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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
FLÁVIA BRITO PATRIOTA DANTAS (Adv.: Oscar Stephano Gonçalves Coutinho, OAB/PB nº 13.552).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0003138-23.2009.815.0371.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
ANDERSON KLEWTON PEREIRA DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5510).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000559-89.2014.815.0351.
2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
ANTÔNIO GALDINO DA SILVA (Adv.: Romilton Dutra Diniz, OAB/PB nº 4583). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Embargos de Declaração: nº 0000195-93.2020.815.0000. 2º Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante:
VICTOR JOSÉ SILVA DE FARIAS (Adv.: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa, OAB/PB nº 18.607)
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente conhecidos e, nesta parte, rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO)
Recurso em Sentido Estrito nº 0000133-53.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: JOÃO DA
COSTA FERREIRA (Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino Severo). Julgado: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002099-06.2013.815.2002. 2ª Vara Tribunal do Júri da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: THIAGO HENRIQUE DE SANTANA LIMA (Defensores Públicos:
Argemiro Queiroz de Figueiredo e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000591-84.2014.815.0031. Comarca de Alagoa
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RONIERE FERNANDES
DOS SANTOS (Advª.: Márcia Moreira da Silva, OAB/PB 11.985 e o Defensor Público: Jeziel Magno
Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000391-13.2016.815.074. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: FÁBIO ADRIANO ARAÚJO (Adv.: Leomando Cezário de Oliveira, OAB/PB
nº 17.288 e Rosângela de Farias Bezerra, OAB/PB nº 24.533). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida
a preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal: nº 000007676.2016.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA SANTOS (Adv.: Fábio Venâncio dos Santos OAB/PB nº
8.176). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000393912.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ORLANDO
PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Henrique Toscano Henriques, OAB/PB nº 15.196). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela morte do apelante, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal: nº 000279330.2017.815.2003. 3ª Vara Regional da Comarca de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARCOS
MARQUES DE FARIAS (Adv.: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº e o Defensor Público:
Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, na
parte conhecida, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000203-11.2017.815.0571. Vara da Comarca de Pedras de
Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: VENÍCIO ALVES FERREIRA
(Defensores Públicos: Antônio Rodrigues de Melo e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada:
os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal: nº 0001058-40.2017.815.0231. 2ª Vara
da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: RINALDO ANSELMO DE JESUS (Adv.: Erika
Patrícia Serafim Ferreira Bruns OAB/PB nº 17.881). 2º Apelante: SELMA PEREIRA DE JESUS (Adv.: Erika
Patricia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). 3º Apelante: ROGÉRIO SILVA DE ALMEIDA FILHO
Advs.: Clebson do Nascimento Bezerra OAB/PB nº 23.049 e Flávio Maximino da Silva Serafim, OAB/PB
nº 25.957). 4º Apelante: GUTEMBERG ALVES DE SOUZA, (Advs.: Clebson do Nascimento Bezerra OAB/
PB nº 23.049 e Flávio Maximino da Silva Serafim, OAB/PB nº 25.957). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Não se conheceu do recurso de GUTEMBERG ALVES DE SOUZA, pela intempestividade, e negou-se
provimento aos apelos dos demais, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal: nº 0010022-66.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º
Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: IVILA MICHELLE SANTOS GUIMARÃES (Defensores Públicos:
Kátia Lanusa de Sá Vieira e Enriquimar Dutra da Silva. Apelada: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo defensivo e deu-se provimento parcial ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000034552.2018.815.0321. Vara da Comarca de Santa Luzia.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RENATA DE SOUSA
NEVES (Adva.: Juliana Jéssica da Nóbrega Simão, OAB/PB nº 21.442). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000219-75.2018.815. 0911.Vara da Comarca de Serra
Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FABRÍCIO NUNES DE OLIVEIRA (Defensores Públicos: Odívio Nóbrega
de Queiroz e Paula Frassinete Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, todavia, de ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002787-89.2018.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 01 Apelante: JOSÉ JAIRO FERREIRA
GONÇALVES (Adv.: José Josuel Florêncio, OAB/PE nº 11348 e Matheus Vinícius Quaresma Florêncio,
OAB/PE nº 49.274). 02 Apelante: BRUNO DANIEL DA SILVA ALVES REIS (Defensor Público; Otávio
Gomes de Araújo). 03 Apelante; RICARDO BEZERRA TEIXEIRA (Defensor Público: Otávio Gomes de
Araújo). 04 Apelante: MARIA ROSÂNGELA BEZERRA TEIXEIRA (Defensor Público: Otávio Gomes de
Araújo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000016334.2018.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ADRIANO SILVA DE LIMA (Adv.: Pedro Batista de Andrade Filho, OAB/PB nº 17.955). Apelada:
Justiça Pública Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal: nº 0000436-49.2018.815.0061.
Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 01 Apelante: JOÃO VICTOR DA SILVA FONTE (Defensores
Públicos: Marcos José de Brito Souto e Roberto Sávio de Carvalho Soares). 02 Apelante; FRANCIVALDO
SANTANA LIMA (Defensores Públicos: Valéria Maria S. da Fonseca e Paula Frassinete Henriques da
Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal: nº 00017084.2018.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 01 Apelante: LINDEMBERG
MARTINS DAS SILVA (Adv.: Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). 02 Apelante:
RAFAEL RODRIGUES e EWERTON RODRIGUES JOAQUIM (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB
nº16.427 e a Defensora Pública Rosenilda Marques da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 45º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007790-81.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ELIELDO DOS SANTOS (Defensoras Públicas: Kátia
Lanusa de Sá Vieira e Paula Frassinete Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 46º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000268-47.2018.815.0061. Comarca de Araruna. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: WILMA TARGINO MARANHÃO (Adv.: Solon Henriques de Sá e Benevides, OAB/PB
nº 3.728e Walter de Agra Júnior, OAB/PB nº 8.682, Fabíola Marques Monteiro OAB/PB, nº 13.099 e outros)
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 001085987.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante: Ministério
Público. 02 Apelante: PEDRO HENRIQUE MARQUES MONTEIRO LUCENA (Adv.: Francisco Pedro da
Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 48º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000040-52.2019.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
LINDENBERG JUSTINO DA SILVA (Defensora Pública: Diana Guedes de Sousa) Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a
presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de abril de 2021. Desembargador João
Benedito da Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
ATA DA 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e dois dias do mês de junho do
ano de dois mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal. No exercício da presidência o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida
e Joás de Brito Pereira Filho. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Rodrigo
Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça convocado. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, por
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, voto de profundo pesar
pelo falecimento do Professor Flamarion Tavares Leite, bem como do Senhor José Silvestre. Também foi
aprovado voto de aplausos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Carlos Antônio Sarmento, em razão de sua
substituição ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Associou-se às
homenagens, o representante do Ministério Público, Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça
convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: 1º - PJE) Habeas Corpus nº.0805309-43.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais
de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Victor de
Farias Lima (OAB/PB 27.876) Paciente: WAGNER BORGES DOS SANTOS. Cota da Sessão de 15.06.2021:
“Após o voto do relator, acompanhado do Des. Arnóbio Alves Teodósio, concedendo a ordem para
reformar, em parte, a decisão atacada, somente no ponto em que determinou a regressão cautelar do
apenado para o regime fechado, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Fez sustentação oral o Adv.
Victor de Farias Lima. Julgamento previsto para a sessão de 29.06.2021”. Cota da Sessão de 22.06.2021:
“Adiado para a próxima sessão”. 2º - PJE) Apelação Criminal nº. 0006587-84.2018.8.15.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado:
ANTÔNIO TAVARES DE LIMA (Defensor: Gizelda Gonçalves de Moraes). Cota da Sessão de 15.06.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 22.06.2021: “Após o voto
do relator, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto
para a sessão de 10.08.2021”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0816314-96.2020.815.0000. 1ª Vara Mista da
comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Taciano Fontes
de Oliveira Freitas. Paciente: RODRIGO WELLISON DE MEDEIROS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0803183-20.2021.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: LEANDRO JOSÉ FEITOSA
DA COSTA JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, com determinação ao Juízo para reavaliar a prisão
preventiva do paciente, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, com a máxima prioridade, além
da recomendação para que adote as providências necessárias a garantir celeridade no trâmite do feito,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804788-98.2021.8.15.0000. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Lindinalva
Martins Ramos e Onildo Cabral de Sousa. Paciente: GEOVANY LOURENCO DA SILVA. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 6º PJE) Habeas Corpus nº 0805553-69.2021.8.15.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: João Barboza Meira Júnior. Paciente: JONATHAN MATHEUS
BELIZIO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, julgando prejudicado o pleito alternativo de substituição
da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0804439-95.2021.815.0000. 6ª Vara Criminal da
comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva e outro. Paciente: MOYSES VASCONCELOS PEREIRA DE LIMA. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Diego Cazé”. 8º - PJE) Habeas Corpus
nº 0806727-16.2021.8.15.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro (OAB/PB 9.132). Paciente: JOÃO DE
BRITO MARQUES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Arthur Bernardo Cordeiro”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 0807018-16.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Getúlio de Souza Júnior. Paciente: IZAQUIEL BATISTA DA
SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Getúlio de Souza Júnior”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080496210.2021.8.15.0000. 6ª. Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira (OAB/PB 13.346).
