DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
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de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de
crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele
(observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução
fiscal. Sem embargo da norma de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002.”...,, com fundamento no art. 932,
V, “b” do CPC/2015, DOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, para reformar a sentença, julgando
improcedente o pedido inicial.
APELAÇÃO N° 0080458-98.2012.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Eutalicio Diniz -. ADVOGADO: - Adv.: José Marcelo Dias (oab/pb Nº 8962) -.
APELADO: Banco Real Leasing S/a (sucedido Pelo Banco Santander Brasil S.a.) ¿. ADVOGADO: ¿ Adv.: Rafael
Pordeus Costa da Lima Filho (oab/ce Nº 3.432) -. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 1.010, III DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ARTIGO 932, III, DO CPC/15. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem
os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. No caso vertente, vê-se claramente que o
insurgente não ataca diretamente os fundamentos da decisão recorrida, impossibilitando a delimitação da atividade
jurisdicional em segundo grau, impondo-se o não conhecimento do recurso por inobservância àqule princípio....,, NÃO
CONHEÇO do recurso de apelação cível interposto, com fundamento no artigo 932, inc. III, do CPC/2015.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
PROCESSO CRIMINAL N° 0000551-25.2019.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Paraíba E Guilherme
Cunha Madruga - Prefeito de Cuitegi. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÂO. E justamente por estar em termos e atender a todas as exigências legais contidas nas Resoluções nºs. 181/2017 e 183/2018
do CNMP, e sendo as condições impostas adequadas e suficientes ao caso concreto, homologo o acordo firmado
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando a cargo do órgão requerente o acompanhamento de
todas as condições ali consignadas.
PROCESSO CRIMINAL N° 0000552-10.2019.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. POLO ATIVO: Ministario Publico do Estado da Paraiba E Maria do
Socorro dos Santos Brilhante - Prefeito de Pilões. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Homologação. E
justamente por estar em termos e atender a todas as exigências legais contidas nas Resoluções nºs. 181/2017
e 183/2018 do CNMP, e sendo as condições impostas adequadas e suficientes ao caso concreto, homologo o
acordo firmado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando a cargo do órgão requerente o
acompanhamento de todas as condições ali consignadas.
PROCESSO CRIMINAL N° 0000569-46.2019.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. POLO ATIVO: Ministario Publico do Estado da Paraiba E João Idalino
da Silva - Prefeito de Dona Inês. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÂO. E justamente por
estar em termos e atender a todas as exigências legais contidas nas Resoluções nºs. 181/2017 e 183/2018 do
CNMP, e sendo as condições impostas adequadas e suficientes ao caso concreto, homologo o acordo firmado
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando a cargo do órgão requerente o acompanhamento de
todas as condições ali consignadas.
PROCESSO CRIMINAL N° 0000571-16.2019.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraíba E Vital da Costa
Araujo - Prefeito de Araruna. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.HOMOLOGAÇÂO. E justamente por
estar em termos e atender a todas as exigências legais contidas nas Resoluções nºs. 181/2017 e 183/2018 do
CNMP, e sendo as condições impostas adequadas e suficientes ao caso concreto, homologo o acordo firmado
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando a cargo do órgão requerente o acompanhamento de
todas as condições ali consignadas.
PROCESSO CRIMINAL N° 0000884-80.2015.815.0981. ORIGEM: Comarca Queinadas 1 Vara. RELATOR: Des.
Joás de Brito Pereira Filho. POLO ATIVO: Antonio de Sousa. ADVOGADO: Humberto Albino de Moraes. POLO
PASSIVO: Justica Publica. PENAL E PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. DELITO DO ART. 14, DA LEI Nº 10.826/
2003. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 593, CAPUT, C/C 798,
§ 5º, DO CPP E DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 710, DO STF. NÃO CONHECIMENTO. “O prazo previsto em lei
para a interposição do recurso de Apelação na esfera criminal é de 05 (cinco) dias, consoante preconiza o artigo 593,
caput, do Código de Processo Penal, contados a partir da data da última intimação, seja do acusado ou do defensor
(inteligência do art. 798, §5º, do CPP e da Súmula 710 do STF). Recurso conhecido e desprovido.” (TJGO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 257754-88.2016.8.09.0175. Rel. Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA. 2ª Câmara Criminal. Julgado em 29.01.2019. DJe, edição nº 2690, de 18.02.2019); “Impõe-se não
conhecer do apelo, quando o oferecimento deste por advogado constituído é feito após o transcurso do quinquídio
legal, que flui a partir da última intimação, em observância ao disposto no art. 798, §5º, “a” do CPP, bem como a
Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal.”(TJPB. Ap. Crim. nº 00002119320188150751. Câmara Especializada
Criminal. Rel. Des. Carlos Martins Beltrão Filho. J. em 07.02.2019); “O recebimento do recurso apelatório pelo juízo
a quo não inibe que o tribunal ad quem decrete sua intempestividade, por ocasião do juízo de admissibilidade
recursal.” (TJPB. Ap. Crim. nº 00000732620178150731. Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Câmara
Especializada Criminal. J. em 20.11.2018). Traçados estes argumentos, tenho por manifesta a extemporaneidade
do recurso, diante do que, com espeque no art. 932, III 1, do CPC/2015, de aplicação analógica à hipótese em
comento, ex vi do disposto no art. 3º 2, do CPP, e com supedâneo, ainda, no art. 127, XXXV 3, do RITJPB, dele NÃO
CONHEÇO, à falta de pressuposto objetivo de admissibilidade, restando prejudicada eventual análise meritória.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0010891-88.2009.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Josemar Laureano
Pereira. APELADO: Jeane Felix Feitosa E Outros. ADVOGADO: Carlos Roberto Scoz Jr. APELAÇÃO CÍVEL.
PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. - No ato de
interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo. - O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, deve
realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Face ao exposto, NÃO CONHEÇO da apelação cível,
nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0048031-20.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Leonor Gomes Monteiro. ADVOGADO: Ana Angelica Moreira
Ribeiro, Oab/pb 12.970. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand Oab/pb 211.648a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. art. 932, III, do Código de Processo Civil. NÃO
CONHECIMENTO. - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo recursal de quinze dias, previsto no § 5º
do artigo 1.003 do Código de Processo Civil. - Tendo a parte apelante protocolado o recurso de apelação após o
transcurso do prazo legal, impõe-se o não conhecimento, ante a sua manifesta intempestividade. Com tais
considerações, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, na forma do inciso III do art. 932 do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
APELAÇÃO N° 0785906-90.2007.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador
E Adelmar Azevedo Regis. APELADO: Maria de Lourdes Aguiar Donato. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 106 DO STJ. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. TESE
FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 932, V, “A”e “B”, DO CPC/2015. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. - Merece reforma a decisão que decreta a prescrição, quando a demora no prosseguimento da ação de execução se dá, exclusivamente, pela morosidade do mecanismo do Poder Judiciário. - “A
perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se
verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. Inteligência da
Súmula 106/STJ”(REsp 1102431/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe
01/02/2010). Com essas considerações, DOU PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, monocraticamente, na forma do art. 932, V, “a” e “b”, do CPC/2015, para anular a decisão apelada, determinando o
retorno dos autos ao Juízo a quo, a fim de que a pretensão executiva prossiga seus ulteriores termos.
Des. Leandro dos Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0125259-08.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Ednalva Gomes Oliveira da Silva. ADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, Oab/pb 12.378. EMBARGADO: Estado da Paraíba, Rep. P/seu
Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Vistos, etc. Considerando que o pedido contido nos Embargos de
Declaração de fls. 171/176, não decorrem logicamente da fundamentação apresentada, intime-se a parte
Embargante para, querendo, no prazo de cinco dias, emendar a petição. Após o decurso do prazo, com ou sem
manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000044245.2018.815.0000 -(1ª C.C.) – 1º Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, 2º Agravante: ESTADO DA
PARAÍBA, Agravado: SINTESPB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA,
intimação ao Bel. IVAMBERTO CARVALHO DE ARAÚJO, OAB/PB Nº 8.200, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001455107.2013.815.0011 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, Agravado: MARIA SUÊNIA DE
MELO, intimação ao Bel. GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDONZA, OAB/PB Nº 14.121, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 002007757.2010.815.0011 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, Agravado: MARIA APARECIDA
DA SILVA, intimação ao Bel. VÁLBER MAXWELL FARIAS ROCHA, OAB/PB Nº 14.865, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000913772.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: OURO BRANCO ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA E OUTRO,
Agravado: BANCO BRADESCO S/A, intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PB Nº 17.314-A, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso
em referência.
Apelação Criminal nº. 0002370-16.2009.815.0301 Relator: Des. Joás de Brito Pereira filho. Apelante: Paulo
Alexandre da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Pedro Correia de Oliveira Filho (OAB/PB
25.382), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Pombal – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000560-33.2016.815.0051 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Elisângela da
Conceição Lira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Abdon Salomão Lopes Furtado (OAB/PB
24418), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de São João do Rio do Peixe – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Criminal nº. 0030186-64.2016.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Carlos Gledson da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Gilson de Brito Lira (OAB/PB 7830) e Dalton
Molina (OAB/PB 7191), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000106-19.2017.815.0051 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: João Coragem
Pereira Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Renato Marlis de Abreu Souza (OAB/PB 24.043),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de São João do Rio do Peixe – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001501-98.2019.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Marcelo
Nascimento Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Jonatas Franklin de Sousa (OAB/PB
25.496), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Criminal nº. 0000618-87.2019.815.0000 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: Reginaldo
Cordeiro de Assis e Maria Josefa Bernardo da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Getúlio de
Sousa Júnior (OAB/PB 20.686), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Pedras de Fogo, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
Apelação Criminal nº. 0017126-31.2010.815.2003 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Luciano de
Araújo Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Luciano Bandeira Pontes (OAB/BA 22.291), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Criminal nº. 0011315-88.2013.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Francisco
César Almeida da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Luiz Pereira do Nascimento Júnior
(OAB/PB 18.895), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 2ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Criminal nº. 0000078-39.2017.815.0831 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Jandeilson Guedes de Pontes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edmilson Nunes de Oliveira (OAB/
BA 22524), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Cacimba de Dentro, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Embargos de Declaração nº. 0124297-83.2016.815.0371 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Embargante:
Jorgenaldo Martins de Sousa. Embargado: A Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Intimação ao Bel. Iarley José Dutra Maia (OAB/BA 19.990), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, para
assinar a petição de fls.184/191, sob pena de inadmitir o presente recurso.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0038110-13.2008.815.2001 – Recorrente(s): TELEMAR NORTE LESTE
S/A. Recorrido(s): VIVIANE RODRIGUES DE FRANÇA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Nº
131.436 OAB/RJ a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrente, tomar ciência acerca do
indeferimento do pedido de fls. 324/328.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0064152-60.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): MARIA HELENA DE MELO OLIVEIRA E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is). DANIEL
DE OLIVEIRA ROCHA, Nº 13.156 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0001902-95.2015.815.0251 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado (s):
EDNALDO GOMES CORREIA. Intimação ao(s) bel(is): GUSTAVO ALVES DANTAS MOUREIRA, OAB/PB 24.570,
patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0022150-31.2012.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Agravado (s): MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is): LUIZ
MESQUITA DE ALMEIDA NETO, OAB/PB 15.742, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0004311-03.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): MARIA APARECIDA NÓBREGA DIAS. Agravado (1): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Agravado (2): CAVALCANTI PRIMO
COMÉRCIO VEÍCULOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is): CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB/PB 21.221-A e
CARLOS EMÍLIO FARIAS DE FRANCA, OAB/PB 14.140, patrono(s) do(s) agravado(s), a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0005246-72.2015.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Agravado (s): WOLGRAND PINTO LORDÃO JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is): ROMEICA
TEIXEIRA GONÇALVES, OAB/PB 23.256, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0038702-81.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Agravado (s): ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is): ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo
em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0001112-83.2018.815.0000 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado (s): RENI ALVES DE LUCENA SOBRINHO. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.