DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
RO GRAU. - Tratando-se de denúncia contra agente que perde o status de Prefeito, o Tribunal de Justiça tornase incompetente para o processamento e julgamento do feito, de modo que os autos devem ser remetidos ao
juízo de primeiro grau. Diante do exposto declaro a incompetência deste Tribunal para processar e julgar o
denunciado João Bosco Cavalcante, ex-Prefeito Constitucional do Município de Serra Grande/PB, fazendo-se
mister a remessa dos autos ao Juízo de 1º Grau, a quem compete prosseguir no feito. Defiro o pedido de
habilitação de fls. 1763/1764. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 000105905.2018.815.0000. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins
Beltrão Filho. POLO ATIVO: Ministério Público Estadual, Por Seu Procurador-geral de Justiça. POLO PASSIVO:
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Conhecido Como Dinaldinho, Prefeito de Patos, E Outros, Múcio Sátyro Filho,
Gustavo Guedes Wanderley, Felipe Moreira Cartaxo de Sá, Jardelson Pereira Medeiros, Maurício Ricardo de
Moraes Guerra, Alberto Cardoso Correia Rêgo Filho, Júlio César Simões Martins, Anna Karla Maia Gondim,
Ladjane de Vasconcelos Gonçalves Santos, Jorge Cavalcanti de Mendonça E Silva, Alysson dos Santos Gomes
E Fábio Henrique Silveira Nogueira. ADVOGADO: José Augusto Meirelles Neto (oab/pb9427), ADVOGADO: Eric
Alves Montenegro (oab/pb 10.198), Sheyner Yasbeck Asfóra (oab/pb 11.590) E Outros, ADVOGADO: Évanes
Bezerra de Queiroz (oab/pb 7666)e Évanes César Figueiredo de Queiroz (oab/pb 13.759), ADVOGADO: Ítalo
Ramon Silva Oliveira (oab/pb 16.004) E Rafael Vilhena Coutinho (oab/pb 19.947), ADVOGADO: Djalma Queiroga
de Assis Filho (oab/pb 12.620), ADVOGADO: Leonardo Quércia Barros (oab/pe 29.180), ADVOGADO: Ernesto
Gonçalo Cavalcanti (oab/pe 15.468-d) E Evandro Pessoa de Vasconcelos (oab/pe 38.840-d), ADVOGADO:
Ademar Rigueira Neto (oab/pe 11.308), Talita de Vasconcelos Monteiro Caribé (oab/pe 17.733), Lucas Lopes (oab/
pe 47.654), ADVOGADO: Sheyner Yásbeck Asfóra (oab/pb 11.590), ADVOGADO: Thiago Leite Ferreira (oab/pb
11.703) e ADVOGADO: Tyago Diniz Vázquez (oab/pe 21.495). Vistos etc. Passo a apreciar as petições pendentes
de análise nos autos e determinar providências. Quanto à petição de fls. 3248/3252, Vol XIII: Há petição do
denunciado Júlio César Simões Martins pugnando por renovação do prazo para apresentação da defesa preliminar. Anteriormente, foi indeferido pedido da mesma parte no mesmo sentido (fls. 640/641, 645/646v). D’outra
banda, nesta decisão consta concessão de prazo em dobro para todos os denunciados; dentre os quais,
obviamente, se inclui o requerente Júlio César. Logo, resta prejudicado o pedido para concessão de prazo em
dobro para apresentação de defesa prévia. Quanto à petição de fls. 3254/3255, Vol. XIII: Há outra petição do
mesmo denunciado às fls. 3254/3255, requerendo cópia integral dos processos cautelares instaurados na fase
de investigação preliminar. Tal pedido é por demais genérico, não menciona a quais processos se refere. Há
procedimentos cautelares em tramitação em segredo de justiça e há procedimentos a que podem ter acesso as
partes. Mas, por não ser possível identificar a que se refere a pretensão de extração de cópia integral, indefiro
o pedido. Quanto à petição de fls. 3257, Vol. XIII: A denunciada Anna Karla Maia Gondim de Araújo requereu a
cópia das gravações do presente processo, bem como certidão com data em que o mesmo foi remetido ao
Ministério Público. Toda a mídia que instrui o presente processo está disponibilizada para as partes desde as
notificações, sendo desnecessário requerimento para tal acesso. Logo, não conheço o pedido, mas ressalto que
a parte pode ter acesso às informações, como todos os denunciados. Defiro o pedido para expedição de certidão
com a data em que a Procuradoria-Geral de Justiça fez carga dos autos. Quanto à procuração de fls. 575, Vol.
