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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020
489, I e II e § 1º, IV, 9º e 10 do CPC/2015; e NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com relação ao
reconhecimento da prescrição intercorrente.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001362-61.2017.815.2002. RECORRENTE: José Helder Souza de Oliveira. ADVOGADO: Antônio Barbosa de Araújo (OAB/PB nº 6.053). RECORRIDA: Justiça Pública Estadual
RECURSO ESPECIAL Nº 0011171-93.2008.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Elinaldo Silva de Oliveira. ADVOGADO: Sem
advogado nos autos.
RECURSO ESPECIAL Nº 0010213-82.2016.815.0011. RECORRENTE: Márcio Ivam Silva dos Santos. ADVOGADO: Marxsuell Fernandes de Oliveira (OAB/PB nº 9.834). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) Tendo em vista o conteúdo do despacho exarado à fls. 745,
bem como o que consta em determinação anterior da Presidência deste Tribunal à fl. 640, retornem os
autos ao NUGEP para suspensão do recurso extraordinário encartado às fls. 614/620, até que o STF
defina, por ocasião do julgamento do tema 123, a orientação a ser adotada para os demais casos.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0003101-40.2015.815.2002. RECORRENTE: Rodrigo Ferreira Cavalcanti. ADVOGADO: Aécio Farias Filho (OAB/PB nº 12.864). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0045638-93.2011.815.2001. RECORRENTE: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB nº 13.040). RECORRIDA:
ASCE – Associação dos Servidores da CEHAP. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) homologo a autocomposição das partes, na forma postulada na petição de fls. 208/208-v, julgando, por conseguinte, prejudicado o referido apelo nobre.”
PROCESSO Nº 0002097-73.2011.815.0331. RECORRENTE: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. PROCURADOR: Raimundo de Almeida Júnior (OAB/PB nº 9.417). RECORRIDO: Alberdan Ferreira da Silva. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0020917-72.2014.815.2001. EMBARGANTE:
Gama Diesel Ltda. ADVOGADO: José Olavo Cavalcanti Rodrigues (OAB/PB nº 10.027). EMBARGADO: Floriano
Marques da Silva. ADVOGADO: Djanio Antonio de Oliveira (OAB/PB nº 8.737).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, devendo,
destarte, serem feitas as comunicações de estilo.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0016406-36.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). RECORRIDO: Município de Livramento. ADVOGADO:
Danyel de Sousa Oliveira (OAB/PB n° 12.493).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0002061-46.2017.815.2004. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Samuel Nóbrega Burity, representado por sua
genitora Sandra. Regina Correia Nóbrega DEFENSORA. PÚBLICA: Iricelma Bezerra Cavalcanti de Albuquerque
(OAB/PB nº 4.633)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000262-92.2019.815.0000. RECORRENTES: Rundinelie Alves da Silva e Gabriel Gil
Silva. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes (OAB/PB nº 12.060). RECORRIDO: Ministério Público do Estado
da Paraíba
RECURSO ESPECIAL – nº 0000816-09.2015.815.0601. RECORRENTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
S/A. ADVOGADA: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB/PB n° 182.694-A). RECORRIDO: Francisco Agostinho
da Silva. ADVOGADOS: Humberto Trocoli Neto (OAB/PB n° 6.349) e Danilo Toscano Mouzinho Trocoli (OAB/PB
n° 20.583)
RECURSO ESPECIAL Nº 0031756-93.2013.815.2001. RECORRENTE: Banco Itauleasing S/A. ADVOGADO:
Antônio Braz da Silva (OAB/PB nº 12.450-A). RECORRIDA: Maria de Lourdes Franco da Silva ADVOGADO: Júlio
Cesar S. Batista (OAB/PB 14.716) e Lincolin de Oliveira Farias (OAB/PB 15.220)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000415-24.2012.815.0501. RECORRENTE: Sindicato dos Funcionários Públicos
Municipais de Patos e Região – SINFEMP. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (OAB/PB nº 13.293). RECORRIDO: Município de São Mamede ADVOGADO: Alexsandro Lacerda de Caldas (OAB/PB nº 16.857)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001269-88.2011.815.1071. RECORRENTE: Luiz Monteiro da Costa. ADVOGADO:
Igor Diego Amorim Marinho (OAB/PB nº 15.490). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0000747-78.2012.815.0181. RECORRENTE: Ronildo Francisco. ADVOGADO: Fábio
Meireles Fernandes da Costa (OAB/PB nº 9.273). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 5000630-66.2016.815.0761. RECORRENTE: Edvan Costa de Figueiredo. ADVOGADOS: Jacemy Mendonça Beserra (OAB/PB nº 5.453) e Élida Margarida Alves Dias (OAB/PB nº 17.787). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0023500-56.2016.815.2002. RECORRENTE: Saulo Rogério Lisboa de Carvalho.
