DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2019
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de FRANCISCO JOSE DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANDREA CARLA BRANDAO DA COSTA SANTOS. João Pessoa,
9 de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080035363.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ROSANGELA MARQUES DUARTE em face de MARIA IVONILDA MARQUES DUARTE, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA IVONILDA MARQUES DUARTE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSANGELA MARQUES DUARTE. João Pessoa, 31 de julho de
2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
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e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho(a) ou mesmo assistido(a). Mediante compromisso. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito.
MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO. Téc. Judiciária, o digitei.João Pessoa,12.08.2019.Publicar 3 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085420888.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por SEVERINA SILVA DE ARAUJO em face de BEATRIZ SILVA DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de BEATRIZ SILVA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). SEVERINA SILVA DE ARAUJO. João Pessoa, 10 de agosto de 2019. VANDA ELIZABETH
MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0802687-41.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOANA HONORATO DE PONTES em face de ARIJANE SILVA FEITOSA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ARIJANE SILVA FEITOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOANA HONORATO DE PONTES. João Pessoa, 1 de agosto de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0821815-76.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA ROSANGELA SOBREIRA VELOSO em face de MARIA SOBREIRA DA SILVA
MORAIS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA SOBREIRA DA SILVA MORAIS, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA ROSANGELA SOBREIRA
VELOSO. João Pessoa, 1 de agosto de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA
GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081307532.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA CRISTINA DE ANDRADE em face de ROZA CRISTINA DE ANDRADE, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de ROZA CRISTINA DE ANDRADE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA CRISTINA DE ANDRADE. João Pessoa, 12 de agosto de 2019. VANESSA
ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0806937-49.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ANDRE GONZAGA FALCAO em face de AMERICO FALCAO NETO, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de AMERICO FALCAO NETO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). ANDRE GONZAGA FALCAO. João Pessoa, 14 de agosto de 2019. SIVANILDO TORRES
FERREIRA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083780510.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CAPITAL em
face de ROBERTA ARANTES FERNANDES DA SILVA, cuja sentença decretou a SUBSTITUICAO DA CURATELA
do interditado ROBERTA ARANTES FERNANDES DA SILVA, nomeando-lhe, a partir desta data, curador na
pessoa de MATILDES CANDEIA PEREIRA. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente
edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de
Familia da Capital, em 12/08/2019. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nobrega, MM Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 11216320128152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu, ROSEANE DOS
SANTOS ARAUJO, brasileiro, solteiro, professor, nascido em 16/08/1971, com endereco na rua Daniel Justiniano
de Araújo, 131, Expedicionarios, nesta, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizado da
Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal nº 0001121-63.2012.815.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º do Codigo Penal c/c arts. 5º da Lei 11.340/2006, acao movida pelo Ministério
Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com o prazo de quinzedias, CITANDOO, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir advogado,
ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a producao de provas
consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que
nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado neste Forum, em local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 22 de agosto de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira,
Tecnico Judiciaria, ass. Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086555096.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA DAS GRACAS CABRAL DANTAS em face de ARY MACHADO DANTAS CABRAL, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ARY MACHADO DANTAS CABRAL, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS CABRAL DANTAS. João Pessoa, 9 de agosto de
2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086343505.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por GILDETE DE LIMA XAVIER em face de NEYLMA XAVIER DE DEUS, cuja sentença decretou a SUBSTITUICAO
DA CURATELA do interditado GERLANE XAVIER DE MOURA ALMEIDA, nomeando-lhe, a partir desta data,
curador na pessoa de NEYLMA XAVIER DE DEUS, em substituição a Sra. Gildete de Lima Xavier, destituída do
encargo. João Pessoa, 13 de agosto de 2019. VIRGINIA DE LIMA FERNANDES MONIZ. Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0834440-45.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA APARECIDA DA CRUZ BARBOSA em face de MANOEL DA CRUZ BARBOSA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MANOEL DA CRUZ BARBOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA APARECIDA DA CRUZ BARBOSA. João Pessoa, 13 de
agosto de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081276963.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ERIVONE LIMA DOS REIS em face de ERIVAN ROSAS DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final:
ACOLHO o pedido autoral, de substituição de curador, transferindo o encargo da curadoria definitiva da
interditanda ERIVAN ROSAS DE LIMA para sua irmã ERIVONE LIMA DOS REIS, mediante termo de compromisso nos autos, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil,
nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 13 de agosto de 2019. ALMIR CARNEIRO
DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081013764.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por JESSE LOPES DE SOUZA em face de JOSE LOPES DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOSE LOPES DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). JESSE LOPES DE SOUZA. João Pessoa, 13 de agosto de 2019. VANDA ELIZABETH
MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.7ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.PRAZO 10 DIAS.Processo: 080256676.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se
processam os autos da Ação de Interdição movida por SAMARA BATISTA FELINTO em face de MARIA
ANUNCIADA BARBOSA FELINTO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, PARA DECLARAR A CURATELA DE MARIA ANUNCIADA BARBOSA FELINTO, nomeando-lhe
curadora a requerente, SAMARA BATISTA FELINTO que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática
de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a),
e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho(a) ou mesmo assistido(a). Mediante compromisso. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito.
MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO. Téc. Judiciária,o digitei.João Pessoa,12.08.2019.Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.7ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.PRAZO 10 DIAS.Processo: 086593629.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por ROSILANY GALVAO SIMOES em face de
ROSELY GALVAO SIMOES DE MENDONCA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR A CURATELA DE ROSELY GALVAO SIMOES DE MENDONCA, nomeando-lhe curadora a requerente, ROSILANY GALVAO SIMOES que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na
prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a),
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
15274520168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu MACIELLIRA DA SILVA, brasileiro, conhecido por Marcial da Galinha, casado, aviarista, nascido em
08/07/1977, com endereco na rua Manoel Jackson de Brito, 95, Cruz das Armas, nesta, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal nº
0001527-45.2016.815.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129 § 9º Codigo Penal, c/c
arts. 5º e 7º, I da Lei 11.340/2006, acao movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, peo qual, mandou
expedir o presenete edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10
dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir advogado, ficarao suspensos o processo e o prazo
prescricional, quando podera ser antecipado a producao de provas consideradas urgentes e, se for o caso,
decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que nao alegue ignorancia, o presente
edital sera publicado e afixado neste Forum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Joao
Pessoa, aos 22 de agosto de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Tecnico Judiciaria, ass. Dra.
Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 17372820188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu FRANCISCO
ANDERSON RIBEIRO, brasileiro, uniao estavel, office boy, nascido em 07/08/1994, com endereco na rua Via
Local, Quadra 09, Comunidade Aratu, Cidade Verde, Mangabeira VII, nesta, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal nº 0001737-28.2018.815.2002,
onde o mesmo foi denunciado nos termos do arts.21 do Decreto Lei 3688/1941 e 232 da Lei 8.069/90 c/c arts.
5º e 7º, I e II da Lei 11.340/2006, acao movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou
expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias,
e se o mesmo não comparecer e nem constituir advogado, ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional,
quando podera ser antecipado a producao de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao
preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado
e afixado neste Forum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 22 de agosto
de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Tecnico Judiciaria, ass. Dra. Rita de Cassia Martins Andrade,
Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 61770420178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu FRANCISCO ASSIS
DE LIMA, brasileiro, solteiro, militar, nascido em 31/05/1968, com endereco na rua Eliseu Pereira Leite, 165,
Monsenhor Magno, nesta, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal nº 0006177-04.2017.815.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos
do art. 129 § 9º Codigo Penal, e 21 do Decreto Lei 3688/1941 c/c arts. 5º e 7º, I e II da Lei 11.340/2006, acao
movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente eprazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir
advogado, ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a producao de
provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para
que nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado neste Forum, em local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 13 de agosto de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira,
Tecnico Judiciaria, ass. Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 62876620188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu FRANCISCO
CAVALCANTE GOMES, brasileiro, casado, advogado, nascido em 02/11/1965, com endereco na Av. Mato
Grosso, 300, apto. 303, Residencial Nabor de Assis, Bairro dos Estados, nesta, atualmente em lugar incerto e
nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal nº 000628766.2018.815.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos do arts. 21 e 65 Decreto 3.688/1941 e art 147 do
Codigo Penal, c/c arts. 5º e 7º, I E II da Lei 11.340/2006, acao movida pelo Ministério Publico, em face do mesmo,
pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no
prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir advogado, ficarao suspensos o processo e o
prazo prescricional, quando podera ser antecipado a producao de provas consideradas urgentes e, se for o caso,
decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que nao alegue ignorancia, o presente edital
sera publicado e afixado neste Forum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos
22 de agosto de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Tecnico Judiciaria, ass. Dra. Rita de Cassia
Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
68578620178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu, JOSÉ FABIANO DE LIMA, brasileiro, solteiro, auxiliar de servios gerais, nascido em 03/03/1969,
com endereco na rua Maria Cavalcante da Rocha, 227, Bairro Mangabeira I, nesta, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal nº
0006857-86.2017.815.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º do Codigo Penal c/
c arts. 5º e 7º, I e II da Lei 11.340/2006, acao movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual,
mandou expedir o resente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo