DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021
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PELO RELATOR E ENcAMINHADOS PARA O JULGAMENTO PRESENCIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA
COM DATA A SER AGENDADA (RESOLUÇÃO 27/2020 TJPB).JOÃO PESSOA, 21 DE MAIO DE 2021. nina
izaura de azevedo maciel– SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
207216520158152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER ao réu JOSENILDO PEQUENO DE AZEVEDO, filho de Josivânia Pequeno de Azevêdo
e pai não declarado, CPF 701.363.954-06, RG 4.008.004 SEDS/PB, com endereço à Rua Natal, 32, Bairro
Grotão, Nesta, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, do teor da sentença, cuja parte final passo a
transcrever: “JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO para CONDENAR
JOSENILDO PEQUENO DE AZEVÊDO, por incurso nas penas do art.33, caput, da Lei 11.343/06 e do art.14 da
Lei 10.826/03, ao passo que ABSOLVO-O da imputação pelo crime de receptação (art.180, CP), com fulcro no
art.384, inc.VII,CPP. CUMPRA-SE. ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA. Juíza de Direito. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, capital do estado da Paraíba aos 20 dias do mês de maio de 2021, eu,
Márcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho, Técnica Judiciária, o digitei. E, para que não se alegue
ignorância este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: LEONARDO DOS SANTOS LEITE & CLAUDETE DA SILVA – JONY PEREIRA
DOS SANTOS JÚNIOR & FLÁVIA HORRANA GUEDES DO NASCIMENTO – WELLYSON BENTO SOARES
& MEZANGI SOARES SANTOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na
forma da Lei, João Pessoa, 21 de maio de 2021. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei.
Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) MAYKEL
SANTOS CORRÊA E ANDRÉA GARCIA DE SOUZA; (2) WILAME MARTILIANO DOS SANTOS E EVANIA
BARBARA DE ANDRADE SOARES. João Pessoa, 21 de maio de 2021. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias
Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. contato@12cartoriojp.com.br
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1º tribunal do júri - PAUTA DE JULGAMENTOS - FAÇO SABER a todos,
nos termos do art. 429 do CPP, que na 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se no mês de junho de 2021, serão
julgados os seguintes acusados, iniciando-se as Sessões pelas 09 horas:DIA 01 – Ação Penal n.º 000050707.2018.815.0011, Réu(s): KELLWE MONTEIRO DOS SANTOS e MATEUS ARAÚJO BENTO,Vítima(s): Carlos
André das Chagas Oliveira, Advogado(s): Karla Kristhina de Albuquerque Barros e Defensoria Pública, Promotor
de Justiça: Bertrand de Araújo Asfora;DIA 07 – Ação Penal nº 0000509-21.2016.815.0601, Réu(s): WESLEY
DSON DE ALMEIDA MENDES e WESLEY DAWSLAY DE ALMEIDA MENDES,Vítima(s):William dos Santos
Alves, Advogado(s): Patrícia Silva Vasconcelos, Promotor de Justiça: Bertrand de Araújo Asfora; DIA 08– Ação
Penal nº 0007249-48.2018.815.0011, Réu(s): BRUNO DANTAS DA SILVA e JONAS GENUÍNO DANTAS,Vítima(s):
Daniel dos Santos Paiva, Advogado(s): Hildebrando Diniz Araújo, Hildebrando Diniz Araújo Júnior e Diêgo Martins
Diniz, Promotor de Justiça: Bertrand de Araújo Asfora; DIA 09 – Ação Penal nº 0042477-21.2017.815.0011
Réu(s): EDVALDO FARIAS DE LIMA FILHO, conhecido por “Tocha” e TALES CLEITON DE ARAÚJO SOARES,
Vítima(s): José Ailton Clementino Tavares, Advogado(s): Gilberto Aureliano de Lima, Promotor de Justiça:
Bertrand de Araújo Asfora;DIA 10 – Ação Penal nº 0008575-14.2016.815.0011,Réu(s): IVONETE FERREIRA DA
SILVA,Vítima(s): Rodrigo Pereira de Brito, Advogado(s): Defensoria Pública, Promotor de Justiça: Bertrand de
Araújo Asfora; DIA 14 – Ação Penal nº 0010105-24.2014.815.0011, Réu(s): ERICA VIRGÍNIA ANDRADE
COSTA,Vítima(s): Rodrigo Pereira de Brito, Advogado(s): Jack Garcia de Medeiros Neto e Marcela Barbosa
Garcia de Medeiros,Promotor de Justiça: Bertrand de Araújo Asfora; DIA 15 – Ação Penal nº 000262505.2008.815..0011, Réu(s): CLODOALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO, Vítima(s): Adriano Silva
Trajano,Advogado(s): Defensoria Pública, Promotor de Justiça: Bertrand de Araújo Asfora;DIA 16 – Ação Penal
nº 0013011-84.2014.815.0011, Réu(s): GIVANILDO MIGUEL DA SILVA,Vítima(s): Wagner Joelson Caetano,
Advogado(s): Defensoria Pública, Promotor de Justiça: Bertrand de Araújo Asfora; DIA 21 – Ação Penal nº
0010338-79.2018.815.0011; Réu(s): FRANCISCO VIEIRA BARROS,Vítima(s): Francisco de Assis Sabino da
Silva e Andrea Justino dos Santos, Advogado(s): José Francisco Nunes Antônio, Promotor de Justiça: Bertrand
de Araújo Asfora; DIA 22 – Ação Penal nº 0009872-56.2016.2016.815.0011, Réu(s): JOSÉ MATHEUS SOUTO
GUIMARÃES, Vítima(s): Marcelo Manuel Pereira de Sousa, Advogado(s): Miguel de Lima Roque Filho e Luciano
Breno, Promotor de Justiça: Bertrand de Araújo Asfora;DIA 23 – Ação Penal nº 0040432-44.2017.815.0011,
Réu(s): CLEMILTON DAS NEVES DE OLIVEIRA, conhecido por PIMBINHA. Vítima(s): Beatriz Bento da
Silva,Advogado(s): Maria Zenilda Duarte, Promotor de Justiça: Bertrand de Araújo Asfora; DIA 29 – Ação Penal
nº 0039771-65.2017.815.0011, Réu(s): LUCIANO DI PACE, Vítima(s): Luciano da Silva Souza, Advogado(s):
Enriquemar Dutra da Silva e Antônio Alves de Albuquerque, Promotor de Justiça: Bertrand de Araújo Asfora. E,
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar o presente, que será afixado em local público de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
em 19 de maio de 2021. Eu, José Carlos de Santana, Analista Judiciário, a digitei e assino. Iêda Maria Dantas.
Juíza de Direito, ora em exercício no 1.º Tribunal do Júri.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1º tribunal do júrI - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JURADOS - A Dra.
Iêda Maria Dantas, Juíza de Direito em substituição no 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande
– PB, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento
tiverem e, especial aos Senhores Jurados, que foi designado o dia 18 de maio de 2021, pelas 10:00 horas,
para no Auditório do Tribunal do Júri, sito na Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
nesta Cidade, ser instalada a 3ª Reunião Ordinária deste 1º Tribunal do Júri, relativo ao ano em exercício, que
trabalhará em dias sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos jurados que servirão na mesma
Reunião, tendo o referido sorteio recaído os nomes dos seguintes cidadãos, que passarão a compor o CORPO
DE JURADOS, a saber: ANSELMO GUIMARÃES FERREIRA FILHO, LUCIANA MARIA DA SILVA, LUIZ
ANTÔNIO SILVA NUNES, VITÓRIA EMANUELA DE LIMA NUNES, VALÉRIO GOMES DE LIMA, THIAGO
SILVEIRA ANDRELINO, CLAUDOALDO DA SILVA FIGUEIREDO, ELIZÂNGELA ALEXANDRE DE FREITAS,
LEOBERTO GOMES DE SOUZA, LUCIANA DE SOUSA BRITO, THAYNÁ GOMES DOS SANTOS, CLENIO
RAIFF RAMOS RICARDO, ANTÔNIO CARLOS DA COSTA NASCIMENTO, FRANCICLEIDE BARBOSA
COSTA, NALDETE DE OLIVEIRA LUSTOSA, RONILDO CABRAL DE SOUSA, SAYONARA COSTA FERREIRA,
CLEPER DANTAS WANDERLEY, HITALO MÁRCIO DE ANDRADE GUIMARÃES, MARCIA LEMOS RIBEIRO,
CARLOS ALBERTO DA CRUZ SILVA, CLERYSTON FREIRES ARAÚJO, BRUNO RAFAEL GALDINO DA
SILVA, MARCELO ROBSON QUEIROZ VITORINO, KATIANE OLIVEIRA PEREIRA. SUPLENTES: RAFAELLE
LEITE LEAL, DANIELLA MIRTES LELA VENTURA, FELIPE AUGUSTO VALENÇA CARTAXO, AGNELO MIGUEL
FILHO, FRANCINETE FERREIRA DE ARAÚJO FERNANDES, CARLOS RANGEL LIMA DE FARIAS, MARIA
SUELY DA ROCHA NEVES, UBIRACI PEREIRA AGRA, INÁCIO FABRICIO NUNES DE SOUSA,
DEMOSTHENES CARDOSO TAVEIRA NETO, MATHEUS BRITO BEZERRA, ALUSKA EMANUELLE DIAS DA
SILVA, AMARO MATIAS DE OLIVEIRA, TIAGO LIMEIRA ANDRADE, VANÚBIA EUCLIDES DA SILVA,
MARIHANA SEVY CIRNE TAVARES, PATRICIA VELOSO BARBOSA, RAPHAELA MIRELA DE ALMEIDA,
JOSÉ VALENÇA NEVES FILHO, MARCELINO VICENTE BARBOSA DA SILVA, RAQUEL DE SOUSA ANDRADE,
JOSÉLIA DE LIMA SILVA, VILMA JEANE GOMES DE ARAÚJO, ANÍSIO JOSÉ CAVALCANTE DO EGITO e
LAURA APOLINÁRIO VIEIRA. Os senhores Jurados, devidamente sorteados, deverão comparecer à Sala de
Sessões deste 1º Tribunal do Júri, no endereço já mencionado, com o fim de constituírem o CORPO DE
JURADOS em sua 3ª Reunião Ordinária do corrente exercício, SOB AS PENAS DA LEI. E, para que ninguém
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza lavrar e publicar este, que será afixado em local público de costume,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 18 de maio de 2021. Eu, José Carlos
de Santana, Analista Judiciário, o digitei e assino. Iêda Maria Dantas, Juíza de Direito, ora em exercício no 1.
Tribunal do Júri.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1º tribunal do júri - TERMO DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS - Aos
dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (18/05/2021), às 10:00 horas, nesta Cidade
de Campina Grande, Estado da Paraíba, perante a MM. Juíza de Direito ora em exercício, no 1º Tribunal do Júri
desta Comarca, Dr. Iêda Maria Dantas, comigo, Analista Judiciário, abaixo assinado. Presente ainda o(a)(s)
Dr(a)(s). Bertrand de Araújo Asfora, Promotor de Justiça e Odinaldo Espinola, defensor público, ausente o
representeante da OAB/PB, apensar de devidamente intimado, tendo sido a presente reunião realizada por
videoconferência. Pela MM. Juíza foi dito que iria proceder ao sorteio dos senhores jurados que servirão na 3ª
Reunião Ordinária deste 1º Tribunal do Júri, no corrente exercício, que ora se convoca para o dia 18 de maio
de 2021, pelas 10:00 horas. A MM. Juíza passou a retirar da urna respectiva as cédulas uma a uma, sendo
sorteados os seguintes Jurados que passarão a compor o CORPO DE JURADOS, a saber: ANSELMO
GUIMARÃES FERREIRA FILHO, LUCIANA MARIA DA SILVA, LUIZ ANTÔNIO SILVA NUNES, VITÓRIA
EMANUELA DE LIMA NUNES, VALÉRIO GOMES DE LIMA, THIAGO SILVEIRA ANDRELINO, CLAUDOALDO
DA SILVA FIGUEIREDO, ELIZÂNGELA ALEXANDRE DE FREITAS, LEOBERTO GOMES DE SOUZA, LUCIANA
DE SOUSA BRITO, THAYNÁ GOMES DOS SANTOS, CLENIO RAIFF RAMOS RICARDO, ANTÔNIO CARLOS
DA COSTA NASCIMENTO, FRANCICLEIDE BARBOSA COSTA, NALDETE DE OLIVEIRA LUSTOSA, RONILDO
CABRAL DE SOUSA, SAYONARA COSTA FERREIRA, CLEPER DANTAS WANDERLEY, HITALO MÁRCIO
DE ANDRADE GUIMARÃES, MARCIA LEMOS RIBEIRO, CARLOS ALBERTO DA CRUZ SILVA, CLERYSTON
FREIRES ARAÚJO, BRUNO RAFAEL GALDINO DA SILVA, MARCELO ROBSON QUEIROZ VITORINO,
KATIANE OLIVEIRA PEREIRA. SUPLENTES: RAFAELLE LEITE LEAL, DANIELLA MIRTES LELA VENTURA,
FELIPE AUGUSTO VALENÇA CARTAXO, AGNELO MIGUEL FILHO, FRANCINETE FERREIRA DE ARAÚJO
FERNANDES, CARLOS RANGEL LIMA DE FARIAS, MARIA SUELY DA ROCHA NEVES, UBIRACI PEREIRA
AGRA, INÁCIO FABRICIO NUNES DE SOUSA, DEMOSTHENES CARDOSO TAVEIRA NETO, MATHEUS
BRITO BEZERRA, ALUSKA EMANUELLE DIAS DA SILVA, AMARO MATIAS DE OLIVEIRA, TIAGO LIMEIRA
ANDRADE, VANÚBIA EUCLIDES DA SILVA, MARIHANA SEVY CIRNE TAVARES, PATRICIA VELOSO
BARBOSA, RAPHAELA MIRELA DE ALMEIDA, JOSÉ VALENÇA NEVES FILHO, MARCELINO VICENTE
BARBOSA DA SILVA, RAQUEL DE SOUSA ANDRADE, JOSÉLIA DE LIMA SILVA, VILMA JEANE GOMES DE
ARAÚJO, ANÍSIO JOSÉ CAVALCANTE DO EGITO e LAURA APOLINÁRIO VIEIRA. Os senhores Jurados,
devidamente sorteados, deverão comparecer à Sala das Sessões deste 1º Tribunal do Júri, sito na Rua Vice
Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, Liberdade, nesta Cidade, no dia e hora já referidos, com o fim de
constituírem o CONSELHO DE SENTENÇA em sua 3ª Reunião Ordinária do corrente exercício, SOB AS
PENAS DA LEI. Do que, para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, fica devidamente
assinado. Eu, José Carlos de Santana, Analista Judiciário, o digitei e assino. Iêda Maria Dantas, Juíza de
Direito, ora em exercício no 1. Tribunal do Júri.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB 3ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MM Juíza
de Direito da Vara supra, Drª. GIOVANA LEITE LISBOA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA,
no dia 19 de julho de 2021, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 0000877- 38.2010.8.15.0731, em que é Exequente MARIA DE LOURDES
MONTEIRO DE MOURA e IARA DINIZ MENEZES e Executado(s) JC CONSTRUCAO LTDA, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) imóvel residencial do tipo
apartamento de nº. 103, localizado no 1º andar do edifício residencial Kerigma, com frente para o norte, no
endereço Av. Mar Mediterrâneo, nº. 158, Intermares, Cabedelo-PB. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) em 18 de dezembro de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 144.070,66 (cento e quarenta e quatro mil, setenta reais e sessenta e seis centavos) em 05 de
outubro de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de julho de 2021, a
partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão
do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga
no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga
pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser
paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula
expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e
transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do
estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um
lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao
lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação
da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): JC CONSTRUCAO LTDA, seu(s)
representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de
uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado
e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 29 de abril de 2021. GIOVANA LEITE LISBOA Juíza de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA - PORTARIA Nº 001/2021 - O Dr. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito do
Registro Público da Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em
virtude da Lei; I – Considerando o Ofício nº 005/2021, datado de 11 de maio de 2021, encaminhado a este
Juízo Corregedor Permanente do Registro Público, subscrito pelo Senhor LEONARD DE ARAÚJO TRIGUEIRO,
Oficial Titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Santa Luzia/PB, com esteio no art. 20,
§ 4º da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), que nomeia a Senhora LARISSA ANTÔNIA DE
MEDEIROS para exercer as funções de Escrevente Substituta; II – Considerando, ainda, o que dispõe o
Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, art. 63, § 2º, que
prevê a necessidade de homologação do nome indicado. RESOLVE: Art. 1º. HOMOLOGAR a indicação da
Senhora LARISSA ANTÔNIA DE MEDEIROS, brasileira, casada, portadora do RG 3.542.765, 2ª via, SSDS/
PB, e CPF nº 077.446.034-27, residente e domiciliada na Rua Anísio Marinho da Silva, nº 51, Bairro Centro,
Várzea/PB, para exercer a função de Escrevente Substituta do Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município de Santa Luzia/PB, podendo praticar os atos que lhes foram outorgados pelo Oficial Titular do
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Santa Luzia/PB, na forma do art. 20, § 4º, da Lei nº 8.935/
1994. Art. 2º. Cumpre ao requerente cumprir com todos os encargos legais, sociais e trabalhistas, na forma
da Lei, decorrentes da indicação homologada. Com o expediente, juntou comprovação de assinatura da CTPS
da contratada, datada de 03 de maio de 2021. Art. 3º. Os efeitos da homologação da indicação retroagem à
data da contratação da Escrevente Substituta, ou seja, a 03 de maio de 2021. Art. 4º. Publique-se a presente
Portaria no Diário da Justiça, uma vez, e afixe-se no local de costume, conforme dispõe o Código de
Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, art. 63, § 2º. Art. 5º.
Remeta-se cópia da presente Portaria para a Corregedoria-Geral de Justiça, ao Titular do Cartório de Registro
Civil do Município de Santa Luzia/PB e arquive-se em pasta própria na Secretaria deste Juízo, juntamente com
os expedientes encaminhados a este Juízo. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Santa Luzia/PB, 20 de maio
de 2021. ROSSINI AMORIM BASTOS - Juiz de Direito.