DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018
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Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002150-54.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu
Procurador-geral Gilberto Carneiro da Gama.. APELADO: Manoel Sousa da Silva ¿. ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento ¿ Oab/pb Nº 11.946. -. EMENTA: – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL – AÇÃO ORDINÁRIA
DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – REJEIÇÃO - ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS) – POLÍCIA MILITAR - CONGELAMENTO – POSSIBILIDADE TÃO
SOMENTE A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº. 9.703/2012 – ENTENDIMENTO DO TJPB EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA –
SÚMULA Nº 51 DO TJPB – APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, “A” DO CPC/2015 – DESPROVIMENTO DO APELO
E DA REMESSA. REJEITO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO e com fundamento no art. 932, IV, “a” do CPC/
2015, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO E A REMESSA OFICIAL, para manter a sentença de
primeiro grau em todos os seus termos. Majoro os honorários de sucumbência para 20% sobre o valor da
condenação com fundamento no art. 85, § 11 do CPC/2015.
APELAÇÃO N° 0001204-27.2013.815.0941. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Município de Imaculada-pb ¿. ADVOGADO: Vilson Lacerda Brasileiro ¿
Oab/pb Nº 4.201. -. APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba. -, APELADO: Estado da Paraíba,
Representado Por Seu Procurador-geral Gilberto Carneiro da Gama. -. EMENTA: – AÇÃO CIVIL PÚBLICA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE - MATÉRIA COM
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA Nº 1.657.156/RJ (TEMA 106) - NECESSIDADE DE ANÁLISE DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS
SOMENTE AOS PROCESSOS QUE FORAM AJUIZADOS APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA
– MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, “B” DO CPC/2015 – DESPROVIMENTO DO
APELO. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, “b” do CPC/2015, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO
APELATÓRIO, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0004837-33.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Sérgio Rodrigues da Silva ¿. ADVOGADO: Valter de Melo - Oab/pb Nº 7994.
-. APELADO: Oi Móvel S/a. -. EMENTA: – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - MATÉRIA COM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.349.453/MS (TEMA 648) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, “B” DO CPC/2015 – DESPROVIMENTO DO APELO. Ante o exposto, com fundamento no
art. 932, IV, “b” do CPC/2015, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, para manter a sentença de
primeiro grau em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0009718-87.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Banco do Brasil S/a ¿. ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos - Oab/pb Nº
20.412-a E José Arnaldo Jassen Nogueira ¿ Oab/pb Nº 20.832-a. -. APELADO: Espólio de Severino do Ramo
Mendes, Representado Por Sua Inventariante Sandra Maria de Aguiar Mendes Moraes -. ADVOGADO: Alex
Neyves Mariani Alves ¿ Oab/pb Nº 12.677. -. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO SUBSCRITO COM
ASSINATURA ESCANEADA OU DIGITALIZADA - PRAZO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO - NÃO ATENDIMENTO - RECURSO INADMISSÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA - HIPÓTESE DO ART.
1.011, I c/c 932, III, do CPC/2015 - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Não corrigido o defeito de representação, no prazo concedido no processo, não se conhece do recurso interposto. Diante do exposto, aplicando o art.
1.011, I, c/c 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO APELO.
APELAÇÃO N° 0067529-68.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Marcela Sobreira Braga Pinto Brandão ¿. ADVOGADO: Douglas Pinheiro Bezerra
¿ Oab/pb Nº 18.567. -. APELADO: Joaquim Aurélio Melo de Gusmão ¿. ADVOGADO: Fernando Augusto Medeiros da
S. Junior ¿ Oab/ Nº 19.597. -. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS MONITÓRIOS. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL É O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - A decisão que converte o mandado inicial em mandado executivo,
determinando o prosseguimento da demanda desafia agravo de instrumento e não apelação, uma vez que não se trata
de decisão extintiva de processo, mas de decisão interlocutória. Isto posto, considerando que a decisão recorrida
desafiava recurso de agravo de instrumento, descabendo a aplicação do princípio da fungibilidade em razão de que
configurado erro grosseiro, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO N° 0000525-95.2017.815.0000. ORIGEM: 4ª V ara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a.. ADVOGADO: Nelson Willians
Fratoni Rodrigues (oab/pb Nº 128.341-a). APELADO: Adrielle Marinho da Silva. ADVOGADO: Libni Diego Pereira de
Sousa (oab/pb Nº 15.502) E Marcílio Ferreira de Morais (oab/pb Nº 17.359). EMENTA: APELAÇÃO. INDEFERIMENTO
DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO
PREPARO. INTIMAÇÃO PARA O ADIMPLEMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, §4º, DO CPC. DECURSO DO PRAZO
SEM MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O recorrente que não
comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será
intimado, na pessoa de seu advogado, para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção. Isso posto, com fulcro no art.
1.007, caput, e no art. 932, III, do CPC, não conheço da Apelação. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0099092-51.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª V ara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: George Jose Porciuncula Pereira Coelho. ADVOGADO: José
Lindomar Soares Júnior (oab/pb Nº 5.788). APELADO: Cavalcanti Primo Veiculos Ltda. ADVOGADO: Carlos
Emílio Farias da Franca (oab/pb Nº 14.140). EMENTA: APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA O ADIMPLEMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, §4º, DO
CPC. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo,
inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizá-lo em dobro, sob
pena de deserção. Isso posto, com fulcro no art. 1.007, caput, e no art. 932, III, do CPC, não conheço da
Apelação. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0000900-17.2015.815.0631. ORIGEM: Comarca de Juazeirinho. RELA TOR: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. EMBARGANTE: Municipio de Juazeirinho Representado Pelo Procurador: Sebastião
Brito de Araújo. EMBARGADO: Djalma Luiz de Almeida Representado Pelo Newton Saulistio de Almeida Júnior Oab/pb Nº 20.059. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO e obscuridade. VÍCIOs NÃO CARACTERIZADOs. DISSONÂNCIA DAS ALEGAÇÕES COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PELA RECORRENTE EM SEDE RECURSAL.
PREQUESTIONAMENTO. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Análise prejudicada. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. - Conforme enunciado no 1.023, do Código de Processo Civil, deve haver,
nos embargos de declaração, a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. - Em sendo as razões
dos aclaratórios totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, sem a indicação de erro
material, obscuridade, contradição ou omissão, o não conhecimento do reclamo é medida cogente, porquanto não
atendido ao princípio da dialeticidade recursal. - Dispensável levar a matéria ao plenário, consoante preconiza o
disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, o qual confere poderes ao relator para não conhecer de
recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão
recorrida, como ocorrente na espécie. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os
argumentos, os quais restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. Vistos. DECIDO: Ante
todo o exposto, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
CAUTELAR INOMINADA N° 0000983-78.2018.815.0000. RELA TOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão Filho. REQUERENTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba, Dinaldo
Medeiros Wanderley Filho, Prefeito do Município de Patos/pb, Mucio Satyro Filho, Gustavo Guedes Wanderley,
Evanes Cesar Figueiredo de Queiroz, Felipe Moreira Cartaxo de Sa E Ministério Público Estadual, Por Seu
Procurador-geral de Justiça. ADVOGADO: Eric Alves Montenegro e ADVOGADO: Evanes Bezerra de Queiroz.
REQUERIDO: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Prefeito de Patos, Múcio Sátyro Filho, Gustavo Guedes Wanderley, Felipe Moreira Cartaxo de Sá, Jardelson Pereira Medeiros, Alysson dos Santos Gomes, Ramon Castro da
Nóbrega, Maikon Roberto Minervino E Motogás Indústria de Compressão E Comércio de Gás Natural Ltda ¿
Motogás/mastergás Ltda, ¿mastergás¿. INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Patos, INTERESSADO: Fábio
Henrique Silveira Nogueira. ADVOGADO: Eric Alves Montenegro (oab/pb 10.198), Sheyner Yasbeck Asfóra (oab/
pb 11.590) E Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato (oab/pb 8.596), ADVOGADO: Évanes Bezerra de Queiroz
(oab/pb 7.666), Évanes César Figueiredo de Queiroz (oab/pb 13759) Yves Augusto Figueredo de Queiroz (oab/pb
25.483), ADVOGADO: Aylan da Costa Pereira (oab/pb 17.896), ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes
(oab/pb 1.663), Edward Johnson Gonçalves de Abrantes (oab/pb 10.827) E Outros e ADVOGADO: Tyago Diniz
Vázquez (oab/pe 21495d) E Caio Hiroshi Prestrelo Baba (oab/pe 34318).. Vistos etc. Trata-se de pedidos de
restituição de coisas apreendidas interpostos por Maikon Roberto Minervino e por Ramon Castro Nóbrega referentes a objetos apreendidos por força de mandado judicial expedido na presente Medida Cautelar. Isto posto,
INDEFIRO os pedidos de restituição de coisas apreendidas. Publique-se. Intimem-se.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0001 181-56.2016.815.0301. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Estado da Paraíba. APELADO: Janilda Ferreira de Sousa. ADVOGADO: Clenildo Batista
da Silva, Oab/pb 8.532. Vistos etc. Considerando o fato de que o tema (sétima hora) posto em debate nos
presentes autos encontra-se submetido ao regime de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, entendo
ser mais prudente aguardar o julgamento definitivo do referido IRDR, até como forma de evitar decisões
conflitantes. Inclusive, vale ressaltar que, em Sessão Plenária ocorrida no último dia 10.10.2018, resolveu-se,
no processo nº 0000271-25.2017.815.000, cuja relatoria coube ao Des. João Alves da Silva, determinar a
suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, pelo prazo máximo de um ano, enquanto
