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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
VIEIRA LIMA CORDEIRO (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 77º) Apelação Criminal nº 0006034-37.2018.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RODRIGO ROCHA RODRIGUES (Advª.: Maria Eliesse de
Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 78º) Apelação Criminal nº 0009043-48.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelantes: BERONILDO GOMES RODRIGUES, DARLEY DA SILVA TARGINO e JOÃO
ALISSON CESÁRIO DE SOUSA (Advª.: Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 79º)
Apelação Criminal nº 0009322-34.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: NELSON JÚLIO OLIVEIRA DA SILVA (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 80º) Apelação Criminal nº
0001317-36.2018.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 1º Apelante: ALEX SILVA VELOSO
DA SILVEIRA (Adv.: Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960). 2º Apelante: DIEGO CARLOS RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Rafael Felipe de Carvalho Dias, OAB/PB nº 23.611). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente
sessão às treze horas e vinte minutos da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal
“Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
02 de julho de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno
Luna – Supervisora.
ATA DA 44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS QUATRO (04) DIAS DO MÊS DE
JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva,
Arnóbio Alves Teodósio e Joás de Brito Pereira Filho. Ausente justificadamente o Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho. Presente ao julgamento o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de
Justiça convocado. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata
da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0804858-86.2019.8.15.0000. Comarca de
Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José Evandro Alves da
Trindade. Paciente: CLEITON NAZÁRIO DE LIMA. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, a pedido do
impetrante, para a sessão do dia 09.07.2019”. Julgado: “Adiado a pedido do impetrante para a sessão do dia
09.07.2019”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0804335-74.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Walter de
Agra Júnior (8682) e Fabíola Marques Monteiro (OAB/PB nº 13.099). Paciente: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA COUTINHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. LIMINAR REVOGADA. Fez sustentação oral o adv. Luiz Felipe Carneiro da Cunha”. 3º PJE) Habeas Corpus nº 0805061-48.2019.8.15.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima (OAB/PB nº
23.187) e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima (OAB/PB nº 16.751). Paciente: JOSÉ ÍTALO COÊLHO
DE FRANÇA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Agravo em Execução nº 0805897-21.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: JOSÉ GONÇALVES GOMES (Adv.:
Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805928-41.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maria Neli de Almeida Inocêncio Leite (OAB/CE 13.722)
e Fellipe de Almeida Barreto (OAB/CE 39.581). Paciente: CRIVONEIDE DANTAS MACIEL. Julgado: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080509268.2019.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrantes: Luanna Fabíolla Santos Pereira (OAB/PB nº 21.121) e Flaminium Di Fábio Lima
(OAB/PB). Paciente: LUIZ DA SILVA DANTAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 0008804-20.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: RANYEVERTON MORAIS DOS SANTOS (Adv.:
Wargla Dore Silva). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Adiado, a pedido do relator, para a próxima
sessão”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000919-17.2015.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio
do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: PEDRO CORREIA VIANA
(Advs.: Demóstenes Cezário de Almeida; Raimundo Cezário de Freitas e Pedro Fernandes de Queiroga Neto).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Acolheu-se parcialmente os Embargos, com efeitos integrativos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos
de Declaração nº 0002101-78.2005.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: DANILO COKA GONÇALVES (Adv.: Paulo Sabino de Santana).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Acolheu-se os embargos, para extinguir a punibilidade, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º)
Apelação Criminal nº 0000925-54.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante:
Ministério Público. 2º Apelante: LUIZA TOSCANO DIAS RODRIGUES – assistente de acusação (Adv.:
Renovato Ferreira de Souza, OAB/PB nº 19.072-B, e outros). Apelada: LETÍCIA ALVES DE FREITAS (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Cota da Sessão de 27.06.2019: “Após o voto do relator, que negava
provimento ao apelo, pediu vista por antecipação o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O Des. Carlos Martins
Beltrão aguarda. Julgamento previsto para a sessão de 09.07.2019. Fez sustentação oral o Adv. Leonardo
Nóbrega de Farias”. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado para a sessão de 09.07.2019”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. 2º) Apelação Infracional nº 000042787.2018.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
adolescente identificado nos autos (Adv.: José Rodolfo de Lucena Cordeiro, OAB/PB nº 22.358). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo,
pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. 3º) Apelação Criminal nº 000032350.2017.815.0831. Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LEANDRO PEREIRA DE
ARAÚJO (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
02.07.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento ao apelo para absolver o réu, e do revisor, que
negava provimento, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. 4º) Embargos de Declaração nº 0008804-20.2013.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Embargante: RANYEVERTON MORAIS DOS SANTOS (Adv.: Wargla Dore Silva). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0000238-61.2014.815.0381. 2ª Vara
da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: LUCIANO ANTÔNIO IMPERIANO DA COSTA JÚNIOR (Advs.: Éverson Coelho
de Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.06.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 11.07.2019”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. 6º) Apelação Criminal nº 0001179-88.2016.815.0171. 1ª
Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). EVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: JOSELITO ANTÔNIO MUNIZ (Defensora Pública: Anaíza dos Santos
Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 11.07.2019”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão de 11.07.2019”. 7º) Apelação Criminal nº 0001574-19.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Apelante: GISELDA AMORIM (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 27.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
11.07.2019”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. 8º)
Apelação Criminal nº 0000096-02.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: JÚLIO NETO DE OLIVEIRA (Adv.: Taluã de Vasconcelos Maia, OAB/PB nº 18.777). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 27.06.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 02.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do
dia 11.07.2019”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 11.07.2019”. 9º)
Apelação Infracional nº 0001169-55.2015.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: adolescente identificado nos
autos (Adv.: Paulo César Conserva, OAB/PB nº 11.874). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Apelação Infracional nº 000209983.2016.815.0261. 2ª Vara Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Defensor Público: Lucas Soares Aguiar). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 11º) Apelação
Infracional nº 0000493-80.2016.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: adolescente identificado nos autos (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para anular a sentença, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Infracional nº
0000320-56.2016.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: adolescente identificado nos autos (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para anular a sentença, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Agravo em Execução Penal
nº 0000090-53.2019.815.0000. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Agravante: ALDERI LIMA (Adv.: Luciana Fernandes de Araújo, OAB/PB nº 16.371). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Desaforamento nº 0000345-11.2019.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ministério Público. Requeridos: JOSÉ
IDELBRANDO TARGINO DA SILVA e ERNONILDO BARBOSA RICARDO (Defensor Público: Marcos Antônio
Maciel de Melo). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a comarca de Campina Grande, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000342-56.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Recorrente: ALISSON ARAÚJO VIEIRA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510).Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000039197.2019.815.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrentes: ANTONIEL DE ANDRADE RAMOS e WEYDSON ARAÚJO DE LIMA (Adv.: Rômulo Bezerra de Queiroz,
OAB/PB nº 15.960). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 000052195.2003.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ RONALDO
MOURA (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento ao apelo, para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0000997-13.2010.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCIMAR DOS SANTOS LIMA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº
3.467). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 0003382-15.2010.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: Ministério Público. Apelado: EDUARDO AMÂNCIO DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva,
OAB/PB nº 2.203). Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 11.07.2019”.
20º) Apelação Criminal nº 0000535-87.2011.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
RAFAEL DA SILVA FARIAS (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 21º) Apelação
Criminal nº 0000707-45.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCISCO
LINO DE MEDEIROS (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo, para reduzir a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0010612-31.2011.815.2002. Vara da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: JOÃO PAULO CASTRO SILVA (Adv.: João Pedro Andrade Alexandre, OAB/PB nº 16.794). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para extinguir a punibilidade, pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº
0033870-67.2011.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSÉ ARIMATÉIA VIEIRA (Adv.: Évanes Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 7.666). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 24º) Apelação
Criminal nº 0001235-70.2012.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ
AUGUSTO AVELINO DE ANDRADE (Adv.: André do Egypto, OAB/PB nº 10.398). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal
nº 0076024-69.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Ministério Público. Apelados: KARINA LINS DA COSTA e JOSEMIR BEZERRA LOPES (Defensor Público:
André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0096294-17.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VLAMIR DA SILVA PAULA (Defensora Pública: Maria do
Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº 0098918-39.2012.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARCOS RICARDO DA SILVA (Advª.: Maria Divani de
Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3891). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 0000125-76.2013.815.0241. 3ª Vara
da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CRISTIANO RUFINO DA SILVA (Adv.: Natanaelson Silva Honorato,
OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão de 11.07.2019”. 29º) Apelação Criminal nº 0001505-59.2013.815.0751. 1ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: BRUNO DOS SANTOS (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante:
Ministério Público. 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado: Josivaldo Eustáquio de Lima (Defensor Público:
Acrísio Alves de Almeida). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
11.07.2019”. 30º) Apelação Criminal nº 0001802-70.2013.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante:
Ministério Público. Apelado: JOAQUIM FRANKLIN SARAIVA DE ALENCAR FONTES (Adv.: Francisco Romano
Neto, OAB/PB nº 12.198). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
11.07.2019”. 31º) Apelação Criminal nº 0013327-75.2013.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDI-