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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020
AIRES (ADVOGADO) /CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (ARNALDO BARBOSA ESCOREL
JUNIOR (ADVOGADO) /JOSÉ GOMES / JAIME DOS SANTOS / DINARTE SANTOS DE MELO - RELATOR
GABINETE 1 DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. PROCESSO 080108584.2019.8.15.0371 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
( JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (ADVOGADO) / MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE SOUSA
FERRAGENS – ME ( JESSICA RUANA LIMA MENDES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0804899-55.2016.8.15.0001 - CLÁUSULA PENAL -PARTES: ESPOLIO DE MARCOS AURÉLIO BATISTA E OUTROS (SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO (ADVOGADO) / MARIO MARCIEL DA CUNHA E OUTROS (PABLO WAGNER MACIEL CUNHA (ADVOGADO) RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0805444-23.2019.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL -PARTES: KAREN KAROLINNY FEITOSA OLIVEIRA (HELEN CRISTINA FEITOSA DA SILVA
(ADVOGADO) / CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA (GUSTAVO
COSTA VASCONCELOS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE 1 DA TURMA RECURSAL PERMANENTE
DE CAMPINA GRANDE. PROCESSO 0806068-35.2018.8.15.0251 - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: CATARINE FORMIGA DE FARIAS (OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO (ADVOGADO) / EDUCA MAIS BRASIL
TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA ( MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800057-81.2019.8.15.9004 CLASSE
JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO DE PODER -PARTES: BANCO BRADESCO SA (KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS ( JOSE BEZERRA CAVALCANTI
(ADVOGADO) / JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800071-65.2019.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO
DE PODER -PARTES: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(ADVOGADO) / 1 VARA COMARACA DE PIANCÓ - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO
0800074-20.2019.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO DE PODER -PARTES: BANCO BRADESCO SA (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) / JUÍZO DA 2ª VARA MISTA
DA COMARCA DE CUITÉ - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800001-14.2020.8.15.9004
CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO DE PODER -PARTES: TELEMAR NORTE LESTE
S/A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) / JUIZ (A) 2ª VARA MISTA CATOLÉ DO ROCHA - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800040-37.2018.8.15.0191 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARTES: JAGUARETE CORDEIRO DA SILVA ( JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA (ADVOGADO)
/ FAMA - COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME - RELATOR GABINETE 1 DA TURMA RECURSAL
PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. PROCESSO 0804423-80.2017.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL -PARTES: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. ( MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA (ADVOGADO) / MARCIO ALVES DE ASSIS (OSMARIO MEDEIROS FERREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0808733-61.2019.8.15.0001 - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO -PARTES: CLAUDIANA DO NASCIMENTO ( RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR (ADVOGADO) / D CURSO EIRELI ( CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080324179.2018.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA -PARTES: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ / MARIA DE LOURDES MARQUES DA SILVA (OSMANDO FORMIGA NEY
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o
que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data
do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer
outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo
cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei
9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a
digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº
0812755-02.2018.8.15.0001 proposta por AUTOR: ANTONIO IRINEU FILHO, JOSEFA DE SANTANA IRINEU,
residentes na Rua Jovino Sobreira de Carvalho, 1152, bairro Jardim Paulistano, nesta cidade de Campina
Grande/PB, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de comprimento, com uma área total de 360,00 m²
e 127,20 m² de área construída. Os autores alegam na petição inicial que encontram-se na posse há mais de 15
(quinze) anos, de forma incontestada, mansa e pacífica por si e sua antecessora. Ressalta-se, entretanto, que
a posse dos autores sobre o imóvel, remonta há mais de 40 (quarenta) anos, somando a posse de sua
antecessora transmitida pela senhora MARIA MARQUES DA SILVA. Com a publicação deste edital FICA CITADA
a confinante RAQUEL FERREIRA CAMPOS GAUDÊNCIO, não tendo sido localizada pessoalmente pelo oficial
de justiça, encontrando-se em local incerto e não encontrado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias
apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente citação valera para toda a causa, independentemente da
publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este
edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 26 de
fevereiro de 2020. Eu, NILVANA FERNANDES TORRES, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. PROCESSO 0826592-90.2019.8.15.0001. EDITAL
DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA
3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital, tiverem conhecimento e a quem interessar possa,
perante este juizo se processam os autos da acao acima qualificada, movida por LINALDO DA SILVA, em
desfavor de Elídia Santos Silva, brasileiro, residente em local desconhecido, pelo que chamo e cito Elídia
Santos Silva, dos termos da ação para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena de
nao o fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital, que será publicado no diário da justica, e afixado no atrio do forum Affonso Campos. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 28 de Fevereiro de 2020. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico
Judiciario, o digitei e assina. Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES - Juíz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082128121.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0821281-21.2019.8.15.0001,
requerida por: MARIA DAS GRACAS MARQUES PEREIRA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 12/02/2020, na qual decretou, na forma do art. 4º, inc. III, do Código
Civil, e de acordo com o § 1o. do art. 1.775 do mesmo estatuto, a INTERDICAO, de ANTONIO MARQUES,