pendente de julgamento o referido incidente, a fim de que se possa firmar tese jurídica vinculante para
aplicação isonômica a todos os servidores demandantes. Desse modo, DETERMINO A SUSPENSÃO da
presente Ação até a conclusão do julgamento do IRDR nº 0000271-25.2017.815.0000. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0005129-52.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues,
Oab/pb 128.341-a. APELADO: Ana Clea Almeida de Freitas. ADVOGADO: Daniele Santana de Sousa, Oab/pb
14.281. Vistos, etc... Dessa forma, indefiro a gratuidade requerida, determinando a intimação do Apelante Banco
Cruzeiro do Sul S/A, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de não
conhecimento do presente Recurso. P.I.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000474-59.2015.815.0031. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Município de Alagoa Grande. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes, Oab/pb 1.663. EMBARGADO: José Manuel da Silva. ADVOGADO: Humberto Trocoli Neto, Oab/pb 6.349. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos (fls. 97/
104), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0002409-33.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Francisco Assis de Souza Rocha. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento,
Oab/pb 11.946. IMPETRADO: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto, Oab/
pb 17.281. Vistos, etc. Intime-se o Impetrante para se manifestar sobre a petição de fl. 118, através da qual a
PBPREV informa o cumprimento do julgado. P.I.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000831-26.2001.815.0000. Credor: MANOEL FERNANDO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE PIANCÓ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSE FERREIRA NETO OAB/PB 4.486, na qualidade de advogado
do credor, e o Bel. JOSE DIEGO FABRICIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE – OAB/PB – 15.577, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 13ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de BAYEUX, para os interessados,
querendo, impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
BAYEUX – 13ª LISTA PREFERENCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
CREDOR (A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA GRAVE
PUB. NO DJ
ANO
POSIÇÃO ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
BERENICE MARIA FELÍCIO
4000309-37.2015.815.0000
NÃO
SIM
09/10/18
2017
44
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA LINS
0000673-39.1999.815.0000
SIM
NÃO
21/08/18
2009
9
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
4000056-49.2015.815.0000
SIM
NÃO
09/10/18
2016
36
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA LINS
4000308-52.2015.815.0000
SIM
NÃO
21/08/18
2017
43
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5
MARLENE DA SILVA SANTOS
4000572-69.2015.815.0000
SIM
NÃO
21/08/18
2017
85
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
MARIA RENATA FARIAS DE ANDRADE
4001559-71.2016.815.0000
SIM
NÃO
10/08/17
2017
141
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7
MIRIAN LOPES DA ROCHA MACIEIRA MARTINS
4001560-56.2016.815.0000
SIM
NÃO
13/06/17
2017
142
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8
MARIA TEREZA CAVALCANTI DE SÁ
4001561-41.2016.815.0000
SIM
NÃO
10/08/17
2017
143
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9
MARIA ELIETE TAVARES BATISTA
4001562-26.2016.815.0000
SIM
NÃO
13/06/17
2017
144
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10
LEDA MARIA SANTOS DE ASSIS
4001563-11.2016.815.0000
SIM
NÃO
10/08/17
2017
145
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11
LIEGE MARINHO RIBEIRO
4001564-93.2016.815.0000
SIM
NÃO
09/10/18
2017
146
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12
FERNANDO FERNANDES DA SILVA
4001566-63.2016.815.0000
SIM
NÃO
24/11/17
2017
148
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
13
EDMI PEREIRA DA SILVA
4001568-33.2016.815.0000
SIM
NÃO
10/08/17
2017
150
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14
DALVA MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
4001570-03.2016.815.0000
SIM
NÃO
13/06/17
2017
151
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
15
CLARA MARIA CAMILO SOARES
4001571-85.2016.815.0000
SIM
NÃO
10/08/17
2017
152
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
16
ROSA PROCÓPIO DE ALMEIDA
4001602-08.2016.815.0000
SIM
NÃO
31/03/17
2017
157
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
17
GRINAURIA RODRIGUES DA SILVA
4001606-45.2016.815.0000
SIM
NÃO
31/03/17
2017
161
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
18
VERA LUCIA DA SILVA SOUZA
4001608-15.2016.815.0000
SIM
NÃO
31/03/17
2017
163
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
19
MARIA DA PAZ BEZERRA
4001638-50.2016.815.0000
SIM
NÃO
31/03/17
2017
174
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
20
ELIETE GOMES DE SÁ
4001639-35.2016.815.0000
SIM
NÃO
13/06/17
2017
175
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
21
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
4001641-05.2016.815.0000
SIM
NÃO
31/03/17
2017
176
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________