16
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020
nº 0020721-02.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Embargante:
SEVERINO ANTÔNIO DA COSTA (Adv.: Raimundo Rodrigues da Silva). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”.
3º) Habeas Corpus nº 0000895-06.2019.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Kaio Danilo Costa Gomes da Silva. Paciente: JOÃO ROBERTO DOS
SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial.
Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 0000900-28.2019.815.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Afrânio Lacet Leal e Renato Santos de Melo. Paciente: JOSÉ SANTOS DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de
Declaração nº 0222012-90.2006.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). Embargante: FAGNER SOUZA SILVA (Advª.: Williana Nogueira Estrela). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. PAUTA ORDINÁRIA. 1º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000689-89.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA (Adv.:
Gustavo Botto Barros Félix, OAB/PB nº 11.593, Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros).
Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da
defesa, para a sessão de 05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de 13.02.2020: “Adiado,
por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo
Leal”. Cota da Sessão de 18.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a
sessão de 05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de 20.02.2020: “Adiado, por indicação
do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020”. Cota da Sessão de 27.02.2020: “Adiado,
por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020”. 2º) Pedido Incidental nº
0008532-84.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Requerente:
PAULO RENATO SVENDSEN MACIEL (Adv.: Nelson de Oliveira Soares, OAB/PB nº 12.162, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.02.2020: “Após o voto do relator, julgando procedente o pedido
de revogação da prisão, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Ricardo Vital de Almeida
aguarda. Julgamento previsto para a sessão de 03.03.2020”. Cota da Sessão de 27.02.2020: “Adiado para a
sessão de 03.03.2020”. 3º) Apelação Infracional nº 0000574-89.2016.815.0221. Comarca de São José de
Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: adolescente identificado nos
autos (Adv.: Aldrich Hamon Ferreira Dias, OAB/PB nº 22.482). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º)
Apelação Infracional nº 0000390-36.2019.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: Matheus José Araújo de Lima, OAB/PB nº 24.991).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0011582-17.2000.815.2002. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ CORDEIRO MOURA NETO (Adv.:
Nilo Luís Ramalho Vieira, OAB/PB nº 19.427, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação
Criminal nº 0001203-31.2011.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ PIRES DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: Rodrigo Augusto Santos, OAB/PB nº 17.589). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º)
Apelação Criminal nº 0002936-75.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Damião Cavalcanti de Lira, OAB/PB nº 8.194). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0071976-67.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARIA HELENA DE ARAÚJO PONTES (Defensor Público:
José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 000202945.2013.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: WAGNER PEREIRA DA SILVA
(Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0013539-77.2014.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: OSEAS MARTINS FERREIRA (Adv.: Alberg
Bandeira de Oliveira, OAB/PB nº 8.874). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0000029-45.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARCIEL ALVES DE SOUSA (Adv.: Antônio Navarro Ribeiro, OAB/PB nº 10.172). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0001651-21.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LUCIANO ALVES DE MACEDO (Adv.: Humberto Albino de Moraes, OAB/
PB nº 3559). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0004535-10.2015.815.0371. 2ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
THYAGO LOURENÇO GONÇALVES (Adv.: Valdeci Rodrigues de Araújo Filho, OAB/PB nº 26.115-A). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0000307-09.2016.815.2003. 3ª Vara Regional da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: CARLOS EDUARDO DA SILVA (Adv.: Michel de Moura Dantas, OAB/PB nº 21.938). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0001124-10.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CÍCERO AVELINO DOS SANTOS (Adv.: Elenilson dos Santos Soares,
OAB/PB nº 20.255). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 000308130.2016.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: JOSÉ FIRES GOMES (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0003249-73.2016.815.0011. Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANKLIN RAMALHO GUEDES FERREIRA (Adv.: Péricles de Moraes
Gomes, OAB/PB nº 3.663). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 000859687.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALLAN DEYVESON ALVES DE LIMA (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0025182-46.206.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÉLITO SOUZA ALVES (Adv.: Alexandre Cavalcanti Andrade Araújo,
OAB/PB nº 11.969). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.02.2020: “Adiado para a primeira sessão
após o retorno das férias do relator”. 20º) Apelação Criminal nº 0125086-82.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCISCO LINS DE
ALMEIDA (Adv.: Jimmy Abrantes Pereira, OAB/PB nº 11.821). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º)
Apelação Criminal nº 0000163-51.2017.815.0111. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PATRÍCIO
DE ANDRADE MARACAJÁ (Adv.: Douglas Antério de Lucena, OAB/PB nº 10.505, e outros). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 000017403.2017.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: EPITÁCIO CAVALCANTI TERCEIRO
NETO (Advª.: Fabíola Marques Monteiro, OAB/PB nº 13.099). Apelados: os mesmos. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo defensivo e deu-se provimento ao recurso ministerial, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº
0000216-21.2017.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSEFA DANUSA
DE SOUSA RAMOS (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada: Justiça Pública.
Assistente de acusação: Moisés Tibúrcio de Lima (Adv.: João Carlos Pereira Santos, OAB/PB nº 16.790).
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0000244-75.2017.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelantes: JULIANO FERNANDES DA SILVA e JOSÉ CARLOS DA COSTA FILHO (Adv.:
Athos Oliveira Soares, OAB/PB nº 17.337). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº
0000348-06.2017.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: MARCOS HENRIQUE VASCONCELOS MOREIRA (Defensora Pública: Anaíza
dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000722-04.2017.815.0371.
6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: WESLLEY ROMÁRIO DOS SANTOS (Adv.: João Hélio
Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº
0000785-42.2017.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO DO
RAMOS GOMES BEZERRA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8801). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0009053-29.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: Ministério Público. Apelado: MARCONI CUNHA BATISTA (Adv.: Vital José Pessoa Madruga Filho,
OAB/PB nº 18.055). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Vital José Pessoa Madruga Filho”. 29º)
Apelação Criminal nº 0000140-57.2018.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: SEBASTIÃO BATISTA
DE ABREU (Adv.: Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0000288-71.2018.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: CLAUDIANO FERNANDES DOS SANTOS (Defensor Público: Odívio Nóbrega de Queiroz). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0001016-76.2018.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WILSON DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.:
Évanes Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 7.666). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 32º)
Apelação Criminal nº 0001436-51.2018.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante:
WENDELL DE LUCCA SOUZA SANTOS DA SILVA (Defensor Público: José Belarmino de Souza). 2º Apelante:
RIVERSON SILVA DOS SANTOS (Adv.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0000132-84.2019.815.0491. Comarca de
Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: HARTHUR ÍTALO ARAÚJO
DA SILVA ALVES (Adv.: João Bosco Dantas de Lima, OAB/PB nº 19.369). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0000450-85.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: VALDELÂNDIO FELIPE DA SILVA (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de
Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2020. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Presidente da Câmara Criminal- Werana Moreno Luna. Supervisora
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 02/03/2020
Processo: 0000019-21.2019.815.0301, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao Roubo Majorado 01 Apelante: Mateus Augusto Lima Costa, Defensor: Jose Willami De Sousa, 02 Apelante:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000038-23.2020.815.0000, Red
Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado
Recorrente: Felipe De Sousa Santos, Advogado: Eduardo Henrique Jacome E Silva, Recorrido: Justica
Publica. Processo: 0000052-43.2019.815.2004, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Matricula E Frequencia Obrigatoria Em Escola Ensin Fundament Apelante: Uniao Norte
Brasileira De Educacaoe Cultura, Unbec, Advogado: Paulo Antonio Maia E Silva, Andressa Fernandes Maia
Falcao, Apelado: Ikaro Fernandes Reis Maciel, Advogado: David De O Monteiro, Rubens Yago Morais T
Alexandrino. Processo: 0000053-89.2020.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
Recurso Em Sentido Estrito - Injuria Recorrente: Carlos Roberto Bezerra, Advogado: Roberto De Oliveira
Nascimento, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000060-81.2020.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Joas De Brito Pereira Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Joaquim
Cosmo Da Silva Neto, Advogado: Jailson Araujo De Souza, Recorrido: Justica Publica. Processo: 000006773.2020.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Recurso Em Sentido Estrito Homicidio Qualificado Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Recorrido: Cascumiro Alves
Ribeiro, Advogado: Francisco De Assis F. Abrantes, 02 Recorrido: Os Mesmos. Processo: 000006943.2020.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Recurso Em Sentido Estrito Homicidio Simples Recorrente: Aldo Sousa Da Nobrega, Advogado: Meryclis D Medeiros Batista, Recorrido:
Justica Publica. Processo: 0000072-95.2020.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior, Processo Administrativo Disciplinar Em Face De Mag - Advertencia Processante: Justica Publica,
Processado: Rita De Cassia Martins Andrade,, Juiza De Direito. Processo: 0000089-92.2017.815.1211,
Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas
Apelante: Wendson Vieira Clementino, Advogado: Lucas Ponce Leon Moreira, Johnson Goncalves De
Abrantes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000160-55.2012.815.0731, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba, Apelado: Francisco Marcelo Alves Avelino, Genilson Silva Novais, Defensor: Reginaldo De Sousa
Ribeiro. Processo: 0000190-14.2017.815.0441, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Joao Bernardo Andrade Neto, Advogado: Jefferson Timoteo Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000227-12.2018.815.0601, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Furto Apelante: Natanael Da Silva Rosa, Advogado:
Marcelo Matias Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000234-62.2019.815.0441, Automatica,
Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Peculato Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba, 01 Apelado: Malbathan Pinto Filgueiras Neto, Advogado: Flavio Emiliano Moreira Damiao Soares, 02
Apelado: Diego Santos De Sena, Advogado: Evanes Cesar Figueiredo De Queiroz. Processo: 000024885.2018.815.0601, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel
Apelante: Cristiano Candido Da Silva, Advogado: Marcelo Matias Da Silva, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000287-57.2017.815.0071, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao Roubo Apelante: Adriano Pereira Da Silva, Josinaldo De Souza, Defensor: Laura Neuma Camara Bomfim
Sales, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000290-43.2018.815.0211, Automatica, Relator: Des. Arnobio
Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Edinaldo Vicente Da Silva, Defensor: Francisca De Fatima Pereira
Diniz. Processo: 0000322-76.2014.815.0441, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Moises Alexandre De Lima Silva, Advogado: Jose
Ferreira Da Costa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000329-17.2017.815.0521, Automatica, Relator:
Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Desacato Apelante: Amaro Serafim Da Silva Neto, Advogado:
Diogo Wagner Paulino Coutinho Pereira, George Antonio Raulino Coutinho Pereira, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000338-37.2014.815.0471, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr.
Tercio Chaves De Moura Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba, Apelado: Emerson Fernando De Figueiredo Lima, Advogado: Joilma De Oliveira F. A
Santos. Processo: 0000350-41.2019.815.2002, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Crimes Contra A Ordem Tributaria Apelante: Sebastiao Mateus Da Silva, Marivaldo Mateus Da Silva,
Advogado: Dailton Molina, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000379-62.2019.815.0201, Automatica,
Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante:
Simonildo Gabriel Da Silva, Advogado: Andre Do Egypto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000380-