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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019
PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR ESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E
REQUERENDO SUA INTIMACAO NO PRAZODE 15 DIAS.Para responder a acusação, no prazo de 10 dias.
Ficando ainda ciente que fora denunciado como incurso nas penas do art. 129 §9º, art. 147 ambos do CP, c/c art.
7º e 41 da Lei 11.340/2006 e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. Rita de
Cássia Martins Andrade, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 23 de abril de 2019. Eu, Albanise
Carneiro de Andrade, técnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 268366820168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos
da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Pública move em face de PABLO EWERTON CARVALHO
DOS SANTOS, filho de Paulo Martins dos Santos e Maria da Conceiçao Carvalho Santos atualmente residente
em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, ARGUIR
PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR ESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E
REQUERENDO SUA INTIMACAO NO PRAZO DE 15 DIAS. Para responder a acusação, no prazo de 10 dias.
Ficando ainda ciente que fora denunciado como incurso nas penas do art. 119, §9º do CP, e art. 7º e 41 da Lei
11.340/2006 e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. Rita de Cássia Martins
Andrade, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 23 de abril de 2019. Eu, Albanise Carneiro de
Andrade, técnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 283367220168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos
da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Pública move em face de JEFERSON DE SOLTO MESQUITA filho de EDSON DAMIAO DE SOUTO e MARIA JOSELINA MESQUITA atualmente residente em lugar
ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR ESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E
REQUERENDO SUA INTIMACAO NO PRAZO DE 15 DIAS.Para responder a acusaçaono prazo de 10 dias.
Ficando ainda ciente que fora denunciado como incurso nas penas do art.21 da LCP c/c art. 7º e 41 da Lei 11.340/
06 e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. Rita de Cássia Martins Andrade,
expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 23 de abril de 2019. Eu, Albanise Carneiro de Andrade,
técnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
757267720128152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Pública move em face de LEILTON
DE ALMEIDA MOURA, atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO
PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A
SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR ESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E REQUERENDO SUA INTIMACAO NO PRAZO DE
15 DIAS. Pararesponder a acusação, no prazo de 10 dias. Ficando ainda ciente que fora denunciado como
incurso nas penas do art. 129 §9º e art. 147do CP, art. 65 da LCP c/c art. 61, II.f., art. 69 e 70 do CP, art. 7º
I, II e V da Lei 11.340/2006 e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. Rita de
Cássia Martins Andrade, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 23 de abril de 2019. Eu,
Albanise Carneiro de Andrade, técnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
319038720118152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao réu MAURÍCIO FLORES GAIDZINSKI, filho de Vilseu Gaidzinski e Josina Noilde
Flores, com endereço à Rua Simão Machado, 166, CST, Tucuruvi, ou à Rua Manuel Gaya, 1569, Vila Nova,
São Paulo/SP, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, do teor da sentença, cuja parte final passo
a transcrever: ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o que dos autos consta e atento aos princípios de direito
aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE a denúncia, para condenar nas penas do art.129, caput, do CPB, a
09 (nove) meses de detenção, em REGIME SEMIABERTO. CUMPRA-SE. Bel. Adilson Fabrício Gomes Filho
- Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, capital do estado da Paraíba, aos 23 dias do
mês de abril do ano de 2019, eu, Márcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho - Técnica Judiciária, o digitei.
E, para que não se alegue ignorância, este edital será publicado no Diário da Justiça eletrônico e afixado no
átrio deste Fórum.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
30052020188152002 Acao: ALIENACAO DE BENS DO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER o ALYSSON ALBERTO BELO CRISPIM, brasileiro, empresário, natural de Joao Pessoa/PB,
RG: 2.821.874 SSP/PB, CPF: 046.808.184-41, nascido em 10/06/1983, ora em lugar incerto e não sabido,
ficando, desde já intimado do despacho, com prazo de 20 dias, pelo qual foi informado da inércia do advogado
Aleksandro de Almeida Cavalcante na oferta de contrarrazões recursais, bem como para constituir novo patrono
para apresentação da citada peça, no prazo legal, cientificando-o de que, no silêncio, será nomeada Defensoria
Pública, a quem caberá a prática do aludido ato processual. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos
23 de abril de 2019, Eu, Aristarco Pimentel Norat. Técnico Judiciário o digitei. Drª. Andréa Carla Mendes Nunes
Galdino. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 8917420198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
THYERRE DOS SANTOS LIMA, filho de Jose Pereira de Lima Filho e de Maria Aparecida dos Santos, portador
do RG 3.777.761 SSDS/PB, nascido em 15/04/1996, residente e domiciliado a rua Desembargador Arquimedes,
529, casa, bairro Cruz das Armas, atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde ja considere-se CITADO,
responder a acusacao por escritoatraves de advogado, no prazo de 10(dez)dias, oportunidade em que poderar
arguir e alegar tudo o que interesse a sua defesa oferecer documentos e especificar provas, bem assim, arrolar
testemunhas, tudo para que possa se defender da denuncia oferecida pelo o representante do Mi-/nisterio Publico
e recebida pela juiza que o denunciou como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10826/03. Nao apresentada a
resposta no pra-zo legal o juiz nomeara defensor para oferece-la em ate 10(dez) dias, dando-lhe vistas dos autos.
Joao Pessoa, 23 de abril de 2019. Shirley Abrantes Moreira Regis, juíza de direito. Francisca Vieira Lopes, téc
nica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 254535520168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
EDSON ARAUJO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, flanelinha, RG 4.371075SSP/PB, CPF 125.500.914-42,
natural de Patos/PB, nascido em 04.09.1997residente em Varzea Nova, proximo a barraca de Vanessa, Santa
Rita/PB que atualmente esta em lugar incerto e nao sabido, que desde de ja considere-se CITADO para responder
a acusacao por escito atraves de advo-gado, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que podera arguir e
alegar tudo o que interesse a sua, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, arrolar testemunhas,
tudo para que possa se defen-/der da denuncia oferecida pelo o representante do Ministerio Publico erecebida
pela juiza que o denunciou como incurso nas penas do art 155,paragrafo 4, inciso i, do Codigo Penal Brasileiro.
Nao apresentada a resposta no prazo legal o juiz nomeara defensor para oferece-la em até10(dez) dias, dandolhe vistas dos autos. João Pessoa, 23 de abril de2019. Shirley Abrantes Moreira Regis, juiza de direito. Francisca
Vieira Lopes, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 04/2019 - A Dra.
GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA, Juíza de Direito Auxiliar do 1º Juizado Especial Misto de
Mangabeira, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições considerando a
autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da
paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, designar o Graduado do Curso de Direito
LEONARDO PAIVA LEITE DE ANDRADE, para exercer a função de Conciliadora Voluntária perante o 1º Juizado
Especial Misto de Mangabeira da Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da
Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. Portaria com efeito retroativo à data de
26 de Setembro de 2018. Desconsiderando as Portarias 02/2019 e 03/2019, publicadas no Diário da Justiça do
dia 04/04/2019. Gabinete da Juíza, aos 23 de Abril de 2019. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 05/2019 - A Dra.
GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA, Juíza de Direito Auxiliar no 1º Juizado Especial Misto de
Mangabeira, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições considerando a
autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da
paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, designar a Graduada do Curso de Direito
RENATA NÓBREGA ASSIS MARTINS, para exercer a função de Conciliadora Voluntária perante o 1º Juizado
Especial Misto de Mangabeira da Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da
Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. Portaria com efeito retroativo à data de
07 de Novembro de 2018. Gabinete da Juíza, aos 23 de Abril de 2019. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO
NÓBREGA - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 06/2019 - A
Dra. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA, Juíza de Direito Auxiliar do 1º Juizado Especial
Misto de Mangabeira, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do
Tribunal de Justiça da paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, designar o
Graduado do Curso de Direito NATHÁLIA EGYPTO ALVES DE PAIVA, para exercer a função de Conciliadora
Voluntária perante o 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira da Comarca da Capital, de conformidade
com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/
2011, do TJPB. Gabinete da Juíza, aos 23 de Abril de 2019. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO
NÓBREGA - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
19076520168152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ue por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública, por crime
tipificado no art. 330, CP, contra WELLINGTON CHARLES VIEIRA, filho de Rui Reis Vieira e de Zilda Pereira
Vieira, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão, no prazo
de 05 dias, através de defensor, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. João Pessoa, 23/04/19.Eu, ALMF,
Analista Jud., digitei. Manoel G.D.Abrantes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0802236-10.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ALEXANDRE
FRAZAO DE ARAUJO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANTONIO FRAZAO CANUTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 24 de
abril de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805494-28.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: TEMÍSTOCLES
FELICIANO PEDROSA, CID 10 G30, G 46, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: MARIA ROSILENE DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, 23 de abril de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 22ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
22 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal.
Presentes o Presidente Juiz Alberto Quaresma e os demais membros Juízes Érica Tatiana Soares Amaral
Freitas e Wladimir Alcibiades Marinho Falcão Cunha. (substituindo a Adriana Barreto Lossio de Souza).
Presente ainda o dr. Clark Sousa Benjamin – Promotor(a) de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão
anterior. Em seguida, foram julgados os recursos abaixo relacionados: RECURSO INOMINADO: 000057742.2013.815.0191– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SOLEDADE -PB – RECORRENTE: BANCO AYMORÉ S/
A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: ADAILTON GERLAN ALVES DE LIMA. ADVOGADO: HERON MARTINS FERNANDES. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada
a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). Acórdão em mesa.
RECURSO INOMINADO: 0000818-32.2015.815.0551– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REMÍGIO -PB –
RECORRENTE: RAFAELA DE SOUTO DELFINO. ADVOGADO: HUMBERTO DE BRITO LIMA. RECORRIDO: AYMORÉ FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR: ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para determinar a
devolução, de forma simples, da tarifa “serviços de correspondente prestados”, no valor de R$
1.043,76 (mil quarenta e três reais e setenta e seis centavos), atualizados monetariamente pelo INPC
desde a celebração do contrato e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Fica mantida a
sentença quanto a improcedência dos demais pedidos, conforme voto do relator. Sem sucumbência. RECURSO INOMINADO: 0001325-28.2012.815.0541– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POCINHOSPB – RECORRENTE: AMILTON BATISTA DE SOUSA. ADVOGADO: RAIANA QUIRINO DANTAS. RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADO: ALEXANDRE MADRUGA DE F. BARBOSA. RELATOR:
JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO, para determinar a devolução, de forma simples, do Serviço de Terceiro, do Registro
de Contrato e da Tarifa de Vistoria, no valor total de R$ 811,00 (oitocentos e onze reais), com juros
de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a contar da data do desembolso,
mantendo os demais termos da sentença, conforme voto do relator. RECURSO INOMINADO:000102425.2013.815.0031 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE -PB – RECORRENTE: ANDRÉ
COSTA BRONZEADO. ADVOGADO: WALCIDES MUNIZ. RECORRIDO: AYMORÉ CRED. FINANC E INV
LTDA. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
ACORDAM os juizes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, no sentido de reconhecer a legalidade da
despesa denominada “Tarifa Conf. Cadastro”, excluindo do julgado a condenação quanto à devolução do respectivo valor, bem como determinando que a devolução dos valores relativos às
despesas denominadas “seguro proteção financeira” e “tarifa avaliação de bem” seja feita de forma
simples, com a correção monetária e juros fixados na sentença, que fica mantida em seus demais
aspectos, por outros fundamentos, expostos neste voto. Sem custas e honorários. RECURSO
INOMINADO: 0000590-25.2013.815.0261 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ -PB – RECORRENTE:
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR.
RECORRIDO: VILMA GOMES DE LACERDA SOUSA. ADVOGADO: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. RELATOR: ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM
PARTE, para reformar a sentença e reconhecer a legalidade da tarifa de gravame eletrônico, determinando a devolução, de forma simples, das tarifas de “avaliação de bem”, no valor de R$ 205,00
(duzentos e cinco reais), e de “serviços correspondente prestados”, na quantia de R$ 2.039,99 (dois
mil e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), ambas atualizados monetariamente pelo INPC
desde a celebração do contrato e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem
sucumbência E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006525-32.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: ADEILDO SILVA SANTOS. ADVOGADO(A/S): DEJESUS OZÓRIO DA ROCHA -RELATOR(A): JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA.
COMPARECEU O BEL. THIAGO FERREIRA SANTOS – OAB/PB 18035 – ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA.. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para declarar a legalidade da
cobrança a título de Tarifa de Gravame e do Seguro Proteção Financeira, mantendo os demais
termos da sentença, conforme voto do relator. RECURSO INOMINADO: 0000549-90.2012.815.0391 -–
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TEIXEIRA -PB – RECORRENTE: AYMORÉ CRÉD FINANC E INV S/A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: JOSÉ CARLOS BATISTA DE MORAIS. ADVOGADO: TACIANO FONTES. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação. Servirá de
Acórdão a presente súmula. RECURSO INOMINADO: 0001020-51.2014.815.0031 – JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE ALAGOA GRANDE -PB – RECORRENTE: AYMORÉ S/A. ADVOGADO: PATRICIA DE CARVALHO