DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.2ºApelante(s): Ômega Construtora e Imobiliária
Ltda. Advogado(s): André Luiz Franco de Aguiar – OAB/PB 8.665. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.40) Apelação Cível nº 0800786-62.2018.8.15.0171. Oriundo
da Comarca de Esperança. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Miriam Targino Firmino. Advogado(s): Francielly dos Santos
Bento - OAB/PB 21.971.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 41) Apelações Cíveis nº 0800105-72.2019.8.15.0231.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. 1ºApelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos
S/A. Advogado(s): Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior - OAB/RJ 87.929. 2ºApelante(s): Fabiano Bento da
Silva. Advogado(s): Vicktor J. Brito da Silva - OAB/PB 19.456. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 42) Apelação Cível nº 0008319-86.2014.8.15.2001. Oriundo
da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Luiz Otávio Duarte Henrique. Advogado(s): Alexandre
Gomes Bronzeado – OAB/PB 10.071. Apelado(s): Marcelo Maurício de Sena e outros. Advogado(s): Vladimir
Ataíde da Silva – OAB/PB 14.022.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.43) Agravo de Instrumento nº 0807727-85.2020.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Flávio Quintino da Costa.
Advogado(s): Matheus Pedrosa Tavares Dariva – OAB/PB 28.023. Agravado(s): C. A. V. Q. D. C., rep. por sua
genitora Luany Araújo Ventura Quintino da Costa. Advogado(s): Félix Araújo Filho - OAB/PB 9.454.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.44) Apelações Cíveis nº 0004052-27.2014.8.15.0011.Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.1ºApelante(s): Germana Cunha Lima Ramos e Pedro Ivo
Barbosa Veloso de Brito.Advogado(s): Miguel Ângelo Ricardo de França - OAB/PB 25.125.2ºApelante(s): Lúcia
de Fátima Gonçalves Maia Derks.Advogado(s): Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610.Apelado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.45) Apelação Cível nº 0804144-60.2018.8.15.0001.Oriundo
da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Diogo da Silva Sousa. Advogado(s): Guilherme
Queiroga Santiago – OAB/PB 17.948. Apelado(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.46) Apelação Cível nº 0061679-33.2014.8.15.2001. Oriundo
da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria Osmar Leite Gonçalves de Abrantes.
Advogado(s): Eremilton Dionísio da Silva – OAB/PB 21.230. Apelado(s): Augusto Gonçalves de Abrantes
Sobrinho e outra. Advogado(s): César Augusto Cesconetto – OAB/PB 3.475.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.47) Apelação Cível nº 0833129-87.2017.8.15.2001. Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Priscila Carneiro de Almeida Formiga.
Advogado(s): Bruno Delgado Brilhante – OAB/PB 15.517. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Tadeu Almeida Guedes.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.48) Apelação Cível nº 0802872-31.2018.8.15.0001. Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Augusto Constantino Marinho.
Advogado(s): João Moura Montenegro - OAB 6.346.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
3ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO
VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 8 DE FEVEREIRO DE 2021, ÀS 14H00, E
TÉRMINO NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2021, ÀS 13H59MIN. Sob a Presidência do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti), Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira
Filho, Eslu Eloy Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des Joás de Brito Pereira
Filho), Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. João Benedito da
Silva), Antônio do Amaral (Juiz convocado para substituir o Des. João Alves da Silva), Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho,
Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a sessão virtual, como representante
do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, 1º SubprocuradorGeral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da
Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel
Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 14h00min,
do dia 08 de fevereiro de 2021, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 080717761.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrantes:
João Benedito da Silva, José Luciano Gadelha, representado por sua Curadora Maria José Menezes Cunha
Gadelha e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha – OAB/PB
9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL. COTA: RETIRADO DE
PAUTA, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.(PJE-2º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar)
nº 0815227-08.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Requerido: Município de Catolé do Rocha. DECISÃO: DEFERIU-SE O PEDIDO
LIMINAR FORMULADO NA INICIAL PARA SUSPENDER, COM EFEITOS EX NUNC, A EFICÁCIA DA LEI
Nº 1.661/2019 DO MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA/PB, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA PRESENTE
AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) – Revisão Criminal nº
0812698-16.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO P. FILHO). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Welington Augusto da Silva (Adv. Mattheus Silva Lira –
OAB/PB 24.170). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-4º) – Reclamação
Judicial nº 0805290-08.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Reclamante: Maria Marlene Costa Câmara (Advs. Jurandir Pereira da Silva –
OAB/PB 5.334 e outros). Reclamado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL.
COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, À REQUERIMENTO DA
RECLAMANTE. (PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0811960-28.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente:
Ricardo Pereira (Adv. Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO:
JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-6º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no
Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0800063-42.2016.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Embargantes: Aristarco Alves
dos Santos, Francisco Jacinto Batista de Aguiar, Luiz José do Nascimento, Cícero Alves da Silva, Pedro
Dutra Barbosa da Silva, Paulo Dutra Barbosa da Silva, Laércio Pereira da Silva, Luciano Pereira da Silva,
Evandro da Silva Teixeira, Lenilton Chaves Correia, Lucivando Cândido de Oliveira, Damaci Galdino
Pessoa, Senilton Alves de Morais, Hamilton Soares Noronha, José Augusto Rodrigues de Araújo e João
Batista da Silva Filho. (Advs. Amanda Borba Dutra - OAB/PB 19.994 e Igor Felipe Pereira dos Santos –
OAB/PB 17.268). Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe PAULO
WANDERLEY CÂMARA. DECISÃO: REJEITADOS OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA. (PJE-7º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803289-21.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Embargado: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação – FBHA
(Advs. Samuel Carvalho Gaudêncio – OAB/PB 11.774, Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti OAB/PB
12.085 e outros). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque
5
(ID 1651580) (art.40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: REJEITADOS OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-8º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança
nº 0808923-27.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante:
Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – ANAJUD/PB (Advs.
Carlos Antônio Nóbrega Filho – OAB/PB 15.428 e Doralice Oliveira do Nascimento – OAB/PB 25.872).
Agravado: Conselho da Magistratura. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-9º) – Mandado de Segurança Coletivo nº 080078707.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
Impetrantes: Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba - ANOREG/PB (Adv.
Gustavo de Queiroz Vilar Trigueiro – OAB/PB 11.237). Impetrado: Corregedoria Geral da Justiça do Estado
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES.
DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(PJE-10º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0807524-26.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Sindicato dos Oficiais
de Justiça do Estado da Paraíba - SINDOJUS (Adv. João Alberto da Cunha Filho – OAB/PB 10.705).
Agravado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: JULGOUSE PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, POR UNANIMIDADE, POR IGUAL VOTAÇÃO, FOI REJEITADA
A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E, NO MÉRITO, DENEGOU-SE A SEGURANÇA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-11º) – Revisão Criminal nº 0809282-40.2020.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
Requerente: José Carlos Vieira da Costa (Advs. Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros – OAB/PB 17.778
e outra). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-12º) – Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0808156-52.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Partido dos Trabalhadores – PT (Advs.
Anselmo Guedes de Castilho - OAB/PB 8.658 e outros). Requeridos: 1º - Câmara Municipal de Campina
Grande, representada pela Procuradora-Geral CASSIMIRA ALVES VIEIRA – OAB/PB 9.169 e 2º - Município
de Campina Grande. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Custos Vulnerabilis: Defensoria Pública do Estado da Paraíba, representado pelo Defensor
Público MACIEL JOFFILY DE SOUZA e outros. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE. (PJE-13º) – Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0000037-25.2015.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO RENATO GUEDES
BEZERRA. Agravado: Adriano Eric Araújo Oliveira (Adv. Francisco de Andrade Carneiro Neto – OAB/PB
7.964). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. (PJE-14º) –
Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0830295-82.2015.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Agravante: Joana Firmino Paulo (Adv. Carlos
Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
GILVANDRO DE ALMEIDA FERREIRA GUEDES. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. (PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0808344-45.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
Requerente: Leonildo Maciel (Adv. Ramon Dantas Cavalcante – OAB/PB 13.416). Requerida: Justiça
Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO
REQUERENTE. (PJE-16º) – Mandado de Segurança nº 0812362-46.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Jordanny Barbosa Silva (Adv. Jonatas
Franklin de Sousa – OAB/PB 25.496). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para
Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Obs.: Impedidos os
Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente) e Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça) (ID 7127590) (art.39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: CONCEDEU-SE A
SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-17º) – Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0800008-18.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Prefeito do Município de Juarez Távora (Adv. Josedeo Saraiva de Souza
– OAB/PB10.376). Requerida: Câmara Municipal de Juarez Távora. DECISÃO: INDEFERIDA A MEDIDA LIMINAR,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-18º) – Mandado de Segurança nº 080990893.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Valber Azevedo de
Miranda Cavalcanti (Advs. Rodrigo Menezes Dantas – OAB/PB 12.372 e Bruno Barsi de Sousa Lemos – OAB/
PB 11.974). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUK. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos.
Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Arnóbio Alves Teodósio, Vice-Presidente.
(ID 7069799) (art.40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente. (ID 7069799)
(art.39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, deu por
encerrada a presente sessão virtual, no dia 17 de fevereiro de 2021, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente
Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
- PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
PUBLICAÇÕES DO PJE - NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - NOTA DE FORO Nº 001/2021. 3ª Vara de Família da Capital. INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA-PJE. PROCESSO Nº 0047968-97.2010.8.15.2001. Pelo presente ficam todos desde logo INTIMADOS para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24.03.2021, às 9 horas, na
Sala de Audiências deste Juízo, ocasião em que serão inquiridas todas as testemunhas devidamente arroladas pelas partes, e residentes nesta Comarca, conforme conste dos autos, as quais deverão comparecer
independentemente de intimações. MARCIO ROGERIO MACEDO DAS NEVES - OAB PB10167 - CPF:
497.322.004-30 (ADVOGADO)
POMBAL
NOTA DE FORO Nº 17/2021– PJE - 1ª Vara de Pombal/PB – Carta Precatória: 0802521-60.2020.815.0301 –
Juízo Deprecante: 1ª Vara Cível de Itaquera/SP referente ao PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – Indenização
por Dano Material nº 1015458-92.2018.826.0007 que tem como AUTOR: Emerson Alves de Sousa - Advogado
do(a) autor: Dra Patrícia Coura Morais OAB/SP 413.673 - PROMOVIDO: Noé Barbosa de Miranda – INTIMESE
para tomar ciência da nomeação do perito Dr(a). Tiago Martins Formiga, médico ortopedista, CRM 8085, para
realização de perícia médica no 25 de março de 2021 às 11h00min, no Centro Medico Ozias Arruda Neto CEMOAN, localizado na Rua Vicente de Paula Leite, 601 - Jardim Rogério, Pombal - PB, 58840-000, telefone
(83) 3431-1531, devendo o causídico providenciar o comparecimento do(a) autor(a) na data e local
designados, portando exames, receituário, laudo e/ou qualquer outro documento relativo a atendimento
médico relacionado a patologia noticiada na exordial, bem como deverá, no prazo de cinco dias, indicar os
assistentes técnicos e formular seus quesitos, caso não os tenham apresentado.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 18/02/2021
Processo: 0009394-43.2019.815.0011, Red Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.:
Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Luiz Jose Cassemiro Filho,
Defensor: Philippe Mangueira De Figueiredo E, Paula Frassinette Henriques Da Nobrega, Apelado: Justica
Publica, Processo: 0025668-68.2008.815.0011, Red. Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao
- Homicidio Qualificado Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Mercia Carlos De Souza E Outros, Apelado:
Antonio Figueiredo, Advogado: Pericles De Moraes Gomes, Processo: 0802376-59.2005.815.0000, Red.
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Mandado De Seguranca - Homicidio Qualificado Impetrante:
Associacao Dos Professores De, Licenciatura Plena Do Estado Da Paraiba, Aplp, Representada Por Seu
Presidente, Advogado: Luiz Augusto Da F.Crispim Fº,Felipe Ri-, Beiro C.G.Da Silva_E Andre L.C.Cabral,
Impetrado: Secretario De Administracao Do Estado, Da Paraiba, Representado Pelo Procurador Do Estado,
Wladimir Romaniuc Neto, Advogado: Jonabio Barbosa Dos Santos E Outros.