Paciente: CATIUSKA VIEIRA DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Flávio Márcio de
Sousa oliveira”. 11º - PJE) Agravo Interno nº. 0803737-52.2020.8.15.0000. Vara de Execuções Penais de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: RISOMAR
FRANCISCO DA SILVA (Advs: Béis. Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427) e Saulo de Tarso de
Araújo Pereira (OAB/PB 6.639). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Agravo não conhecido, nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Joallyson Guedes Resende”. 12º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 0023380-13.2016.8.15.2002. 2ª
Vara do Tribunal do Júri da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Recorrente: Ministério Público. Recorrido: JOSÉ EWERTON LACERDA DA SILVA (Defensora Pública:
Paula Frassinete Henriques da Nóbrega). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Recurso em Sentido Estrito n°.
0804477-10.2021.8.15.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrida: ÉRIKA CASÉ DA SILVA DE
SOUSA (Defensora Pública: Maria Goretti Pereira de Oliveira). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Apelação
Criminal nº 0001529-73.2020.8.15.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelantes: 1º) MANOEL COELHO SOARES (Adv.: Rodrigo Rodrigues Soares Coutinho) 2º) MARCOS
RAMOS LIMA DA SILVA (Adv.: Edgleiton Silva de Souza), 3º) EDNO MELO DO NASCIMENTO (Adv.:
Manoel Idalino Martins Júnior), 4º) JOSE VINICIUS DA SILVA ALVES (Adv.: Rodrigo Rodrigues Soares
Coutinho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Edgleiton Silva de
Souza”. 15º - PJE) Apelação Criminal nº. 0001326-20.2015.815.0731. Comarca de Lucena. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ADRIANO CARDOSO MACENA (Adv.: Antônio Mendonça Monteiro Júnior (OAB/PB
9.585), Viviane Marques Lisboa Monteiro (OAB/PB 20.841), Gilberto Gomes da Silva Neto (OAB/PB
27.276) e Rafaela Valentim Aragão (OAB/PB 27.623). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
16º – PJE) Apelação Criminal nº 0002748-51.2018.8.15.0011. 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MATHEUS CARNEIRO IRINEU (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/
PB Nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
17º - PJE) Apelação Criminal Nº 0043015-02.2017.8.15.0011. Vara de Entorpecentes de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: RAIMUNDO SEVERINO DA SILVA (Adv.: Patrícia Silva Vasconcelos,
OAB-RN 10.328). 2ª Apelante: NEIL IOUNQ VANDERLEI DE LIMA (Adv.: Patrícia Silva Vasconcelos,
OAB-RN 10.328). 3º Apelante: FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA (Adv.: Patrícia Silva Vasconcelos,
OAB-RN 10.328). 4º Apelante: JOSIMAR DOS SANTOS (Adv.: Patrícia Silva Vasconcelos, OAB-RN
10.328). 5º Apelante: JACKSON RAFAEL SOARES FORTE (Adv.ª: Luciana Fernandes de Araújo, OAB/PB
16.371) 6º Apelante: FRANCISCO XAVIER DA SILVA (Adv: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB
15.267). 7º Apelante: EDMO LEYDSON ALVES DE FREITAS (Adv: Arthur da Silva Fernandes Cantalice,
OAB/PB 24.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se
provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Patrícia Silva Vasconcelos, e Arthur da Silva Fernandes
Cantalice”. 18º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000295-55.2017.815.0161. 2ª. Vara Mista da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADENILSON DA
SILVA HENRIQUE (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB 13.514). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001628-89.2006.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO 1º Apelante: GERAILSON TOMAZ DA SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº