DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019
alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da
pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes
ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/06/2019. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821024-64.2017.8.15.0001. O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ANTONIO JAILSON DA SILVA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/04/2019, na
qual decretou, a interdicao de INES DO CARMO SILVA, portadora de doença mental (Demência de Alzheimer CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora passará a responder pelos
atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo
pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de
obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual
alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi
nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 11/06/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0805034-96.2018.8.15.0001. O Dr. THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por FABIANA FERREIRA DE LIRA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/03/2019, na qual decretou, a
interdicao de FERNANDA FERREIRA DE LIRA, portadora de doença mental (Transtorno Afetivo Bipolar - CID F31),
que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora passará a responder pelos atos
relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno
o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos
direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter
documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação
ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 11/06/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0823257-68.2016.8.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0823257-68.2016.8.15.0001, requerida por JULIA MARIA
SANTIAGO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de
05/04/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do CC, a interdicao de MARIA NILZA SANTIAGO DE BARROS, portador(a) de enfermidades e de
idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e
autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita
no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma
da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 11 de junho de 2019. Eu, Gevania Carlos de Brito,
tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801804-46.2018.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARGARETE GOMES DE
HOLANDA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de
09/04/2019, na qual decretou, a interdicao de CARMELITA GOMES DE OLIVEIRA, portadora de doença mental
(Demência de Alzheimer - CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora
passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia,
pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os
negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de
família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre
esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/06/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800593-72.2018.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por DENNYS AGUIAR MELO, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 25/02/2019, na qual decretou,
a interdicao de DAVIDSON AGUIAR MELO, portador(a) de esquizofrenia, declarado(a) relativamente incapaz
de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a), para todos os atos de
caráter negocial e patrimonial, seu irmão DENNYS AGUIAR MELO, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/06/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a
quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0021281-97.2014.8.15.0011 – 3ªVF, em que é Promovente, DULCINÉIA MARIA DE SOUSA
SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº: 1.489.910-2ªVia-SSP-PB., e CPF sob o nº: 738.677.564-49,
residente e domiciliada na rua Neco Belo, 157, bairro da Liberdade, Campina Grande/PB., e Promovido(a)
IVALDETE DA SILVA, residente e domiciliado no mesmo endereço da Curadora, que por SENTENÇA foi decretada
a interdição de IVALDETE DA SILVA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua esposa, DULCINÉIA
MARIA DE SOUSA SILVA, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital para ser publicado
no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade
de Campina Grande-PB., aos 12/06/2019 Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080525749.2018.815.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 3ª vara de Familia Dr. Fábio José de Araújo
Oliveira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
Nº 0805257-49.2018.815.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO DA SILVA DANTAS, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/04/2019, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de RENAN DA SILVA DANTAS, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a) impossibilita
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de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 07 de junho de 2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria,
digitei. Dr. Fábio José de Araújo Oliveira. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819473-49.2017.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA JOSE SILVA SANTOS, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/03/2019, na qual decretou,
a interdicao de EDUARDO SILVA SANTOS, portador(a) de doença mental incapacitante, declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a), para
todos os atos de caráter negocial e patrimonial, MARIA JOSE SILVA SANTOS, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/06/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. DR. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAUJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perante este juizo, se
