DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019
10
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA DÉCIMA SEXTA (16ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 28 DO MÊS DE
MAIO DO ANO DE DOIS MIL DEZENOVE (2019). Sob a Presidência do Exmo. Desembargador José
Ricardo Porto, presentes a Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o
Exmo. Desembargador Leandro dos Santos, além do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o
Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, o Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura, Exmo. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque e o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, convocados para
compor o quórum de julgamento em alguns processos. Presente, ainda, aos julgamentos a Procuradora de
Justiça, Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira
Câmara Cível, Maria Clemens Brasileiro Lima Montenegro. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, observando o
número legal e sob a proteção de Deus, às 08h40 declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da
sessão anterior, à unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des Presidente, submeteu aos pares a pauta de
julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PJE - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo de Instrumento nº 0804655-61.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda.
Advogado(s): David Sombra Peixoto – OAB/CE 16.477. Agravado(s): Gleyber Suassuna Mendes. Advogado(s):
Kathleen Gadelha Marques – OAB/PB 23.163 e outra. Na sessão de 14.05.19-Cota: Após o voto da relatora
negando provimento ao apelo, e dos votos dos Desembargadores José Ricardo Porto e Leandro dos Santos
dando-lhe provimento parcial, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do
CPC, para complementação do quórum, sem redistribuição. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, por maioria, contra o voto da relatora que lhe negava provimento.
Lavrará o acórdão o Exmo. Des. José Ricardo Porto. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
02) Agravo de Instrumento nº 0801170-53.2018.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Danilo Félix Azevedo. Advogado(s): Ana Emília Félix Azevedo – OAB/PB 24.421. Agravado(s):
Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto OAB/PB 15.401. Na sessão de 14.05.19-Cota: Após o voto do relator dando provimento parcial ao apelo,
acompanhado pelo Desembargador José Ricardo Porto e do voto da Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti dando-lhe provimento, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra
do art. 942 do CPC, para complementação do quórum, sem redistribuição. Na sessão de 28.05.19-Resultado:
Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria, contra o voto da Exma. Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que lhe dava provimento. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo de Instrumento nº 0800528-80.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Abraão Maciel Nóbrega, repr. por
sua genitora Janeeyre Ferreira Maciel. Advogado(s): Joacil de Brito Pereira Neto – OAB/PB 21.102. Agravado(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB
8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Na sessão de 14.05.19-Cota: Após o voto da
relatora dando provimento ao apelo, e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores José Ricardo Porto
e Leandro dos Santos dando-lhe provimento parcial, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir
a regra do art. 942 do CPC, para complementação do quórum, sem redistribuição. Na sessão de 28.05.19Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, por maioria, contra o voto da relatora que lhe
negava provimento. Lavrará o acórdão o Exmo. Des. José Ricardo Porto. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 04) Agravo de Instrumento nº 0806399-91.2018.815.0000. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Bananeiras. Agravante(s): João Prudêncio da Silva. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima - OAB/PB
10.099. Agravado(s): Alexandre Fernandes de Menezes e Klatzar Monteiro da Costa. Advogado(s): Petronilo
Viana de Melo Júnior – OAB/PB 13.948. Na sessão de 14.05.19-Cota: Adiado a requerimento da parte
agravante. Na sessão de 28.05.19-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Apelação Cível nº 0002102-84.2015.8.15.2003.Oriundo da 4ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): José Pereira Marques Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/
PB 12.189. 1ºApelado(s): Universo Online S/A. Advogado(s): Taís Borja Gasparian – OAB/SP 74.182. 2ºApelado(s):
Agência de Viagens e Turismo Hotel Urbano S/A. Advogado(s): Otávio Simões Brissant – OAB/RJ 146.066. Na
sessão de 30.04.19-Cota: Após o voto do Relator negando provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de
14.05.19-Cota: A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 28.05.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 06) Apelação Cível nº 0802210-98.2015.8.15.0251. Oriundo da 7ª Vara da Comarca
de Patos. Apelante(s): Mariene Assis de Almeida Alves. Advogado(s): Estevam Martins da Costa Netto – OAB/
PB 13.461. Apelado(s): Cartório de Registro Civil. Na sessão de 14.05.19-Cota: Adiado por indicação do
relator. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 07)
Conflito de Competência nº 0806279-48.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande. Suscitante: Juízo da 3ª Vara de Família de Campina Grande. Suscitado: Juízo da 5ª Vara
Cível de Campina Grande. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Declarou-se competente o juízo suscitado,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 08) Agravo de Instrumento nº 0802619-80.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Município de Campina Grande, representado
por seu Procurador George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576. Agravado(s): Heleno José da Silva.
