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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020
imóvel acima referido foi adquirido no ano de 1984 por meio de instrumento particular de compra e venda
assinado pelo Sr. EDMILSON MARCOLINO DE VASCONCELOS, CPF 131.435.064-15 residente na rua Vigário
Virginio, nº 25. Tendo como confinantes: frente com a Travessa cinco de agosto; lado esquerdo com a
residência pertencente a MARIA DE LOURDES, CPF 570.024.104-82 divorciada e seu filho Fábio Ricardo Silva
Ramos, CPF 424.292.854-87, na mesma rua nº 59; lado direito com imóvel pertencente a Edvanildo Pereira de
Souza, CPF 806.181.034-44 e Sonaly Cristina Costa Silva, CPF 032.539.344-38, na mesma rua nº 47; aos
fundos com residência pertencente a Iracema Alves, CPF 325,517.034.68. Por este edital, ficam citados os
interessados ausentes, incertos e não sabidos para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou
a MM Juíza a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do
Fórum Afonso Campos. Eu, Suênia Aureliano Barreto, técnica judiciária, o digitei. Dra. Giuliana Madruga Batista
de Souza Furtado, Juíza de Direito. Campina Grande, 13 de agosto de 2020.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812823-49.2018.8.15.0001 - O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 07/07/2020, na qual decretou, com fulcro no art.
4, III, do Codigo Civil, a interdicao de FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, para fins de cunho patrimonial e negocial,
e para representá-lo junto a instituições bancárias e repartições públicas, e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de compromisso, dispensada
a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial,
POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 21/07/2020. Eu, Susie
Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082336155.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082336155.2019.8.15.0001, requerida por ZEY ALBUQUERQUE DE MEDEIROS. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 31/07/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de
ELIANE MAGDA DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, acometida por ANEURISMA CEREBRAL NÃO ROTO (CID
167),, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador ZEY ALBUQUERQUE
DE MEDEIROS, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo
ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias . Aos 13 dias
do mes de agosto de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei . Fábio José de Oliveira
Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823433-42.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ANTÔNIA SILVA NASCIMENTO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 29/07/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 487, I e 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdicao de JAILTON SILVA NASCIMENTO, portador(a) de outros transtornos
psicóticos não orgânicos (CID 10 F28), que o(a) impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando
o(a) requerente seu (sua) curador(a), limitada a curatela exclusivamente para fins de representação junto às
instituições públicas e privadas como bancos, concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e
autarquias(INSS/Pbprev),salvo alienação de bens, saques em poupanças, aplicações financeiras e empréstimos, que dependerão de autorização judicial mediante ação própria, e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/08/2020. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15 DIAS
Processo: 403917720178150011 Acao: ACAO PENAL DE CO MPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ a todos, nos termos do art. 429, do CPP, que na 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no mês
de setembro de 2010, serão julgados os seguintes acusados, iniciando-se as sessões pelas 14:30 horas. dia 01:
proc. 0040391-77.2017.815.0011, réu: José Bruno Andrade, vítima: Josenilson Gomes Nunes, adv: Defensoria
Pública; dia 02: proc. 0010592-23.2016.815.0011, réu: Anderson Rodolfo Soares dos Santos e Thallison Wendel
da Si_lva, vítima: Cleudenor Bento da Silva, adv: Defensoria Pública; dia 03: proc. 0009290-51.2019.815.0011,
réu: Evandro Leite Pereira, vítima: Juberlância Menanes Guedes, adv: Geneci Alves de Queiroz; dia 08: proc.
0012772-07.2019.815.0011, réus: Olimar Luiz Pereira, Eduardo Otávio Melo de Lima, Luiz Carlos Ciriaco da Silva
e Luiz José Cassemiro Filho, vítima: Digerson Trajano da Silva e Outros, adv: Defensoria Pública; dia 09: proc.
0008752-70.2019.815.0011, réu: André da Silva Lima, Andrézio Oliveira Lima e Cícero da Silva, vítima: Uedson
Rogerio Cavalcante e Cláudio Euflasino Júnior, adv: João Alves do Nascimento Júnior, José Guedes Dias,
Flávio Aureliano da Silva Neto, Maraysa Alves Medeiros e Sócrates Rodrigues Barros; dia 10: proc. 000349819.2019.815.0011, réu: Olimar Luiz Pereira, vítima: Ana Carla Sales dos Santos, adv: Defensoria Pública; dia 14:
proc. 0001782-20.2020.815.0011, réu: José Idelbrando Targino da Silva, vítima: Silvana Leite Pereira, adv:
Defensoria Pública; dia 15: proc. 0000977-67.2020.815.0011, réu: Fábio Batista Santana, vítima: Domingos
Batista Lopes, adv: Renildo Feitosa Gomes e Núbia Soares de Lima; dia 16: roc. 0007992-24.2019.815.0011,
réus: José Idelbrando Targino da Silva e Eronildo Barbosa Ricardo, vítimas: José Vieira da Silva e Cícero
Fernandes da Silva, adv: Defensoria Pública; dia 17: proc. 0017834-67.2015.815.0011, réu: Welton Dutra Lira,
vítima: Airton Leitão de Oliveira Júnior, adv: Defensoria Pública; dia 21: proc. 0010338-79.2018.815.0011, réu:
Francisco Vieira Barros, vítima; José Carlos Rodrigues de Moura e Elissandra Félix Fernandes, adv: Iranildo
Alves Feitosa, Priscila Macedo Feitosa e Dyego Ribeiro Gonçalves; dia 22: proc. 0000553-98.2015.815.0011,
réu: Iran de Jesus Nóbrega da Silva, vítima: Maria de Jesus Nóbrega da Silva, adv: Gildásio Alcântara Morais e
Adelk Dantas Souza; dia 23: proc. 0012924-94.2015.815.0011, réu: Danilo Pedro Correia Melo, vítima: Jairo Mota
do Nascimento, adv: Adelk Dantas Souza; dia 24: proc. 0012870-89.2019.815.0011, réus: Kleyton Kledir da Silva,
Miguel Sousa Cardoso e Rivaildo Pereira Gomes Ribeiro, vítima: Marisilvio dos Santos Silva, adv: Defensoria
Pública e Robesmar Oliveira da Silva; dia 28: proc. 0036500-48.2017.815.0011, réus: Maxsuel Oliveira de Sousa,
Anderson dos Santos Tenório e Mateus Emanuel Calixto Rocha, vítima: Gabriel Nascimento Pinto, adv: Edna
Maria dos Santos Lima e Gildásio Alcântara Morais; dia 29: proc. 0014191-38.2014.815.0011, réu: José Hozenildo
Cabral Santos, vítima: Gleyton Moises da Silva, adv: Edson Luiz Toledo; dia 30: proc. 0020352-64.2014.815.0011,
réu: Gilberto de Sousa Amorim, vítima: Arimatéia Lourenço do Nascimento, adv: Defensoria Público. Funcionário
como Promotor de Justiça o Dr. Bertrand de Araújo Asfora. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz lavrar o presente, que será publicado no diário da justiça, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, em 12 de agosto de 2020. Eu, Davi Farias Furtado, técnico judiciário, o digitei. Dr. Bartolomeu
Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) JOSE RICARDO DA SILVA SANTOS, CPF: 029.013.124-38 e CNPJ: 11.636.392/
0001-04, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n°
0800978-83.2019.8.15.0001, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$
3.000,00 (três mil reais), atualizada até (17/07/2018), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s)
da Dívida Ativa de n°s 158/2018, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias
deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os
arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou
ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda
o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da
juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s)
de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº
6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona
Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00
horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 13 de agosto de 2020. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 012481383.1997.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra o
executado BORBOREMA TRATORES LTDA, CNPJ/CPF não informado. E para que, mais tarde alguém possa
alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o(a) executado(a)
para tomar ciência da Sentença transcrita de ID nº 31793887 dos autos: ” DECRETO A PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL INTERCORRENTE DA AÇÃO, o que faço com supedâneo no art. 174, do Código Tributário
Nacional. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II, do CPC”. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, ao 13 de Agosto de 2020. Eu,
Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Alex Muniz Barreto, Juiz de Direito da
2ª Vara da Fazenda Pública.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 15 DIAS – PROCESSO
Nº 0001820-93.2016.8.15.0521 – AÇÃO DE GUARDA - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DE LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento
e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como
autores JOSEFA DOS SANTOS CABRAL e JOSÉ ROSEMIRO CABRAL, na qual o MM Juiz mandou publicar
o presente EDITAL para CITAÇÃO em face de ANTONIO MANOEL, tendo em vista que a parte demandada
encontra-se em local incerto e não sabido, e dos eventuais interessados, incertos ou desconhecidos, para,
querendo, contestar o presente no prazo de 15 (quinze) dias, informando, na referida peça processual,
acerca da possibilidade de acordo, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada
no tópico do presente edital. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Alagoinha-PB, aos 12 dias do mês de agosto de 2020. Eu,
Gilmar Bernardo dos Santos, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz de Direito em
substituição.
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 15 DIAS – PROCESSO Nº 080008067.2016.8.15.0521 – AÇÃO DE GUARDA - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI,
ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar
possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autor TEREZA CRISTINA
FERREIRA DA SILVA, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO em face de MARIA
JANAÍNA FERREIRA DA SILVA, tendo em vista que a parte demandada encontra-se em local incerto e não
sabido, e dos eventuais interessados, incertos ou desconhecidos, para, querendo, contestar o presente no prazo
de 15 (quinze) dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do presente
edital. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Alagoinha-PB, aos 13 dias do mês de agosto de 2020. Eu, Gilmar Bernardo dos Santos,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz de Direito em substituição.
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 15 DIAS – PROCESSO Nº 080008067.2016.8.15.0521 – AÇÃO DE GUARDA - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI,
ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar
possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autor TEREZA CRISTINA
FERREIRA DA SILVA, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO em face de
WELLINGTON FERREIRA DA SILVA, tendo em vista que a parte demandada encontra-se em local incerto e não
sabido, e dos eventuais interessados, incertos ou desconhecidos, para, querendo, contestar o presente no prazo
de 15 (quinze) dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do presente
edital. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Alagoinha-PB, aos 13 dias do mês de agosto de 2020. Eu, Gilmar Bernardo dos Santos,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz de Direito em substituição.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO: P.J.E. 080040644.2019.8.15.0061–AÇÃO: INTERDIÇÃO (TUTELA & CURATELA) faz saber a todos que virem o presente ou dele
tiverem conhecimento que o Exmo. Sr., Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a INTERDIÇÃO de
JOSÉ GLEBSON SANTANA DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Marliete Santana da Silva e José Nicodemos
Rodrigues da Silva, nascido aos 25.08.1991, RG 3.718.470-SESDS/PB, CPF 097.507.994-88, residente no Sítio
Limão, s/n, próx. à mercearia do Arimateia, Araruna-PB, nomeando-lhe curador na pessoa de sua irmã, KELI
CRISTINA SANTANA ALVES, brasileira, solteira, agricultora, de Araruna-PB, nascida aos 22.07.1974, RG brasileira, solteira, agricultora, RG nº 003.710.966 – SESDS/RN, e no CPF nº 712.344.914-27, residente e domiciliada
no Sítio Limão, s/n, próx. à mercearia do Arimateia, zona rural de Araruna/PB, CEP 58.233-000, sentenciado nos
seguintes termos: “Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de JOSE
GLEBSON SANTANA DA SILVA, nomeando seu curador sua irmã, a Sra. KELI CRISTINA SANTANA ALVES,
qualificada nos autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante
obrigação de prestar contas ao juiz sempre que solicitado, acerca da administração, com o respectivo balanço do
ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil) ”. Do que, para constar,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado, por três vezes, nos termos do art. 755,
§ 3º do N. C. P. C. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente edital que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Araruna, aos treze dias do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte (13.08.2020). Eu, Valdir Muniz da Silva,
Técnico Judiciário, o digitei. (ASS) RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
BAYEUX
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0807839-66.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOAO BATISTA
SOTERO DA CUNHA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G 20, nomeando-lhe como curador(a) KATIA CILENE
CARVALHO DA CUNHA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 13/08/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
BELÉM
Comarca de Vara Única de Belém – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0800395-44.2019.8.15.0601.
Ação: INTERDIÇÃO. O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER
a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo, tramitam os autos da
Ação de Interdição nº 0800531-41.2019.815.8.15.0601, tendo como autora MARIA DO ROSÁRIO DA COSTA
CARDOSO, e como interditando EDSON GOMES CARDOSO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai
aqui transcrito: Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Edson Gomes Cardoso, declarandoo RELATIVAMENTE INCAPAZ para o exercício de alguns atos da vida civil, o que faço com fundamento no art.
4º., inciso III, c/c art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. Nomeio ao (à) interdita(o) CURADORA(A)
DEFINITIVA(A) na pessoa de Maria do Rosário da Costa Cardoso, que deverá prestar compromisso no prazo
de cinco dias a contar da intimação desta, devendo constar do termo de compromisso e respectivas certidões
os exatos limites da curatela.A curatela somente alcançará os atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015), incluindo-se aqueles previstos no art. 1.782 do Código
Civil, e excluído os termos dos arts. 6º, 76 e 85, § 1°, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.Por
fim, em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a sentença
de interdição deverá:a) ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais. Cópia desta sentença servirá como
MANDADO DE AVERBAÇÃO, após o trânsito em julgado.b) ser imediatamente publicada na rede mundial de
computadores (internet) no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual este Juízo está vinculado, onde deverá
permanecer por 6 (seis) meses, bem como imediatamente publicada na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça-CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses;c) ser publicada no órgão oficial por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, através de edital, constado o nome do interdito e do curador, a causa da
interdição, os limites da curatela os atos que o interdito poderá causar autonomamente.Sem custas e honorários
advocatícios.Decorrido o prazo recursal in albis, CERTIFIQUE o trânsito em julgado e, depois de procedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas
de estilo, independentemente de nova conclusão.Publicado e Registrado no sistema. Intimem-se. Em segredo de justiça. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Belém-Pb,21 de julho de 2020. Eu, Josefa Jussara Dantas de Assis
e Simões Pimenta. Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA,
Juiz(a) de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRª. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 19 de outubro de 2020, a partir das 14hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0014756-93.2002.8.15.0731, em
que é Exequente FAZENDA NACIONAL e Executado(s) IRRIGANOR-IRRIGACAO DO NORDESTE IND E
COMERCIO LTDA - ME, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.