DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
0002116-37.2016.815.2002. Vara de Violência Doméstica da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: JADEILSON ROLIM DE ANDRADE (Defensor
Público: Nerivaldo Alves da Silva). Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão. Cota da Sessão de 29.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, prejudicado o recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº
0002036-74.2016.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: PAULO MAKOTO YASSUDA E ADEILDO COELHO DO BONFIM (Adv.: Adeildo Coelho do Bonfim,
OAB/PB nº 20.092). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão. Cota da Sessão de 29.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 8º)
Apelação Criminal nº 0002694-60.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: OZIMÁRIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
(Adv.: Jonathas Barbosa Pereira Leite da Silva, OAB/PB 21.382). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de
24.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão. Cota da Sessão de 29.10.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 9º) Apelação Criminal nº 0002302-40.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ALYSSON
CAROLINO DA SILVA (Adv.: Thais Miranda de Sousa, OAB/PB 24.946). 2º Apelante: JOÃO PAULO ESTRELA DE
OLIVEIRA (Adv.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB 19.200 e Romário Estrela Pereira, OAB/PB 24.307).
Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão.
Cota da Sessão de 29.10.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
10º) Apelação Criminal nº 0000598-91.2019.815.0131. 2ª Vara da Comarca da Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelantes: FRANCIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA E ELI JHONSO ALVES VIEIRA(Adv.: Joselito Feitosa de
Lima, OAB/PB 23.195). Apelado: Justiça Pública.Cota da Sessão de 29.10.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reduzir as penas e
modificar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 11º) Apelação Criminal nº 000021597.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: ROMILDO DOS SANTOS
BERNARDO (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.10.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0015966-95.2015.815.2002.
2º Tribunal do Juri da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: GERISVAN VICTOR DA SILVA JÚNIOR (Adv.:
Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB 23.782). Apelada: Justiça PúblicaCota da Sessão de 29.10.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 13º) Apelação Criminal nº 0000199-34.2017.815.0551. Comarca de Remígio.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho). Apelante: ERISTONE FREIRE MARCOLINO (Adv.: Raisa Cananéa Moreira, OAB/PB nº
25.252). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão de 29.10.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 14º) Apelação Criminal nº 0000347-48.2018.815.0571. Comarca de Pedras
de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JEFFERSON CLAUDINO PONTES (Adv.: Adailton Raulino Vicente
da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.10.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 15º) Apelação Criminal nº 0000813-34.2011.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). 1º Apelante: VICTOR ANDERSON GOMES DE LIMA (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB
11.823). 2º Apelante: LUÍS ANTÔNIO DA SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.10.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso de VICTOR ANDERSON GOMES DE LIMA para
absolvê-lo, negou-se provimento ao apelo de LUÍS ANTÔNIO DA SILVA e, de ofício, reduziu-se a pena de multa,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 16º) Apelação Criminal nº 0001532-88.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ANDRÉ HERBERT CABRAL BORBA E
RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB 10.730). Apelado: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019, concedido vista dos
autos pelo prazo de 05 dias”. 17º) Apelação Criminal nº 0000235-43.2017.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: JOSÉ AILSON DOS
SANTOS MACEDO (Adv.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB 6.064). Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo para pronunciar o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º)
Apelação Criminal nº 0010135-61.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUCAS FERNANDES DE SOUSA. (Adv.: Maria Divani Oliveira Pinto de
Menezes, OAB/PB 17.498). Apelado: Justiça Pública.Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 19º) Apelação Criminal nº 0024326-29.2009.815.2002. 3ª Vara Criminal da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: EDNALDO FAUSTINO DE ANDRADE (Adv.:
Giordano Bruno Cantidiano de Andrade, OAB/PB 15.335). 2º Apelante: CLÁUDIO DO NASCIMENTO ALVES
(Adv.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB 10.162). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo de EDNALDO FAUSTINO DE ANDRADE para reduzir a pena e declarar extinta a punibilidade,
pela prescrição, e deu-se provimento ao recurso de CLÁUDIO DO NASCIMENTO ALVES para declarar extinta a
punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Presente o Adv. Giordano Bruno Cantidiano de Andrade. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 20º) Apelação Criminal nº 0000132-73.2016.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LAUREDO DE ANDRADE SILVA (Adv.: José Laedson Andrade
Silva, OAB/PB 10.842). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 21º) Apelação Criminal nº 0011519-35.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: JOSÉ DA SILVA (Defensor
Público: Otávio Gomes de Araújo). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0011258-24.2016.815.0011. Juizado
de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: GILMAR LIMA SOUSA (Adv.: Rosan Guedes Rangel Neto, OAB/PB 19.073 e