Defensora: Dulce Almeida de Andrade -OAB/PB 1.414. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 09) Agravo Interno nº 0801365-38.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Francisco Heliomar de Macedo Junior – OAB/CE 25.720-B. 1ºAgravado(s):
Juízo de Direito da Comarca de Alagoa Grande. 2ºAgravado(s): Kamilla Oliveira Silva e outros. Na sessão de
28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
sustentação oral pelo agravante o Dr. Francisco Heliomar de Macedo Júnior. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo Interno nº 0802105-59.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Edna Aparecida Fidelis de Assis. Advogado(s): Tiago Felipe Azevedo Isidro
– OAB/PB 13.688. Agravado(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401. Na
sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Embargos de Declaração nº 081196586.2016.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat S/A. Advogado(s): Suélio Moreira Torres - OAB/PB 15.477. Embargado(s): Celso
Ricardo Rodrigues de Sousa. Advogado(s): Wanderson Moura da Silva – OAB/PB 20.364. Na sessão de
28.05.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 0803637-05.2018.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Teixeira. Embargante(s): Município de Desterro. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/
PB 10.204. Embargado(s): Rita de Kacia Pereira Almeida. Advogado(s): Thalles Leonnys Araújo Guedes –
OAB/PB 21.516. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº 080222402.2017.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Nilberto Dias de Souza. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899 e Gizelle Alves de
Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 14) Embargos de Declaração nº 0800413-78.2016.8.15.0081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Embargante(s): José Pedro Filho. Advogado(s): Tatiana C. S. Sena Rodrigues – OAB/PB 13.867-B.
Embargado(s): Banco Itaú BMG BMG S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão
de 28.05.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Agravo de Instrumento nº 0800153-45.2019.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Pilões. Agravante(s): Município de Pilões. Advogado(s): Camila Maria Marinho Lisboa Alves –
OAB/PB 19.279 e Anne Rayssa Nunes Costa Mandú – OAB/PB 21.325. Agravado(s): Consultoria e Construções Santa Luzia Ltda – ME. Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho – OAB/PB 4.755. Na sessão
de 28.05.19-Cota: Adiado por falta de quórum face a averbação de suspeição da Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Agravo de
Instrumento nº 0802158-74.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Agravante(s): Amil Assistência Médica Internacional S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado
Neto - OAB/PE 23.255. Agravado(s): Maria Fernanda Farias do Rego. Advogado(s): Giovanna Paola B. de
Britto Lyra Moura – OAB/PB 15.785. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Agravo de
Instrumento nº 0805959-95.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Francisca Bezerra Espínola. Defensora: Maria dos Remédios Mendes Oliveira. Na sessão de
28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Agravo de Instrumento nº 0801289-14.2018.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Rafael Toscano de Sousa.
Defensora: Isabel Carlos Rocha. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Agravo de Instrumento nº 0804746-54.2018.8.15.0000. Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante(s): Município de Sapé. Advogado(s): Fábio Roneli Cavalanti de Sousa
– OAB/PB 8.937. Agravado(s): Joana Darc de Oliveira Silva Defensora: Rosenilda Marques da Silva. Na
sessão de 28.05.19-Cota: Adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 20) Agravo de Instrumento nº 0800427-43.2018.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Agravante(s): Norfil S/A Indústria Textil. Advogado(s): Mário Formiga Maciel Filho – OAB/PB 5.339.
Agravado(s): Tarcísio de Sousa Silva. Advogado(s): Antônio Anízio Neto - OAB/PB 8.851 e outra. Na sessão
de 28.05.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Agravo de Instrumento nº 080583345.2018.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): José Rodrigo da Silva.
Advogado(s): Anyelle Cirne Aragão – OAB/PB 23.787. Agravado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE 16.983. Na sessão de
28.05.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Agravo de Instrumento nº 0806140-96.2018.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S/
A. Advogado(s): Raimundo Santiago Júnior – OAB/RN 13.591 e Rodrigo Alves Soares – OAB/MG 87.943.
Agravado(s): Abdiel Brasileiro de Araújo e Olindina Cartaxo de Araújo. Na sessão de 28.05.19-Resultado:
Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo de Instrumento nº 0807492-89.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Agravante(s): Itaú - Unibanco S/A. Advogado(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
– OAB/PE 21.678. Agravado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves. Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves – OAB/PB 2.446. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Não se conheceu do recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Agravo de
Instrumento nº 0800670-50.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Carlos Antônio de Barros. Advogado(s): Pedro Pires – OAB/PB 11.879. Agravado(s): Marcílio
Pedro Siqueira Ferreira. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591, Expedito Leite
da Silva Filho – OAB/PB 12.009 e George Ottávio Brasilino Olegário - OAB/PB 15.013. Na sessão de 28.05.19Cota: Adiado por falta de quórum face a averbação de suspeição da Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Agravo de Instrumento
nº 0806647-57.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Ana
Lúcia do Amaral Pedrosa Diniz. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na
sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Agravo de Instrumento nº 080608633.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Stephany Albuquerque Marcelino Gomes. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na
sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Agravo de Instrumento nº080587934.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Anderson de
Souza Medeiros. Advogado(s): Ítalo Daniel Silva de Vasconcelos - OAB/PE 38.546. Agravado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 28.05.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 28) Agravo de Instrumento nº 0805735-60.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Roberto Mizuki. Agravado(s): Leonardo Batista da Silva. Advogado(s): Phaloma Costa da Nóbrega Benício –
OAB/PB 21.685. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Agravo de Instrumento nº
0805985-93.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Ítalo Rodrigo Batista Silva. Advogado(s): Ceres Rabelo Madureira - OAB/PB 13.152. Agravado(s): IBFC Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
30) Agravo de Instrumento nº 0807143-86.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s):
Thiago Bruno Alves Monteiro. Advogado(s): Marcius Renan Alves Cardoso – OAB/PB 24.737. Na sessão de
28.05.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 31) Agravo de Instrumento nº 0806959-33.2018.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil S/A.
