DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
PORTARIA GAPRE Nº 2738A/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e em observância ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º
Designar os servidores abaixo nominados para compor a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de
Justiça da Paraíba: I – Presidente: Diana Coeli de Araújo Vital II – 1º Membro: Nelson de Espíndola Vasconcelos
2º Membro: Rodolfo Holanda Leite Maia III – 1º Suplentes: Verônica Lima Ferreira 2º Suplente: Malvina Karynne
Tavares de A. Costa; § 1º Na ausência da Presidente da Comissão, o 1º membro assumirá a função de
Presidente e será convocado um membro suplente para recompor a Comissão; § 2º Nas ausências do 1º ou 2º
membro, serão convocados suplentes, na ordem da suplência; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpra-se Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2019. Desembargador Marcio Murilo da
Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE Nº 2739/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e em observância ao disposto na Lei nº10.520 de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1º
Designar os servidores abaixo nominados para compor a Equipe Técnica responsável pelas licitações na
modalidade Pregão, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba: I – Pregoeiro Oficial: Nelson de Espíndola
Vasconcelos II – Equipe de apoio a) Diana Coeli de Araújo Vital b) Rodolfo Holanda Leite Maia III – 1º Suplentes:
Malvina Karynne Tavares de A. Costa 2º Suplente: Verônica Lima Ferreira § 1º Na ausência do Pregoeiro Oficial,
a servidora Diana Coeli de Araújo Vital assumirá a função de Pregoeira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpra-se
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2019. Desembargador Marcio
Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE Nº 2.740/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais;Considerando que de acordo com o parágrafo único do art. 181 da Loje, o
Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de Juizado Auxiliar para substituir ou auxiliar
quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da
especialidade do juizado auxiliar do qual for titular;RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO, Juíza de Direito do 2º juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 2ª
Circunscrição, para, no dia 06.11.2019, responder, conjunta e cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2019. Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.741/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a vacância da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital;RESOLVE:
Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca da Capital, para, no período de 07 a 17.11.2019, responder, cumulativamente, pelo expediente
da 17ª Vara Cível da mesma unidade judiciária, na forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183, I, da
Loje).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, João Pessoa, 06 de novembro de 2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.742/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais;Considerando o parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz titular de
Juizado Auxiliar, excepcionalmente, poderá ser designado para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades
judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do
juizado auxiliar do qual for titular;RESOLVE:Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora GABRIELLA
DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA, Juíza de Direito do 9º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para,
no dia 07.11.2019, responder, conjunto e cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Caaporã. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2743/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo Senhor Doutor KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, Juiz de Direito Titular da 15ª Vara
Cível da Comarca da Capital, em substituição da 14ª Vara Cível da mesma unidade judiciária na forma do
artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº
2019.239.427;RESOLVE: Art. 1º designar, excepcionalmente, os Excelentíssimos Senhores Doutores Magistrados a seguir relacionados para, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das unidades judiciárias,
nos dias a seguir descritos: COMARCA – UNIDADE – MAGISTRADOS – DIAS – CAPITAL - 14ª Vara Cível MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO – Juiz Titular da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital - 06 e 07.11.2019
- 15ª Vara Cível - ANTÔNIO SÉRGIO LOPES - Juiz Titular da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital - 06 e
07.11.2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2019.em João Pessoa, Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018257905 - Vistos. - Em harmonia com o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, notadamente quanto à análise dos requisitos exigidos para formalização do ato administrativo,
autorizo a formalização de Termo de Doação, a fim de disponibilizar ao Município de João Pessoa os equipamentos de informática relacionados no documento de fls.40/41. - À Diretoria de Processo Administrativo para
elaboração do Termo de Doação e seu respectivo extrato. - Em seguida, à Gerência de Contratação para ulterior
publicação no Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa, 29 de Outubro de 2019. - DESEMBARGADOR
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019233750 - Vistos. - Em harmonia com o parecer do Gabinete do Juiz
Auxiliar da Presidência, autorizo a formalização do Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, visando à
transferência precária da posse direta de imóveis pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ao
Município de São Mamede/PB, a fim de serem utilizados em atividades que revelem o atendimento do interesse
público ou social. - À Diretoria de Processos Administrativos para elaboração do Termo de Cessão e seu
respectivo extrato. - Em seguida, à Gerência de Contratação para coleta de assinatura do instrumento e ulterior
publicação do respectivo extrato no Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa, 06 de Novembro de 2019. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA.
VISTOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019135490 - Em harmonia com o parecer do Gabinete do Juiz
Auxiliar da Presidência, com arrimo no art. 116 da Lei nº 8.666/93, autorizo a formalização de Convênio, pelo
prazo de 12(doze)meses, a ser celebrado com a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
HUMANO – SEDH/PB, visando à aquisição de materiais para a reforma do imóvel onde funcionará o
Escritório Social do Estado da Paraíba. - À Gerência de Contratação para a coleta de assinatura e ulterior
publicação do extrato no Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa, 06 de Novembro de 2019. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019132965 – EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS Nº 058/2019. PARTES: Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba e Banco do Brasil S/A. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de
Serviços Financeiros e outras Avenças nº 058/2019. OBJETO: Ajustar os parágrafos primeiro, sexto e sétimo da
Cláusula Décima (Remuneração) do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças Nº 058/
2019. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/1993. João Pessoa (PB) 05 de Novembro de 2019. DESEMBARGADOR
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001091-10.2018.815.0000. RECORRENTE: Marcos José da Silva Filho. ADVOGADO: Luciano Breno Chaves Pereira (OAB/PB nº 21.017). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0005512-83.2013.815.0011. RECORRENTES: S/A O Norte e S/A Diário da Borborema.
