentença, no sentido de JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, mantendo
a extinção do feito sem exame do mérito com relação à promovente Natana Rodrigues de Moura, pelos próprios
fundamentos. Divergiu o Juiz Alberto Quaresma que votou pela concessão do dano material. Sem sucumbência.
Acórdão em mesa. PROCESSO 0800184-94.2017.8.15.0401 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL /RECORRENTE: ANA FATIMA DA SILVA TEIXEIRA /RECORRIDO: VIACAO ITAPEMIRIM S.A. RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade, CONHECER O RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE para condenar
a recorrida VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais), atualizados monetariamente pelo INPC e com juros de 1% ao mês desde a citação, mantendo
a sentença atacada em seus demais termos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do recurso.
Servirá de acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801588-71.2017.8.15.0211 -RECURSO INOMINADO PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO /RECORRENTE: GERMANO CARNEIRO DA SILVA – ME – ADV. FRACISCO
MIGUEL DA SILVA FILHO /RECORRIDO: PREDILETA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP –
ADV. MARIA HAYDEE LUCIANO PENA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer e dar
parcial provimento ao recurso, para julgar procedente em parte os pedidos formulados pelo autor, a fim de declarar
a inexistência do débito, em face do pagamento efetivado das duplicatas objeto do acordo; determinando que o
demandado forneça as cartas de anuência, no prazo de trinta dias após a intimação, a fim de que o autor possa
proceder com o cancelamento do protesto, sob pena de ser fixada multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem ainda, condeno o demandado ao pagamento de indenização
por danos morais fixada em R$ 4.000,00(quatro mil reais), corrigida pelo INPC a partir do arbitramento, com juros
de mora de 1% a partir da citação. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. PROCESSO 0802929-20.2016.8.15.0001
-RECURSO INOMINADO - EXTRAVIO DE BAGAGEM /RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
S.A. - ADV. THIAGO CARTAXO PATRIOTA /RECORRIDO: JAILTON BARBOSA DA SILVA – ADV. WALMER
WALKER SOUSA SILVA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
e dar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto oral da Relatora, para reduzir o valor da indenização por danos
morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais), mantendo-se a sentença em seus demais pontos, conforme fundamentos
aqui expostos e deixando de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em razão do provimento parcial do recurso.” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula
servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da
razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 080756410.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - ACIDENTE AÉREO /RECORRENTE: SMILES S.A. - ADV. THIAGO
CARTAXO PATRIOTA RECORRIDO: GERSON RODRIGUES DANTAS NETO – ADV. GERSON RODRIGUES
DANTAS NETO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA.. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A BELA.
LORENA RODRIGUES RAFAEL SOARS – OABPB 42930- ADVOGADA DO RECORRIDO. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais). Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801094-60.2017.8.15.0001 -RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: TRUCKAO PECAS E ACESSORIOS LTDA
- ME – ADV.FRANCISCO PEDRO DA SILVA /RECORRIDO: GUSTAVO RODRIGUES SILVA – ADV. ALLNA NERI
SILVA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso, e no mérito, POR MAIORIA,
dar provimento em parte ao mesmo, para deferir somente o pedido de indenização por danos morais, fixado em dois
mil reais, mantendo os demais termos da sentença. Divergiu a Juíza Érica Tatiana que mantinha a sentença em
todos os seus termos. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. PROCESSO 0811990-36.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - ATRASO DE VÔO /RECORRENTE: VIVELLE OLIVEIRA ODON – ADV. ROBERTO KENNEDY
PEREIRA DE AGUIAR /RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. - ADV. FABIO RIVELLI - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, suprindo a omissão quanto ao pedido de danos materiais, para julgá-lo
improcedente, pelos fundamentos expostos no presente voto, mantendo a sentença em seus demais pontos e
condenando o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, suspendendo-se sua exigibilidade, em face da assistência
judiciária concedida. Acórdão em mesa. PROCESSO 0817978-67.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO ACIDENTE AÉREO /RECORRENTE: VRG LINHAS AEREAS S.A. - ADV. THIAGO CARTAXO PATRIOTA / CVC