Advogado(s): Otto Carvalho P.de Mendonça - OAB/MG 93.835 e outros. Na sessão de 28.05.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 32) Agravo de Instrumento nº 0806609-45.2018.8.15.0000. Oriundo da Vara de
Feitos Especiais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): PB Aço Comercial de Ferro e Aço Ltda. - ME. Advogado(s): Márcio
Maranhão Brasilino da Silva - OAB/PB 11.301. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33)
Agravo de Instrumento nº 0803964-47.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/
PB 128.341-A. Agravado(s): Josefa Firmina Barbosa, representada por sua Curadora Maria Barbosa de Freitas.
Defensor: Paulo Sérgio Garcia de Araújo. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34)
Agravo de Instrumento nº0801382-74.2018.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Tânia Maria da Silva. Advogado(s): Maria Helena Aires de Albuquerque – OAB/PB
21.910. Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Na sessão de 28.05.19Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Agravo de Instrumento nº 0806868-40.2018.8.15.0000. Oriundo da
5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Hermano Gadelha de Sá. Advogado(s): Larissa Montenegro Menezes de Sá – OAB/PB 22.052. Agravado(s): André Machado Cavalcanti, Eduardo Souto Maior Bezerra
Cavalcanti, Joliete Melo Rodrigues Honorato. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB
11.589. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Agravo de Instrumento nº 080606205.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Thiago Gomes de Almeida. Advogado(s):
André Luiz de Almeida Pereira – OAB/PB 18.553. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37)
Agravo de Instrumento nº 0804968-22.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Jonathas Bezerra de Souza. Advogado(s): Jeremias Nascimento dos Santos – OAB/PB
18.052. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Na
sessão de 28.05.19-Resultado: Acolhido o incidente de inconstitucionalidade do art. 23 da Lei Estadual n. 11.284/2018 que deu nova redação ao art. 24 §1º da Lei Estadual n. 3.908/77, submetendo a
questão ao Tribunal Pleno, para realização do controle difuso de constitucionalidade, ficando o
agravo suspenso. Unânime. Fez sustentação oral pelo agravado o Dr. Wladimir Romaniuc Neto.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 38) Agravo de Instrumento
nº 0804669-45.2018.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Stephenson
Alexandre Viana Marreiro. Advogado(s): Stepheson Marreiro – OAB/PB 10.577. Agravado(s): Telefônica Brasil
S/A. Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci – OAB/PB 178.033-A. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 39) Agravo de Instrumento nº 0804992-50.2018.8.15.0000.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Vanildo de Brito Caetano, Ângela Meireles
Cavalcante Caetano. Advogado(s): Ana Patrícia Ramalho de Figueiredo – OAB/PB 11.666 e Roberto Costa de
Luna Freire – OAB/PB 723. Agravado(s): Montes Verdes Empreendimentos e Incorporação Ltda. SPE, Benjamim Carlos de Matos Paiva Junior, BF Fomento Mercantil Ltda. Na sessão de 28.05.19-Cota: Adiado por
indicação da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 40)
Agravo de Instrumento nº 0804602-80.2018.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Maria das Graças Vitorino Torres Leite. Advogado(s): Flávio José Costa de Lacerda – OAB/PB
13.528. Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Na sessão de 28.05.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 41) Agravo de Instrumento nº 080694634.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Dasayeve
Albuquerque de Lima. Advogado(s): Fabrício D’Carlo Albuquerque de Araújo – OAB/PB 24.870 e Luan da Rocha
Lacerda – OAB/PB 23.202. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Na sessão de 28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 42)
Agravo de Instrumento nº 0805709-62.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s):
Rayssa Batista de Andrade. Advogado(s): Kaline Lima de Oliveira Moreira – OAB/PB 10.770. Agravado(s):
Luciano Fontes Cezar Filho. Advogado(s): Vinícius Medeiros Marques - OAB/PB 23.072. Na sessão de
28.05.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 43) Agravo de Instrumento
nº 0802339-75.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Joao Ramon Silva Souza. Advogado(s): Djaci Silva de Medeiros – OAB/PB 13.514. Agravado(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Na sessão de 28.05.19-Resultado:
Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 44) Agravo de Instrumento nº 080262808.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Apóio -