DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021
sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2021.
Digitado por Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0800983.82.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: DENISE TEIXEIRA DE VASCONCELOS e REQUERIDO – EDUARDO LIMA DAS NEVES. A
EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que
determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas
requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com
a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer
a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que,
em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo,
no local de costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2021. Digitado por Francisca
Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
172862020148152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, QUE A JUSTICA MOVE CONTRA JANDERSON DE ASSI GONCALVES, FILHO DE JOSEILTON SOARES GONCALVES E DE ANA LUCIA FELIPE DE ASSIS,atualmente EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO. E, através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
INTIMAR(a) ACUSADO (a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, da inercia de seu
advogado, bem como, para, querendo, constituir novo advogado, no razo de 05(cinco)dias, advertindo que ,
inerte, ser-lhe-a nomeado defensor publico para tal fim.E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara de entorpecentes da
capital, 02 de fevereiro de 2021.Eu, francsico de assis lima neto, o digitei. Dra. michelini de oliveira dantas
jatoba, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: Valdir Dantas da Silva e Clarice Cardoso Almeida Silva – Gilson França
Bezerra e Kátia da Silva Bezerra. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e
na forma da Lei, João Pessoa, 03 de fevereiro de 2021. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial,
o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
CAMPINA GRANDE
ATA DA REUNIÃO 01/2021 1ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA TURMA RECURSAL
DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 03 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um,
pelas 9h horas, na sala virtual da Turma Recursal de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a
Colenda Turma Recursal. Estiveram remotamente presentes o Juiz Presidente Dr. VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA e os demais membros - Juízes ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS e ALBERTO QUARESMA. Presente, ainda, o DR. ALCIDES LEITE AMORIM (Promotor de Justiça). Aprovada a Ata
da Sessão anterior, segue resultado do julgamento: PROCESSO 3000464-47.2014.8.15.0241 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:KLEMYSON LENNON DO NASCIMENTO SILVA - WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE (ADVOGADO) /TIM NORDESTE S/A - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL A BELA. SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO, PELA TIM. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO PELO PROMOVIDO e, via de consequência, JULGÁ-LO DESERTO, por não estarem
atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, nos termos do voto do Relator. PROCESSO 0814337-03.2019.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES:ELIZALDO DE
FARIAS CABRAL - GILVAN PEREIRA DE MORAES (ADVOGADO) /MAGAZINE LUIZA S/A - DANIEL
SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA PROMOVIDA, O BEL. IGOR FRANÇA MODESTO. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, para condenar o promovido ao pagamento de R$
1.199,80 à parte recorrente/autora por danos materiais, bem como majoro a indenização por
danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), ambos com incidência de correção monetária pelo
INPC, a partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, conforme voto do
Relator. PROCESSO 0807997-09.2020.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARTES:BANCO DO BRASIL - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) /CARMEN REJANE GONCALVES MONTEIRO SILVA - LETICIA DO NASCIMENTO SILVA (ADVOGADO) SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar in tonum a sentença
e julgar improcedentes os pedidos, conforme voto do Relator. PROCESSO 082022181.2017.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PARTES:CLAUDEANE MARIA DE MELO GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (ADVOGADO) /MAGAZINE LUIZA S/A - DANIEL SEBADELHE
ARANHA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA PROMOVIDA, O BEL. IGOR FRANÇA MODESTO. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 3000074-77.2014.8.15.0241 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:EDINALVA CESARIO DE LIMA - WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE (ADVOGADO) /TIM NORDESTE S/A - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A
BELA. SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO, PELA TIM. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO PROMOVIDO e, via de consequência, JULGÁ-LO DESERTO, por não estarem atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, nos termos do voto do Relator. PROCESSO
0802987-52.2018.8.15.0001 -BANCÁRIOS - PARTES:BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) /MIGUEL ARTUR FERREIRA - ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo, na íntegra, os
termos da decisão atacada. PROCESSO 0816492-13.2018.8.15.0001 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
- PARTES:ENZILAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA – ME - THIAGO DOS SANTOS
SOARES (RECORRENTE) /THAINA BRASIL ARAUJO - RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA (RECORRIDO) RAYFF AUGUSTO BATISTA (RECORRIDO) JOSE ROBSON BARBOSA (RECORRIDO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO , PELA PROMOVIDA, O
BEL. THIAGO DOS SANTOS SOARES. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para
reformar a Sentença, no sentido de JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
PROCESSO 3000286-98.2014.8.15.0241 -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:JORGE LUIZ
GOUVEIA LINS - ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES (ADVOGADO) /TIM NORDESTE S/A - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A BELA. SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO, PELA TIM.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080873133.2015.8.15.0001 -PAGAMENTO INDEVIDO - PARTES:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) /JOSE LUCIANO DA SILVA - PAULO VICTOR DE BRITO
NETTO (ADVOGADO) ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA MRV, O BEL.
RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0816561-16.2016.8.15.0001 -PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) /RAMON DIOGO
HERMINIO DA COSTA - FERNANDA TORRES CAVALCANTE (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA MRV, O BEL. RODRIGO
GONÇALVES DE OLIVEIRA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
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PROCESSO 0814241-56.2017.8.15.0001 -INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PARTES:ZINGARA LIMEIRA BARRETO - IVAN UCHOA FILHO (ADVOGADO) /MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA - IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA MRV, O BEL. RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA, E PELA
PARTE AUTORA O BEL. IVAN UCHOA FILHO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a promovida a) a restituir, de forma simples, dos valores
cobrados e pagos a título de juros de obra, no total de R$ 2.571,88 (dois mil quinhentos e setenta
e um reais e oitenta e oito centavos), atualizados monetariamente pelo INPC a partir de cada
desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) bem como a excluir as
negativações efetuadas em nome da autora, relativas às parcelas de juros de obra com vencimento em 20/01/2016, 20/02/2016, 20/04/2016 e 20/05/2016, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do trânsito
em julgado desta decisão. PROCESSO 0815043-88.2016.8.15.0001 -CARTÃO DE CRÉDITO PARTES:ELAINE TRINDADE DE MORAIS - MITCHEL TRINDADE MEDEIROS (ADVOGADO) /HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0806778-21.2019.8.15.0251 -OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER - PARTES:COLPAT 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (ADVOGADO) /MARIA DA GUIA LEITE DA CRUZ BENICIO - CLEODON BEZERRA LEITE FILHO (ADVOGADO)
RAFAEL RODRIGUES GUEDES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA PROMOVIDA, A BELA. AMANDA BEATRIZ FIGUEIRÔA COSTA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0003237-35.2014.8.15.0171 CLASSE
JUDICIAL APELAÇÃO CRIMINAL -DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PARTES:IANALDO
SOUSA SANTOS /ERENILDO MONTEIRO CAMPOS – DEFENSORIA PÚBLICA/ MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos constantes do voto.
PROCESSO 0801047-18.2019.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL APELAÇÃO CRIMINAL -CONTRAVENÇÕES
PENAIS - PARTES:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 /MAURO
RONALDO LEITE - ALTAMIRO CAVALCANTI (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
no sentido de DAR PROVIMENTO AO APELO, para ABSOLVER MAURO RONALDO LEITE, da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no art. 65, do Decreto-Lei 3.688/41.
PROCESSO 0800148-40.2020.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL -ABUSO DE PODER - PARTES:MYRNA AGRA MARACAJA - PAULA WANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR (ADVOGADO) /JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, CONHECER DO HABEAS CORPUS E DENEGAR A ORDEM, assegurando o prosseguimento da ação penal em seus ulteriores termos. E, para constar, eu, Angélika Karla Meira Lins – Téc.
Judicária, lavrei e digitei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente por mim e pelos Senhores
Membros participantes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª Vara Criminal de Campina Grande-PB. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE.
PROCESSO nº 0001018.34.2020.8.15.0011. Prazo: 15 dias. A Todos quanto virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que se processam por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal
0001018.34.2020.8.15.0011, que a Justiça Pública move contra o acusado VALDEMIR DA SILVA, brasileiro,
portador do CPF n° 034.503.774-00, podendo ser localizado na Fazenda Gravatá, s/n, Zona Rural, Massaranduba-PB, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no art. artigos Art. 1°. inciso I. c/c o
art.12. inciso I , ambos da Lei 8.137/90. c/c o 71. caput, do Código Penal, por fato ocorrido durante os
exercícios de 2015, 2016 e 2017, na qualidade de administrador da empresa PREÇO EXTRA MERCADORIA
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.021.558/0001-30, com domicilio tributário situado na Rua
Pedro Alvares Cabral, 109, Centro desta Cidade, o acusado atualmente em procedimento de baixa no
cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba, com vontade livre, direta e
consciente, suprimiram o tributo estadual ICMS, mediante omissão de informação às autoridades fazendárias
(omitindo saídas de mercadorias, constatadas através da Conta Mercadorias). ficando o referido acusado
CITADO para responder a acusação, por escrito, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado
defensor publico para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir
o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 03/02/2021, eu, Jociane de Araújo,
Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda , Juiz de Direito, em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE
CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica CITADO(A) MANOEL HELDER DE MOURA DANTAS, CPF/
CNPJ: 00000000000, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução
Fiscal n° 0823459-74.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da
quantia de R$ 4.521,20 (quatro mil e quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos), atualizada até 17/12/
2018, relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s {cda}, e de que dispõe
do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais
acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob
pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s)
Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que
terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança
bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos,
resumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que
este M. Juízo da Vara unificada da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua VicePrefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 07:00 às 14:00 horas,
de segunda à sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é
expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei
nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em
3 de fevereiro de 2021. Eu, JOSE DE ANCHIETA PATRICIO JUNIOR, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado
pelo Juiz de Direito, da Vara UNificada da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE
INTIMAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, ficam intimados E MEDEIROS PNEUS E PE ÇAS LTDA, CNPJ
08.522609/0001-32 e o sócio EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS, CPF-308.554.624-34, para tomar conhecimento de que figura como Executados nos autos da Execução Fiscal n° 0011548-35.1999.8.15.00, promovida
pelo Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 2.390,85 (dois mil, trezentos e noventa reais e oitenta
e cinco centavos), atualizada até 23/01/1998, relativa a Dívida Ativa, correspondente ao Registro da Dívida
Ativa de n°s 016-2 {cda}, e que houve a penhora de parte de um prédio comercial, que corresponde a 1/3 de
50%, situado na Rua José de Alencar, 1071, Bairro Prata na cidade de Campina Grande/PB e que dispõe do
prazo de 30 (trinta) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para apresentar embargos à
Execução Fiscal. Caso não sejam não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da Vara unificada da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade Campina Grande/PB, no horário de 07:00 às 13:00 horas, de segunda à sexta-feira. Como os intimandos
encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de intimação, com prazo de 30
(trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de
costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO
E PASSADO nesta comarca de Campina Grande/PB, em 2 de fevereiro de 2021. Antonio de Pádua Alves
Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz(a) de Direito, da Vara Unificada da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande/PB.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080094014.2020.8.15.0041. Ação: XXXXXXXX. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA PEREIRA DA