DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2021
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Apelação Cível nº. 0001342-40.2015.815.0321. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelantes:
Jovino Coelho de Souza e Creusa Siqueira de Souza (Adv. Thiago Medeiros Araújo de Sousa OAB/PB
nº 14.431). Apelado: Renova Energia S/A (Adv. Rafael Bertachini M. Jacinto OAB/SP 235.654). Intimação
das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA (Advs. PÉTRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO
PONTES – OAB/SP 292.306, RODRIGO DE LIMA MAIA – OAB-PB Nº 14.610) E O MINISTÉRIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL. Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível / Remessa Necessária nº. 0003018-49.2009.815.0251. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior. Apelante: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador
Flodoaldo Carneiro da Silva. Apelado: Edinaldo Levino Ferreira (Adv. Marcos Antonio Inácio da Silva
OAB/PB 4.007). Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Intimação das partes para ciência do
inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0002644-21.2009.815.201. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BANCO
BRADESCO S/A (Advogado: Wilson Sales Belchior, (OAB/PB 17.314-A; Apelados: ROSELE RAMOS ULYSSES
CARVALHO, HAMILCAR PINTO VIDAL E ROBERTO MATTEO ZACCARA E OUTROS (Adv. Roberto Cesar
Gouveia Maichszak (OAB/PR 53.400). Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0000611-48.2015.815.0061. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Maria Edilma André Silva (Adv. Danilo de Sousa Mota OAB/PB nº11.313). Apelado: Município de Araruna
(Adv. Adriana Coutinho Grego Pontes OAB/PB 11.103). Intimação das partes para ciência do inicio do
processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0001044-32.2012.815.1201. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A (Adv. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB nº
128.341-A). Apelado: João Adolfo da Silva (Adv. José Alberto Evaristo da Silva OAB/PB 10.248). Intimação
das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0002487-32.2015.815.2003. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Adv. Rostand Inácio dos Santos OAB/PB nº
18.125-A). Apelado: Dayanna Clementino Silva dos Santos (Adv. Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/
PB 4.007). Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em
referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0002028-51.2006.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Creduni- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições Públicas de
Ensino Superior do Estado da Paraíba Ltda (Adv. Giovanni Dantas de Medeiros OAB/PB nº6.457).
Apelado: Jorge Assunção Gomes Garcez (Adv. Anatilde Eleonore Teixeira Travassos OAB/PB 10.937).
Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0001220-37.2011.815.0751. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Multibank S/A (Adv. João Álvaro Carvalho da Silva OAB/PB nº 20.809). Apelado: Ricardo Lins de
Albuquerque (Advs. Giuseppe Pecorelli Neto OAB/PB 9.062, José Ewerthon de A. Alves OAB/PB 16.047
e outros). Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em
referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0001365-22.2014.815.0191. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: José
Ivanildo Barros Gouveia (Adv. Sandy de Oliveira Furtunato OAB/PB nº 9.620). Apelado: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos
autos físicos em referência a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0065229-36.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Francklin Clayton Oliveira Ventura (Adv. Enio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946). Apelado: Bradesco
Vida e Previdência S/A (Adv. João Alves Barbosa Filho OAB/PB 4.246-A). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0006995-27.2015.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Valter Trigueiro da Costa (Adv. Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho OAB/PB nº 14.839). Apelado:
Osanan de Araújo Veloso (Adv. Alexandre Thyago G. N. de Castro OAB/PB 12.240). Intimação das partes
para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0000600-40.2011.815.0261. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: José
Rufino Neto e outros (Advs. Hallisson Cássio Francelino de Souza OAB/PB nº 16.284 e Anna Kalline
Leonardo Antas Almeida OAB/PB 18.084). Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação
das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0005986-25.2011.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. 01 Apelante: ELETRO
SHOPPING CASA AMARELA LTDA (Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PB 18.156-A) e Hugo
Neves de M. Andrade (OAB/PE 23.798); 02 Apelante: WHIRLPOOL S/A (Adv. Ingrid Gadelha (OAB/PB
15.488), Adv. Fernanda de Almeida Argolo (OAB/PE 41094) e Adv. Mariano Soares da Cruz (OAB/PB 8328);
Apelada: MARIA DO SOCORRO COSTA, (Adv. Mariano Soares da Cruz (OAB/PB 8328). Intimação das partes
para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0021321-21.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: LIQUIGAS
DISTRIBUIDORA S/A (Advogado: Bruno Alex Cardoso Monteiro (OAB/PB 15.882), Diego de Souza Augusto
(OAB/PB 19.731), Eliza Barbosa de Araujo Luna (OAB/PB 21.943), Evandro de Souza Neves (OAB/PB 13.836)
e Ingrid Gadelha de Andrade Neves (OAB/PB 15.488); Apelada: JOANA MARIA DA NOBREGA VASCONCELOS
(Adv. Felipe de Sousa Lisboa (OAB/PB18.209. Intimação das partes para ciência do inicio do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0010740-25.2009.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: VLADIMIR
CESARINO DE SOUZA (Advogada: Ludmila Gonzaga de Souza (OAB/PB 14.214); Apelado: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A (Adv. Pedro José S. de Oliveira Junior (OAB/PB 29.133A). Intimação das partes
para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0002675-26.2014.0171. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BV FINANCEIRA
S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advogados: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB/PE
17.700), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255), Hugo Neves de Moraes Dourado Neto (OAB/PE
23.798) e Bruno Ribeiro de Souza (OAB/PE 30.169); Apelada: FATIMA FARIAS SOUTO (Adv. Rodolfo Rodrigues
Menezes (OAB/PB 13655). Intimação das partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
AÇÃO RESCISÓRIA N° 2009769-19.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa.
Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. AUTOR: Thais Maria Ferreira de Freitas, Maria Luiza Ferreira de
Freitas,, Representadas Por Sua Genitora, Suevia Patricia Ferreira do Nascimento, Suenia Maria de Brito,
Gilvan Viana Rodrigues E Cleudo Gomes de Souza Junior. ADVOGADO: Eliomara Correia Abrantes e
ADVOGADO: Cleudo Gomes de Souza. AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE DOLO, ERRO DE FATO E
VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI – MATÉRIA ANALISADA PELA SENTENÇA – INTERPRETAÇÃO DOS FATOS
DADA PELO JUIZ A PARTIR DAS PROVAS CARREADAS AO PROCESSO PELAS PARTES –
IMPOSSIBILIDADE DE MERA REDISCUSSÃO POR VIA OBLÍQUA – DOCUMENTO NOVO – INEXISTÊNCIA
- ARGUMENTOS INSUBSISTENTES – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Claramente se vê que a sentença
debateu o fato alegado, além de ter apresentado argumentos hábeis para manter a solução jurídica, não
sendo viável nesta seara o rejulgamento do que restou decidido pelo juiz. Inexistente documento novo
obtido pelo autor e não utilizado no processo de origem, descabe a pretensão de revaloração das provas
documentais já analisadas. Considerando que a sentença, ao acolher a pretensão autoral, não resultou de
dolo da parte vencedora, não incorreu em erro de fato, não violou dispositivo de lei, assim como não há
documento novo autorizador da rescisão, impõe-se a improcedência dos pedidos exordiais. JULGAR
IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Apelação Cível nº. 0002552-41.2012.815.0351. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelantes:
Antonio Otacílio Pereira (Adv. José Alves da Silva Neto OAB/PB nº 14.651), Maria do Socorro Almeida
da Silva (Adv. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira OAB/PB nº 5.863), Edite Pereira da Silva (Adv.
Leopoldo Wagner Andrade da Silveira OAB/PB nº 5.863), Gianna Carla de Miranda Fonseca (Adv.
Houseman Rocha OAB/PB nº 13.534), Lucélia Gonzaga Tavares (Advs. Rodrigo Clemente de Brito
Pereira OAB/PB nº 19.399 e Adrielly Fernandes Braga de Morais OAB/PB nº 21.317) e Josilda dos
Santos Silva Coelho (Advs. Rodrigo Clemente de Brito Pereira OAB/PB nº 19.399) e Adrielly Fernandes
Braga de Morais OAB/PB nº 21.317). Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das
partes para ciência do inicio do processo de digitalização dos autos físicos em referência a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0005662-79.2011.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: JOÃO
GREGORIO COMERCIO E PROMOÇÕES LTDA e APELADOS: ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE
ARRECADAÇÃO DISTRIBUIÇÃO (Advs. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA NETO N – OAB/PB 18.051,
RONILDO RODRIGUES RAMALHO – OAB-PB Nº 4.526). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0002042-79.1999.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: DURVAL
ALCANTARA MELO E OUTROS e APELADOS: CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA (Advs. DIMITRI SOUTO
MOTA N – OAB/PB 14.661, JOSÉ ÉDISIO SIMÕES SOUTO – OAB-PB Nº 5.405). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0000605-78.2008.815.0031. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: O ESTADO
DA PARAIBA e APELADOS: IVONEIDE DA SILVA (Advs. EDSON BATISTA DE SOUZA N – OAB/PB 003183,
O ESTADO DA PARAIBA – REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL. Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0000859-74.2014.815.0311. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: THIAGO
PEREIRA DE SOUSA SOARES e APELADOS: JI PEREIRA E EVENTOS LTDA - ME (Advs. EVANDRO JOSÉ
BARBOSA N – OAB/PB 6.688, LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA– OAB-PE Nº 26.335). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0002675-74.2006.815.0181. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Recorrido: IRAPONIL
SIQUEIRA SOUSA EM CAUSA PRÓPRIA e INTERESADO: MUNICIPIO DE PILHOEZINHOS (Advs. IRAPUNIL
SIQUEIRA SOUSA ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA, E O MUNICÍPIO REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR GERAL. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0000996-76.2012.815.0521. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: MUNICIPIO
DE ALAGOINHA e APELADOS: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CRUZ (Advs. O MUNICIPIO
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL, MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA– OAB-PB Nº
4.007). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0000674-78.2013.815.0761. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: JOÃO
BATISTA DIAS e APELADOS: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA (Advs. RODRIGO OLIVEIRA
DOS SANTOS LIMA N – OAB/PB 10.478, O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR GERAL). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação Cível nº. 0000096-78.2011.815.0311. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BANCO
ORIGINAL S/A (ANTIGO BANCO MATONE), SEBATIÃO ROBERTO DO NASCIMENTO E OUTROS e APELADOS:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021373-22.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Clodoaldo Berto da Silva, Estado
da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Julio Tiago de Carvalho Rodrigues E Juizo da 6a Vara da Faz.pub.da Capital.
ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira. APELADO: Os Mesmos. PROCESSO CIVIL. REMESSA
NECESSÁRIA E APELAÇÃO. APRECIAÇÃO PELA CORTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO PELA PRESIDÊNCIA COM BASE NO ART. 1.030, II DO CPC.
PRESCRIÇÃO. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL. PRAZO TRINTENÁRIO. DELIBERAÇÃO EM CONFRONTO
COM O JULGADO LOCAL. JUIZ DE RETRATAÇÃO REALIZADO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA INCIDENTE.
CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR NULA. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA DO FGTS. REFORMA PARCIAL
DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DO PRIMEIRO APELO. O órgão julgador, no
exercício do juízo de retratação, limita-se a verificar se o acórdão recorrido diverge do entendimento do
Supremo Tribunal Federal exarado no Recurso Extraordinário submetido ao regime de repercussão geral e
indicado como paradigma. Em razão de o entendimento firmado por ocasião do julgamento da apelação estar
em dissintonia com o tema deliberado com repercussão geral - RE 709/2012/DF, assentindo que nas demandas
visando perseguir o recebimento dos valores do FGTS advindos de contratação nula, a prescrição é trintenária,
efetua-se o Juízo de retratação de modo a alinhar a conclusão do julgado, com reconhecimento da prescrição
no prazo de trinta anos, no caso concreto. Considerando que a ação foi ajuizada em 04/07/2014 (antes o
julgamento da modulação de efeitos do RE 709.2012/DF), cobrando verbas de FGTS não recolhidas desde 01
de outubro de 1991 até o fim do vínculo 30 de maio de 2012, conclui-se pela incidência da prescrição
trintenária (30 anos). NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
PRIMEIRO APELO E A REMESSA NECESSÁRIA.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0000829-53.2015.815.1071. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Ana Cláudia da Silva Carneiro. ADVOGADO: Representada Pela
Defensoria Púbica.. APELADO: Município de Lagoa de Dentro. ADVOGADO: Antônio Gabino Neto (oab-pb
3.766). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A DISPOSIÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO.
REDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. - A Constituição Federal, em
seu arts. 7°, VI, e 39, §3º, veda expressamente a redutibilidade de salário. Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, por unanimidade, em dar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0002362-25.2013.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Eduardo Vicente Lourenço Coelho.. ADVOGADO: Eugênio Gonçalves
da Nóbrega. Oab/pb Nº. 8.028.. APELADO: Espólio de Terezinha Cartaxo Gomes de Arruda., APELADO:
Maria da Conceição Alves Cesar de Sousa.. ADVOGADO: Marcial Duarte de Sá Filho. Oab/pb Nº. 10.444.
e ADVOGADO: João de Deus Quirino Filho. Oab/pb Nº. 10.520.. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CONTRATO DE MANDATO FIRMADO PARA VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE NÃO
REPASSE DO VALOR INTEGRAL OBTIDO NA VENDA DO BEM. PROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO. OUTORGA
DE MANDATO PARA VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO PELO MANDATÁRIO DOS DEVERES
INERENTES AO MANDATO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 667 E 668 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DA
VENDA DO IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DEVIDO À OUTORGANTE. ART. 373, II,
DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. - No caso em disceptação, analisando
detidamente os documentos acostados aos autos, verifica-se que a apelada/promovente outorgou procuração
ao ora apelante para a defesa de seus interesses e direitos que envolvam o imóvel objeto da presente lide,
cofirmando a existência de contrato de mandato. - Neste caso, caberia ao réu, ora apelante, na forma do
art. 373, II, do CPC, demonstrar que, na forma do mandato, prestou contas da venda do imóvel ao
mandante, conforme o art. 668 do Código Civil, o que não o fez. Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos acima identificados.Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
por unanimidade, em negar provimento ao apelo.