DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2019
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 41º)
Apelação Criminal nº 0001632-54.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA Apelante:
CRISTIANO FIRMINO DOS SANTOS (Adv.: Gabriel Lucas Oliveira dos Santos, OAB/PB nº 21.867). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 42º) Apelação Criminal
nº 0013496-23.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOÁS LOPES DE
ARAÚJO (Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, afastou-se majorante de
emprego de arma branca, sem reflexos na pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 43º) Apelação Criminal nº
0000217-33.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: LISSANDRO MATIAS SARAIVA
FILHO (Adv.: Heluan Jardson G. de Oliveira, OAB/PB nº 18.442). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 44º) Apelação Criminal nº 0000547-22.2018.815.0000.
Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ADRIANO GOMES DA SILVA (Defensor dativo: Marcelo Caldas Lins,
OAB/PB nº 11.378). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido pela intempestividade, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 45º) Apelação Criminal nº 0002169-06.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANDERSON VIDAL DE VASCONCELOS (Advª.: Fabiana Salvador de
Araújo Simões, OAB/PB nº 24.056). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 46º) Apelação Criminal nº 0006188-55.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MATHEUS BARBOSA ALVES (Advª.: Maria Zuleide Sousa Dias, OAB/PB
nº 8.406). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido pela intempestividade, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 47º) Apelação Criminal nº 0007794-62.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: LUZIA MIRANDA DA SILVA NETA (Advª.: Marcela Barbosa dos Santos, OAB/PB nº 23.284).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da Câmara Criminal,
deu por encerrada a presente sessão, às onze horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 16 de maio de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal
- Werana Moreno Luna – Supervisora
ATA DA 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho,
Arnóbio Alves Teodósio e Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição ao Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho. Presente a sessão o Excelentíssimo Senhor Luciano de Almeida Maracajá, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna Ramalho, Supervisora da Câmara Criminal. No horário
regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus nº 08004154-73.2019.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Defensoria Pública. Paciente: JAÍLSON JULIÃO LUIZ. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Após o voto do
relator, que concedia parcialmente a ordem, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda.
Julgamento previsto para 21.05.2019”. Cota: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a sessão
de 28.05.2019”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0804058-58.2019.8.15.0000. 2ª. Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Natanael Gomes de Arruda.
Paciente: LEANDRO DUARTE DA SILVA. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Após o voto do relator, que
concedia parcialmente a ordem, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. Julgamento
previsto para 21.05.2019”. Cota: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de 28.05.2019”.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803230-62.2019.8.15.0000. Comarca de Picuí.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Impetrante: Aleika da Silva Nóbrega. Paciente: NATANAEL GOMES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804353-95.2019.8.15.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Impetrantes: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima. Paciente: BRUNA
FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801639-65.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Werton de Morais Lima. Paciente: JEDSON ALAN NEVES
BERNARDO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803676-65.2019.815.0000.1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marília Agustinho Queiroz Dionísio. Paciente:
JOSÉ RIBAMAR SILVA FÉLIX. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0804071-57.2019.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca
de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes
Resende. Pacientes: IANGUE CONSTÂNCIO SOARES e PAULO DE BRITO CONSTÂNCIO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801403-16.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente: JEFERSON
FRANCISCO COELHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802809-72.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Ronalisson Santos Ferreira. Paciente: AFONSO FERREIRA DE SOUSA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803720-84.2019.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Antônio Rialtoam de Araújo. Paciente: ALEXANDRE CARLOS DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804220-53.2019.8.15.0000. Vara Militar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva. Paciente: TANCREDO DA SILVA SANTOS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Alberdan Coelho de Souza Silva. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO. CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0804104-47.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima. Paciente: JÉSSIKA BRUNA ALVES DA SILVA.
Julgado: “Ordem concedida para converter a prisão preventiva em domiciliar, mediante aplicação da medida
cautelar de monitoração eletrônica, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 13º
- PJE) Habeas Corpus nº 0804452-65.2019.8.15.0000. 1ª. Vara de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOÃO JOSÉ DA
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SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0804270-79.2019.815.0000. 1ª. Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Moisés Duarte Chaves
Almeida (OAB/PB 14688). Paciente: VANDERLEI GONÇALVES DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
15º - PJE) Habeas Corpus nº 0804042-07.2019.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jarbas Murilo de Lima Rafael. Pacientes: JOSÉ EDNALDO ALVES SIMÕES JÚNIOR, ALISSON HUGO GALDINO DA SILVA e SIZENANDO VALDEVINO SIMÕES NETO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º
- PJE) Habeas Corpus nº 0804644-95.2019.8.15.0000. 3ª. Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pedro Rafaell Flor dos Santos (OAB/PB 24127).
Paciente: COSMO BARBOSA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0804755-79.2019.8.15.0000. Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Filipe José Brito da Nóbrega. Paciente: TONY RAMOS
DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação das medidas cautelares previstas
no art. 319, I, III e IV, do CPP, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime.