Defensora Pública: Felisbela Martins de Oliveira). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 23º) Apelação Criminal nº 0001200-11.2014.815.0761. Comarca de Guri-
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nhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: JOSÉ CARLOS FONSECA DE
OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: José Bezerra Montenegro Pires, OAB/PB 11.936 e Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/
PB 10.730). 2º Apelante: LUIS HUMBERTO UCHOA TROCOLI JÚNIOR (Adv.: Évanes Bezerra de Queiroz, OAB/
PB 7.666 e Évanes César Figueiredo de Queiroz, OAB/PB 13.759). 3º Apelante: JOÃO BATISTA DIAS (Adv.:
Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB 1.663). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
aos apelos para reduzir as penas, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Fizeram sustentações orais os Advs. Diogo Sérgio Maciel Maia e Leonardo de Farias Nóbrega. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 24º) Apelação Criminal nº 0012430-08.2017.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
MARCELO RENATO FERREIRA DA SILVA (Adv.: Diogo de Oliveira Lima Matias, OAB/PB 18.351). Apelado:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 25º) Apelação Criminal
nº 0041623-27.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ADRIANA GUEDES DA SILVA (Adv.: Mona Lisa Fernandes de
Oliveira, OAB/PB 17.498 e Defensora Pública Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelado: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 26º) Apelação Criminal nº 0008490-35.2017.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUCAS
DOS SANTOS (Defensores Públicos: André Luiz de Pessoa Carvalho e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelado:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 27º) Apelação Criminal
nº 0002534-19.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelados: SUELDES DA SILVA MOREIRA (Adv.: Geraldo Carlos
Ferreira, OAB/PB 3.568 e Maria José L. de Medeiros, OAB/PB 3.928). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 28º) Apelação Criminal nº 0006742-87.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelante: EDNALDO SILVA PIMENTEL (Defensores Públicos: Rosangela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 29º) Apelação Criminal nº 0000878-25.2000.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROBERTO CAMPOS DE ALMEIDA (Defensores Públicos: Francisca de
Fátima Pereira Diniz e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 30º) Apelação Criminal nº 0000022-58.2018.815.0091. Comarca
de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO NICOLAU DOS
SANTOS (Adv.: Anézio de Medeiros Queiroz Neto, OAB/PB 20.494). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 31º) Apelação Criminal nº 0001679-56.2017.815.2003. 6ª
Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ADRIANO
CAVALCANTI RODRIGUES (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB 22.010). Apelado: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 32º) Apelação Criminal nº 000052137.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho).
2º Apelante: RAUL DOS SANTOS PEREIRA (Adv.: Carlos Magno N. de Castro, OAB/PB 23.937 e Emanuel
Messias Pereira de Lucena, OAB/PB 22.260). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta
a punibilidade, pela prescrição, do réu RAUL DOS SANTOS PEREIRA, em relação ao delito de posse ilegal de
arma de fogo, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 33º) Apelação Criminal
nº 0000649-34.2017.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ERNANDO DE ARAÚJO (Adv.: Marciel Pereira de Paiva, OAB/PE 1.748-A).
Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 34º) Apelação
Criminal nº 0001288-40.2013.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: EVANILSON JESUÍNO DE OLIVEIRA (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB
13.514). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 35º)
Apelação Criminal nº 0034261-49.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO SANTOS IZIDORO DA SILVA (Adv.: Roberto de Oliveira
Nascimento, OAB/PB 20.680 e Vinicius Leite Pires, OAB/PB 21.959). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 36º) Apelação Criminal nº 0000561-49.2017.815.0191.
Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDVANALDO
ALVES DE MEDEIROS (Adv.: Rômulo Leal Costa, OAB/PB 16.582). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 37º) Apelação Criminal nº 0043668-55.2011.815.2002. 1º
Tribunal do Juri da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDVALDO
SOARES DA SILVA (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A). Apelado: Justiça Pública. Assistente de
Acusação: Teresa Cristina Gomes Alves (Adv.: José Jerônimo de Barros Ribeiro, OAB/PB 7.973). Cota da
Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 000014634.2010.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (Defensores Públicos: Antônio Rodrigues de Melo e Wilmar Carlos de
Paiva Leite). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 39º)
Apelação Criminal nº 0002435-42.2011.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO PEREIRA DE LIMA (Defensor Público: Milton Aurélio
Dias dos Santos). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 40º) Apelação Criminal nº 0000852-78.2017.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEÔNCIO BASILIO TOMAZ (Adv.: Suênia Cruz de
Medeiros, OAB/PB 17.464 e Francicleia de França Rodrigues, OAB/PB 24.951). Apelado: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar de nulidade, porém determinando-se o desentranhamento das fotos, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Presente
a Advª. Suênia Cruz de Medeiros. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 41º)
Apelação Criminal nº 0001730-67.2017.815.2003. 4ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JOSÉ ALBUQUERQUE PEDROSA NETO (Adv.: Thiago Brito Franco,
OAB/PB 17.431). 2º Apelante: IGOR DO NASCIMENTO SANTOS (Adv.: Hallyson Chaves Coelho de Souza,
OAB/PB 20.138 e Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Prejudicado