DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2021
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ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
8ª Sessão Ordinária Judicial, por videoconferência, do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessões
Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 26 de maio de 2021. Sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram
ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Márcio
Murilo da Cunha Ramos, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque), Joás de Brito Pereira Filho, Carlos Antônio Sarmento (Juiz
convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João
Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral
de Justiça), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Des. José
Ricardo Porto), Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente),
Leandro dos Santos, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Des. José
Aurélio da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, justificadamente,
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às
09h12min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Aprovadas, sem restrições, as atas das
reuniões anteriores - virtual e presencial por videoconferência. Iniciados os trabalhos, foi submetida
à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE - (PJE-1º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0805225-76.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerentes: 1º Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência
Complementar Aberta – FENASEG e 2º - Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros
e de Capitalização do Norte e Nordeste –SINDSEG N/NE (Adv. Luiz Gustavo A. S. Bichara, OAB/RJ nº
112.310). Requeridos: 1º - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo ProcuradorChefe NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA e 2º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: APÓS O VOTO DO RELATOR, ACOLHENDO A
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM HARMONIA COM O
PARECER MINISTERIAL, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RICARDO VITAL DE ALMEIDA
E JOÃO ALVES DA SILVA; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO,
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (QUE RETIROU SUA SUSPEIÇÃO), LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR,
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO BENEDITO DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
E OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, QUE REJEITAVAM TODAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS E,
NO MÉRITO, JULGAVAM PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO 8ºD, DA LEI ESTADUAL 5.123, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, ACRESCIDA PELA ALÍNEA “B” DO INCISO II DO
ART. 1º DA LEI Nº 11.301, DE 13 DE MARÇO DE 2019, COM EFEITOS EX NUNC E EFICÁCIA ERGA OMNES,
NOS TERMOS DA LEI 9.868/1999, FOI O JULGAMENTO SUSPENSO, NA FORMA DO ART. 207, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO, A FIM DE AGUARDAR-SE O COMPARECIMENTO DOS
DESEMBARGADORES AUSENTES, ATÉ QUE SE ATINJA O QUORUM. PRESENTE O ADVOGADO PEDRO
MONTEIRO BOMFIM BELLO OAB RJ 148.616. (PJE-2º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
nº 0805525-04.2021.8.15.0000. (Apenso ao recurso apelatório nº 0802333-04.2020.8.15.0031). RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Suscitante: Município de Alagoa Grande
(Advs. Walcides Ferreira Muniz – OAB/PB 3.307 e Pedro Paulo Carneiro de Farias Nóbrega – OAB/PB
16.932). Suscitado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelante: Município de Alagoa Grande.
Apelada: Margarida Maria de Pontes (Adv. Roan Marques da Silva – OAB/PB 26.081). DECISÃO: NÃO
ADMITIDO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) – Mandado de Segurança Criminal nº 0803845-81.2021.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Alecsandro Bezerra dos
Santos, Prefeito do Município de Camalaú (Adv. Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho - OAB/PB
14.839). Impetrado: Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Relator da Cautelar Inominada Criminal
nº 0000211-47.2020.815.0000.DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO IMPETRANTE, O ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FIDÉLIS DE OLIVEIRA FILHO OAB PB 14.839. USOU DA PALAVRA O DOUTOR
FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
Ao final dos trabalhos, a Corte aprovou, à unanimidade e com comunicação aos destinatários, três
votos de pleno restabelecimento, sendo o primeiro ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Aurélio da Cruz e sua esposa, Ilustríssima Senhora Doutora Joana D’Arc Madruga da Cruz, e os
demais ao Excelentíssimo Senhor Doutor Herbert Douglas Targino – Procurador de Justiça do
Estado da Paraíba e ao Excelentíssimo Senhor Doutor Washington Rocha de Aquino - Diretor
Especial do Tribunal de Justiça. As proposituras foram, respectivamente, dos eminentes
Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Ricardo Vital de Almeida e Saulo Henriques de Sá
e Benevides – Presidente. O Ministério Público Estadual, através do Excelentíssimo Senhor Doutor
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho - Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba,
acostou-se aos votos. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às
12h19min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR
ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
15ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do Tribunal Pleno”,
com início no dia 24 de maio de 2021, às 14h00, e término no dia 31 de maio de 2021, às 13h59min. Sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente.
Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo
da Cunha Ramos, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque), Joás de Brito Pereira Filho, Carlos Antônio Sarmento (Juiz
convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João
Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral
de Justiça), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Des. José
Ricardo Porto), Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente),
Leandro dos Santos, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Des. José
Aurélio da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a
sessão virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides
Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo
Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado
da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em
exercício. Às 14h00min, do dia 24 de maio de 2021, havendo número legal, foi aberta a presente
sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos
itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Mandado de
Segurança nº 0804113-77.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Impetrante: Raimundo da Penha Filho (Adv. Cícero Ferreira da Silva - OAB/CE 31.027). Impetrado:
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Litisconsortes: 1º - Marcelo Lima Maciel Filho
(Adv. Marcelo Lima Maciel – OAB/PB 16.325) e 2º - Eduardo Freitas Porto. DECISÃO: DENEGOU-SE A
SEGURANÇA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-2º) –
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0813892-51.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Associação dos Servidores de Carreira
da Assembleia Legislativa da Paraíba - ASCAL (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB
11.589). Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FABIO ANDRADE
MEDEIROS e 2º - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO. DECISÃO: INDEFERIU-SE A MEDIDA CAUTELAR,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-3º) – Mandado de Segurança nº 0800298-67.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Cristiano Mendes Viana (Adv. Claudio
Sérgio Régis de Menezes – OAB/PB 11.682). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FABIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. DECISÃO: CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. (PJE-4º) – Mandado de Segurança nº 0841555-54.2018.8.15.2001. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Francisco Benefício Estanislau de Figueiredo (Adv. Raul
Gonçalves Holanda Silva – OAB/PB 17.315). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FABIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. COTA: RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-5º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812602-35.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público Estado da Paraíba.
Requeridos: 1º - Município de Quixabá (Adv. Adalberto José Fernandes Alves - OAB/PB 7.814) e 2º Câmara Municipal de Quixabá (Advª. Avani Medeiros da Silva – OAB/PB 5.918). Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. DECISÃO: JULGOU-SE
PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-6º) – Exceção de Impedimento Cível nº 080556202.2019.8.15.0000. (processo principal - Apelação Cível nº 0805814-55.2015.8.15.2001). RELATORIA DA
VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Excipiente: Valdísio
Vasconcelos de Lacerda (Advs. Aline César de Lacerda - OAB/PB 17.858-B e Valdísio Vasconcelos de
Lacerda Filho – OAB/PB 11.453). Excepto: Exmo. Sr. Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Juiz convocado,
à época, para substituir o Exmo Sr. Des. Abrahan Lincoln da Cunha Ramos, na 2ª Câmara Cível do
TJPB. Interessados: Estação Rodoviária de João Pessoa, Lúcia Silveira Cavalcanti de Mello, Eduardo
Cavalcanti de Mello, Adamastor Cavalcanti de Mello Filho, Patrícia Cavalcanti de Mello Neves e
Christiane Cavalcanti de Mello (Advs. Milena de Vasconcelos Neves Augusto - OAB/PB 12.006 e Fábio
Brito Ferreira – OAB/PB 9.672). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, À
REQUERIMENTO DO EXCIPIENTE E INTERESSADOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de
processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 31 de maio de
2021, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária
judicial presencial. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
16ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do Tribunal Pleno”,
com início no dia 31 de maio de 2021, às 14h00, e término no dia 07 de junho de 2021, às 13h59min. Sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente.
Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo
da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves
Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque
(Juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto), Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das
Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz
convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo
Vital de Almeida. Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público o
Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça,
em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho,
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de
Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 14h00min, do dia 31 de maio de 2021, havendo
número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta
de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS
ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0807401-28.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Requerente: João Nóbrega Mendes (Adv. Ozael da Costa Fernandes - OAB/PB 5510). Requerida:
Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. (PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0812767-48.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente:
Pedro Pinto de Lacerda (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar - OAB/PB 14.233). Requerida: Justiça
Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-3º) –
Mandado de Segurança nº 0809638-69.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Impetrante: Celinalda Sousa Bezerra (Advs. Yuri Paulino de Miranda - OAB/PB 8448 e outros).
Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO:
DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS
OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
(PJE-4º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0805899-88.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Serra Branca, representado pelo Procurador-Geral JOSEDEO SARAIVA DE
SOUZA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.(PJE-5º) – Mandado de
Segurança nº 0831505-95.2020.8.15.2001. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Impetrante: Qualitech Comércio e Serviços de Informática Ltda (Adv. Cleber de Souza Silva - OAB/PB
11.719). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º - Secretário de Finanças do Município de João Pessoa. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. DECISÃO: DENEGOUSE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-6º) – Mandado de Segurança nº 0802879-55.2020.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Luiz Felipe Gonçalves Santiago
(Adva. Luci Maria Ortolan – OAB/BA 63.254). Impetrados: Presidente da Comissão do Concurso
Público para Ingresso na Atividade Notarial e Registral do Estado da Paraíba e o Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Obs.: Averbaram suspeição o Exmo. Sr. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID. 8554972) (art.40 do R.I.T.J-PB).
Impedido o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (ID. 8554972) (art.39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO:
DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (PJE-7º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
0007220-59.2015.8.15.0251. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Agravantes: João Batista Leandro dos Santos e Maria Magna de Oliveira Santos (Adv. Gabriel Felipe
Oliveira Brandão – OAB/PB 16.870). Agravado: Banco do Brasil S/A (Advs. Sérvio Túlio de Barcelos OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira - OAB/PB 20.832-A). DECISÃO: DESPROVIDO O
AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS
DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
(PJE-8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0800347-45.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Embargante: Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias (Advs. Felipe Augusto Forte de Negreiros
Deodato – OAB/PB 8.596 e outro). Embargado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
TADEU ALMEIDA GUEDES. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti (ID. 8565389) (art.40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. AVERBOU SUSPEIÇÃO A DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. (PJE-9º) –
Mandado de Segurança nº 0803309-80.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Impetrante: Sônia Maria Cavalcante Rodrigues (Advs. Yuri Paulino de Miranda - OAB/PB 8448
e Dinart de Sousa Lima – OAB/PB 19.192). Impetrado: Corregedor-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JÚLIO TIAGO DE CARVALHO
RODRIGUES. DECISÃO: CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-10º) – Mandado de Segurança
nº 0800062-28.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante:
Rodrigo Rocha Alcantara (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e outros). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
e 2º - Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. (PJE-11º) – Incidente de Suspeição Cível nº 0810127-72.2020.8.15.0000 (nos autos do Agravo
de Instrumento nº 0805497-41.2018.815.0000). RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Suscitante: Alex Stewart Armazéns Gerais do Brasil Ltda (Adv. Artur
Barbosa Parra – OAB/SP 74.914). Suscitado: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
DECISÃO:REJEITOU-SE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO