DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2021
I e 118, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos da Paraíba, por haver violado o dever insculpido no art.
106, I, da Lei Complementar Estadual nº 58/03, conforme Parecer Final (Id 265369), devidamente homologado
(Id 266734). Art. 2º. Determinar que se anotem os registros correspondentes à aplicação da presente penalidade
na ficha funcional do referido Servidor, a fim de que surtam os seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João
Pessoa, 13 de julho de 2021. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - CorregedorGeral de Justiça.
AVISO Nº 109/2021 - O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria do Tribuna Regional do Trabalho
da 2ª Região do Estado de São Paulo - SP, constante do Pedido de Providências nº 0000292-57.2021.2.00.0815,
AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem
possa interessar o seguinte: Comunicação da homologação de arrematação do veículo placa EYV 7669
(RENAVAM: 466.016.255, FIAT/UNO VIVACE 1.0, placa EYV 7669 cor branca, álcool/gasolina, ano de fabricação/
modelo 2011/2012) em 26/05/2020. João Pessoa, 12 de julho de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 110/2021 - O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Santa Catarina - SC, constante do Pedido de Providências nº 0000282-13.2021.2.00.0815, AVISA aos Juízes
de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar
o seguinte: Comunicação sobre inutilização de papel de segurança aposição da Apostila de Haia: A6912694 –
A6912755 – A6912756 – A6912757. João Pessoa, 13 de julho de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021082178 - Pedido de Providências - Oscar Roberto Silva Miranda; 2021088221 - Férias - Transferência
ou Acumulação - Magistrado - Kalina de Oliveira Lima Marques; 2021088328 - Férias - Transferência ou
Acumulação - Magistrado - Virgínia Gaudêncio de Novais; 2021087954 - Designação - Vandemberg de
Freitas Rocha
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2020144191 - Pedido de Providências - Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2020165034 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. Assim, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021081134 - Solicitar Informação - Ministério Público da Paraíba
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência em todos os seus termos. Assim, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2020109763 - Pedido de Providências - Rita de Cássia Martins Andrade
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Homologo o parecer exarado pelo Juiz
Auxiliar da Presidência. Á Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências a seu cargo. Publique-se.
Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021081644 - Admissão de Estagiário
(a) - José Leonardo Claudino Leandro.
3
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 142/2021 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 58/2020, considerando
o que dispõe o art. 20, da Lei Complementar Estadual nº 58/2003, c/c a art. 41 da Constituição Federal,
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e o constante do Processo Administrativo nº 2021044267,
RESOLVE: Homologar o estágio probatório da servidora RHUBIA LACERDA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA,
Analista Judiciária, matrícula 478199-6, data de exercício 09/07/2018, concluído em 09/07/2021. Diretoria de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2021.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021075960 - Candida Carolina Nascimento de
Souza; 2021088971 - Camile Guimaraes Soares Dantas; 2021088529 - Jose Ozierik Mangueira Mira; 2021081610
- Josilene Galdino de Araujo; 2021088826 - Kelly Cristina Nunes Barbosa; 2021079198 - Liana Urquiza de S.
Iazaby Lubambo; 2021087882 - Saskia de Vasconcelos Coura Schafer; 2020122668 - Socorro de Fatima
Costa da Silva; 2021087577 - Orlandino Pereira Chaves.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME: 2021055933 - Adriana dos Santos Soares; 2021084680 - Ana Soraya Agra de Mello
Laime; 2021087745 - Arao Costa Miguel; 2021087034 - Rivaildo Ribeiro de Souza; 2021078015 - Pauliana da
Silva Tiburcio. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 13 de julho de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS DESEMBARGADORES (AS)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL N° 0046128-23.2008.815.2001. RELATOR: Des. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. APELANTE: Banco Bradesco S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A)
APELADO: Aldo Marques da Costa e outros. ADVOGADO: Roberto César Gouveia Majchszak (OAB/PR nº
53.400). EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO VERÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROMOVIDA. POSTERIOR AUTOCOMPOSIÇÃO ENTRE A
RECORRENTE E ALGUNS LITISCONSORTES. PARTES CAPAZES E DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. – O Código de Processo Civil, em disposição contida no seu artigo 139, V, autoriza as partes,
mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que encerra o litígio, a transacionar o objeto da lide e submetêlo à homologação do Juízo competente. – A realização de autocomposição entre as partes, seguida de sua
homologação (com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil), extingue a ação com resolução de mérito
para os acordantes, nos moldes da disposição contida no artigo 487, III, b, da referida legislação processual.
Des. Ricardo Vital de Almeida
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000806-80.2019.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. NOTICIANTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. NOTICIADO: Kleber Fernandes de Medeiros. A—O PENAL. R-U QUE N-O MAIS
EXERCE O CARGO DE PREFEITO DO MUNIC-PIO DE JUNCO DO SERID—PB. PERDA SUPERVENIENTE
DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUN—O. REMESSA DOS AUTOS AO JU-ZO DE 1- GRAU. - Do TJPB:
“Tratando-se de den-ncia contra agente que perde o status de Prefeito Municipal, o Tribunal de Justi-a tornase incompetente para o processamento e julgamento do feito, de modo que os autos devem ser remetidos ao
ju-zo de primeiro grau.” (Processo n- 0001180-04.2016.815.0000, Relator: Des. CARLOS MARTINS BELTR-O
FILHO, jul. em 03-07-2017). - REMESSA DOS AUTOS AO JU-ZO DE 1- GRAU. Diante do exposto, nos moldes
do art. 69, inciso I, do CPP, remetam-se os autos ao Juízo de 1o grau competente, a quem compete processar
e julgar privativamente esta Ação Penal.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021042374 - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2021 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E AGEM TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Aquisição de
webcams e headsets para prover a infraestrutura tecnológica necessária à implantação do “Balcão Virtual” e realização de reuniões, atendimentos e atos processuais por videoconferência nas unidades judiciárias do TJPB,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital VALOR: Os preços, as quantidades e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontram-se indicados no seguinte quadro:
LOTE ÚNICO (AMPLA CONCORRÊNCIA)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Especificações Mínimas
Und
Quant
Valor Unit.
Valor Total
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Webcam(MARCA/MODELO: LOGITECH – C925e PN: 960-001075)1. Resolução mínima Full HD de 1080p (1920 x 1080 pixels) em 30 frames por
Und
620
R$ 340,00
R$ 210.800,00
segundo;2. Campo de visão de no mínimo 78°;3. Compactação de vídeo H.264 em hardware;4. Correção de claridade em diversas condições de
iluminação, mesmo com pouca luz;5. Foco automático;6. Lente de vidro;7. Cortina de privacidade integrada;8. Dois microfones omnidirecionais;9.
Conexão USB 2.0 ou superior;10. Clipe universal para ajuste em monitor, laptop e tripé;11. Comprimento do cabo USB de no mínimo 1,8 metro;12.
Compatível com Windows 10;13. Garantia de 36 meses direto com o fabricante;14. Os requisitos deverão ser comprovados através de manuais
do fabricante, folders do fabricante e/ou links do site do fabricante;15.Compatibilidade certificada com o Microsoft Teams, na categoria Câmeras,
em um dos sites abaixo:www.microsoft.com/en-us/microsoft-365/microsoft-teams/across-devices/devices/category?devicetype=3&filterIds=&page=
1ouwww.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/across-devices/devices/category?devicetype=3&filterIds=&page=1
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
FONE DE OUVIDO COM MICROFONE (Headset)(MARCA/MODELO: AGEN AHX-3000MK II – PLUS USB)4.1. Não deve possui duplo sistema P2
Und.
620
R$ 149,50
R$ 92.690,00
e USB, o item deve ter uma única interfaceUSB plug and play em cabo contínuo;4.2. Plug-and-play USB sem necessidade de software adicional;
4.3. Função fone de ouvido e função microfone em um único dispositivo;4.4. Não deve requerer placa de som no computador;4.5. Estéreo, com
Tiara/Haste ajustável/Regulável, sobre a cabeça e forrado para melhor conforto;4.6. Protetor do ouvido almofadado revestido em corino
substituíveis para ambas orelhas;4.7. Cor Predominante: Preta;4.8. Braço do microfone com eixo ajustável;4.9. Microfone unidirecional com
cancelamento de ruído;4.10. Deve oferecer controle de volume, mudo, acoplado no próprio cabo;4.11. Impedância de entrada: 32 Ohms;4.12.
Sensibilidade (headphone): 94dBV/Pa +/- 3 dB;4.13. Sensibilidade (microfone): -17 dBV/Pa +/- 4 dB;4.14. Resposta de frequência (Headset):
20 Hz – 20 kHz;4.15. Resposta de frequência (Microfone): 100 Hz -10 kHz;4.16. Cabo com no mínimo 2,20 m de comprimento;4.17. Conexões:
USB-A - Compatível (1.1, 2.0, 3.0).4.18. Compatível com Windows 10 Pro – 32/64 Bits ou superior.4.19. Garantia de 36 meses direto com
o fabricante.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL
R$ 303.490,00
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: ARP nº 13/2021, decorrente do PE nº 14/2021.FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/2014;
Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publique-se. João Pessoa, 13 de julho de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº DIÁRIAS
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Ascendino Bastos L. Neto
2769
Requisitado
Caaporã
13/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil Ramison S. E. de Castro
2726
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Pombal
02/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil Ramison S. E. de Castro
2727
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Cajazeiras
05/07/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ricardo de Q. Cavalcante
2770
Oficial de Justiça
Barra de Santana e Queimadas
06,07 e 10/07/2021
Trabalho designado
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.