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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
sária para o imediato cumprimento da pena ou medida imposta (acaso não providenciada no primeiro grau), após
o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles
rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.64º) Apelação Criminal nº 0000779-22.2017.815.0371. 1ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MICKAEL PEQUENO DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela
e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em
repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016),
determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena ou medida
imposta (acaso não providenciada no primeiro grau), após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de
embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.65º) Apelação Criminal nº 0005182-88.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: GEISA KARLA BELARMINO GONÇALVES (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena ou medida imposta (acaso não providenciada no primeiro
grau), após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados,
sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.66º) Apelação Criminal nº 0003927-95.2017.815.2002.
3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: NATANAEL DE OLIVEIRA
ALVES (Advª.: Izabela Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº 21.593). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o
imediato cumprimento da pena ou medida imposta (acaso não providenciada no primeiro grau), após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou,
ainda, acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.67º) Apelação Criminal nº 0009794-69.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WASCHINGTON HENRIQUES DA SILVA (Adv.: Aline Guimarães Garcia da Motta, OAB/PB nº 18.309). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
absolver o réu, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.68º) Apelação
Criminal nº 0011865-44.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LEANDRO CARLOS LIMA DOS SANTOS (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena ou medida imposta (acaso não providenciada no primeiro
grau), após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados,
sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.69º) Apelação Criminal nº 0013834-94.2017.815.2002.
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: CAIO HENRIQUE DO NASCIMENTO
SAMPAIO EVARISTO (Adv.: Alberdan Coelho de Sousa Silva, OAB/PB nº 17.984). 2º Apelante: JACKSON
DJALMA DA SILVA (Adv.: Elane Chesman de Albuquerque Fernandes, OAB/PB nº 23.979). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena ou medida imposta (acaso não providenciada no primeiro
grau), após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados,
sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.70º) Apelação Criminal nº 0037383-92.2017.815.0011.
2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelada:
EDILEUSA GOMES DA SILVA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.71º) Apelação Criminal
nº 0042911-10.2017.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WANDERSON GOMES COELHO (Adv.: Anézio de Medeiros Queiroz
Neto, OAB/PB nº 250.494). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em
repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016),
determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena ou medida
imposta (acaso não providenciada no primeiro grau), após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de
embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.72º) Apelação Criminal nº 0043389-18.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JOARI DE SOUZA COSTA NETO (Adv.: Geymes Breno de Melo Veiga, OAB/PB nº 20.310).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos
do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da
documentação necessária para o imediato cumprimento da pena ou medida imposta (acaso não providenciada no
primeiro grau), após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso
manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.73º) Apelação Criminal nº 000056895.2018.815.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDVALDO SILVA MOTA (Adv.:
João Barbosa Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Damião Sony
Lima de Almeida (Advs.: Hugo Gondim Nepomuceno, OAB/PB nº 19842, e outro). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena ou medida imposta (acaso não providenciada no primeiro
grau), após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados,
sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.74º) Apelação Criminal nº 0000628-35.2018.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PAULO CÉSAR CABRAL DA SILVA
(Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena ou medida imposta (acaso não providenciada no primeiro grau), após
o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles
rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.75º) Apelação Criminal nº 0001463-56.2018.815.0000. 2ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDVALDO MARCOLINO DOS
SANTOS (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena ou medida imposta (acaso não providenciada no primeiro grau), após
o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles
rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.76º) Apelação Criminal nº 0003871-28.2018.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANDRÉ LUÍS DE LIMA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo
Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
reduziu-se a pena de multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena ou medida imposta (acaso não providenciada no primeiro grau), após
o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles
rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.77º) Apelação Criminal nº 0006303-20.2018.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ADEMAR DA SILVA JÚNIOR (Advª.:
Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato
cumprimento da pena ou medida imposta (acaso não providenciada no primeiro grau), após o transcurso, in albis,
do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda,
acatados sem efeito modificativo meritório. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às doze horas e vinteminutos,
da qual foi lavrada a presente ata.Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de abril de 2019.Desembargador
Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 06/05/2019
Processo: 0000164-68.2016.815.0241, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - De
Transito Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Joao Paulo Dos Santos Alves, Defensor:
Marcos Freitas Pereira. Processo: 0000305-70.2018.815.0321, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Wesley Rodrigues Dos Santos, Advogado: Jose Humberto Simplicio
De Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000321-80.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo
Vital De Almeida, Peticao - Atos Administrativos Historico: Pedido De Alteração/Cancelamento Da Sumula N.36
Do, Tjpb, Apresentada Pelo Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,Com Fulcro No Art. 6.,Inciso V, Regi, Mento
Interno Do Tribunal De Justiça Da Paraiba.. Processo: 0000324-35.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Ricardo Vital De Almeida, Recurso Em Sentido Estrito - Busca E Apreensao De Bens Recorrente: Elton De
Freitas Lima, Advogado: Sergio Petronio Bezerra De Aquino, Recorrido: Justica Publica. Processo: 000032520.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Embriaguez Ao Volante Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Recorrido: Francisco Afonso Pereira
Neto, Advogado: Paulo A Gadelha De Abrantes. Processo: 0000327-87.2019.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Desaforamento De Julgamento - Homicidio Qualificado Autor: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Reu: Alexandre Araujo Da Silva, Advogado: Carlos Augusto De Souza. Processo:
0000329-57.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Recurso Em Sentido Estrito
- Homicidio Qualificado Recorrente: Genival Guedes Da Silva, Advogado: Maria Silbana Alves, Recorrido:
Justica Publica. Processo: 0000331-27.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio,
Cautelar Inominada Criminal - Crimes De Responsabilidade Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba, Requerido: Sigiloso. Processo: 0000334-60.2010.815.0561, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De
Almeida, Apelacao - Assedio Sexual Apelante: Jose Caio Cezar De Moura, Advogado: Jose Laedson Andrade
Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000396-05.2015.815.0051, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Manuel Duarte Dantas, Advogado:
Jose Airton G Abrantes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000496-60.2015.815.0341, Automatica, Relator:
Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Wanna Brenda Da Silva Bruno Freitas,
Advogado: Silvia Barbosa De Farias, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000550-28.2018.815.0371, Por
Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Embriaguez Ao Volante Apelante: Leonardo
Araujo De Sousa, Advogado: Jose Corsino Peixoto Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 000055827.2016.815.2003, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Estupro De Vulneravel
Apelante: Marcio Marinho Dos Santos, Advogado: Aderbal Da Costa Villar Neto, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000591-21.2012.815.0301, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Dano (Art.
163) Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Kennyd De Almeida Carreiro, Advogado:
Micheline Trigueiro Regis Pereira. Processo: 0000638-42.2014.815.0101, Automatica, Relator: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Raimundo Antonio Da Silva, Advogado: Jailson
Araujo De Souza, Joao Batista Monteiro Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000707-42.2014.815.0241,
Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Lesao Corporal Gravissima Apelante: Maria Do
Rosario Santos Queiroz, Advogado: Jose Joseva Leite Junior, Apelado: Justica Publica. Processo: 000109929.2017.815.2002, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Receptacao Apelante: Israel
Marques Da Silva, Advogado: Hallison Gondim De Oliveira, Hamilton Alexandre Freire Pinto, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0001103-55.2015.815.0541, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao
- Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Rosenildo Do Nascimento Oliveira Junior, Defensor: Diogo
Augusto De Souza Andrade, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001142-09.2017.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Fabio Alves De Oliveira,
Advogado: Francisco Nobrega Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001155-47.2017.815.0261, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Alex Fernandes
Goncalves Bento, Advogado: Lunari Michel Luiz De Franca, 02 Apelante: Aleandro De Sousa Martins, Advogado:
Jose Laedson Andrade Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001350-78.2016.815.2003, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Fernando Luiz Leite Da Silva,
Advogado: Moises Mota Vieira Bezerra De Medeiros, Hellys Cristina Rocha Frazao, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0001379-94.2017.815.2003, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Furto
Qualificado Apelante: Ramon Lopes De Melo, Advogado: Jonata Cabral Da Silva, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0001656-36.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes
De Transito Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Marcelo Antonio De Oliveira, Advogado:
Erivaldo Leite Carneiro. Processo: 0001851-95.2011.815.0131, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da
Silva, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Jose Hyarlly Lopes De Souza, Advogado: Ozael Da Costa
Fernandes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002345-68.2013.815.0331, Automatica, Relator: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Marcilyo Gouveia De Lima Correia, Advogado:
Roberlando Veras De Oliveira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002463-96.2018.815.2003, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Jose Victor De Andrade Silva,
Laryssa Moura De Farias Dias Urtigas, Advogado: Francisco De Fatima Barbosa Cavalvanti, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0003110-79.2009.815.0751, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Conflito
De Jurisdicao - Abandono Material Suscitante: Juizo Da 5a Vara Mista De Bayeux, Suscitado: Juizo Da 2a Vara
Da Comarca De Bayeux, Reu: Alancleide Alves Miranda, Defensor: Maria Auxiliadora Goncalves Lucena.
Processo: 0003321-57.2010.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo
Majorado 01 Apelante: Girlenildo Dos Santos Monteiro, Gilberto Dos Santos Monteiro, Advogado: Ozael Da
Costa Fernandes, 02 Apelante: Francisco Antonio Alves De Araujo, Advogado: Francisco De Assis F Abrantes, 03 Apelante: Lucas Soares Pereira, Advogado: Lucas Gomes Da Silva, 04 Apelante: Paulo Fernandes Dos
Santos, Advogado: Flavio Marcio De Sousa Oliveira, 05 Apelante: Valdemi Valdemiro De Oliveira, Advogado:
Jose Weliton De Melo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0003738-59.2013.815.2002, Automatica, Relator:
Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Lucio Flavio Lustosa De
Queiroz Junior, Advogado: Italo Charles Da Rocha Sousa, Genildo Ferreira Xavier, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0004776-18.2014.815.0371, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao Lesao Corporal Grave Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Antonio Ribeiro De Sousa,
Advogado: Francisco De Assis F. Abrantes. Processo: 0005034-80.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes Contra A Dignidade Sexual Apelante: Claudio Hermes Agra De
Andrade, Advogado: Gildasio Alcantara Morais, Apelado: Justica Publica. Processo: 0005856-68.2014.815.2003,
Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Receptacao Apelante: Jamile Justino De
Morais, Advogado: Ellida Karituana Leite De Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 000692558.2018.815.0011, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Apelante: Joelton
Rocha Sousa, Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira, Apelado: Justica Publica. Processo: 000758008.2017.815.2002, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Wandersonh Martins Do Nascimento, Advogado: Thiago Bezerra De Melo, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0008986-30.2018.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao
- Roubo Qualificado 01 Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 02 Apelante: Thiago Gabriel Lima
Isidoro, Advogado: Carlos Antonio Da Silva, Dario Sandro De Castro Souza, Apelado: Os Mesmos. Processo:
0014960-53.2015.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes
Militares 01 Apelante: Marcio Guilherme Ramiro Da Silva, Advogado: Oscar Stephano Goncalves Coutinho, 02
Apelante: Juraci Rodrigues Jacinto, Advogado: Luiz Pereira Do Nascimento Junior, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0020141-35.2015.815.2002, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Roubo
Majorado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Raoni Jose Pereira Fagundes, Advogado: Inngo Araujo Mina. Processo: 0036223-32.2017.815.0011, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Estupro Apelante: Jeova Pereira Da Silva, Advogado: Givaldo Soares De Lima, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0037603-90.2017.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Apelacao - Roubo Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Alex Jhonatan Pereira Da Silva,
Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira. Processo: 0049767-88.2004.815.2001, Red Prevencao, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep P/S Proc, Silvana
Simoes De Lima E Silva, Apelado: Couro Brindes Artefatos De Couro Ltda. Processo: 010421967.2012.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Especies De Contratos
Apelante: Olavo Cruz De Lira, Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario, Apelado: Com De Combustiveis
E Lubrificantes, Vilhena Ltda, Advogado: Raoni Lacerda Vita.