DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2022
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Nos autos do Mandado de Segurança n°
0905005- 72.2009.815.0000, os servidores Damião Cacimiro de Oliveira e Francisca Francy de Medeiros
Martins obtiveram provimento jurisdicional favorável, no sentido de anular as Portarias da Presidência n°s
735/2009 e 736/2009, que promoveram o reenquadramento dos referidos servidores no cargo de Técnico
Judiciário. Extrai-se dos autos judiciais que os impetrantes prestaram concurso público, no ano de 1992, para
o cargo de Oficial de Justiça e, enquanto aguardavam as nomeações na lista de espera, foram-lhes oportunizada
a nomeação no cargo de escrevente, o que foi aceito. Ainda de acordo com o writ, os demandantes
permaneceram nessa condição até o ano de 2006, quando, por meio das Portarias n°s 2.949/2006 e 2.509/
2006, foram reenquadrados no cargo para o qual prestaram concurso público. Ocorre que, no ano de 2009, a
Presidência tornou sem efeito os atos administrativos supramencionados, determinando o retorno dos servidores
ao cargo de Escrevente (atualmente, Técnico Judiciário). Conforme mencionado, a segurança pleiteada foi
concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (RMS n° 33.821), em acórdão que transitou em julgado no dia 23
de junho de 2022 (fls. 14/50), impondo o retorno dos servidores ao cargo para o qual prestaram concurso
público (Oficial de Justiça), restando pendente tão somente o cumprimento da decisão. Diante desse cenário,
determino o imediato cumprimento da decisão transitada em julgado, tornando sem efeito as Portarias n°s
735/2009 e 736/2009, reenquadrando os promoventes no cargo de Oficial de Justiça. Ressaltese que eventuais
efeitos financeiros pretéritos devem ser buscados na ação judicial, por meio de procedimento de cumprimento
de sentença, submetendo-se ao regime de precatórios (STF, RE 889173, tema n° 831). Cumpra-se, com
urgência.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022104828 - Pedido de Providências - Gerência
Judiciária / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo: 2022103399- DESIGNAÇÃO - Designação
para realizar audiências nesta data, 21/07/2022, na 2ª Vara Criminal- Falkandre de Sousa Queiroz e outros
2022103794 - FOLGA DE PLANTÃO - MAGISTRADO - DRA: ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022092027 - Pedido de Providências - José Carlos Bento dos Santos; 2022102277 - Relotação - Cleyston
Wallace de Lima Santos; 2022061129 - Perícia - Tatiana Bezerra Maia de Sá; 2022024238 - Pedido de
Providências - Osvaldo Marcelo da Silva; 2022077642 - Abono Permanência - Valdinês Crispim dos Santos;
2022093909 - Nomeação - Ivna Mozart Bezerra Soares; 2022100790 - Relotação - Antonio Eimar de Lima;
2022101006 - Liberação de Pagamento - Cláudio Cavalcanti de Sousa; 2022077642 - Abono Permanência Valdinês Crispim dos Santos; 2022101006 - Liberação de Pagamento - Cláudio Cavalcanti de Sousa; 2022101485
- Pedido de Providências - Rosimeire Ventura Leite
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022006727 - Pedido de Providências - Genival Monteiro da Fontoura Filho; 2021158138 Diferença de Vencimentos - Andrea Lyra Fernandes Félix
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021035698 - Progressão/Promoção Funcional - Benedita Célia Justino Batista; 2022058594 - Pedido de
Renovação de Estágio - Carla Uedler Moreira; 2022086303 - Abono de Permanência - Célio Teôtonio de Paula
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com os termos do parecer
exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Mista da
Comarca de Pombal, a fim de prestar informações e devolver estes autos para fins de autorizar ou não o
levantamento da quantia pleiteada. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022085909 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022104174 - Pedido de Providências - Francilene Lucena Melo Jordão; 2022104676 - Pedido de Providências
- Hugo Gomes Zaher
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022084922 - Pedido de Providências - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº 22/2022 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição
do dia 16 de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do
Egrégio Tribunal Pleno do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como determinação no Processo Administrativo
Eletrônico nº 2022066916, conforme despacho de fls. 11/90, destacando que o “removido” levará a sua
vaga, condicionando que só possam concorrer técnicos de unidades superavitárias conforme a Lotação
Paradigma da Resolução do CNJnº219 e publicada na área de Transparência/Gestão de Pessoas no site do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, torna público, a quem interessar possa, do cargo de TÉCNICO
JUDICIÁRIO, da Comarca abaixo relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos
nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, deverão
preencher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB
(http: //app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco)
dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça
Eletrônico, para a Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento, pelo link: Recebimento
de Requerimento de Remoção. BANCO DE RECURSOS HUMANOS / VAGA: Comarca de João Pessoa –
01. TOTAL – 01. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 26 de julho de
2022. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
PORTARIA DIGEP Nº 112, DE 26 DE JULHO DE 2022 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2022104730, RESOLVE: Designar
Luis Ferreira do Nascimento Neto, ora à disposição deste poder, para exercer suas atribuições junto a
Gerência de Segurança Institucional. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 26 de Julho de 2022. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2022100513 - Franklin Furtado de Almeida; 2022101820
- Maria de Fatima Almeida Lima Vilar; 2022104447 - Seane da Nobrega Mascena Dantas.
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022104238 - Douglas Ribeiro Coutinho; 2022092473 - Eliane Brito de Lima;
2022100214 - Kelma Pollyanna Pessoa Barros Viana.
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022104594 - Bárbara Medeiros Cruz Layme. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça da Paraíba, 26 de JULHO de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
APELAÇÃO N° 0006999-83.2000.815.2003. ORIGEM: 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Jose da Guia Paz de Oliveira. ADVOGADO: Carla Ismenia Moura
Dorneles. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO.
APELAÇÃO. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. CONFORMISMO COM O TEOR DA
SENTENÇA. MANIFESTAÇÃO DA ADVOGADA COM A CONCORDÂNCIA DO PRÓPRIO RÉU.
INTELIGÊNCIA DA COMBINAÇÃO DO ART. 501 DO CPC COM O ART. 3° DO CPP. EXAME DO MÉRITO
RECURSAL PREJUDICADO. DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RECORRIDO. VONTADE
QUE DEVE SER RESPEITADA. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA
APELAÇÃO. 1. O direito de recorrer é disponível, excetuado para o Ministério Público. E o fato de desistir
da apelação revela, justamente, a vontade de não querer o prosseguimento do apelo, devendo, de pronto,
ser acolhido o pleito, sem haver maiores indagações, mormente porque a sua homologação prescinde de
anuência do recorrido, além de se tratar de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, por nítida
ausência, in casu, de interesse de agir em âmbito recursal. 2. Reza o art. 501 do Código de Processo Civil,
aplicável ao processo penal por força do art. 3° Código de Processo Penal: “o recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Pelo exposto, homologo a
desistência do recurso de apelação, dele não se conhecendo. Com o trânsito em julgado, remeta-se, de
imediato, o presente caderno processual ao Juízo de origem.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Mandado de Segurança nº 0900321-85.200.8.15.0000. Relator: O Exmo. Des. Marcos William de Oliveira;
Impetrante: SINDICATO DOS INTEGRANTES DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
- SINDIFISCO; Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração da Paraíba.Intimação à Bela.
Júlia Gomes de Andrade (OAB/PB 27.174), a fim de, na condição de patrona da requerente Valdenora
Cavalcanti de Andrade, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a assinatura da petição de fls. 2.661/2.662, dos
autos do mandamus em referência, sob pena de não conhecimento do pedido, por tratar-se de petição apócrifa;
Intimação ao Bel. Carlos Antônio de Araújo Bonfim (OAB/PB 4.577), a fim de, na condição de patrono dos
sucessores dos credores Jesualdo Gomes de Andrade (fls. 2.439/2.457), João Evangelista de Souza (fls.
2.459/2.476), Geraldo Cardoso da Silva (fls.2.478/2.499) e Edmilson do Oriente (fls. 2.501/2.547), no
prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo as procurações de todos os herdeiros dos credores acima
elencados, e não apenas das meeiras, como fez em todos os requerimentos; e, Intimação à Bela. Maria
Silvana Alves Raposo (OAB/PB 24.046), a fim de, na condição de patrona dos sucessores do credor
Eugênio Bezerro Raposo (fls. 2.679/2.680), no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo as procurações
dos herdeiros Maria Eugênia Raposo e Marcos Aureliano Eloi Raposo, ou anexe aos autos procurações
de todos os herdeiros em favor da causídica que subscreveu o requerimento, no caso, a Bela. Samires
Eduarda R. Nascimento (OAB/PB 30.406).Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Agravo em Recurso Extraordinário na Apelação Cível nº 0000845-12.2011.815.0371. Recorrente: Fábio
Tyrone Braga de Oliveira. Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação aos Beis. Gabriela
Rollemberg (OAB/DF 25.157), Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1.663) e outros, a fim de
tomarem conhecimento do despacho de fls.1.120/1.124, prolatado pelo Presidente deste Tribunal, Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides, determinando que os autos físicos permaneçam na Gerência Judiciária
aguardando a comunicação do Supremo Tribunal Federal, proveniente do ARE 1158085.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
28ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 15/AGOSTO /2022 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 22/AGOSTO/2022 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0806647-18.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
VASCONCELOS (JUIZ CONVOCADO, C/ JURISDIÇÃO LIMITADA, P/ SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS). REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO,
C/ JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente:
Overlack Delano Pimenteira Thomaz (Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho – OAB/PB 12.864). Requerida:
Justiça Pública.
(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0811760-84.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Gilberto Lopes
de Moura (Advs. Herika Cristina dos Santos Ratto – OAB/MS 13.155 e Vinicius Castro Siufi – OAB/MS 25.783).
Requerida: Justiça Pública.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0812469-22.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Francy Rainey
da Costa (Advs. Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427 e outro). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0806256-97.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, Á ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Germano da Mata Barbosa
(Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho
– OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0809142-69.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO
(JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR:
EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente: Genilson José Patrício da Silva
(Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho
– OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0809420-70.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, Á ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Felipe Edvaldo Menezes Iglesias
(Advas. Kelly Regina Cabral de Oliveira – OAB/PE 30.373 e outra). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-7º) – Revisão Criminal nº 0800442-70.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, Á ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Patrício da Silva Pereira
(Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho
– OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-8º) – Revisão Criminal nº 0810511-64.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, Á ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Samuel dos Santos da Silva (Adva.
Maria das Graças da Silva – OAB/PB 26.028). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-9º) – Revisão Criminal nº 0801677-72.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Carlos Antônio
Basílio de Pontes (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-10º) – Revisão Criminal nº 0816512-02.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, Á ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Leandro dos Santos Silva Cavalcanti
(Advs. Thiago Bezerra de Melo - OAB/PB. 23.782 e Joallyson Guedes Resende OAB/PB - 16.427). Requerida:
Justiça Pública.
(PJE-11º) – Revisão Criminal nº 0819116-33.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, Á ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: José Danilo de Oliveira Silva (Adv.
Oscar Stéphano Gonçalves Coutinho - OAB/PB. 13.552). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0801121-70.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, Á ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: José Emerson Pereira
Santos (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares
Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-13º) – Revisão Criminal nº 0809156-19.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, Á ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Mateus Santos de Oliveira (Adv.
Nelson Davi Xavier - OAB/PB. 10.611). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-14º) – Revisão Criminal nº 0800682-59.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
VASCONCELOS (JUIZ CONVOCADO, C/ JURISDIÇÃO LIMITADA, P/ SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS). REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO,
C/ JURISDIÇÃO LIMITADA, P/ SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente: Lucas
Cruz Araújo (Advs. Thiago Bezerra de Melo - OAB/PB. 23.782 e Joallyson Guedes Resende OAB/PB - 16.427).
Requerida: Justiça Pública.
(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0816990-10.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA