DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019
Muriel Diniz. Presente a sessão, pelo agravante, o Dr. Felipe de Moraes Andrade. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Remessa Necessária nº0800318-25.2018.8.15.0551. Oriundo da Comarca de Remígio. Promovente(s): Maria Sônia dos Santos. Defensora: Mariane Oliveira Fontenelle.
Promovido(s): Município de Remígio. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Remessa Necessária nº 080859276.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
Maria de Fátima Cavalcanti Fialho. Advogado(s): Nayara Batista de Araújo – OAB/PB 24.241. Promovido(s):
Município de Lagoa Seca, representado por seu Procurador Iankel de Sousa Lucena. Na sessão de 09.07.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
12) Remessa Necessária nº 0806893-50.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Promovente(s): Mariza Lima Gomes da Silva. Advogado(s): Melina Valença Maciel Paes
Barreto – OAB/PB 21.519. Promovido(s): Município de Lagoa Seca. Na sessão de 09.07.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Remessa Necessária nº 0826899-63.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Promovente(s): José Wellington da Silva. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB
16.791. Promovido(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
0012030-36.2013.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s):
Josefa Militão Moreira de Araújo. Advogado(s): Marcus Aurélio de Holanda Torquato – OAB/PB 32.427. Na
sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
0819389-96.2016.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281. 1ºApelado(s): Luiz Petrônio Soares da Silva. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/
PB 11.898. 2ºApelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago de Carvalho
Rodrigues. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento
parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 16) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0008087-74.2014.8.15.2001. Oriundo da
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. Apelado(s): Francisco de Assis Gomes e outros. Advogado(s):
Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256 e Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967. Na
sessão de 09.07.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 17) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0849359-44.2016.8.15.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Aderaldo
Ramos de Araújo. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791. Na sessão de 09.07.19Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 080079937.2017.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Iranaldo
Dinarte Mariz da Silva. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129. 2ºApelante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Os mesmos. Na
sessão de 09.07.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor
José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 082508635.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Apelado(s): Ademar de Medeiros Júnior. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898. Na
sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira
Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 20) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0826328-29.2015.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Apelado(s): Cecília Batista de Araújo. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Na
sessão de 09.07.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor
José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 086326771.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Apelado(s): Luiz Joaquim de Souza. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791. Na
sessão de 09.07.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor
José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 080150958.2016.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Município de Bayeux, representado por seu Procurador Aécio Flávio de Barros Filho – OAB/PB 12.864. Apelado(s): Alaíde Graciano de
Araújo. Defensor: Durval de Oliveira Filho. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira
Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 23) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0802477-81.2018.8.15.0181.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão
de 09.07.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o
relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Remessa Necessária
e Apelação Cível nº 0800936-66.2018.8.15.0131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 25) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0811254-13.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Antônio Gesuíno de Figueiredo. Defensora:
Marise Pimentel Figueiredo Luna. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira
Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 26) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800705-68.2017.8.15.0941.
Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Município de Juru, representado por seu Procurador
Danilo Luiz Leite. Apelado(s): Edvan Pereira de Sousa. Advogado(s): Marcelino Xenófanes Diniz de Souza –
OAB/PB 11.015. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso apelatório e deuse provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
27) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800635-51.2017.8.15.0941. Oriundo da Comarca de Água
Branca. Apelante(s): Município de Juru, representado por seu Procurador Danilo Luiz Leite. Apelado(s):
Sérgia Lúcia Pereira Veras. Advogado(s): Manoela Letícia de Oliveira Marcolino – OAB/PE 39.517. Na
sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira
Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 28) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800634-66.2017.8.15.0941.
Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Município de Juru, representado por seu Procurador
11
Danilo Luiz Leite. Apelado(s): Cícera Luzia de Medeiros. Advogado(s): Manoela Letícia de Oliveira Marcolino
– OAB/PE 39.517. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor
José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 080308698.2017.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira.