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 18º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803242-76.2019.8.15.0000.1ª. Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Renan Elias da Silva (OAB/PB 18.107). Paciente:
JOSÉ MONTEIRO AZEVEDO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0804074-12.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Geneci
Alves de Queiroz. Paciente: SIDNEY BERNARDINO BARBOSA, WANDERLEY BARBOSA DA SILVA e KELVIN
LUCAS CORDEIRO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0804410-16.2019.8.15.0000. Vara Militar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento
Júnior (OAB/PB 18.895). Pacientes: ALTARGUINAM FERNANDES DE BRITO e EDVALDO MONTEVAL ALVES
MARQUES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PRISÃO. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pereira do Nascimento
Júnior. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 21º PJE) Habeas Corpus nº 0804209-24.2019.8.15.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Bela. Jannyleyde da Silva Milanês (OAB/PB 19.613). Paciente:
JOSÉ ROMERO MACIEL DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADOS DE PRISÃO. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0804155-58.2019.815.0000.
3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Clebson do Nascimento Bezerra. Paciente: CHRISTIAN ALEXSANDRO HONÓRIO DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804565-19.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento Júnior. Paciente: HILDO JOSIAS DE
SOUSA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
ministerial. Unânime. Presente o Adv. Luiz Pereira do Nascimento Júnior”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 080398234.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Aécio Farias Filho. Paciente: MATHEUS HENRIQUE LIRA DA SILVA.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial.
Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0803022-78.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jéssica Milene da Silva Costa.
Paciente: HERBISON DA SILVA CARDOSO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada
e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº 0804172-94.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca
da
Capital.
RELATOR:
EXMO.
SR.
DES.
JOÃO
BENEDITO
DA
SILVA.
Impetrante: Wanderson Kennedy Silva de Andrade. Paciente: ROSIVELTON DOS SANTOS FARIAS. Julgado: “Ordem conhecida e denegada, nesta parte, com prejudicialidade do pleito alternativo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 0804341-81.2019.8.15.0000.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Joallyson Guedes
Resende. Paciente: RAFAEL RODRIGUES RAMOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - PJE) Habeas Corpus nº 0804779-10.2019.8.15.0000. 5ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante:
Sérgio Nicola Macêdo Porto. Paciente: JOSÉ NERI LUCENA DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº
0804330-52.2019.815.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Anézio de Medeiros Queiroz Neto. Paciente: MATHEUS GUEDES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804448-28.2019.815.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Allison Batista Carvalho. Paciente: FLÁVIO JOSÉ SILVA DE LIMA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803570-06.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Igor Guimarães Lima e Gustavo dos Santos Svenson.
Paciente: GEISON ANDRADE SILVA. Julgado: “Ordem denegada, quanto à falta de fundamentação, e prejudicada, em relação ao excesso de prazo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 000028976.2013.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: EVILÁSIO GONÇALO DAS NEVES (Adv.: Luiz Gustavo de Sousa Marques). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0005393-27.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: DAYANI GOMES PEREIRA
(Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho ). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º)
Embargos de Declaração nº 0021005-10.2014.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca a Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Embargante: ANTÔNIO IVAN PEDROSA (Adv.: José
Alves Cardoso). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 000353345.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Embargante: INÁCIO
ROBERTO DE LIRA CAMPOS (Adv.: Newton Nobel Sobreira Vita e outros). 2º Embargante: Ministério Público.
Embargados: os mesmos. Julgado: “Rejeitados os embargos opostos pela defesa e acolhidos os do
Ministério Público, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º)
Embargos de Declaração nº 0001585-69.2018.815.0000..1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargantes: JORGE DA SILVA TRAVASSOS e NITIENE RODRIGUES DE FREITAS (Adv.: Felipe Augusto de Melo e Torres). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº 0001372-12.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: DAVID DA SILVA MARTINS e EDSON MARQUES DE MOURA (Adv.:
Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.04.2019: “Após o
voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista antecipada o Des. João Benedito da Silva. O
Des. Joás de Brito Pereira Filho aguarda. Julgamento previsto para 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia
02.05.2019: “Adiado, em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia
07.05.2019: “Adiado, em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia
09.05.2019: “Adiado, em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia
14.05.2019: “Adiado para o dia 04.06.2019”. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Adiado para o dia 04.06.2019”.
Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado para o dia 04.06.2019”. 2º) Apelação Criminal nº 000126988.2011.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: LUIZ MONTEIRO DA COSTA (Adv.: Igor Diego Amorim
Marinho, OAB/PB nº 15.490). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 16.05.2019: “Após o voto do relator
que absolvia o réu, e do revisor que mantinha a condenação, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”. Cota
da Sessão do dia 21.05.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 3º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001355-27.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrentes: FLÁVIO CALIXTO DA SILVA e TEREZINHA PEREIRA DA SILVA
(Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Recorrida: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Paulo
Calixta da Silva e outro (Adv.: Clodoaldo José de Lima, OAB/PB º 9779, e outros). Cota da Sessão do dia
14.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 21.05.2019”. Cota da Sessão do dia
16.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 21.05.2019”. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 28.05.2019”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000160-70.2019.815.0000.
Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ºs Recorrentes: JOSÉ DA
COSTA MARANHÃO, JOSENILDO GUEDES DOS SASNTOS JÚNIOR e LENILTON MAIA FARIAS (Adv.: Aécio
Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). 2º Recorrente: Ministério Público. Recorridos: os mesmos.
Cota da Sessão do dia 14.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.