ADVOGADOS: Manoel Idalino Martins Júnior (OAB/PB nº 22.010) e Oscar de Castro Menezes Filho (OAB/PB nº
17.405). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0002579-69.2015.815.0011. RECORRENTE: Severino Luiz Barbosa. ADVOGADO:
José Laecio Mendonça (OAB/PB nº 9.714). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0000342-56.2019.815.0000. RECORRENTE: Alisson Araújo Vieira. ADVOGADO:
Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0124297-83.2016.815.0371. RECORRENTE: Jorgenaldo Martins de Sousa. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0001169-49.2015.815.0601. RECORRENTE: Izabel Cristina Costa de Araújo Rodrigues. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix (OAB/RN nº 5069). RECORRIDO: Telefônica Brasil S/A ADVOGADO: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PB nº 178.033-A)
RECURSO ESPECIAL Nº 0002237-04.2013.815.0181. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto. (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Magna Lira de Sousa DEFENSOR PÚBLICO: Alberto Jorge Dantas Sales
RECURSO ESPECIAL Nº 0001410-75.2018.815.0000. RECORRENTES: Getúlio Pessoa Casimiro de Andrade e
Ronniglê Fernandes da Silva. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 10.520). RECORRIDO:
Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL – nº 0017648-88.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Arnaldo Gomes Barbosa ADVOGADO: Alexandre
Gustavo Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000794-18.2013.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Ana Clécia Trajano de Lima. ADVOGADOS: Cláudio
Galdino da Cunha (OAB/PB nº 10.751) e Marcos Edson de Aquino (OAB/PB nº 15.222)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001808-96.2014.815.0441. RECORRENTE: Joaquim Vieira da Silva. ADVOGADO:
Gilson de Brito Lira (OAB/PB nº 7.830). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL – nº 0001017-69.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Luiz Felizardo da Silva. ADVOGADO: Alexandre
Gustavo Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000014-98.2015.815.0281. RECORRENTE: José Martins dos Santos. ADVOGADO:
Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444 RECORRIDO: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0016362-75.2015.2001. RECORRENTE: Itaú Seguros S.A. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior (OAB/PB nº 17.314-A). RECORRIDO: Pedro Tadeu Silva de Araújo. ADVOGADA: Nathália Souto
de Arruda Vasconcelos (OAB/PB n° 19.931)
RECURSO ESPECIAL Nº 0009287-74.2018.815.2002. RECORRENTE: Adão Soares de Souza. ADVOGADO:
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233. RECORRIDO: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0014199-51.2017.815.2002. RECORRENTE: Francisco Valter Pedrosa Rocha. ADVOGADO: Gerlando da Silva Lima (OAB/PB nº 17.582). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0002024-91.2011.815.0981. RECORRENTE: Moisés Agostinho Cabral. ADVOGADO:
Francisco Pedro da Silva (OAB/PB nº 3.898). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0011630-90.2011.815.2001. RECORRENTE: Companhia Brasileira de Trens Urbanos
– CBTU. ADVOGADO: Ricardo Lopes Godoy (OAB/MG nº 77.167). RECORRIDOS: Maria das Mercês Félix
Pontes e outros. ADVOGADO: José Orisvaldo Brito da Silva (OAB/PB nº 25.251)
RECURSO ESPECIAL Nº 0009843-13.2017.815.2002. RECORRENTE: Heverton Brito Azevedo. ADVOGADO:
Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891. RECORRIDO: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0009843-13.2017.815.2002. RECORRENTE: Robson Brito de Oliveira. ADVOGADO:
Marcela Nascimento Lopes, OAB/PB nº 24.629. RECORRIDO: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0039670-28.2017.815.0011. RECORRENTE: José Vanderlei Silva Albuquerque. ADVOGADO: Lázaro Fabrício da Costa (OAB/PB nº 24.777). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL – nº 0002195-81.2015.815.0181. RECORRENTE: Genildo de Souza Costa. ADVOGADO:
Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB nº 12.381). RECORRIDA: Justiça Pública
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020008149
- Férias/Transferência ou Acumulação Magistrado - Michelini de Oliveira Dantas Jatobá;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020010328
- Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado - Graziela Queiroga Gadelha de Sousa; 2020011388 - Férias
- Transferência ou Acumulação Magistrado - Gianne de Carvalho Teotônio Marinho; 2020011056 - Férias Transferência ou Acumulação Magistrado - Kalina de Oliveira Lima Marques
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019244978 - Horas Extras - Edson Paiva de Oliveira; 2019149868 - Redução de Carga Horária - Edson
Roque Brandão PUBLICADOS EM 21/01/2020. REPUBLICADOS POR INCORREÇÃO.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
RECURSO ESPECIAL Nº 2006044-22.2014.815.0000. RECORRENTE: Federal Seguros S.A. ADVOGADO:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). RECORRIDOS: Erileuza Silva de Araújo e outros. ADVOGADO:
Marcos Antônio Souto Maior Filho (OAB/PB nº 13.338-B)
RECURSO ESPECIAL Nº 0002652-21.2012.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Severino Tomaz de Oliveira. ADVOGADO: Raphael
Correia Gomes Ramalho Diniz (OAB/PB nº 16.068)
RECURSO ESPECIAL Nº 0124165-26.2016.815.0371. RECORRENTE: Hércules Ferreira da Costa. ADVOGADO: José Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732. RECORRIDO: Justiça Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0003231-81.2018.815.0011. RECORRENTE: Dandara Mayane Valentim da Silva.
ADVOGADO: Danylo Henrique Clemente Santana (OAB/PB nº 25.150). RECORRIDO: Ministério Público do
Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0003231-81.2018.815.0011. RECORRENTE: Edicleide Valentin da Silva. ADVOGADO:
Vanessa Ellen Lima Araujo OAB/PB nº 26.739. RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0010615-66.2016.815.0011. RECORRENTE: Edivaldo Paulo da Silva. ADVOGADO:
Paulo Stein Aureliano de Almeida (OAB/PB nº 14.079). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0000723-02.2002.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Maria das Graças Teixeira Victor ADVOGADO:
Gilcemar Francisco Barbosa Quirino (OAB/PB nº 16.758)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000679-85.2006.815.0231. RECORRENTE: José Inácio de Morais Andrade. ADVOGADO: Rodolfo Dantas Rocha Xavier (OAB/PB nº 11.538). RECORRIDO: Divaldo Alves Cartaxo. ADVOGADO:
Jerônimo Ferreira de Souza (OAB/PB nº 9.928)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001635-95.2018.815.0000. RECORRENTES: Francisco Félix de Abreu e Eurislando Braga de Abreu. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510. RECORRIDO: Justiça
Pública
RECURSO ESPECIAL Nº 0011522-88.2017.815.2002. RECORRENTES: Diogo Bezerra da Silva. ADVOGADO:
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612. RECORRIDO: Justiça Pública
APELAÇÃO N° 0000950-93.2012.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Francisco Lopes de Souza. ADVOGADO: Glêsdilene Ferreira Campos (oab/
pb 19.115).. APELADO: Fabiana de Souza Silva. ADVOGADO: Lilian Tatiana Bandeira Crispim (oab/pb 9.231).. APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO
— RECURSO INTERPOSTO POR SUBSCRITORA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS — PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO — INÉRCIA — ART. 932, III, DO NCPC — RECURSO NÃO CONHECIDO. —
“Não merece conhecimento apelação firmada por advogado que não comprova ter poderes para atuar em juízo
em representação do réu/apelante, ainda que para tanto intimado. (TJPB; AC 075.2006.003700-1/001; Primeira
Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; DJPB 20/08/2013; Pág. 12)” Vistos
etc. - DECISÃO: Ex positis, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO, nos termos do art. 932, inc. III do
NCPC.
APELAÇÃO N° 0001941-95.2012.815.0381. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Luís Felipe Nunes Araújo (oab/pb Nº
16.678).. APELADO: Adailson Paz de Araujo. ADVOGADO: Walmiro José de Sousa (oab/pb Nº 15.551) E Outros..
- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. RECURSO INTERPOSTO COM ASSINATURA
DO SUBSTABELECIMENTO EM XEROX. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. RECURSO
NÃO CONHECIDO. — “(…) A imagem digitalizada, escaneada ou mesmo reproduzida, da assinatura do causídico, não vem sendo admitida pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de maneira precisa, a
autenticidade do documento. — Não sanado o defeito no prazo concedido pelo relator, torna-se impositiva a
negativa de seguimento ao recurso, ante a manifesta inadmissibilidade. (...)” Vistos etc. - Decisão: Feitas estas
considerações, não conheço do presente recurso.
APELAÇÃO N° 0001425-26.2012.815.0171. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior
(oab/pb 17.314-a). APELADO: Almeida Comercio E Distribuidor de Materiais de Construcao Ltda. ADVOGADO:
Caius Marcellus de Lacerda (oab/pb 5.207). - Decisão: Aguarde-se o cumprimento da diligência determinada no
processo apenso de nº 001752-68.2012.815.0171.
APELAÇÃO N° 0001752-68.2012.815.0171. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Santander S/a, APELANTE: Banco Bradesco S/a,
APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a) e ADVOGADO: Rafael
Sganzerla Durand (oab/pb 211.648-a).. APELADO: Almeida Comercio E Distribuidor de Materiais de Construcao
Ltda. ADVOGADO: Caius Marcellus de Lacerda (oab/pb 5.207). - Decisão: Assim, para que não seja cerceado o