DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2021
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07/2021 (segunda-feira), em razão dos plantões judiciários já cumpridos. Publique-se. Arquive-se. Cumprase..” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021079501 - Folga de Plantão - Magistrado Barbara Bortoluzzi Emmerich
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Ante o teor da Certidão de f. 50, no
sentido de que foi realizada anotação e arquivamento da documentação no acervo da Gerência de Fiscalização
Extrajudicial, determino o arquivamento dos presentes autos, vez que atingiu a sua finalidade. Publique-se.
Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020064087 - Nomeação - Pedro Henrique
de Araujo Rangel
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou o seguinte TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 004/2021 “Em harmonia com
o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, bem ainda com arrimo no art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993, RATIFICO
a contratação direta, em virtude de inexigibilidade de licitação, da empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ Nº 07.797.967/0001-95, no valor de R$ 9.875,00 (nove mil, oitocentos e
setenta e cinco reais), visando à contratação da ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados
pela Administração Pública em virtude de licitações adjudicadas e homologadas (Banco de Preços), conforme
especificações previstas no Projeto Básico de fls. 03/09 e proposta comercial de fls. 14/15. Publique-se.” No
processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021080694 - Compra / Contratação - Gerência de
Contratação / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com os termos do parecer
exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, determino a remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara Cível da
Comarca de João Pessoa e, em sucessivo, ao Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição, nos moldes da
referida manifestação. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021057693 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Banco do Nordeste do Brasil S/A
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021082071 – Afastamento - Dayse Maria Pinheiro Mota; 2021078664 - Férias - Transferência ou Acumulação
- Magistrado - Adriana Maranhão Silva; 2021082119 - Folga de Plantão - Magistrado - Antonio Eugênio Leite
Ferreira Neto; 2021058493 -Nomeação - José Irlando Sobreira Machado
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Pelas mesmas razões ali expostas, aprovo a revisão do Plano Anual de Auditoria (PAA) a ser
executado no exercício de 2021, incluindo a proposta de capacitação dos servidores lotados na Gerência de
Controle Interno, ficando, todavia, as autorizações para as contratações respectivas condicionadas à existência
de disponibilidade financeira e orçamentária. Publique-se. Após, à GECOI, para conhecimento e adoção das
providências a seu cargo, reforçando a necessidade de garantir que a Ação Coordenada CNJ seja executada
por aquela Gerência, em atendimento às deliberações da Comissão Permanente de Auditoria do CNJ.
Cumpra-se.”No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020162948 - Pedido de Providências Gerência de Controle Interno
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. Cientifique-se o Conselho Nacional de Justiça, conforme requerido.
Por fim, remeta-se o Processo Administrativo à DITEC, conforme delineado no parecer retro, para providências.
Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021047232 - Pedido de
Providências - Conselho Nacional de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência,
pelo que DETERMINO a cessação da interinidade de Raimundo Lacerda Macena, do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Município de Bom Jesus (Comarca de Cajazeiras) - CNS 06.997-1, em cumprimento a
Determinação do Conselho Nacional de Justiça e em virtude da investidura do titular concursado, Liomar Lima da
Silva Santos. Publique-se. Cumpra-se. Após as anotações devidas, arquive-se o feito.” No processo: PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020172953 - Pedido de Providências - Dayse Maria Pinheiro Mota
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DETERMINO a cessação da interinidade de Tânia Maria Borges de Lima, do Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catolé (Município e Comarca de Campina Grande) (CNS
07.240-5), em cumprimento a Determinação do Conselho Nacional de Justiça e em virtude da investidura do
titular concursado, Eduardo Antônio da Gama Camacho. Publique-se. Cumpra-se. Após as anotações devidas,
arquive-se o feito.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020157584 - Pedido de
Providências - Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o Parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, determino o arquivamento dos autos, com a observância das cautelas de estilo.
Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021076809 - Férias Transferência ou Acumulação - Magistrado - Anderley Ferreira Marques
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DETERMINO: 1- O ENCAMINHAMENTO deste PA à GEJUR para, através de outro
ofício circular, suspender o ofício anterior até deliberação pela COMPPGED; 2- Após, ENCAMINHAMENTO à
COMPPGED para deliberação, que deverá atentar ao item “3” do parecer de fl. 29. Publique-se. Cumpra-se.”
No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021012770 - Pedido de Providências - Banco do
Nordeste do Brasil S/A
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2021082731 - Alex Olinto dos Santos; 2021074119 - Alexandre Borba Brito;
2021076132 - George Hypólito de A. Pontes.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL
– PROCESSO / SERVIDOR: 2021068817 - Lilian Michelle Carneiro.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/
2021), DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2021082143
- Ivina Pires Queiroga; 2021082014 - Maria Daniele de Oliveira Galdino. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 30 de junho de 2021. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0017510-10.2004.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Unimed ¿ João Pessoa, Cooperativa de Trabalho Médico.. ADVOGADO:
Hermano Gadelha de Sá (oab/pb N° 8463) E Outros.. APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba Por
Meio da 1° Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor E Outro.. Vistos etc. Unimed João Pessoa
requereu (fls. 1648/1649) o levantamento dos valores consignados judicialmente nas contas judiciais desde
a última liberação (fl. 1633). Ressalto, inicialmente, que às fls. 1220/1220v foi deferido parcialmente o pedido
de liberação dos valores depositados nas contas judiciais apresentadas no extrato de fls. 1159/1203, uma vez
que no referido documento constava algumas consignações de valores relacionados a outros processos, fato
que impediu o levantamento da totalidade das consignações. Sendo assim, no que se refere a liberação dos
valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao Processo em foco (n° 200.2004.017510-7) devem ser
liberados em favor do requerente, por se tratarem de valores incontroversos consignados pelos consumidores
da Unimed João Pessoa, inexistindo razão para o indeferimento do pleito. Ademais, considerando que os
valores incontroversos, depositados em juízo, servirão para o abatimento da dívida, não há óbice quanto ao
levantamento dos respectivos valores, pelo credor. Isto posto, defiro o pedido de fls. 1648/1649, com fulcro
no artigo 545, § 1° do CPC/15, determinando que seja expedido em favor do requerente Alvará Judicial para
liberação dos valores depositados nas contas judiciais apresentadas no extrato de fls. 1650/1699, que
estejam vinculadas ao Processo n° 200.2004.017510-7.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0079829-33.2012.815.2001 – Recorrente(s): TERCIO ARY TOSCANO
SILVA. Recorrido(s): LILIANI JUBERT DA CRUZ GOUVEIA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). SAMUEL
CARNEIRO, Nº 18.769 OAB/PB e RENATO EVARISTO DA CRUZ GOUVEIA NETO, Nº 23.001 OAB/PE a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001413-40.2016.815.0181 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA.
Recorrido(s): NARCISO MAIA TECIDOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). LEOMAR DA SILVA COSTA, Nº 19.261
OAB/PB e MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO, Nº 27.171 OAB/PE a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 02 de julho de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
02/07
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
SERVIDORES
02/07
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Evandro de Sousa Neves Júnior e
Juarez Fernandes da Silva
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnior
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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