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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2019
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0822524-48.2018.2001.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição
de LUZINETE MARIA DA SILVA, e nomeou como sua curadora JOYCENETI MARIA CUNHA, para responder pela
vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 09.04.2019. Eu, Francisca
Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0818248-71.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MICHELI LIMA DA CUNHA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
SEBASTIAO FORTUNATO DA CUNHA, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 10 de abril de 2019. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0840.250-69.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0840.250-69.2017.815.2001, tendo como autor ERNANE FERREIRA SOARES JÚNIOR e como interditanda
MARIA DOS REMÉDIOS REINALDO SOARES, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito:
“... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DOS REMÉDIOS REINALDO
SOARES, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ERNANE FERREIRA SOARES JÚNIOR, que deverá reger
a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e
extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao
ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do
trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 20 de janeiro de 2019. Dr. Almir Carneiro da Fonseca
Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedamse as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 28
de março de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0854616-79.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: EVALDO LIRA PEREIRA, como CURADOR(A) de JOÃO LOPES PEREIRA, por
ser portador de (Demência de Alzheimer- CID G 30), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 28 de março de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0838528-63.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por PAULO ALVES DE OLIVEIRA em face de LINADSON OZORIO DE OLIVEIRA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de LINADSON OZORIO DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). PAULO ALVES DE OLIVEIRA. João Pessoa, 10 de abril de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0821418-51.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SEVERINO MARTINS DE SOUZA FILHO em face de SEVERINO MARTINS DE SOUZA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de SEVERINO MARTINS DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SEVERINO MARTINS DE SOUZA FILHO. João
Pessoa, 10 de abril de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0852798-29.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSE ROBERTO DA SILVA em face de SEVERINA HERMINIA DA CONCEICAO, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SEVERINA HERMINIA DA CONCEICAO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE ROBERTO DA SILVA. João Pessoa, 10 de abril de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0852492-26.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por VITORIA REGIA E SILVA em face de EDITE GUEDES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de EDITE
GUEDES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VITORIA REGIA E SILVA. João Pessoa, 10 de abril de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE AMÍLIA. PROCESSO
PJE. Proc: 0844135-57.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara,
Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE:
MARCOS DA PAZ FIGUEIREDO, como CURADOR(A) da Interditada: MARLI FIGUEIREDO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 28 de março de 2019. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA
MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. Ass. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0840463-12.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA PORCIANO DE ALEXANDRE ALVES, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: WALBER ALVES CASSIANO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 28 de março de 2019.
Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 082631792.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
(7), movida por JACQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA em face de RAYSSA KELLY DOS SANTOS e outros.
Pelo presente fica CITADO(A) GICLÉIA DOS SANTOS, genitora dos menores que se encontra em local
incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação e no prazo de 15 dias, querendo defender-se. João
Pessoa, 10 de abril de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA
FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0819566-89.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA em face de MARIA INEZ FERREIRA CARREIRO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA INEZ FERREIRA CARREIRO, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA. João
Pessoa, 9 de abril de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
74399420148152001 Acao: ARROLAMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a Sra PRISCILA FERREIRA DO NASCIMENTO, antes residente na Rua Dr Olavo de
Magalhaes, n.42, Jaguaribe, nesta capital, porém atualmente com endereço desatualizado nos autos da ação de
inventário dos bens deixados por falecimento de Edison Pereira do Nascimento, processo epigrafado, que
através da presente INTIMAÇÃO fica-lhe concedido o prazo de 05 dias para manifestar interesse no prosseguimento do feito e no encargo de inventariante, sob pena de extinção. Juiz Sérgio Moura Martins - Vara de
Sucessões da comarca de João Pessoa. Eu, Luciana Lira de Amorim, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805078-60.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: CRINAURA ALICE GONÇALVES PAIVA, portador(a) de: “demência não especificada (CID 10 F
03)”, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ARISTONE GONCALVES
PAIVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 10 de abril de 2019. Eu,
TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE
CASAR:ADILTON TAVARES GOMES e ISMÁLIA VITURINO DA SILVA/ALBERTINO FERNANDES DOS SANTOS
NETO e THALLYTA DÉBORA CORREIA MARTINS/ALEXANDRE DE CAMARGOS VILELA e JANAINA MARIA
DE ASSIS CLEMENTINO/ÂNDERSON LIMA ALEXANDRE e JAÍZA ALMEIDA MONTEIRO/ARTHUR EVERTON
GOMES PEREIRA e ALINNY RAIANNY JERÔNIMO ARAÚJO DE SOUZA/CAMILO FLAMARION DE OLIVEIRA
FRANCO FILHO e RICHELE TEIXEIRA DE LIMA/CARLOS EDUARDO GODOI e JULIANA SOARES GAMA/
DENILSON DA SILVA SANTOS e SIMONE PEREIRA DOS SANTOS/DIANGELES FERREIRA TOMAZ DE
OLIVEIRA e CHRYSLANNE FARIAS BARBALHO/ELMAR FARIAS DE BRITO e ANACLECIA ANACLETO
REINALDO/EUGENIO PACELLI PEREIRA GOMES e EDICLEIDE IZIDRO CIPRIANO/EVERALDO ALVES e
MARIA APARECIDA DA SILVA/FABLO FORLAN DA SILVA COSTA e PAULA REGINA BARROS ALMEIDA/
FELIPI SILVA NUNES e SARA BIANCA MOTA DE SOUZA/GABRIEL ELIAS FERREIRA DA SILVA e JUCIENE
DOS SANTOS VICENTE/GUSTAVO DE SOUZA FIGUEIRA e BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA/FRANCISCO FIRMINO DE SOUZA e MARIA DO SOCORRO DA COSTA/IVONALDO SANTOS DE ARAÚJO e LUCICLEIDE LEITE PINTO/JAIR DE FRANÇA ALVARES e EDNA BEZERRA GOMES/JACKSON CORTE DA SILVA e ANA
LÚCIA HONORATO DA SILVA/JARDESON CESAR DOMINGOS DA SILVA e EDLANE ALMEIDA ARAÚJO/
JEFFERSON FRAGOSO DA SILVA ALVES e RAYNARA EMMANUELLY ALVES DA ANUNCIAÇÃO/JOÃO PEREIRA CANUTO e VITÓRIA VALÉRIA FRANCISCO DE LIMA/JONAS CARLOS SOUZA e JOSIVÂNIA PEDRO
DA SILVA/JOSÉ AMADEU FREIRE BARBOSA e MARIA ALICE DA SILVA/JOSÉ CIPRIANO MEIRELES FILHO
e MARIA JOSÉ DA SILVA/JOSIVALDO TRAJANO DA SILVA e KATIA PAULA FERREIRA DE LIMA/JUANN
MÁXIMO BEZERRA e JOSICLÉIDE DE MACENA MARTINS/JULIO DOS SANTOS BARBOSA e THALIA RODRIGUES DA SILVA/LIDIANO FREIRE DE SOUZA e MARIA BETÂNIA HONORATO DA SILVA/LUCAS HENRIQUE
DA SILVA COSTA e FABIANA BARBOZA/LUCIANO NASCIMENTO CORREIA DE ARAUJO e ANDRÉA DA
SILVA MEDEIROS/LUIZ CARLOS SALES DE OLIVEIRA e JAKELINE INACIO DA SILVA/MARCELO FERNANDES GALDINO e PATRÍCIA JOSÉ DOS SANTOS/MARINALDO LEÔNCIO DA SILVA e LUZIANE ANDRÉ/
MATHEUS CAJAIBA DE MEDEIROS e JESSIKA CAROLINE SOARES DINIZ/RENATO BARROS ARAÚJO e
FABIANA DE ALMEIDA MONTEIRO/SEBASTIÃO TAVARES DE MELO e JÚLIA VITORIA DA SILVA SANTOS/
SEVERINO DE OLIVEIRA LIMA e SIMONE DO NASCIMENTO/SIDNEY RANIERE PEREIRA RODRIGUES e
CLEDEMACIA RAMOS DE ANDRADE/THIAGO BRUNO ALVES MONTEIRO e DEISYBERTHA ALVES DA SILVA
GAMA/THIAGO FILIPI MORAIS e CARLEANE DE SOUZA ARAÚJO/UILSON NÓBREGA DA SILVA JÚNIOR e
KAROLLINE FARIAS DA SILVA/VINICIUS DE ALMEIDA FIGUEIREDO e JÉSSICA GRASIELLE SILVA DE LIRA/
WALTER DIAS DA SILVA FILHO e INÊS RAQUEL BARBOSA GONÇALVES/WANDERLAN DANTAS DE SOUZA
e MARIA ELISÂNGELA MOREIRA ANTUNES/ANDERSON FIRMO MARTINS e MARIA JOSÉ RIBEIRO DE
OLIVEIRA/WANDERSON SANTANA DA SILVA e FRANCIRLENE GALDINO DE LIMA/WENDELLY CRISPIM DE
SOUZA e MARCLEIDE DA SILVA NASCIMENTO/WERNECK EMANUELL DE ARAÚJO FERNANDES DE SOUZA e MILENNA LETÍCIA DA SILVA PESSOA/WEVERTON ELIAS DE JESUS e CAMILA FERREIRA CARDOSO
DA SILVA/WILLIAN PEREIRA DA SILVA e IZABELA SANTANA DE CALDAS BARROS/João Pessoa, 9 de abril de
2019. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular.Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular..SE ALGUEM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518
CAMPINA GRANDE
ATA DA 18ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE AOS
10 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, PELAS 13.30 HORAS, no auditório da Turma
Recursal, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal.
Presentes os Juízes ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS, Alberto Quaresma e Lua Yamaoka Mariz Maia
Pitanga (substituindo a Adriana Barreto Lossio de Souza). Presente ainda a dra. Adriana Amorim de Lacerda –
Promotora de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Em seguida, foram julgados os recursos abaixo
relacionados: E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006110-20.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): FERNANDO LUZ PEREIRA -RECORRIDO: JOSEDELIA ALVES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): OZAIR PEREIRA DA SILVA FILHO -RELATOR(A): ERICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para excluir da
condenação a devolução de valores a título de gravame, mantendo a sentença recorrida por seus
próprios e outros fundamentos em relação aos demais pontos. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300320911.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BV FINANCEIRA
SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: LUXINETE PRAXEDES DA SILVA. ADVOGADO(A/
S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. ARTHUR DA
COSTA LOIOLA – OAB/PB 13630. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a
sentença recorrida, a fim de afastar a ocorrência de fraude e excluir a condenação por danos morais, reconhecendo a legalidade da tarifa de cadastro, IOF e tarifa de registro de contrato, e mantendo a decisão apenas
quanto a restituição, de forma simples, das tarifas de serviços de terceiros, no valor de R$ 412,71 (quatrocentos e doze reais e setenta e um centavos) e, de seguros, R$ 233,46 (duzentos e trinta e três reais e quarenta
centavos), conforme voto do relator. Sem sucumbência. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 021.2011.976.783-4.
1ª VARA MISTA DE ITAPORANGA -RECORRENTE: ITAÚCARD - ADV. WILSON SALES BELCHIOR-RECORRIDO: RONALDO PAIVA NUNES. ADVOGADO(A/S): SIDNEY CIRILO FEITOSA -RELATOR(A): LUA YAMAOKA
MARIZ MAIA PITANGA. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO, tendo em vista ausência de
tempo hábil entre a nomeação da Relatora convocada e a sessão de julgamento. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 021.2011.955.360-6. 2ª VARA MISTA DE ITAPORANGA -RECORRENTE: SONALE KLESLER DE
OLIVEIRA SOUSA. ADVOGADO(A/S): SIDNEY CIRILO FEITOSA -RECORRIDO: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL.
THIAGO FERREIRA SANTOS – OAB/PB 18035 -ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, em parte, no sentido de reconhecer a legalidade da cobrança alusiva a
“tarifa de cadastro”, mantendo o julgado em seus demais termos, por outros fundamentos, nos termos
do voto da Relatora. Sem sucumbência. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 037.2011.935.907-5. 1ºJUIZADO
ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI -RECORRIDO: ROMUALDO ROCHA DE LUCENA. ADVOGADO(A/S): SILVIA QUEIROGA NOBREGA, HELDER MOREIRA ABRANTES DE CARVALHO, TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SÁ -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter
a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, conforme voto do relator, a seguir sumulado: “Ementa:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
MATÉRIA PACIFICADA EM JULGADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO STJ. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA 958. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. A tarifa de
serviço de terceiros, por não indicar especificamente o serviço a ser prestado, nos termos do art. 6º, III, do CDC,
foi considerada abusiva pelo STJ, no julgamento do REsp 1578553 / SP, em sede de recursos repetitivos.
Registro que a devolução da tarifa deve ocorrer de forma simples, haja vista que a aplicação do art. 42,
parágrafo único do CDC, depende da efetiva demonstração de má-fé da promovida, o que não foi observado nos
autos, principalmente ante a previsão expressa dos valores em contrato. Ante o exposto, VOTO no sentido de
CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida por seus próprios
fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo por
equidade em R$ 700,00 (setecentos reais). Servirá como acórdão a presente súmula”. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3009255-84.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RECORRIDO: PAULO SERGIO FERREIRA DE FRANÇA. ADVOGADO(A/S): YLLANA ARAUJO RIBEIRO, RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR
-RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO,
tendo em vista ausência de tempo hábil entre a nomeação da Relatora convocada e a sessão de
julgamento. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002480-19.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA -RECORRIDO: LUTERO HENRIQUES D. M. JÚNIOR. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA
-RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. ARTHUR DA COSTA