ADVOGADOS: Rogério Magnus Varela Goncalves (OAB/PB 9.359) e Guilherme Furtado Montenegro (OAB/PB nº
17.365). RECORRIDA: Cabo Branco Distribuidora Ltda. ADVOGADA: Joselania de Lira Fernandes (OAB/DF nº
17.734-B).
RECURSO ESPECIAL Nº 0024923-15.2013.815.0011. RECORRENTES: SP – 08 Empreendimentos Imobiliários
Ltda e Q – 3 Empreendimentos Imobiliários Ltda. ADVOGADOS: José Frederico Cimino Manssur (OAB/SP nº
194.746) e Juliana Fleck Visnardi (OAB/SP nº 284.026). RECORRIDO: Michel Vinícios Figueira Lopes. ADVOGADO: Rodrigo Araújo Réul (OAB/PB nº 13.864).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000645-07.2018.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDAS: Edinalva Barbosa de Paiva e
outras. ADVOGADAS: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB nº 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves
(OAB/PB nº 23.256).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001482-33.2016.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Eduardo Francisco Filho.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0068631-28.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Zorilda Bastos dos Santos.
ADVOGADO: Alberto Costa dos Santos (OAB/PB nº 14.823).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004175-63.2014.815.2003. RECORRENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADOS: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB nº 1.853-A) Henrique José Parada Simão
(OAB/PB nº 221.386-A). RECORRIDO: Douglas Macketena dos Santos. ADVOGADO: Roberto Kennedy Pereira
de Aguiar (OAB/PB nº 18.900).
RECURSO ESPECIAL Nº 0012017-56.2014.815.0011. RECORRENTE: UNIMED Campina Grande Cooperativa
de Trabalho Médico. ADVOGADO: Caius Marcellus de Lima Lacerda (OAB/PB nº 23.661). RECORRIDOS: João
Marcos Raposo e outros. ADVOGADO: José Ricardo Pereira (OAB/PB nº 10.599).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000817-91.2015.0601. RECORRENTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A.
ADVOGADA: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB/PB nº 182.694-A). RECORRIDO: Francisco Agostinho da
Silva. ADVOGADO: Danilo Toscano Mouzinho Trocoli (OAB/PB nº 20.583).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000788-30.2016.815.0561. RECORRENTE: José Carlos Andrade de Sousa. ADVOGADO: Arnaldo Marques de Sousa (OAB/PB nº 3.467). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0008543-09.2016.815.0011. RECORRENTE: Rodrigo Araújo de Lucena. ADVOGADO:
Marxsuell Fernandes de Oliveira (OAB/PB nº. 9.834) e Anna Millena Guedes de Alcantara (OAB/PB nº. 15.584).
RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 0020275-62.2015.815.2001. RECORRENTE: Valter Luiz de Brito Pereira. DEFENSOR
PÚBLICO: Coriolano Dias de Sá Filho (OAB/PB nº 3.935). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0125778-80.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Cícero Dantas da Silva. ADVOGADO:
Deyse Trigueiro de Albuquerque (OAB/PB nº 15.068).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0028846-85.2016.815.2002. RECORRENTE: Maria Aparecida dos Santos.
ADVOGADO: Edson Ulisses Mota Cometa (OAB/PB nº 13.334). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015 E INADMITO o recurso
especial, quanto às demais questões.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001135-69.2013.815.0011. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Claudiney de Sousa Leandro.
ADVOGADO: Luiz Mesquita de Almeida Neto (OAB/PB nº 15.742).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino o SOBRESTAMENTO do recurso especial em tela
até que o STF defina, por ocasião do julgamento do tema nº 985, a orientação a ser adotada para os
demais casos.”
RECURSO ESPECIAL N° 0023750-05.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: José William Ferreira da Silva.
ADVOGADO: Ana Paula Gouveia Leite Fernandes (OAB/PB nº 20.222).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, devendo, destarte, serem feitas as comunicações de estilo.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0011919-23.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). RECORRIDO: Município de Curral Velho. ADVOGADO:
Lucas Gonçalves (OAB/PB n° 14.846).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0006759-40.2014.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). RECORRIDA: Maria Verônica Santos da Silva. ADVOGADO: Júlio César Nunes da Silva (OAB/PB n° 18.798).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) JULGO PREJUDICADO o presente agravo em recurso
especial.”
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
GILMAR ARAÚJO DE FIGUEIREDO
2019.234.206
Motorista
Pombal
24 a 25/10/2019
Conduzir servidor da GEENGE para realizar
inspeção
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2019. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.