III: Verifico que, no instrumento procuratório outorgado pelo denunciado Jardelson Pereira Medeiros não consta
o nome do Advogado. Assim, determino seja o patrono subscritor da resposta escrita de fls. 553/574, Vol. III,
para regularizar a procuração, em 5 (cinco) dias. Quanto à resposta escrita de fls. 659/673: A resposta escrita da
denunciada Anna Karla não se encontra assinada. Intime-se o subscritor para suprir a falta, em 5 (cinco) dias.
Quanto à resposta escrita de fls. 531/547: A resposta escrita do denunciado Gustavo Guedes Wanderley foi
subscrita por patronos sem procuração nos autos. Intimem-se para regularizar a representação processual, em
5 (cinco) dias. Quanto à atuação do processo: Atualizem-se os nomes dos patronos dos denunciados Júlio César
(procuração às fls. 642, Vol. III) e de Alysson dos Santos (procuração às fls. 350, Vol. II). Quanto à Carta
Precatória expedida: Verifico que a precatória expedida às fls. 260, Vol. II, não foi devolvida até a presente data.
Oficie-se, solicitando informações sobre o cumprimento dos mandados de notificação. Assim, cumpra-se todo
o determinado, com a urgência que o processo requer, e voltem-me os autos conclusos para apreciação do
Agravo Interno. P. I.
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solucionado a divergência sobre a legalidade e a forma de congelamento do Adicional por Tempo de Serviço,
ainda, encontra-se pendente de solução a questão da aplicação da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 quanto
ao Adicional de Inatividade, estando tal matéria para ser analisada no processo 0801484-33.2017.815.0000.
Assim, determino o sobrestamento deste feito por 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o julgamento do referido
processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0128046-10.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto,
Oab/pb 17.281. AGRAVADO: Carlos Antônio dos Santos. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab/pb 11.946.
Vistos etc. Versa a presente demanda acerca congelamento do Adicional por Tempo de Serviço e do Adicional de
Inatividade, com base na Lei Complementar Estadual nº 50/2003. Apesar da Súmula nº 51 do TJ/PB ter
solucionado a divergência sobre a legalidade e a forma de congelamento do Adicional por Tempo de Serviço,
ainda, encontra-se pendente de solução a questão da aplicação da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 quanto
ao Adicional de Inatividade, estando tal matéria para ser analisada no processo 0801484-33.2017.815.0000.
Assim, determino o sobrestamento deste feito por 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o julgamento do referido
processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 001 1211-02.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. APELADO: Hilton Paulo de Lucena. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab/pb 11.946. Vistos
etc. Versa a presente demanda acerca congelamento do Adicional por Tempo de Serviço, com base na Lei
Complementar Estadual nº 50/2003. Apesar da Súmula nº 51 do TJ/PB ter solucionado a divergência sobre a
legalidade e a forma de congelamento do Adicional por Tempo de Serviço, ainda, encontra-se pendente de
solução a questão da aplicação da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 quanto ao Adicional de Inatividade,
estando tal matéria para ser analisada no processo 0801484-33.2017.815.0000. Assim, determino o sobrestamento deste feito por 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o julgamento do referido processo. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000842-07.2015.815.0601. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Bv Financeira S/a - Crédito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Marina Bastos da
Porciuncula Benghi, Oab/pb 32505a. APELADO: Manoel Lima de Souza. ADVOGADO: Humberto Trocoli Neto,
Oab/pb 6349. Vistos etc. Compulsando os autos, às fls. 177/179, observa-se a notícia da realização de acordo
entre as partes. O Relator só pode executar os acórdãos que relatar nas ações de competência originária do
Tribunal (art. 328 do RITJPB). Assim, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de fls.173/175v, em caso
positivo remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau, com baixa, para que, presentes os requisitos legais,
realize a homologação do acordo firmado. Publique-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001301-20.2012.815.021 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Cagepa Cia de Água E Esgotos da Paraíba. ADVOGADO: Vital Henrique de Almeida, Oab/
pb 9.766. APELADO: Anderson Otávio Alvelino da Silva. ADVOGADO: Paulo César Conserva, Oab/pb 12.150.
Vistos etc... Assim, determino o SOBRESTAMENTO deste feito, com o respectivo encaminhamento dos autos
à Assessoria da Primeira Câmara Cível, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro do Supremo
Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002194-87.2008.815.0231. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Município de Itapororoca, Rep. P/seu Procurador
Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira. EMBARGADO: Severina Pereira da Silva. ADVOGADO: Humberto Trócoli Neto, Oab/pb 6.349. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos (fls. 94/
102), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
INTIMAÇÂO ÀS PARTES
AÇÃO RESCISÓRIA N° 2007726-12.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª SEçãO ESPECIALIZADA CíVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AUTOR: Dampecas Ltda, Andre Berardo Carneiro da Cunha
E Ricardo de Morais Marinho Me. ADVOGADO: Antônio Paulo Berardo Carneiro da Cunha (oab/pe 12.782) e
ADVOGADO: Tonielle Lucena de Moraes. RÉU: Ricardo de Morais Marinho Me. ADVOGADO: Tonielle Lucena de
Morais (oab/pb 13.568). Em face do exposto, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO formulado na petição de fls. 781/
782 para tão somente autorizar o levantamento da quantia de R$ 5.825,88 (cinco mil oitocentos e vinte cinco reais
e oitenta e oito centavos) depositada a título de caução rescisória. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo
recursal, expeça-se o respectivo alvará independentemente de nova conclusão.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013292-39.2014.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E ADI.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Maria de Lourdes de Oliveira Leite. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva (oab-pb 15.155). IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba. Isso
posto, homologo os Cálculos de f. 180/181 para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. Remetam-se os autos
à Presidência do Tribunal de Justiça para as providências julgadas cabíveis.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000483-44.2014.815.0261 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
IGARACY. Recorrido (s): FLÁVIO ROBERTO LIMA FARIAS. Intimação ao(s) Bel(eis): FLÁVIO ROBERTO DE
LIMA DE FARIAS JÚNIOR, OAB/PB 19.484, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0003401-56.2011.815.0251 – 2ª C - Recorrente (s): OSMENON ALVES
TEIXEIRA. Recorrido (s): MARIDÁCIO GUEDES DE ALMEIDA. Intimação ao(s) Bel(eis): HÉBER TIBURTINO
LEITE, OAB/PB 13.675, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000930-66.2013.815.0261 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
IGARACY. Recorrido (s): SAMARA ALICE FERREIRA OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(eis): PAULO CÉSAR
CONSERVA, OAB/PB 11.874, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001015-57.2013.815.0421. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Município de Bonito de Santa Fé. ADVOGADO: Ricardo Francisco Palitot dos
Santos, Oab/pb 9.639. AGRAVADO: Maria de Lourdes Diniz. ADVOGADO: Joaquin Daniel, Oab/pb 7.048. Vistos
etc. Nos termos do art. 1.021, parágrafo 2º, do CPC, intime-se o Agravado para, querendo, oferecer as
contrarrazões. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002145-32.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto,
Oab/pb 17.281. AGRAVADO: José Barbosa de Oliveira. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab/pb 11.946.
Vistos etc. Versa a presente demanda acerca congelamento do Adicional por Tempo de Serviço e do Adicional de
Inatividade, com base na Lei Complementar Estadual nº 50/2003. Apesar da Súmula nº 51 do TJ/PB ter
solucionado a divergência sobre a legalidade e a forma de congelamento do Adicional por Tempo de Serviço,
ainda, encontra-se pendente de solução a questão da aplicação da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 quanto
ao Adicional de Inatividade, estando tal matéria para ser analisada no processo 0801484-33.2017.815.0000.
Assim, determino o sobrestamento deste feito por 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o julgamento do referido
processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0005268-04.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Roberto Mizuki. AGRAVADO:
Wandocrecio Américo de Morais. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab/pb 11.946. Vistos etc. Versa a
presente demanda acerca congelamento do Adicional por Tempo de Serviço, com base na Lei Complementar
Estadual nº 50/2003. Apesar da Súmula nº 51 do TJ/PB ter solucionado a divergência sobre a legalidade e a forma
de congelamento do Adicional por Tempo de Serviço, ainda, encontra-se pendente de solução a questão da
aplicação da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 quanto ao Adicional de Inatividade, estando tal matéria para
ser analisada no processo 0801484-33.2017.815.0000. Assim, determino o sobrestamento deste feito por 60
(sessenta) dias, a fim de aguardar o julgamento do referido processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0010659-37.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Roberto Mizuki. AGRAVADO:
Josué do Nascimento. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab/pb 11.946. Vistos etc. Versa a presente
demanda acerca do pedido de descongelamento do Adicional de Insalubridade. Apesar da Súmula nº 51 do TJ/
PB ter solucionado a divergência sobre a legalidade e a forma de congelamento do Adicional por Tempo de
Serviço, ainda, encontra-se pendente de solução a questão da aplicação da Lei Complementar Estadual nº 50/
2003 quanto ao Adicional de Insalubridade. Assim, determino o sobrestamento deste feito por 60 (sessenta)
dias. P.I. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0068951-49.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.