Advogado(s): José Gouveia Lima Neto – OAB/PB 16.548 e outros. Apelado(s): Cássia Cilene Silva de Ávila
Melo. Advogado(s): Weslley Ramon Fernandes dos Santos – OAB/PB 18.421. Na sessão de 09.07.19Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
0800283-11.2018.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira. Advogado(s): José Gouveia Lima Neto – OAB/PB 16.548 e outros. Apelado(s): Maria das Graças
Fernandes da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751. Na sessão de 09.07.19Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 31) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800050-14.2018.8.15.0181. Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira. Advogado(s): José Gouveia Lima
Neto – OAB/PB 16.548 e outros. Apelado(s): José Antônio da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha
- OAB/PB 10.751. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso apelatório e
deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 32) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800267-75.2017.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos. Advogado(s): José Inácio dos Santos Filho – OAB/PB
5.926. Apelado(s): Pedro de Figueiredo Leitão. Advogado(s): Joanilson Guedes Barbosa – OAB/PB 13.295.
Na sessão de 09.07.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, negou-se provimento
aos recursos, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Remessa Necessária e Apelação
Cível nº 0800366-93.2016.8.15.0311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s):
Município de Princesa Isabel, representado por seu Procurador Carlos Eduardo Bezerra de Oliveira. Apelado(s):
Dulcinéa Maria da Silva e outros. Advogado(s): Susy de Andrade Bezerra Paes Leme – OAB/PE 17.319. Na
sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento
parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34) Apelação
Cível nº 0824028-26.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Edijael Guedes da Trindade. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.
Apelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto
- OAB/PB 17.281. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor
José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Apelação Cível nº 0849848-47.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Edilson Viturino De Souza. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.
Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Na
sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira
Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 36) Apelação Cível nº 0823728-64.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Abertanio Ferreira de Lima. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de
Souza – OAB/PB 11.960. 1ºApelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. 2ºApelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Apelação Cível nº 083121993.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Alcides
Araújo de Brito. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898. Apelado(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Na
sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira
Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 38) Apelação Cível nº 0802396-19.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de
Albuquerque. Apelado(s): Cloves Clailto Ferreira de Araújo. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de
Souza - OAB/PB 10.503. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime.
No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 39) Apelação Cível nº 0802474-63.2017.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222,
Júlio César Nunes da Silva - OAB/PB 18.798 e José Gouveia Lima Neto – OAB/PB 16.548. Apelado(s):
Verônica Cruz Fernandes. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751. Na sessão de 09.07.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 40) Apelação Cível nº 080126525.2018.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira.
Advogado(s): Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222, Júlio César Nunes da Silva - OAB/PB 18.798 e
José Gouveia Lima Neto – OAB/PB 16.548. Apelado(s): Elizete Duarte Lima. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 41) Apelação Cível nº 0800636-36.2017.8.15.0941. Oriundo da Comarca de Água Branca.
Apelante(s): Município de Juru, representado por seu Procurador Danilo Luiz Leite. Apelado(s): Sérgia Lúcia
Pereira Veras. Advogado(s): Manoela Letícia de Oliveira Marcolino – OAB/PE 39.517. Na sessão de 09.07.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
42) Apelação Cível nº 0803499-32.2016.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s):
Município de Cacimba de Areia. Advogado(s): Alexsandro Lacerda de Caldas – OAB/PB 16.857. Apelado(s):
Edileuda Soares da Nóbrega. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Na sessão de
09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 43) Apelação Cível nº 0803015-11.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Apelante(s): Município de Lastro, representado por sua Procuradora Karla Estefanny de Lacerda Almeida –
OAB/PB 19.880. Apelado(s): Margarida Fernandes Sarmento. Advogado(s): João Paulo Estrela – OAB/PB
16.449. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José
Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 44) Apelação Cível nº 0810999-40.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
- OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Marcos Roberto Cabral de Pontes. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros
Vasconcelos – OAB/PB 14.708. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). Presente a sessão, pelo apelante, o
Dr. André Aires Rocha Ribeiro. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 45) Apelação Cível nº
0819053-58.2017.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado(s): Felipe Gazola Vieira Marques - OAB/MG 76.696. Apelado(s): Manoel Leite
dos Santos Filho. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899. Na sessão de
09.07.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 46) Apelação Cível nº 080732520.2017.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A –