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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena e multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 18º) Apelação
Criminal nº 0000337-71.2016.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
JOEL PEREIRA DE SOUSA (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e outra). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Não se conheceu do suposto vício no procedimento administrativo e, na
parte conhecida, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 19º) Apelação Criminal nº 0032531-03.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
ITAMARA PALMA DOS SANTOS (Adv.: Livieto Régis Filho, OAB/PB nº 7.799). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”.
Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 20º) Apelação
Criminal nº 0124611-29.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: FRANCISCO
DAS CHAGAS MACÁRIO ALVES (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 2º Apelante: ISIS DA
SILVA RODRIGUES (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”.
Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 21º) Apelação
Criminal nº 0124558-48.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério
Público. Apelado: ALAN GEORGE FERREIRA DO NASCIMENTO LUCENA (Advs.: Lucas Gomes da Silva,
OAB/PB nº 23.902, e outros). Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 002941404.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JUSANDRA DA SILVA
DUARTE (Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Cota da
Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 23º) Apelação
Criminal nº 0031863-32.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1as Apelantes: GILMARA SILVA PEREIRA e SAYONARA DE SOUSA BANDEIRA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro
Barboza). 2º Apelante: WALLISON DOS SANTOS COSTA (Adv.: Aristóteles Euflasino Ferreira, OAB/PB nº
7.188). 3º Apelante: PATRÍCIA XAVIER DE OLIVEIRA (Adv.: Livieto Régis Filho, OAB/PB nº 7.799). 4º
Apelante: RAFAEL BRUNO DO NASCIMENTO CÂNDIDO (Advª.: Maia Elizabete de Sousa Agnese, OAB/PB nº
2.582). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 24º) Apelação Criminal nº 0031900-59.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: IGOR LUIZ GOUVEIA RAMOS (Advª.:
Vivianne Karla de Oliveira Germano, OAB/PB nº 23.063). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Cota da
Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 25º) Apelação Criminal nº
0034732-65.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: SAMUEL
LEITE FÉLIX (Adv.: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa, OAB/PB nº 18.607). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 26º) Apelação Criminal nº 000005950.2017.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante:
GILMAR FELIPE DOS SANTOS (Defensora Pública: Raíssa Palitot Remígio). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”.
Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 27º)
Apelação Criminal nº 0000101-47.2017.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MAURÍCIO
DOUGLAS DE BRITO SILVA (Adv.: João Gustavo Pereira de Andrade, OAB/PE nº 31.439). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 28º)
Apelação Criminal nº 0003586-69.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: EDNALDO CORREIA DA SILVA (Adv.: Coriolano de Sá Ramalho Loureiro, OAB/PB nº 17.007).
Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Flávio Elton Caldas Alves (OAB/PB nº 24.284) e outro.
Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 27.08.2019: “Após o voto do relator, que rejeitava a preliminar de
nulidade da sentença por imparcialidade do laudo, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O Juiz
Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Coriolano de Sá Ramalho
Loureiro. Julgamento previsto para a sessão de 05.09.2019”. 29º) Apelação Criminal nº 000695911.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LUCAS GABRIEL
MARQUES DE OLIVEIRA (Adv.: Diego da Silva Marinheiro, OAB/PB nº 20.789). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”.
Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 30º) Apelação
Criminal nº 0010313-44.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
ADRIANA DE JESUS BEZERRA DA SILVA (Adv.: Aglailton Lacerda de Queiroga Terto, OAB/PB nº 24.290).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 31º) Apelação Criminal nº 0002972-30.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: LUÍS CARLOS GOMES DE ARAÚJO FILHO e BRENO DA SILVA
FERREIRA (Adv.: Washington de Andrade Oliveira, OAB/PB nº 22.768). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”.
Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 32º) Apelação
Criminal nº 0003536-24.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EMERSON
OLIVEIRA DE ARAÚJO (Adv.: Glauco Pedrogan Mendonça, OAB/SP nº 402.125). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 33º)
Apelação Criminal nº 0004487-03.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: JOÃO WESLEY TAVARES DOS SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 34º) Apelação Criminal nº 0004991-65.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: RAFAEL DE SOUZA ESTEVAM (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá
Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 35º) Apelação Criminal nº 0000740-34.2010.815.0221. Comarca de São José de
Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: SINVAL LACERDA DE OLIVEIRA NETO (Adv.: Paulo Sabino de Santana,
OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Paulo Sabino de Santana. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 36º) Apelação Criminal nº 0003664-53.2010.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: FRANCISCO MARQUES DE MOURA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
37º) Apelação Criminal nº 0123736-55.2012.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: HENRIQUE WAGNER DA SILVA GOMES (Adv.: Allyson Maxwell de Souza
Pessoa, OAB/PB nº 17.336). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 38º) Apelação Criminal nº 0000582-60.2013.815.0451. Comarca de Sumé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ RONALDO GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Valdemir Ferreira de Lucena,
OAB/PB nº 5.986). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 39º) Apelação Criminal nº 0005511-51.2014.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANTÔNIO DELÂNIO MARQUES CIPRIANO (Adv.: Ozael da
Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 40º) Apelação Criminal nº 000194920.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: LUCIANA HONÓRIO DOMINGUES MARIBONDO (Advs.: Eduardo Marcelo de Oliveira Araújo, OAB/
PB nº 15.453). Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 41º)
Apelação Criminal nº 0025969-75.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: ADALBERTO RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR (Adv.: José Jerônimo de Barros Ribeiro, OAB/PB nº
7973). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 27.08.2019: “Adiado, por indicação do relator, para
a sessão de 03.09.2019”. 42º) Apelação Criminal nº 0027726-07.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA FILHO (Defensora Pública: Maria da
Penha Chacon). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 43º) Apelação Criminal nº 0032671-37.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: RAFAEL GONZALLEZ FRANTCHESCO (Defensor Público: Roberto
Sávio de Carvalho Soares). 2º Apelante: MATEUS HENRIQUE GALVÃO DOS SANTOS (Defensora Pública:
Maria da Penha Chacon). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
de RAFAEL GONZALLEZ para afastar os motivos do crime, sem reflexos na pena base, desprovendo-se o
recurso de MATEUS HENRIQUE GALVÃO DOS SANTOS, reconhecendo-se, de ofício, a atenuante da menoridade relativa, quanto à MATEUS HENRIQUE GALVÃO DOS SANTOS, reduzindo-lhe a pena, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 44º) Apelação Criminal nº 0000057-97.2017.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ROBERTO WILSON DE MOURA FILHO (Adv.: José Laedson Andrade Silva,
OAB/PB nº 10.842). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de