DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2022
Martinho Assinado de forma 1
digital por Martinho
Jose Pereira Jose Pereira
Sampaio:47 Sampaio:4729056
Dados: 2022.06.09
18:08:37 -03'00'
29056
João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 09 de junho de 2022
Publicação: sexta-feira, 10 de junho de 2022 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.452
ANO XLVIII
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,
data da assinatura eletrônica. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - Presidente do
Tribunal de Justiça da Paraíba.
RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 24/2022. Dá nova redação ao art. 09 da Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014, que
regulamenta os arts. 8º e 11 da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, com as alterações da Lei
Estadual nº 10.195, de 06 de dezembro de 2013. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e Considerando o desenvolvimento na carreira do
servidor do quadro efetivo de pessoal do Poder Judiciário através da progressão e da promoção funcional;
Considerando proposta de coletivo de servidores de ampliação de cursos de aperfeiçoamento para fins de
aperfeiçoamento e de promoção funcional; Considerando o decidido na sessão do Tribunal Pleno deste
Tribunal de Justiça, no dia 08 de junho de 2022, referendando a matéria nos autos do processo administrativo
nº 2019.068.172. Unânime; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 9 da Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014,
passando a viger com a seguinte redação: “[...] “Art. 9º Os cursos de aperfeiçoamento serão oferecidos, nas
modalidades presencial ou à distância, pelo Tribunal de Justiça, Escola Superior da Magistratura e/ou instituições
de ensino credenciadas pela Escola, cujos cursos e áreas de interesse deverão ser definidas pela ESMA, e
divulgados até o mês de março de cada ano. §1º A admissão de certificação de cursos realizados em órgãos
públicos não integrantes do Poder Judiciário será permitida, exclusivamente, quando o referido curso guarde
relação com a atividade desempenhada pelo servidor. §2º A admissão de certificação de cursos realizados em
instituições privadas de ensino será possível se houver convênio daquelas com a ESMA ou Tribunal de
Justiça, e cujos temas guardem relação com a atividade desempenhada pelo servidor. §3º A análise dos
cursos admissíveis para promoção funcional será feita pela ESMA, observando-se os termos do caput deste
artigo. §4º Os cursos realizados pelas Escolas do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça serão
considerados para efeito de promoção dos servidores, independente de realização de convênio”. Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
RESOLUÇÃO Nº 25/ 2022. Altera dispositivo da Resolução TJPB nº 51, de 30 de outubro de 2013. O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e
regimentais, e CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 174, de 20 de abril de 2022, alterando
dispositivos da LOJE – Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010, editou nova redação à alínea “b”
do inciso I do art. 118, estabelecendo cinco por cento do subsídio do respectivo titular no exercício da função
de diretor adjunto da ESMA; CONSIDERANDO a existência de regramento anterior por norma resolutiva, art.
32 da Resolução TJPB nº 51, de 30 de outubro de 2013, e que a nova norma legislativa disciplina a matéria
anteriormente tratada; CONSIDERANDO o decidido na sessão do Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça, no
dia 08 de junho de 2022, referendando a matéria nos autos do processo administrativo nº 2022.065.253.
Unânime; RESOLVE: Art. 1º O art. 32 da Resolução TJPB nº 51, de 30 de outubro de 2013, passa a ter a
seguinte redação: “Art. 32. O pagamento de hora-aula aos titulares das coordenadorias acadêmicas e adjuntas,
permanentes e temporárias, está subordinado ao comprovado despendimento de tempo para a realização de
quaisquer das atribuições afetas a sua área de atuação, e fica limitado a dez horas-aulas mensais.” Art. 2º
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 24/2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de atribuições legais; CONSIDERANDO o Ato nº 66/2019 que institui a Comissão Permanente de
Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, designando suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 e seu parágrafo único, da Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021,
do Conselho Nacional de Justiça, no que tange à composição; RESOLVE: Art. 1º - O art. 1º do Ato nº 32, de
30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados,
para comporem a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão: 1. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira – Desembargador – Presidente; 2. Euler Paulo de Moura Jansen – Juiz Auxiliar II da Presidência –
membro; 3. Ana Caroline Leal Vasconcelos – Gerência de Projetos e Gestão Estratégica – membro; 4. Marieta
Dantas Tavares de Melo – Gerência de Engenharia e Arquitetura – membro; 5. Valéria Lúcia Winkeler Beltrão
– Gerência de Qualidade de Vida – membro; 6. Maria do Socorro Belarmino de Souza – Pedagoga do NAPEM
- Deficiência visual – membro; 7. Josielson Clementino Rodrigues – Analista Judiciário - Deficiência motora
– membro; 8. Daiane Lins da Silva Firmino – Pedagoga da Escola Superior da Magistratura – membro; 9.
Herbet Ferreira Rodrigues – Diretoria de Tecnologia da Informação – membro; 10. Mário Heitor Medeiros dos
Santos – Núcleo de Gestão Socioambiental – membro. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação. Palácio da Justiça, Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 09 de
junho de 2022. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 681 DE 07 DE JUNHO DE 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2022080438, RESOLVE: Designar os servidores Alvaro Cavalcanti Filho, matrícula
nº 478.536-3, Raimundo Júnior Linhares, matrícula nº 478.608-4, Paulo Soares dos Santos, matrícula nº
478.291-7, Vanessa Vieira Pinheiro Siqueira, matrícula nº 478.651-3, Jef Tompson Vasconcelos Leitão, matrícula
nº 478.647-5, José Pereira da Silva Neto, matrícula nº 475.040-3 e Diego Satti da Silva, matrícula nº 478.6092, para exercerem suas atribuições junto ao Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de junho de 2022. Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 684, DE 08 DE JUNHO DE 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2022077232, RESOLVE: Exonerar a servidora Cristina Lúcia Guedes Monteiro,
matrícula nº127.695-6, do cargo comissionado de Assessor de Gabinete, Símbolo CAS-01, da Estrutura
Organizacional Administrativa deste Tribunal, que vinha exercendo junto ao Gabinete da Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Marcos William de Oliveira
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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