DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
56618120178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ALEX CEZAR FARIAS, filho de Maria de Fatima Farias, natural de Patos/ PB que, encontrase em lugar incerto e nao sabido, que desde de ja considere-se INTIMADO da sentenca condenatoria, incurso
nas penas do art.180, caput do Codigo Penal, a uma pena de de 01(um) ano de detencao e 10(dez) dias-multa,
em regime ABERTO, sendo substituida por uma restritiva de direito, prestacao de servico a comunidade. Joao
Pessoa, 20 dejunho de 2019. Shirley Abrantes Moereira Regis, Juiza de Direito. Francisca Vieira Lopes, tecnica
judiciaria.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE. PRAZO: INTERDIÇÃO
DIAS. PROCESSO Nº. AÇÃO:. O MM.10 (DEZ) 0803468-23.2018.8.15.2003 INTERDIÇÃO (58) Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do FAZ SABER presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: DELMA,
portador(a) de doença de Alzheimer (CID 10 G 30),FRANCO HENRIQUES SILVA nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: RENATA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
JuizDE CASSIA ALVES DA SILVA de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por vezes no Diário da Justiça com Intervalo de dias na forma 03 (três) 10 (dez) em 10 (dez)
da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB,. Eu, TCMS, João Pessoa, 11 de junho de 2019 Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0802393-46.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: CICERA
JULIANA ANOLASCIO DOS SANTOS, portador(a) de: “Psicose Crônica (CID 10 F 28), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: AUTA ANOLASCIO DOS SANTOS HOLANDA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 11 de junho de 2019. Eu, TCMS,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS. A Dra. RITAURA RODRIGUES DE SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta 1ª Vara Cível,
tramita, os autos da Ação de USUCAPIÃO, proc, n.º 0820673-57.2018.8.15.0001-PJE, ajuizada por ABEL
SOARES DA SILVA, brasileiro , casado, aposentado, portador do RG nº 335.757 2ª via SSDS/PB , e CPF de nº
068.515.094-15 e MARIA DE FÁTIMA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n° 1 107.373 -2ª via SSDS/
PB, e CPF de n° 498.891.764-91, ambos residentes e domiciliados na Rua Marinheira Costa Agra, n° 219, Bairro
José Pinheiro, Campina Grande-PB, CEP: 58428-115 ; alega os promoventes que, há mais de 30 anos, residem
no IMÓVEL USUCAPIENDO, localizado na Rua Marinheira Costa Agra, n° 219, Bairro José Pinheiro, Campina
Grande-PB, CEP: 58428-115 , o referido imóvel possui um terreno com 196,63² (cento e noventa e seis vírgula
sessenta e três metro quadrados), com área construída de 111,68m² (cento e onze vírgula sessenta e oito metros
quadrados) – sendo 39,20 m lado direito, 6,00 m fundos e 4,00 m frente, com as seguintes especificações e
confrontações: FRENTE, com a Rua Marinheira Costa Agra, n° 219, Bairro José Pinheiro, Campina Grande-PB;
FUNDOS, com a Rua Estácio de Sá, nº 416, Campina Grande/PB, CEP: 58416-220, pertencente a Francisca
Mendes dos Santos ; LADO ESQUERDO, com a Rua Marinheira Costa Agra, n° 235, Bairro José Pinheiro,
Campina Grande-PB, Campina Grande/PB, CEP: 58400-001, pertencente a Luzanira Vieira (viúva) ; LADO
DIREITO, com a Rua Marinheira Costa Agra, n° 215, Bairro José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58400-002
, pertencente a Edite Nóbrega Pessoa (divorciada). Pelo presente EDITAL ficam CITADO(S) os eventuais
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, e seus cônjuges, se casado(s) forem, bem como, as pessoas
cuja se encontra registrado o bem usucapiendo, acaso exista, ou espólio, caso seja falecido. para querendo,
contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, contados após o decurso do prazo do Edital; sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial. Advertindo-se de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMª Juíza
expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 26/06/2019. Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Ritaura Rodrigues
Santana, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0822915-57.2016.8.15.0001, O(a) DR(a). CLÁUDIO PINTO LOPES / MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo
se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, MARISETE DE ARAÚJO SILVA, brasileiro(a),
CPF nº 204.808.904-63, nascida em 23/08/1958, com endereço na rua Maria de Lourdes Pereira Pinto, nº 3,
Bodocongó, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua(s) vida(s) civil, por ser portador,Traumatismo intracraniano
(CID10: S – 06), patologias que lhe retiram o necessário discernimento para os atos da vida civil, sendo-lhe
nomeado Curador(a), Definitivo, MARILUCE DE ARAÚJO SILVA, brasileiro(a), solteira, RG nº 396044-SSP/PB,
CPF nº 219.647.184-49, residente e domiciliada na rua Maria de Lourdes Pereira Pinto, nº 3, Bodocongó, Campina
Grande/Pb, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da
Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, Estado da Paraíba, aos, 31/05/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801804-46.2018.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARGARETE GOMES DE HOLANDA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 09/04/2019, na qual
decretou, a interdicao de CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA, portadora de doença mental (Demência de
Alzheimer - CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora passará a
responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia, pensão ou
aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios
jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do
trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer,
também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia
autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/06/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei
e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821024-64.2017.8.15.0001. O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ANTONIO JAILSON DA SILVA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/04/2019, na qual
decretou, a interdicao de INES DO CARMO SILVA, portadora de doença mental (Demência de Alzheimer - CID
F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora passará a responder pelos atos
relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno
o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos
direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter
documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual
alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi
nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 11/06/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0805034-96.2018.8.15.0001. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por FABIANA FERREIRA DE LIRA,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/03/
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2019, na qual decretou, a interdicao de FERNANDA FERREIRA DE LIRA, portadora de doença mental
(Transtorno Afetivo Bipolar - CID F31), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte
autora passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer
quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas
afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os
direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado,
está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 11/06/2019.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082325768.2016.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0823257-68.2016.8.15.0001, requerida por JULIA
MARIA SANTIAGO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em
data de 05/04/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil
c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de MARIA NILZA SANTIAGO DE BARROS, portador(a) de
enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como
bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo
de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 11 de junho de 2019. Eu,
Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819473-49.2017.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA JOSE SILVA SANTOS, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/03/2019, na qual
decretou, a interdicao de EDUARDO SILVA SANTOS, portador(a) de doença mental incapacitante, declarado(a)
relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a), para todos
os atos de caráter negocial e patrimonial, MARIA JOSE SILVA SANTOS, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/06/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. DR. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAUJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perante este juizo,
se processam os autos da acao acima qualificada, promovida por GLAUCIA ARAGÃO DOS SANTOS,
brasileira, divorciada, Dentista, portadora do RG nº: 304.424-SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº: 203.175.14415, residente e domiciliada na Rua Euclides Severiano, nº 335ª,Bairro Palmeira, Campina Grande/PB, CEP:
58424-715, em face de MARIA TERESINHA DE ARAGÃO SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, portadora
do RG nº355.773. 2ª via SSP/PB, inscrito no CPF de nº 602.287.764-49, residente e domiciliado na Rua
Euclides Severiano, nº 335ª, Bairro Palmeira, Campina Grande/PB, CEP: 58424-715, em cujos autos foi
decretada a interdição da promovida, tendo sido nomeado(a) seu curador(a) a(o) Sr(a). GLAUCIA ARAGÃO
DOS SANTOS, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo com o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicacao por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 13 de Junho de 2019. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Dr. Fabio José de
Oliveira Araujo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800593-72.2018.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por DENNYS AGUIAR MELO, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 25/02/2019, na qual decretou,
a interdicao de DAVIDSON AGUIAR MELO, portador(a) de esquizofrenia, declarado(a) relativamente incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a), para todos os atos de caráter
negocial e patrimonial, seu irmão DENNYS AGUIAR MELO, mediante termo de compromisso, dispensada a
especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FABIO
JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/06/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os
autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0021281-97.2014.8.15.0011 – 3ªVF, em que é Promovente, DULCINÉIA
MARIA DE SOUSA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº: 1.489.910-2ªVia-SSP-PB., e CPF sob
o nº: 738.677.564-49, residente e domiciliada na rua Neco Belo, 157, bairro da Liberdade, Campina Grande/PB.,
e Promovido(a) IVALDETE DA SILVA, residente e domiciliado no mesmo endereço da Curadora, que por
SENTENÇA foi decretada a interdição de IVALDETE DA SILVA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A),
sua esposa, DULCINÉIA MARIA DE SOUSA SILVA, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado
(a). Edital para ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB., aos 12/06/2019 Eu, Ana Suely Sena Freitas de
Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0820081-47.2017.8.15.0001 – 3ªVF, em que é Promovente, OTILIA INOCENCIO DOS
SANTOS, brasileira, solteira, chefe de sessão, portadora do RG nº: 3.079.968, 2º Via, SSP/PB, inscrita no CPF
sob o nº: 053.653.184-63, residente e domiciliada na Rua José Francisco Sobrinho, Nº 159/CPREDE, Bairro
Centenário, Campina Grande/PB., e Promovido(a) MAMEDIO INOCENCIO DOS SANTOS, brasileiro, casado,
aposentado, portador do RG nº 1.025.514 SSP/PB, 2º Via, inscrito no CPF de nº 181.051.144-53, residente e
domiciliado na Rua José Francisco Sobrinho, Nº 159/CPREDE, Bairro Centenário, Campina Grande-PB., que por
SENTENÇA foi decretada a interdição de MAMEDIO INOCENCIO DOS SANTOS, nomeando-lhe CURADOR(A)
DEFINITIVO (A), sua filha, OTILIA INOCENCIO DOS SANTOS, que deverá responder por toda vida civel do (a)
interditado (a). Edital para ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10)
dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB., aos 30/05/2019 Eu, Ana Suely Sena Freitas de
Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0812121-06.2018.8.15.0001 – 3ªVF, em que é Promovente, AURIZETE DA SILVA MATEUS,
brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº: 988.634, SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº: 373.815.714-04,
residente e domiciliada na Rua José Augusto Trindade, Nº 180, Bairro Monte Santo, Campina Grande/PB., e
Promovido(a) ELIZIA MATEUS, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº 805.436, SSP/SP, inscrita no
CPF de nº 395.716.964-04, residente e domiciliada na Rua José Augusto Trindade, Nº 180, Bairro Monte Santo,
Campina Grande/PB., que por SENTENÇA foi decretada a interdição de ELIZIA MATEUS, nomeando-lhe
CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua filha, AURIZETE DA SILVA MATEUS, que deverá responder por toda vida
civel do (a) interditado (a). Edital para ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10)
em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB., aos 31/05/2019 Eu, Ana Suely Sena
Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.