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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020
chegue ao conhecimento de todos, mandou o magistrado MM. Carlos Eduardo Leite Lisboa, expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, tão logo possível seja, no local de costume e publicado na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, aos 20 dias do mês de Abril do ano
de 2020, Eu, Geneysson André Pereira Correia, Técnico Judiciário, digitei-o.Carlos Eduardo Leite Lisboa - Juiz
de Direito da 11ª Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 14ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. O MM JUIZ DE DIREITO,
DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo
se processa uma ação de usucapião 0047474-72.2009.8.15.2001, requerido por CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE
ANDRADE contra o promovido ESPÓLIO DE ROSIRES NOVAIS MEIRA DE MENEZES (representado pelo Sr.
ANÍSIO AMANDO CUNHA MAIA), JOSÉ CARLOS OLIVEIRA FILHO, SEBASTIANA ESTÉVÃO LOURENÇO E
ANTÔNIO FELIPE DA SILVA, e estando esses dois últimos promovidos em lugar incerto e não sabido, para no
prazo de 15 dias contestar a presente ação de usucapião do imóvel descrito a seguir: Lote de terreno n° 06, da
quadra “08” do Loteamento Jardim Itabaiana, Localizado na Avenida José Borges Coutinho, s/n, Jardim Itabaiana,
Bairro do Cristo Redentor, João Pessoa – PB Registrado no Livro 8-B, ás fls. 273, sob nº de ordem 354, Cartório
Carlos Ulysses, limitando-se pela frente com a Avenida José Borges Coutinho; lado esquerdo com o lote “05” de
propriedade de José Carlos Oliveira Filho, localizado na Av. José Borges Coutinho, nº126, Jardim Itabaiana,
Nesta; aos fundos com o Lote “08” sendo o promitente comprador o Sr. Antônio Felipe da Silva. E para que
ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no DO e afixado em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa – PB, em 22 de abril de 2020. Eu, Karen Rosalin de
Almeida Rocha Magalhães, Técnica judiciário o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 14ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.. O MM JUIZ DE DIREITO,
DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo
se processa uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0001299-44.2014.8.15.2001, requerido
por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ANA CLAUDIA FERNANDES MENDONCA e PAULO
NUNES DA SILVA, tendo o presente edital a finalidade de INTIMAR o promovido PAULO NUNES DA SILVA
(REU), para cumprir, cujo despacho foi o seguinte: Vistos, etc. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida
no prazo de 03(três) dias, além de honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor de
débito, valor este que será reduzido pela metade, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de penhora
de bens. O prazo para embargar a presente execução será de 15(quinze) dias a partir da publicação deste Edital
de Citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento), inclusive custas e honorários advocatícios, poderão o executado requerer que seja admitido a pagar o
restante em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e juros de 1%(um por cento) ao mês. E para
que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no DO e afixado em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa - PB, em 21 de abril de 2020. Eu, Karen Rosalin de
Almeida Rocha Magalhães, Técnica judiciário o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0838410-53.2019.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de ANNYELE CARVALHO DE SOUSA e nomeou como seu Curador JOSÉ ANDRYELISON CARVALHO DO NASCIMENTO para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens,
sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 22.04.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0817505-27.2019.8.15.2001.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA . O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por AUTOR: CAMYLLA FERREIRA LIRA em face de REU: LUDIELSON KLEYTON RODRIGUES
BANDEIRA, e outros herdeiros do falecido Sr LUIZ BANDEIRA DA SILVA; e que através do presente Edital
manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR os promovidos LUCINEIDE BANDEIRA DA SILVA,
LUCIVÂNIA BANDEIRA DA SILVA, LUIZ ALBERTO BANDEIRA DA SILVA, LUCIO BANDEIRA DA SILVA e
LUCIANO BANDEIRA DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a
presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 22 de abril de 2020. Eu, ROSEMARY
DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 084118053.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de JOÃO MARCOS DOS SANTOS ROCHA e nomeou como sua Curadora GENALDA
LUIZ DOS SANTOS , para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 22.04.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0857480-56.2019.815.2001
- PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de LUCIANO ALVES FÉLIX e nomeou como seu Curador SEVERINO ALVES FÉLIX para responder pela
vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 22.04.2020. Eu, Rejane
Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0828167-50.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: NATALIA MARIA SEIXAS DE QUEIROGA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE QUEIROGA VIEIRA DE MELO, por ser portador de Retardo Mental
Moderado(CID 10 F 71)., sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 20 de abril de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 087014774.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LUCI MONICA DE SOUSA em face de MARIA DE LOURDES DE SOUSA FELIX, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA DE LOURDES DE SOUSA FELIX, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCI MONICA DE SOUSA. João Pessoa, 20 de abril de 2020.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0837788-42.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (99), movida por ADRIANA DA SILVA BARROS ALVES em face de CARLOS ROBERTO FIDELIS ALVES. Pelo presente fica INTIMADO(A) ADRIANA DA SILVA BARROS ALVES, para, no prazo
de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 22 de abril
de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0813584-94.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE ALMEIDA em face de
JOSIMAR TRAJANO RODRIGUES. Pelo presente fica INTIMADO(A) CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
João Pessoa, 22 de abril de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 0003160-80.2005.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
JOAO PESSOA PREFEITURA em face de EXECUTADO: SUL NORDESTE. E que através do presente, manda
o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de todo
teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada
com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma
do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:2.371,49, conforme a CDA(s)
acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar
desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos
termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 22 de abril de 2020. Eu, REGELANDO FERNANDES
DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 0006710-05.2013.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO: WILSON SANTANA DE LUCENA - ME,
WILSON SANTANA DE LUCENA. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a)
ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para
que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei
6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da
penhora. Valor do Débito:6.598,50, conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa,
22 de abril de 2020. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20
DIAS. Processo nº 0801624-67.2020.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara
Regional Cível de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REPRESENTANTE: ANDRE ROCHA DOS SANTOS em face de REU: BETANIA LAURA DE ALMEIDA, EDNALDO MANOEL
DE ALMEIDA, sendo através deste CITO OS PROPRIETÁRIOS E A QUEM POSSA INTERESSAR, sobre o
imóvel localizado na Rua localizado à Rua Porto Alegre, nº. 137, bairro do Grotão, Cidade de João Pessoa,
Estado da Paraíba – CEP 58.079-842, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, daí para que se não
alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestada a ação NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na petição inicial. O presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa/PB, 22 de abril de 2020. Eu, WALFREDO RODRIGUEZ NETO, Técnico Judiciário, desta
Vara, o digitei. Drª ASCIONE ALENCAR LINHARES, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0807498-04.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
ALZIRA MARTINS DA SILVA, portador(a) de acidente vascular cerebral poliartrose, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARLY FERREIRA DE FREITAS. E para que ninguém possa
alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 20 de abril de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Citação. Prazo: 20
(vinte) dias. Processo nº 0808747-53.2019.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373). A MM. Juíza de
Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, promovida por REQUERENTE: IRENE SANTANA DA SILVA em face de REQUERIDO: SEVERINO
JOSÉ DA SILVA. E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra Citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de
Família de Mangabeira/PB, João Pesso, 20 de abril de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE... PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA PAUTA
VIRTUAL QUE INICIOU-SE DIA 23 DE MARÇO DE 2020, A PARTIR DAS 14 HS, COM ENCERRAMENTO
PREVISTO PARA O DIA 30 DE MARÇO DE 2020, ÀS 13:59H, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 06 DE 12/06/
2019 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.: PROCESSO 0801630-29.2019.8.15.0251 - FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: THALLES VICTOR PEREIRA DA NOBREGA(ANDRE VINICIUS XAVIER
GUEDES SOARES (ADVOGADO) / ENERGISA S/A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - ADV)
ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso,
para reformar a sentença e afastar a condenação por danos morais, mantendo a declaração de inexigibilidade do
débito e ressalvando o direito da recorrida de cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica em
apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros três meses, conforme art. 130,
V, da Resolução 414/10 da ANEEL. PROCESSO 0801098-83.2019.8.15.0371 - FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA -PARTES: GENECI ABRANTES FERREIRA (LINCON BEZERRA DE ABRANTES (ADVOGADO) /
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES
(ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e dar provimento, em parte ao recurso,
para reformar a sentença e declarar inexistente o débito no valor de R$ 2.488,00 (dois mil quatrocentos e oitenta
e oito reais), referente a recuperação de consumo dos meses de julho/2015 a junho/2018 na unidade consumidora
de CDC 5/1876-2, permitindo a recuperação do consumo com base nos três meses posteriores à regularização
da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL. PROCESSO 0800003-43.2019.8.15.1171
- FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: MARIA HELENA DA SILVA LEANDRO (RANCISCO
DAS CHAGAS DE SOUZA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO
GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer e dar provimento, em parte ao recurso, para reformar a sentença e declarar inexistente o débito no valor
de R$ 1.770,01 (mil setecentos e setenta reais e um centavo), referente a recuperação de consumo dos meses
de julho/2015 a junho/2018 na unidade consumidora de CDC 5/1876-2, permitindo a recuperação do consumo
com base nos três meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução 414
da ANEEL. PROCESSO 0800009-50.2019.8.15.1171 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES:
GELCA BATISTA SANTOS (FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO
JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e dar provimento, em parte ao recurso, para reformar a
sentença e declarar inexistente o débito no valor de R$ 8.372,46 (oito mil trezentos e setenta e dois reais e
quarenta e seis centavos), decorrente de recuperação de consumo apurado entre os meses de março de 2017
e julho de 2018 na unidade consumidora 5/1489769-8, permitindo a recuperação do consumo com base nos três
meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL.
PROCESSO 0800941-56.2019.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: JOSEFA TAISE DA
SILVA COSTA (DIEGO EMANUEL MENEZES PEDROSA (ADVOGADO / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080081950.2018.8.15.0301 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: CAMILA DE ALMEIDA DANTAS
(ALINE RODRIGUES GOMES (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
(PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER O RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença, declarando a
inexistência da dívida de R$ 652,19 (seiscentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos), integralmente,
inclusive quanto ao custo administrativo. PROCESSO 0801129-75.2019.8.15.0251 - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO -PARTES: GERALDO RODRIGUES DE FRANCA (VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA
SOARES (ADVOGADO) ÓRGÃO JULGADOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer e dar