DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Mozart de Lucena Tiago e Deyse
Elizia Lopes da Silva. Paciente: HEMERSON JEANINY DA SILVEIRA PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080503669.2018.8.15.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrantes: Adailton Raulino Vicente da Silva e Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns. Paciente: MARIA
JOSÉ DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0806234-44.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Cavalcanti
Sociedade Individual de Advocacia, representada por José César Cavalcanti Neto, Larissa Rodrigues
Bronzeado de Moura, Rêmulo Carvalho Correia Lima e Dário Oliveira do Nascimento. Paciente: LUCAS
BARBOSA FRANCELINO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0806006-69.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Joyce Almeida de Andrade. Paciente: MARCELINO
GALDINO BEZERRA. Julgado: “Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade do paciente e revogar
a prisão preventiva, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Recolha-se o
Mandado de Prisão”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805930-45.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Joaquim Nazário da Silva. Paciente: WALLYS NAILDON DA
SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao primeiro fundamento e denegada pelos demais, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080582738.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Guilherme da Nóbrega Oshima, Edilson Simões Cavalcanti Filho e Matheus Lisboa Dantas. Paciente: menor, representado pelo seu genitor. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus
nº 0804949-16.2018.8.15.0000. 1ª Vara da comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Edilson
Henriques do Nascimento e outro. Paciente: WALBER FERNANDES DE FARIAS. Julgado: “Ordem concedida para deferir o benefício do sursis, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime. Comunique-se”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0804874-74.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Maria Angélica Figueiredo Camargo. Paciente:
LEOSMAR DOS SANTOS SOARES. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080630983.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Fábio
Meireles Fernandes da Costa. Paciente: RANILDO FRANCISCO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080628640.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: VANDOUGLAS ALEX DE OLIVEIRA ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º
- PJE) Habeas Corpus nº 0805850-81.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Eduardo Henrique Nogueira Luna
e Franklin Smith Carreira Soares. Paciente: RENATA MARIA FEITOSA CUNHA GUIMARÃES. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805841-22.2018.8.15.0000. 5ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Gustavo Eugênio Barroca Gomes.
Paciente: ROBSON FREIRE PESSOA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0805536-38.2018.8.15.0000. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Adahylton Sérgio da Silva Dutra. Paciente: FRANCISCO DE ASSIS MARCELO DOS SANTOS. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0013527-82.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante:
ANDRÉ LUIZ TENÓRIO DE OLIVEIRA (Advª.: Pamella Luciana Gomes de Morais). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Questão de Ordem
nos autos da Apelação Criminal nº 0000493-34.2009.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROSENILDO DA SILVA OLIVEIRA (Adv.: Leopoldo Wagner
Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a questão de ordem
para corrigir a certidão de julgamento para fazer constar a substituição a pena corporal por duas restritivas
de direitos, a modificação do regime para o aberto e excluir a determinação de expedição de Mandado de
Prisão. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000865-49.2014.815.2003. 6ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA VIEIRA (Adv.: Luiz
Pinheiro Lima, OAB/PB nº 10.099). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Após o
voto do relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida.
O Juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro Lima”. Cota
da Sessão do dia 09.10.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do
dia 11.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do
relator”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a
primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado, por indicação do autor
do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota
da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após
as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista,
para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 01.11.2018: “Adiado, por indicação
do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia
06.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do
relator”. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a
primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 13.11.2018: “Adiado, por indicação do autor
do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 2º) Apelação Criminal nº 0043308-69.2017.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante:
MATHEUS NATHANAEL GOUVEIA DE ARAÚJO COSTA (Adv.: José Holgágio Machado de Oliveira, OAB/PB
nº 1.623). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Após o voto do relator, rejeitando a
preliminar arguida pelo Ministério Público, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. Cota
da Sessão do dia 08.11.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do
dia 13.11.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0016709-42.2014.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição
limitada). Apelantes: FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e LUCIANA TELES DE HOLANDA (Advs.: Ademar Rigueira Neto, OAB/PE nº 11.308, Brunno Tenório Lisboa dos Santos, OAB/PE nº
24.450, Amanda de Brito Fonseca, OAB/PE nº 33.974 e Talita Caribé, OAB/PE nº 23.792). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 08.11.2018”.
Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 08.11.2018”. Cota da Sessão do dia
01.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 08.11.2018”. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado para a
sessão do dia 08.11.2018”. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Após o voto do relator, que acolhia a
preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela decadência do direito de representação, em relação ao
delito de lesão corporal e, no mérito, negava provimento ao apelo, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral a Advª. Talita Caribé”. Cota da Sessão do dia 13.11.2018: “O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 27.11.2018”. 4º) Apelação Criminal nº 0006677-73.2010.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelantes: ALEXANDRE
VICENTE DOS SANTOS e FABIANO WAGNER FERREIRA DA SILVA (Adv.: Steffi G. Stalchus Montenegro,
OAB/PB nº 17.463). 2º Apelante: IVNY MEDEIROS DE BRITO CAVALCANTE e ROMERO MATIAS DO
NASCIMENTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Após o voto do relator, que negava provimento aos apelos e,
de ofício, declarava extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto do crime de abuso de autoridade e
modificava o regime prisional para o aberto, pediu vista o Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição
do Des. Carlos Martins Beltrão Filho). O vogal aguarda. Fez sustentação oral a Adv.ª Steffi Graffi Stalchus
Montenegro, em favor de ALEXANDRE VICENTE DOS SANTOS e FABIANO WAGNER FERREIRA DA
SILVA”. Cota da Sessão do dia 13.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do autor do pedido de
vista, para a sessão do dia 27.11.2018”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 27.11.2018”. 5º) Juízo de Retratação em Apelação Criminal nº 0000430-72.2014.815.0161. 1ª
Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA
AZEVEDO DE ALMEIDA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Assistentes de
acusação: Mamede Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº
27
13.514). Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do
dia 04.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “Adiado para
a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”.
Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia
18.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”.
Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia
01.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 08.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”.
Cota da Sessão do dia 13.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão do dia 27.11.2018”. 6º) Apelação Criminal nº 0007839-42.2013.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: JORGE SOARES DE MELO JÚNIOR (Adv.:
Mozart de Lucena Tiago, OAB/PB nº 23.670). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da
Sessão do dia 13.11.2018: “Adiado, po indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo defensivo e deu-se parcial provimento ao recurso ministerial para adicionar à condenação o § 1º do art. 158 do CP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 7º) Apelação Criminal nº 0026609-78.2016.815.2002. 1ª Vara da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelada: MARIA ZILDILENE DUARTE DO NASCIMENTO (Advs.:
José Carlos Scortecci Hilst, OAB/PB nº 8.007 e Luiz Eduardo de Andrade Hilst, OAB/PB nº 14.325). Cota da
Sessão do dia 13.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para condenar a apelada à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto,
substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000542-97.2018.815.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Recorrente: IVANILDO JUVENAL DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
11.612). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001752-23.2017.815.0000.
5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Recorrente: Ministério Público. 1º Recorrido: EDUARDO DE CÁSSIO CORREA (Advs.: Fabrício Montenegro
de Morais, OAB/PB nº 10.050 e Caio César Sousa e Silva, OAB/PB nº 11.239). 2º Recorridos: FÁBIO
EDUARDO CORREA e BRENO GRACIOSO CARDOSO (Advs.: Fabrício Montenegro de Morais, OAB/PB nº
10.050 e Caio César Sousa e Silva, OAB/PB nº 11.239). Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão do dia 27.11.2018”. 10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001052-13.2018.815.0000. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Recorrente: Ministério Público. Recorrido: LUIZ CARLOS DE MELO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira
Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 11º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001095-47.2018.815.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Recorrente: ANTÔNIO MARTINS DE LIMA SOBRINHO (Adv.: José Evandro Alves da Trindade,
OAB/PB nº 18.318). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001225-37.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: WELLINGTON TORRES DE ANDRADE (Advs.:
Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587 e Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454). Assistente de
Acusação: CAROLINA DE MOURA GERMÓGLIO (Advs.: Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB nº 19.947 e Ítalo
Oliveira, OAB/PB nº 16.004). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rafael Vilhena Coutinho, pela assistência
da acusação”. 13º) Apelação Criminal nº 0128418-78.1997.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JAMILSON ROBSON DANTAS DE SOUZA (Advs.: José Fernandes Mariz,
OAB/PB nº 6.851 e Danilo Coura Mariz, OAB/PB nº 18.625). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0017100-36.2010.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: ALCEU GOMES DA SILVA
(Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
15º) Apelação Criminal nº 0001152-49.2011.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SALES ELMAR TENÓRIO BARBOSA (Adv.:
Hermógenes Braz dos Santos, OAB/PB nº 20.594). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº
0087862-09.2012.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOÃO PAULO
DE SOUZA PEREIRA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0009375-47.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DANIEL GALDINO DE SOUZA (Advs.: Maria Eliesse de Queiroz
Agra, OAB/PB nº 9.079 e Rosa Suely Câmara Melo, OAB/PB nº 15.567). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 18º) Apelação Criminal nº 0006861-95.2004.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: KÍVIA MAJARA CÂMARA SALDANHA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/
PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.19º) Apelação Criminal nº 0000965-07.2013.815.0041.
Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDVALDO FLOR COELHO (Defensor Público: Odinaldo
Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 20º) Apelação Criminal nº 001530257.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDUARDO
FERREIRA DA SILVA (Advª.: Zuleide de Sousa Dias, OAB/PB nº 8.406). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 21º) Apelação Criminal nº 0000297-29.2015.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FELIPE DA SILVA ARIMATÉA (Advª.: Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº
17.881). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 22º) Apelação Criminal nº 0001456-39.2015.815.0301. 2ª
Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO FERNANDO DE ARAÚJO FARIAS – assistente de acusação (Adv.: Alberg Bandeira de Oliveira, OAB/PB nº 8.874). Apelado: ANTÔNIO NÓBREGA
FREITAS (Adv.: Antônio Cézar Lopes Ugulino, OAB/PB nº 5.843). Julgado: “Recurso não conhecido, pela
intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Presente Adv.
Antônio Cézar Lopes Ugulino, na defesa do apelado”. 23º) Apelação Criminal nº 0001911-87.2015.815.0241.
1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DANIEL GOMES DA SILVA PEREIRA (Adv.:
José Nildo Pedro de Oliveira, OAB/PB nº 9.121). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Prejudicada a preliminar,
no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 24º) Apelação Criminal nº 0002716-92.2015.815.2002. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: JOSÉ MARCOS DA SILVA (Adv.:
Marco Camello, OAB/PB nº 7.488). 2º Apelante: FLAVIANO SOARES BATISTA (Adv.: Rinaldo Cirilo da Costa,
OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiuse o erro material na aplicação da pena relativa a FLAVIANO SOARES BATISTA para fixá-la em 10 anos e 08
meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 25º)
Apelação Criminal nº 0000271-10.2016.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante:
JOSÉ NICODEMOS FIRMINO DA SILVA (Adv.: Fernando Macedo de Araújo, OAB/PB nº 22.217). 2º Apelante:
BRUNO PAULINO DA ROCHA (Advª.: Radmila Vasconcelos Hamad, OAB/PB nº 19.926). 3º Apelante:
MARIA VITÓRIA PAULINO DA ROCHA (Advª.: Radmila Vasconcelos Hamad, OAB/PB nº 19.926). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu dos recursos de Bruno Paulino da Rocha e Maria Vitória Paulino
da Rocha, e negou-se provimento ao apelo de José Nicodemos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 26º) Apelação Criminal nº 0006065-28.2016.815.0011. 1ª Vara do