AGRAVADO: Manuel Alves de Oliveira. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab/pb 11.946. Vistos etc. Versa
a presente demanda acerca congelamento do Adicional por Tempo de Serviço e do Adicional de Inatividade, com
base na Lei Complementar Estadual nº 50/2003. Apesar da Súmula nº 51 do TJ/PB ter solucionado a divergência
sobre a legalidade e a forma de congelamento do Adicional por Tempo de Serviço, ainda, encontra-se pendente
de solução a questão da aplicação da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 quanto ao Adicional de Inatividade,
estando tal matéria para ser analisada no processo 0801484-33.2017.815.0000. Assim, determino o sobrestamento deste feito por 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o julgamento do referido processo. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0090553-96.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto,
Oab/pb 17.281. AGRAVADO: Waldeci Maia Alves. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento, Oab/pb 11.946. Vistos
etc. Versa a presente demanda acerca congelamento do Adicional por Tempo de Serviço e do Adicional de
Inatividade, com base na Lei Complementar Estadual nº 50/2003. Apesar da Súmula nº 51 do TJ/PB ter
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0042528-18.2013.815.2001 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (1): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (2): NICÁRIO PALMEIRA HONORATO.
Intimação ao(s) bel(is). WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA, OAB/PB 10.396, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono(s) do(s) segundo recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0128680-06.2012.815.2001 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (1): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (2): VALDIR PEDRO DE SOUZA E
OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/PB 15.155, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono(s) do(s) segundo recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência..
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0019996-16.2014.815.2001 – Agravante(s):
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Agravado(s): FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO LACERDA. Intimação
ao(s) bel(is). INGRID DE LIMA BEZERRA, Nº 13.536 OAB/PB e JÉSSICA DE LIMA BEZERRA, Nº 13.025 OAB/
PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos
em referência.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0333447-20.1997.815.0000 –
Agravante(s): FRANCISCO DE TASIO QUEIROGA CARTAXO E ESPOSA. Agravado(s): MAXIMINO PINTO
GADELHA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). DIRCEU MARQUES GALVÃO FILHO, Nº 4.319 OAB/PB e
MÁRCIA V. NASIASENE LINS MARQUES, Nº 20.113 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000230-76.2012.815.0471 – Agravante(s):
ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Agravado(s): MARCELO CORDEIRO DA SILVA.
Intimação ao(s) bel(is). SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA PEIXOTO, Nº 9.801 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0003884-63.2014.815.2003 Relator: Exmo. Doutor Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Embargante: Eliakim Andrade
de Morais. Embargada: Marinez Pereira Andrade e outros. Intimação a Belª. ÍRIS CRISTINA LEIROS MEIRA OAB/PB 16.287, a fim de, no prazo legal, na condição de advogada da Embargada, querendo, apresentar
contrarrazões aos embargos, conforme despacho de fl. 175. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de outubro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001330-57.2014.815.0031 Relator: Exmo. Doutor Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Embargante: Município de
Juarez Távora. Embargada: Cagepa – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Intimação a Belª. ALINE MARIA
DA SILVA MOURA - OAB/PB 21.564, a fim de, no prazo legal, na condição de advogada da Embargada, querendo,
apresentar contrarrazões aos embargos, conforme despacho de fl. 105. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de outubro de 2018.
Embargos de Declaração opostos à Apelação Cível - Processo nº 0006574-27.2014.815.0011 - Relator:
Exmo. Doutor Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Embargante: Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A. Embargada: Marisete Maria da Silva. Intimação a Belª. RENATA SOUSA DE
CASTRO VITA - OAB/BA 24.308, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de advogada da Embargante, sanar o vício (recurso xerografado), sob pena de não conhecimento dos Embargos Declaratórios, conforme
despacho de fl. 279. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
15 de outubro de 2018.