processam os autos da acao acima qualificada, promovida por GLAUCIA ARAGÃO DOS SANTOS, brasileira,
divorciada, Dentista, portadora do RG nº: 304.424-SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº: 203.175.144-15,
residente e domiciliada na Rua Euclides Severiano, nº 335ª,Bairro Palmeira, Campina Grande/PB, CEP:
58424-715, em face de MARIA TERESINHA DE ARAGÃO SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, portadora
do RG nº355.773. 2ª via SSP/PB, inscrito no CPF de nº 602.287.764-49, residente e domiciliado na Rua
Euclides Severiano, nº 335ª, Bairro Palmeira, Campina Grande/PB, CEP: 58424-715, em cujos autos foi
decretada a interdição da promovida, tendo sido nomeado(a) seu curador(a) a(o) Sr(a). GLAUCIA ARAGÃO DOS
SANTOS, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicacao por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 13 de Junho de 2019. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Dr. Fabio
José de Oliveira Araujo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806523-08.2017.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por EILANE SILVA SANTOS, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 02/04/2019, na qual decretou, a
interdicao de ELIANE SILVA SANTOS, portador(a) de doença CID 10: F20.0, agravado com F 71.0, declarado(a)
relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a),
para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, EILANE SILVA SANTOS, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da ParaíbaPOR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/06/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819053-44.2017.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por WAGNER AVELINO DA SILVA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 02/04/2019, na qual
decretou, a interdicao de JOSE CELESTINO DA SILVA, portador(a) de SEQUELA DE AVC ISQUÊMICO, CID
I69, declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a)
curador(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, WAGNER AVELINO DA SILVA, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/06/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASAÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO Nº 0803957-18.2019.8.15.0001 O(A) DR(A). ANTÔNIO REGINALDO NUNES/ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a),OSANEIDE BASÍLIO DA SILVA, brasileira,
casada, do lar, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este EDITAL, fica devidamente CITADO(a)
para querendo, contestar a presente ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO requerida por ANTÔNIO JOAQUIM DA
SILVA, brasileiro, casado, pedreiro, portador do, RG/SSP/PB nº 1.080.855 e CIC/MF nº 468.032.624-72, residente
na Rua Félix Carolino Barbosa, nº 825, Alto Branco, Campina Grande – PB, CEP 58401-485, para no prazo de
quinze(15) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da
inicial. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 05/07/2019, Eu, Ana Maria
Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081659180.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081659180.2018.8.15.0001,requerida por MARIA JOSÉ DE MELO PEREIRA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 31/05/2019, na qual decretou com base nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de MARIA DA
PAZ, acometida de DOENÇA DE ALZHEIMER (CID - 10 G 30.1),, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua
vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA JOSE DE MELO PEREIRA, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 11 dias do mes de junho de 2019. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 108122120168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a THALES NASCIMENTO SILVA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido em
11/11/1998, natural de Lagoa Seca/PB, filho de Ronaldo Arlindo Silva e de Maria da Salete Nascimento Leandro,
atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos do Inquérito Policial supra, que a Justiça Pública move
contra o mesmo, que foi julgada procedente a denúncia para condená-lo, como incurso nas sanções do art. 180,
caput, e do art. 330, ambos do CP e do art. 309 do CTB c/c art. 69 também do CP, às penas de 01 (um) ano, 06
(seis) meses e 15 (quinze) dias, sendo 01 ano de reclusão, a ser cumprido primeiro, e seis meses e quinze dias
dedetenção, além de 20 (vinte) dias-multa, em regime aberto, tendo sido substituída por prestação de serviço à
comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de 01 (um) salário-mínimo. E, para que ninguém alegue
ignorância e chegue ao conhecimento do interessado, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRASE. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e dezenove (04/07/2019). Eu, Hellen Rouse Racine
de Moura, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - ENCARGO CONCILIADORES VOLUNTARIOS JECRIM/CG –
DIVULGACAO RESULTADO SELECAO. O MM. Juiz de Direito Dr. Giovanni Magalhaes Porto, Juiz Titular do
Juizado Especial Criminal desta Comarca, no exercicio de suas atribuicoes legais, em face do previsto na
Resolucao numero 07, de 02 de março de 2011 e Resolucoes numero 08, de 09 de março de 2011, do Tribunal de
Justica da Paraiba. Considerando a autorizacao, por meio dos Processos Administrativos nos. 24.112-1 e
302.111-4, para a realizacao de selecao de conciliadores, pelo Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
Considerando o resultado da selecao de conciliadores para atuação no ambito deste Juizado Especial Criminal,
nos termos da Portaria 03/2019-JECRIM-CG, publicada no DJE em 15.04.2019. Considerando o principio da
Publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal que deve ser aplicado mesmo para encargo que não