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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2019
Consórcios Dpvat S/A. Advogado(s): Suélio Moreira Torres - OAB/PB 15.477.Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 100) Apelação Cível nº 080984825.2016.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Janaína Melo Ribeiro Tomaz – OAB/PB 10.412. Apelado(s):
Alessandro Paulino. Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira – OAB/PB 16.928.Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 101) Apelação Cível nº 080051537.2017.8.15.0511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Município de Sertãozinho. Advogado(s):
Leomar da Silva Costa – OAB/PB 19.261. Apelado(s): Fábio Carlos Gonçalves de Brito. Advogado(s): Nelson
Davi Xavier – OAB/PB 10.611.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator,
ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 102) Apelação Cível nº 0809818-24.2015.8.15.0001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Hipercard Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
Apelado(s): Mônica Helena Muniz Menezes da Silva. Advogado(s): Almir Pereira Dornelo – OAB/PB 14.927.Na
sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 103) Apelação Cível
nº 0800484-64.2016.8.15.0151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Valdemar Leite de
Souza e outro. Advogado(s): Washington Vitorino – OAB/PB 23.561. Apelado(s): Damião Alves de Sousa.
Advogado(s): Fidel Ferreira Leite – OAB/PB 6.883 e outro.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à
ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente
ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).104) Apelação Cível nº 0832574-07.2016.8.15.2001. Oriundo da 14ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ivanise de Sousa. Advogado(s): André Castelo Branco Pereira
da Silva – OAB/PB 18.788. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB
211.648-A.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
105) Apelação Cível nº 0804822-72.2016.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s):
Fera Colégio e Curso Ltda. Advogado(s): Hálem Roberto Alves de Souza – OAB/PB 11.137.Na sessão de
22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o
dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 106) Apelação Cível nº
0803216-38.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s): Comercial e Industrial de
Alimentos Pau Brasil Ltda.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator,
ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 107) Apelação Cível nº 0800191-37.2015.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara de Cabedelo.Apelante(s):
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.401. Apelado(s):
Seaport Serviços de Apoio Portuário Ltda. Advogado(s): Jhansen Falcão de Carvalho Dornelas – OAB/PB
19.339.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento
designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 108) Apelação Cível nº 0800161-69.2017.8.15.0201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá.
Apelante(s): Zilvânia Barbosa de Brito Ribeiro. Advogado(s): Neuri Rodrigues de Sousa – OAB/PB 9.009-A.
Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/
PB 17.314-A.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 109) Apelação Cível nº
0862740-22.2016.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio Felinto dos
Santos. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899 e Gizelle Alves de Medeiros
Vasconcelos – OAB/PB 14.708. Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Rosany Araújo
Parente – OAB/PB 20.993-A.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 110) Agravo
de Instrumento nº 0806811-22.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Agravante(s): Município de Piancó. Advogado(s): Ricardo Augusto Ventura da Silva – OAB/PB 21.694. Agravado(s): Anna Cristhina
Palitot Remígio Alves. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293.Na sessão de 22.08.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
111) Apelação Cível nº 0800689-72.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Vicente Alves Ferreira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Apelado(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 112) Apelação Cível nº
0800123-28.2017.8.15.0631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Deborah Ellen Wanderley Gomes
Freire. Advogado(s): Márcio Bizerra Wanderley – OAB/PB 9.774. Apelado(s): Município de Juazeirinho, repr. por
seu Procurador Sebastião Brito de Araújo.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 113) Apelação Cível nº 0802316-42.2016.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.
Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria
Camelo da Silva. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069.Na sessão de 22.08.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 114) Apelação Cível nº 0820912-32.2016.8.15.0001. Oriundo da 1ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Lúcia de Fátima Medeiros e Sousa. Advogado(s): Célio
Gonçalves Vieira – OAB/PB 12.046-A e outros. Apelado(s): Refrescos Guararapes. Advogado(s): Brunna de
Arruda Quinteiro – OAB/PE 27.326.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
115) Apelação Cível nº 0800216-96.2017.8.15.0111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa
Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
João Macêdo. Advogado(s): Sávio Diniz Falcão Silva – OAB/PB 20.885 e Ruan Gonçalves Doso – OAB/PB
25.005.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 116) Apelação Cível nº
0800606-62.2017.8.15.0371. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Suely Rodrigues Estrela.
Advogado(s): Ana Maria Ribeiro de Aragão – OAB/PB 19.200. Apelado(s): Geraldo Gomes Casimiro. Advogado(s):
Lincon Bezerra de Abrantes – OAB/PB 12.060.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 117) Apelação Cível nº 0002657-04.2015.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Apelante(s): José Pereira Marques Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB
12.189. 1ºApelado(s): Flytour Viagens Operadora e Agência de Viagens S/A, Geomob Soluções e Conteúdo
Digital Ltda. Advogado(s): Ricardo Azevedo Sette - OAB/SP 138.486. 2ºApelado(s): Google Internet do Brasil.
Advogado(s): Eduardo Luiz Brock – OAB/SP 91.311 e Fábio Rivelli – OAB/PB 20.357-A.Na sessão de 22.08.19Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
118) Apelação Cível nº 0800317-63.2016.8.15.0081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Apelante(s): Centro de
Atividades Educacionais e Profissionalizante da Paraíba Ltda – ME (CAEPB). Advogado(s): Ataliba de Abreu
Netto – OAB/PE 28.196. Apelado(s): Paula Francinete Monteiro de Oliveira. Advogado(s): Itaciara Lucena Cirne
– OAB/PB 15.846.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. FÍSICOS - RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 119) Agravo Interno nº 00018411320028150181. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Guanabara. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima.
Agravado(s): Amorim e Cia Ltda. e outro. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 120) Remessa Necessária nº 00014335420158150411. Oriundo da Comarca de Alhandra.
Promovente(s): Construtora Lusitana Ltda. Advogado(s): Tiago Sobral Pereira Filho – OAB/PB 6.656. Promovido(s):
Município de Alhandra. Advogado(s): Rodrigo Diniz Cabral – OAB/PB 14.108. Na sessão de 22.08.19-Resultado:
Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 121) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00046348120088152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Maria das Dores
Xavier Lacerda. Advogado(s): Elenir Alves da Silva Rodrigues – OAB/PB 8.257.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 122) Apelação Cível nº 00000288120088150781. Oriundo da Comarca de Barra de
Santa Rosa. Apelante(s): Estado da Paraíba, repr. por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s):
Associação de Desenvolvimento Comunitário Mutuca. Advogado(s): Lucélia Dias de Medeiros – OAB/PB 11.845.Na
sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 123) Apelação Cível nº 00021773020138150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Apelante(s): Ford Motor Company Brasil Ltda. Advogado(s): Celso de Faria Monteiro – OAB/PB 21.221-A.
Apelado(s): Manuela Barbosa de Araújo. Advogado(s): Antônio Adriano Duarte Bezerra – OAB/PB 15.161.Na
sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 124) Apelação Cível nº
00010885520188150000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Glauco de
Queiroz Monteiro e outros. Advogado(s): Thélio Farias – OAB/PB 9.162 e outros. Apelado(s): Jacinta de Fátima
Viana da Silva Barbosa Bezerra e outra. Advogado(s): Afonso José Vilar dos Santos – OAB/PB 6.811.Na sessão
de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 125) Apelações Cíveis nº
00024250220128150611. Oriundo da Comarca de Mari. 1ºApelante(s): Marcos Aurélio Martins Paiva. Advogado(s):
Eric Alves Montenegro – OAB/PB 10.198. 2ºApelante(s): Evandro Francisco Braz. Advogado(s): Hérica Coeli –
OAB/PB 18.025. 3ºApelante(s): Antônio Gomes da Silva. Advogado(s): Antônio Jucélio Amâncio Queiroga – OAB/
PB 126.037. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 22.08.19-Cota: Após o voto do
relator que acolhia a preliminar de cerceamento de defesa, anulando o processo, ficando prejudicados
os demais recursos, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto,
aguarda. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 126) Apelação Cível nº
00619138320128152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Valdery dos Santos
Silva Advogado(s): Carlos Almir de Farias Júnior – OAB/PB 9.251 e José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB
9.427. 2ºApelante(s): Fiat Administradora de Consórcios Ltda. Advogado(s): Pedro Roberto Romão – OAB/SP
209.551. 3ºApelante(s): Fiori Veicolo Ltda. Advogado(s): Luís Felipe de Souza Rebêlo – OAB/PE 17.593 e Filipe
Souza Leão de Araújo – OAB/PE 23.973. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 22.08.19-Cota: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, após o voto do relator que dava provimento ao recurso do autor,
negava provimento ao recurso da Fiat Administradora e dava provimento parcial ao apelo da Fiori e do
voto da Exma. Desa. Maria das Graças Moraes Guedes que acompanhava o relator, pediu vista, o Exmo.
Des. Leandro dos Santos. Fez sustentação oral, pelo 3ºapelante, o Dr. Luiz Guilherme Tavares Portela
Barbosa.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 127) Apelação Cível nº 00021285720038150951.
Oriundo da Comarca de Arara. Apelante(s): José Ernesto dos Santos Sobrinho, Francisco Francklin de Lima e
Lexsane Sousa Ernesto. Advogado(s): Edmundo dos Santos Costa – OAB/PB 7.450. Apelado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral, em causa própria, o Dr. José Ernesto dos
Santos Sobrinho.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 128) Apelação Cível nº
00614313820128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591.
Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis.Na
sessão de 22.08.19-Resultado: De ofício, julgou-se extinta a demanda originária, sem resolução do
mérito, ficando prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral,
pela apelante, o Dr. Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 129) Apelação Cível nº 00674956420128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de
Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591. Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral
Adelmar Azevedo Régis.Na sessão de 22.08.19-Resultado: De ofício, julgou-se extinta a demanda originária, sem resolução do mérito, ficando prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Fez sustentação oral, pela apelante, o Dr. Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior. - SUPLEMENTAR –
FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 130) Apelação Cível nº
00316044520138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Enoque
Fernandes de Oliveira. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003. Apelado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Na sessão de 16.07.19-Cota: Após
o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso apelatório, para anular a sentença de primeiro grau e,
com apoio no art. 1.013, § 3º, do CPC de 2015, julgar procedente em parte a demanda, pediu vista, por
antecipação, o Exmo. Dr. José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Ratificado, nesta oportunidade,
o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Fez sustentação oral, pelo apelante,
o Doutor Carlos Alberto Pinto Mangueira. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão
de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência
justificada do autor do pedido de vista, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do
corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 131) Recurso Extraordinário na Apelação Cível nº
00342442120138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Romeu
Anselmo de Almeida. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003. Apelado(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por
indicação do Relator. Na sessão de 30.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator.Na sessão de 06.08.19Cota: Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des.
José Ricardo Porto. O Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, aguarda. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado,
face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do
corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 132) Remessa Necessária
e Apelação Cível nº 00021111220108150131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Lucas Ramalho. Apelado(s): Epitácio Pedro
da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado,
por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo
Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti).Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento a ambos os recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
133) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00015741020158150141. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por sua Procuradora
Marcília Soares Melquíades de Araújo. Apelado(s): Severino de Almeida de Lima. Advogado(s): Flávio Márcio de
Sousa Oliveira – OAB/PB 13.346. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).Na sessão de
22.08.19-Resultado: Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 134) Apelação Cível nº
00870429020128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Apelado(s): João da Cruz de Oliveira. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729. Na
sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se
provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 135) Apelação Cível nº 00005783720148151211. Oriundo da
Comarca de Lucena. Apelante(s): Paulo Rogério Lourenço de Lima. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
– OAB/PB 4.007. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por sua Procuradora Thaís
Maria Oliveira de Araújo. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Na sessão de 22.08.19Cota: Adiado para próxima sessão. SUPLEMENTAR – PJE - RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 119-S)
Apelação Cível nº 0802062-35.2017.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Vanda Lúcia Orange da Silva.
Advogado(s): Humberto Trocoli Neto – OAB/PB 6.349. Na sessão de 06.08.19-Cota: Após o voto do relator que
negava provimento ao apelo e dava provimento parcial a remessa necessária, pediu vista, por antecipação, o
Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, aguarda. Na sessão de 22.08.19Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de