acometido de doença CID 10 I 10 e CID 10 291, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curadora MARIA DAS GRACAS MARQUES PEREIRA, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 17 dias do mes de fevereiro de 2020. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº
0811523-52.2018.8.15.0001- O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por LEILA MARIA CIRINO
BRAGA na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/
07/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do Codigo Civil, a interdicao de LUIZ CARLOS CIRINO DA
SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do
art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR APENAS UMA VEZ. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 16/02/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. CLAUDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº
0815529-05.2018.8.15.0001, requerida por INÁCIO MARQUES DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador
de RG nº. 2.601.655 – SSP/PB em face de LUIZ MARQUES DA SILVA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 02/10/2019, na qual decretou a interdição de LUIZ
MARQUES DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador de RG nº. 1.737.651 (2ª via) – SSDS/PB, inscrito
no CPF sob nº. 451.414.950-34, residente e domiciliado na Rua Maria de Lourdes Albuquerque, nº 117-A, Centro,
Lagoa Seca-PB, por ser portador de doença mental (Demência de Alzheimer – CID F00.9), que a incapacita de gerir
bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de INÁCIO MARQUES DA SILVA, que deverá
prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito, expedir o presente Edital, o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 07 de outubro de 2019. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082313805.2019.8.15.0001, Ação DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0823138-05.2019.8.15.0001,
requerida por ROBERTO DA SILVA SOUTO. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
Sentença prolatada em data 19/02/2020, na qual decretou na forma do art. 4º, inc. III, do Código Civil, e de acordo
com o § 1o. do art. 1.775 do mesmo estatuto, a INTERDICAO de SEBASTIAO CACIANO DE SOUTO, acometido
de MAL DE ALZHEIMER- CID 10 - G 30, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeandolhe curador ROBERTO DA SILVA SOUTO, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em
05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. Aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica Judiciária,
o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817972-26.2018.8.15.0001. O Dr. Theócrito Moura
Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação
de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA, na qual o MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 04/02/2020, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 1.177 e segs. do CPC, c/c os art. 1767 e segs. do CC, a interdição de MARIA PEDRO
RODRIGUES, para todos os atos da vida civil, por ser portador de doença que o(a) incapacita, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS (art. 1.184,CPC). CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 28/02/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806763-26.2019.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por RENATA CARDOSO DE ALMEIDA,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 22/01/2020,
na qual decretou, a interdicao de DALVA CARDOSO DE ALMEIDA, portador(a) de doença mental (Demência de
Alzheimer - CID 00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada
curadora, RENATA CARDOSO DE ALMEIDA passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a)
promovido(a), podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela.
Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais
de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de
bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente
seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratarse de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do
Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28/
02/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816023-30.2019.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por WILMA SALES CAVALCANTI, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 28/01/2020, na
qual decretou, a interdicao de MARINA SALLES CAVALCANTI, portador(a) de doença mental (Demência de
Alzheimer - CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada
curadora, WILMA SALES CAVALCANTI passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a),
podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o
referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não
alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da
pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes
ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28/02/2020. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS– PROCESSO Nº
0800904-29.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdição em epigrafe,
requerida por JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentenca prolatada em data de 22/10/2019, na qual decretou, a interdição deERENILDO FRANCISCO DOS SANTOS, declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário,
nomeado(a) curador(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, o(a) Sr(a). JOSE FRANCISCO DOS
SANTOS, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10 /12/2019.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813040-58.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por GIOVANA DE MEDEIROS PEREIRA BRITO, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 29/01/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de URSULINA DE MEDEIROS PEREIRA BRITO, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 07/02/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei
e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a quem possa interessar, ou
dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramita AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL- PROCESSO Nº. 0829686-46.2019.8.15.0001,
proposta por MAILSON PEREIRA, brasileiro, convivente, portador de RG nº. 365.489 - SSP/PB, inscrito no CPF
sob nº. 076.777.484-14, atualmente recolhido na Penitenciária Regional Raymundo Asfora, “Serrotão”, Campina
Grande-PB, em face de IVILA MICHELLE SANTOS GUIMARÃES, brasileira, convivente, atualmente, encontrase em local incerto e não sabido, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20
(vinte) dias do referido edital, ficam advertidos de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, 01 de março de 2020. Dr. Antônio Reginaldo
Nunes. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a quem possa interessar, ou
dele tiver conhecimento, que por este Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROCESSO Nº. 0800119-33.2020.8.15.0001, promovida por MARIA