DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARCIA GOMES DO NASCIMENTO, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/07/2019, na qual
decretou, a interdicao de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, portador(a) da doença: F31.7 Transtorno afetivo
bipolar, atualmente em remissão, F70.1 – Retardo Mental Leve, declarado(a) relativamente incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a), para todos os atos de
caráter negocial e patrimonial, o(a) Sr(a). MARTH CELIA VASCONCELOS DE ARAUJO, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 18/09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0804863-42.2018.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que
por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARTH CELIA VASCONCELOS DE ARAUJO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 31/07/2019, na qual decretou, a interdicao de JONATHAM BATISTA VASCONCELOS,
portador(a) da doença ESQUIZOFRENIA, de CID 10 F 20.8, declarado(a) relativamente incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a), para todos os atos de
caráter negocial e patrimonial, o(a) Sr(a). MARTH CELIA VASCONCELOS DE ARAUJO, mediante termo
de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 18/09/2019. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0807156-53.2016.8.15.0001. O Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por TEREZA CRISTINA DE BRITO,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/03/
2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de DANIEL DE BRITO, pessoa desprovida de capacidade para
gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada
para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/09/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080117890.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080117890.2019.8.15.0001, requerida por JOSÉ RICARDO ALBUQUERQUE FERREIRA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 02/09/2019, na qual decretou a INTERDICAO, de
VERA LUCIA ALBUQUERQUE FERREIRA, acometida de doença de Alzheimer (CID G. 30.0),, declarando-a
incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora JOSÉ RICARDO ALBUQUERQUE
FERREIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 16
dias do mes de setembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira
Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801343-40.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por RICARDO NOBREGA
PEDROSA e LEONARDO NOBREGA PEDROSA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/07/2019, na qual decretou, a interdicao de MARIA
DE LOURDES NOBREGA PEDROSA, portador(a) da doença DE ALZHEIMER, CID G30, declarado(a)
relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a),
para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, os Srs. RICARDO NOBREGA PEDROSA e LEONARDO NOBREGA PEDROSA, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE
10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0811783-32.2018.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por GILVAN DA CRUZ BARBOSA ARAUJO, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 24/07/2019, na qual
decretou, a interdicao de JOSE ARNOBIO DE ARAUJO, portador(a) da doença DE ALZHEIMER, CID G30,
declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a)
curador(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, o Sr. GILVAN DA CRUZ BARBOSA
ARAUJO, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/09/2019.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO Nº 0811426-52.2018.8.15.0001, requerida por MAURÍCEIA FREIRE MANGUEIRA BEZERRA,
brasileira, casada, empresária, portadora de RG nº. 1.143.308 - SSP/PB, inscrita no CPF sob nº. 028.646.184-60,
residente e domiciliada na Rua Aristides Lobo, nº. 39, CS – São José, Campina Grande-PB, em face de ADEVAL
CHAGAS DA SILVA, brasileiro, casado, portador de RG nº. 25.894 (2ª via) – SSP/PB, inscrita no CPF sob nº.
008.852.314-49, residente e domiciliada na Rua Independência, nº. 412 – Térreo, Prata, Campina Grande-PB, na
qual foi decretada, conforme a sentença prolatada em data de 18/06/2019, a interdição de ADEVAL CHAGAS DA
SILVA, declarando-a relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e, por consectário, nomeandolhe curadora, na pessoa de MAURÍCEIA FREIRE MANGUEIRA BEZERRA, que deverá prestar compromisso de
estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório
de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o Dr. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de
10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 09 de outubro de 2019. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0805954-41.2016.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por ANDERSON ALLAN ARANHA BRAGA em face de JAQUELINE
BATISTA BRAGA, que por meio deste, fica a Sra. JAQUELINE BATISTA BRAGA, brasileira, separada de fato,
vendedora, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para responder aos termos da
referida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada,
no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca
inicial e que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia,
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nem a propria parte promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no decimo dia do mês de outubro do ano de 2019.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0812693-25.2019.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de MARIA JOSÉ DE CASTRO SOUSA, brasileira, divorciada, sem profissão, residente na
rua Ana Vilar, Nº 113, bairro Cruzeiro, Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A),
PATRÍCIO FERNANDES DE CASTRO, brasileiro, casado, engenheiro, na RuaSeverino Massa Spinelli, nº 00409,
Edifício Praia de Tambaú, APT 102, João Pessoa /PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos dois dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu, Walmir
Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082203849.2018.8.15.0001">082203849.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082203849.2018.8.15.000, requerida por SILVANIA DE SOUSA COSTA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 08/09/2019, na qual decretou com base nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de
HERONILDES DE SOUZA COSTA, acometida de ESQUIZOFRENIA (CID 10 - F20), declarando-a incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora SILVANIA DE SOUSA COSTA, também qualificado nos
autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário
de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 18 dias do mes de setembro de 2019. Eu,
Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
5155020138150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a quem interessar possa e quantos tomem conhecimento, que foi decretada por sentença, nos autos
supramencionado, movido por MARIA FRANCISCA BATISTA a interdição de MARIA JOSE BATISTA DA SILVA,
tendo como causaa patologia descrita no CID 10 F20.8, sendo momeado curador defitinivo parte promovente.
O presente edital sera publicado no Diario Oficial. Aos 13 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Eliane de Lourdes
dos Santos Guedes Medeiros. Analista Judiária. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito em Substituição.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800176-70.2017.8.15.0061.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de PAULO CESAR DA SILVA CONFESSOR, brasileiro, solteiro, incapaz, RG
3.608.936-SESDS/PB, CPF 073.894.384-36 residente e domiciliado no Sítio Mata Velha, s/n, Araruna-PB, conforme dispositivo da sentença: “ Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC,
JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de
PAULO CESAR DA SILVA CONFESSOR, nomeando seu curador seu pai, o(a) Sr(a). REJANIO VICENTE
CONFESSOR, qualificado(a) nos autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar contas ao juiz sempre que solicitado, acerca da administração, com o
respectivo balanço do ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil).
Procedam-se as publicações previstas no art. 753 do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo Estado.
Transitada em julgado, extraia-se mandado de averbação ao Registro Civil, com cópia desta sentença, para os
devidos fins, certificados no verso a data do trânsito e os demais dados necessários. Como a presente
interdição é restrita a questões patrimoniais e gerenciais, ela não abarca os direitos políticos da pessoa protegida,
a quem se garante o direito de votar e ser votada, motivo pelo qual não haverá expedição de ofício ao cartório
eleitoral para suspensão dos seus direitos políticos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araruna/PB, data da
assinatura digital. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz de Direito. ”
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800695-78.2018.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que o
presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800695-78.2018.8.15.0071,
ajuizada por RAYANE MICHELLE DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o n°
063.961.994-08, residente e domiciliada na Rua Ana Marta da Conceição, s/n, município de Areia/PB, em face de
seu tio JOSÉ SALUSTIANO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n° 046.620.644-57,
residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, que a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por
sentenca, a interdicao de JOSÉ SALUSTIANO DOS SANTOS, em virtude de apresentar quadro compatível com
CID 10 F 20.6 (Esquizofrenia simples) CID 10 F 99 (Transtorno mental não especificado) e na forma do art. 40,
III, do CC, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza patrimonial
e negociai, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c o art. 1782 do
CC), nomeando-lhe curadora a Sra. RAYANE MICHELLE DOS SANTOS SILVA (CPF sob o n° 063.961.994-08),
sobrinha do interditado, que podera representar o interditado em todos os atos da vida civil. Do que para constar
ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes,
no Diario da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 16 de
setembro de 2019. Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva
Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0800135-39.2018.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que o
presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0800135-39.2018.8.15.0071,
ajuizada por NORMADO PINTO DOS SANTOS (CPF 078.434.834-03), brasileiro, casado, residente e domiciliado
na Rua Vila Nova, s/n, centro, no município de Areia/PB, em face de sua esposa CASSIANA BRITO DOS
SANTOS, brasileira, casada, nascida em 18/081991, portadora do RG nº 3.838.515 2ª via SSDS PB e CPF nº
111.208.244-19, natural de Areia-PB, filha de Cosmo Sebastião e Maria do Socorro Ferreira de Brito, residente e
domiciliado no mesmo endereço do autor, que a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a
interdicao de CASSIANA BRITO DOS SANTOS, em virtude de padecer da CID 10: F-41.1 (Ansiedade generalizada) e CID 10: F-44 (Transtornos dissociativos [de conversao]), na forma do artigo 4, inciso III, do Codigo Civil,
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
quais sejam, emprestar, transigir, dar quitacao, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Codigo
Civil), nomeando-lhe curador o Sr. NORMADO PINTO DOS SANTOS (CPF 078.434.834-03), esposo da interditada, que podera representar a interditada em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza
a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario da Justica,
nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 16 de setembro de 2019. Eu,
Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima,
Juíza de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS-EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800088-98.2019.8.15.0081. O MM. Juiz de
Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem
que neste Juízo tramita a ação supracitada, requerida por Maria do Livramento dos Santos Costa em face de
Natanael dos Santos Costa. O qual por sentença prolatada por este Juízo INTERDITOU NATANAEL DOS
SANTOS COSTA, nomeando como curadora a autora Sra. MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS COSTA e
para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será afixado em local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicação
e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 02/10/2019. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira
Nascimento, digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.
COMARCA DE BANANEIRAS – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800410-21.2019.8.15.0081. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de JOSIAS DA COSTA, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos
da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus