DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018
NHA - RECORRENTE: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A – ADVOGADO(A): WILSON SALES
BELCHIOR - RECORRIDO: RAIMUNDA DA SILVA – ADVOGADO(A): EGINALDES DE ANDRADE
FILHO - RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES.20) FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 000181911.2016.815.0521. - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE ALAGOINHA - RECORRENTE: BANCO ITAÚ
BMG CONSIGNADO S/A – ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR - RECORRIDO: MARIA
JOSÉ SERAFIM – ADVOGADO(A): EGINALDES DE ANDRADE FILHO - RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES.21) FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 0002059-83.2009.815.0411. - JUIZADO
ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE ALHANDRA - RECORRENTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A – ADVOGADO(A): SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - RECORRIDO:
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES FERREIRA – ADVOGADO(A): TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES.22) FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 000069214.2013.815.0951. - JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE ARARA - RECORRENTE: MARGARIDA NAZÁRIO DA SILVA – ADVOGADO(A): JOSÉ EVANDRO ALVES DA TRINDADE - RECORRIDO: NOVA CRUZ COMERCIO DE MÓVEIS LTDA (MARÉ MANSA) – ADVOGADO(A): DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAÚJO - RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES.23) FÍSICO – RECURSO
INOMINADO: 0000463-49.2014.815.0521. - JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE ALAGOINHA - RECORRENTE: BANCO VOKSWAGEN S/A – ADVOGADO(A): RICARDO AZEVEDO SETTE RECORRIDO: SEVERINA MARIA GONÇALVES E SILVA – ADVOGADO(A): - RELATOR: MARCOS
COELHO DE SALLES.24) FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 0001434-88.2016.815.0351. - JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE SAPÉ - RECORRENTE: SOLANGE DE FÁTIMA DOS
SANTOS – ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - RECORRIDO: BV FINANCEIRA
S/A – ADVOGADO(A): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - RELATOR: MARCOS COELHO DE
SALLES.25) FÍSICO – RECURSO INOMINADO: 0001823-48.2016.815.0521. - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE ALAGOINHA-RECORRENTE: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A – ADVOGADO(A):
WILSON SALES BELCHIOR - RECORRIDO: JOSCELIO AMARO DE SOUZA – ADVOGADO(A):
KAIO BATISTA DE LUCENA - RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES.JULGAMENTO COM
OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “O PRAZO
PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/
C O ARTIGO 19 – “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU
POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “§ 1º – DOS ATOS PRATICADOS
NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTES AS PARTES” E, ART. 45 –” AS
PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95,
E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006.” JOÃO PESSOA, 26 DE NOVEMBRO DE
2018–NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL – SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. KÉOPS
DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM. Juiz de Direito na 15ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, a quem possa interessar, que perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara
Cível, se processam os termos de uma Ação Usucapião, processo nº 0834877-28.2015.8.15.2001, proposta
por IVANILDA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, CPF n. 518.804.314-91, residente e domiciliado na Rua Escritor José Vieira, 254, Expedicionários, João Pessoa/PB; e ELLEN SOARES HOLLANDA,
brasileira, casada, do lar, CPF 854.584.144-20, residente e domiciliado na Rua Escritor José Vieira, 254,
Expedicionários, João Pessoa/PB. E, é o presente para CITAR os confinantes do imóvel localizado na Rua
Escritor José Vieira, 254, Expedicionários, João Pessoa/PB, não identificados na supramencionada ação,
bem como os possíveis interessados para, querendo, contestá-la no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 246, IV do CPC. Ficando advertido de
que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegar ignorância,
expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da lei. Dado e passado nesta
Cidade de João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 08 dias do mês de novembro de 2018. Eu,
Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL PIRES - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. PRAZO 30 DIAS. 0842916-09.2018.8.15.2001.
REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta Vara Ação de ALTERAÇÃO
DO REGIME DE BENS NO CASAMENTO, em que figuram como partes o senhor Yanko Bruno Carneiro
Belmiro e a senhora Tahisa Nunes Cavalcanti Belmiro. João Pessoa, PB, 26 de novembro de 2018. Eu,
ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0826098-79.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARTINHO LUTERO REITZEL, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: SUELI FIDELIS REITZEL, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 24 de novembro de 2018. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA
HONORIO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0844588-52.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: RACHEL MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA , como CURADOR(A) de
REQUERIDO: RACHEL DA PAZ GOMES DA SILVA, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 25 de novembro de 2018. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA
HONORIO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0814589-54.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: COSMA DA SILVA CABRAL, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DA SILVA CABRAL, por ser portador de “Transtorno afetivo bipolar
(CID 10 F 31) + alzheimer (CID 10 G 30)), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa,
de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo
de 10 dias. João Pessoa, PB, 24 de novembro de 2018. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO 0837204-38.2018.815.2001PJE. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE-PRAZO: 20 DIAS. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, movida por
MARIA HELOÍSA DA SILVA OLIVEIRA, representada por sua genitora ANDRESSA LAÍS DA SILVA OLIVEIRA, em face de LUIZ ROSENO RODRIGUES NETO, tendo o MM. Juiz determinado a citação por este edital
(Arts; 256. e 257, do CNPC) do promovido ISAAC WESLEY PAULINO DOS SANTOS, e seu genitor ROMONILSON COSTA DOS SANTOS, para querendo contestar a ação, no prazo legal sob pena de revelia e
confissão, advertindo que não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se o litígio versar sobre direitos disponíveis (art. 345, II, do
CPC). Dado e passado nesta cidade aos 23.11.2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Técnica Judiciaria
o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0834427-80.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARLENE DOS SANTOS SALUSTIANO em face de MAGNA DOS SANTOS SILVA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MAGNA DOS SANTOS SILVA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARLENE DOS SANTOS SALUSTIANO. João Pessoa, 23 de novembro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0830116-80.2017.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando MARIA DA PENHA DA LUZ SILVA , como CURADOR(A) de JOSEFA
DA LUZ SILVA , por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser
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publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 23 de novembro de 2018. Eu, ARTUR
DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSEPJE. PROCESSO Nº 0836455-26.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto
virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por ANA CARLA FELISBERTO GOMES em face de
JAIME JUNIOR GOMES DOS SANTOS. Pelo presente fica INTIMADO(A) ANA CARLA FELISBERTO GOMES, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dizendo se ainda
subsiste débito alimentar que veio a ser excutido pendente, requerendo, se positivo, a prisão civil do
devedor, e apresentando a memória atualizada e discriminada do cálculo da dívida executada (NCPC, art.
509, §§ 2º e 3º), inclusive das prestações que eventualmente tenham se vencido no curso do processo
(NCPC, art. 318, parágrafo único, c/c o art. 323; Súmula n.º 309, do STJ), sob pena de preclusão,
subentendendo-se, no caso de não manifestação, que a dívida foi totalmente adimplida, com a conseqüente
extinção do processo executivo, nos moldes dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. João
Pessoa, 25 de novembro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA
GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSEPJE. PROCESSO Nº 0826265-96.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto
virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM (7), movida por MARICELIA ARAUJO DA SILVA em face de JOSIVANDO MENDONCA ARAUJO. Pelo presente fica INTIMADO(A) MARICELIA ARAUJO DA SILVA, para, no prazo
de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 25 de
novembro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0826077-06.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por EDIVALDO GOMES DA SILVA em face de MARIA JOSE SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA JOSE SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDIVALDO GOMES DA SILVA. João Pessoa, 25 de novembro de
2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
73983720088152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a MAURICIO ABREU DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de Paulista-PE, nascido em
15.07.1977, filho de Jose Bernardino do Nascimento Neto e de Ana de Abreu Nascimento, residente na Rua
Botto de Menezes, 463 ou Rua Osvaldo Cruz, 238, ambos no Bairro de Tambia, nesta Cidade; e a WELLINGTON FELIPE DOS SANTOS, brasileiro, natural de Itabaiana-PB, nascido em 08.04.1985, filho de Antonio Felipe
dos Santos e de Maria de Fatima dos Santos, residente na Rua Professor Maciel, 38, Conjunto Costa eSilva,
Itabaiana-PB, ambos atualmente em lugar incerto e nao sabido, que os mesmos FICAM, desde ja, INTIMADOS
da decisao de PRONUNCIA proltada as ff.502/508 dos autos. Joao Pessoa-PB, 23 de Novembro de 2018.
Dra. Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juiza de Direito. Eu, Claudia Barbosa de Araujo Alexandre, Tecnica
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
96627520188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER TON CLAYTON DA SILVA BATISTA, brasileiro, casado, natural de Sape/PB,nascido
em 25/08/1992, alfabetizado, sem ocupacao definida, filho de Andreia da Silva Pereira, residente na Rua
Eucalipto, s/n, Sape-PB, estando atualmente em local incerto e nao sabido, ficando desde ja citado para
apresentar repsosta a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dezdias, das sancoes incursas no art.157,
paragrafo 2, II, e paragrafo 2-A, I, na forma do art. 71, ambos do CP. Joao Pessoa, 23 de novembro de 2018.
Higyna Josita Simoes de Almeida, Juiza de Direito. Eu, Kalyne L Ramalho, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE LEILÃO, EM BENS PERTENCENTE À SOCIC COMERCIAL S/A, NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALENCIA. PROC. Nº 000133221.1983.8.15.2001. PROMOVIDA PELA MADEIREIRA SUCUPIRA LTDA CONTRA SOCIC COMERCIAL S/A. A DOUTORA GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO. MM. JUÍZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS, DESTA CAPITAL DO ESTADO DA PARAIBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital de Leilão, ou dele
tiverem conhecimento, que no dia 10 de Dezembro do ano de 2018, às 13:00 horas, 1º pregão e 2º
pregão pelas 15:00 horas do mesmo dia, no átrio do fórum Cível da Capital Des. Mário Moacyr Porto,
desta Comarca, o leiloeiro nomeado nos autos, levará a publico em LEILÃO pregões de venda e
Arrematação, ao preço da avaliação, não havendo licitantes, fica, desde já, designado o Segundo
Pregão a se realizar, pelas 15:00 horas, do dia 10/12/2018, no mesmo local, mantendo-se o preço de
avaliação, dos seguintes bens: 01) Trata-se de um imóvel localizado em um prédio comercial ,galpão
situado na Rua Lourenço de Sá nº 165 e uma casa simples de nº 115 no mesmo terreno, freguesia de São
José, na cidade do Recife-PE, composto de uma guarita e dois Galpões, edificados em uma área de
terreno de Marinha (domínio útil), medindo 11.735.73m2, situados nos fundos do prédio 1.600, da Rua
Imperial, com as seguintes dimensões e confrontações um polígono irregular de forma retangular com os
seguintes lados: 80,40m para Avenida Central, 148.20m para a Rua Lourenço de Sá; 150.70m para a
Travessa do Gaspar; 78.35m para o terreno do prédio 1.600 da citada Rua Imperial. O terreno é plano
e acima do nível da rua e apresenta boa drenagem natural.De propriedade da Socic Comercial S/A., e
devidamente Registrado no Livro 3-DB, às fls.161, sob o nº de ordem 98.793, datado em 07-08-1972,
ind. real 6-AF-88, em substituição ao livro de escritura manual de nº 2-I-2 às fls.63, de 30-03-1999. o
referido imóvel foi avaliado por: 01) Imóvel localizado na Av. Lourenço de Sá, nº115, Freguesia de São
José – Recife-PE, R$ 98.495,68 (Noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais, e sessenta
e oito centavos); 02) O imóvel de nº 165, da citada Rua foi avaliado por R$ 10.652.157,00 ( Dez milhões
seiscentos e cinquenta e dois mil e cento cinquenta e sete reais), Os Imóveis serão vendidos nas
condições em que se encontram. Tudo de conformidade com o despacho do MM. Juiz, do teor seguinte:
Vistos, Designo para Leilão Judicial o dia 10/12/2018, pelas 13:00 horas; pregão e 2º pregão a se
realizar, pelas 15:00 horas do dia 10/12/2018, no Átrio do Fórum Cível da Capital.Intime-se o devedor,
por mandado ficando, todavia, a sua intimação consumada pela publicação do despacho caso não seja
o mesmo localizado pelo Oficial de Justiça. Intime-se o Leiloeiro nomeado (fls.3653) da designação
supra e providência de praxe.Intime-se o síndico do presente despacho, para as providências de
praxe, bem como a advogada dos credores. Lavre-se o respectivo edital, observados os requisitos do
art.886 e 887 do CPC. Majoro a taxa de comissão do leiloeiro para 5%(cinco por cento), antes fixada
em 3% a ser paga pelo arrematante/comprador, não devendo ser incluída no valor do lanço. Reduzo o
valor do lance mínimo para segundo leilão para 60% do valor da avaliação, para se evitar arrematação
em preço vil, considerando-se preço vil o preço inferior a 50% do valor da arrematação, nos moldes
do art.891/CPC. Expeça-se edital, com todos os requisitos previstos em lei ( art.686 do CPC), com
ampla divulgação e circulação comprovada, devendo a realização da alienação na modalidade de
Leilão ser antecedida por publicação de anúncio com 30(trinta) dias de antecedências por tratar-se de
alienação de bens imóveis, facultada a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo
conhecimento da venda consoante prescrição do art.142 da Lei nº 11.1101/2005. Intime-se. João
Pessoa, 12 de Novembro de 2018. Dra. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho. Juíza de Direito em
Substituição. CUMPRA-SE. E para que não seja alegado ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito.
expedir o presente edital, que será publicado ainda duas vezes em jornal de grande circulação e uma
vez no Diário da Justiça e mais em âmbito nacional por meio de mídias escrita e falada, afixando no
átrio do Fórum. Pelo presente ficam todos intimados e interessados. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, aos 13 dias do mês de Novembro do ano de 2018. Eu, Fernando Simões de Farias.
Técnico Judiciário o digitei. Dra. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho - Juíza de Direito em
Substituição.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE LEILÃO, EM BENS PERTENCENTE À SOCIC COMERCIAL S/A, NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALENCIA. PROC. Nº 000133221.1983.8.15.2001. PROMOVIDA PELA MADEIREIRA SUCUPIRA LTDA CONTRA SOCIC COMERCIAL S/A. O DOUTOR ROMERO CARNEIRO FEITOSA. MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FEITOS
ESPECIAIS, DESTA CAPITAL DO ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital de Leilão, ou dele tiverem conhecimento, que no dia 10 de
Dezembro do ano de 2018, às 14:00 horas, 1º pregão e 2º pregão pelas 16:00 horas do mesmo dia, no
átrio do fórum Cível da Capital Des. Mário Moacyr Porto, desta Comarca, o leiloeiro nomeado nos
autos, levará a publico em LEILÃO pregões de venda e Arrematação, ao preço da avaliação, não
havendo licitantes, fica, desde já, designado o Segundo Pregão a se realizar, pelas 16:00 horas, do dia
10/12/2018, no mesmo local, mantendo-se o preço de avaliação, dos seguintes bens: 01) Um imóvel