Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5722
070/142
Processo nº 010.14.004812-4
Réu: REGINALDO SILVA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Com prazo de 90 (noventa) dias.
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 3.ª Vara Criminal de Competência Residual da Comarca de Boa
Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, INTIMA o Réu REGINALDO SILVA DE SOUZA, brasileiro,
convivente, autônomo, natural de Boa Vista/RR , nascido em 14.06.1984, filho de Erivaldo Barbosa de
Souza e de Leila Silva de Souza, portador da RG nº 160165 SSP/RR, inscrito no CPF Nº 735.671.242-34
da Sentença a seguir transcrita: “(...) JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia
para condenar o Réu como incurso nas sanções do artigo 306, da Lei nº 9.503/97 (...) Há a circunstância
da confissão, reduzindo-se em um sexto para tornar definitiva a pena do Réu REGINALDO SILVA DE
SOUZA em 2 (dois) anos e 1 (um) mês de detenção e 200 (duzentos) dias-multa, no valor unitário de
1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena será cumprida em regime
aberto. (…) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA: (...) substituo a pena restritiva de liberdade por uma pena
restritiva de direitos condizente a prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, (...) e por
multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) (...). DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS:
(…) suspendo a habilitação do réu REGINALDO SILVA DE SOUZA para condução de veículos
automotores e decreto-lhe a proibição total de direção pelo prazo de duração da pena privativa de
liberdade, qual seja, 2 (dois) anos e 1 (um) mês, a contar da data do trânsito em julgado, nos exatos
termos da dosimetria retro. (...) proíbo de obter permissão ou habilitação o réu REGINALDO SILVA DE
SOUZA para condução de veículos automotores pelo prazo de duração da pena privativa de liberdade, qual
seja, 2 (dois) anos e 1 (um) mês, a contar da data do trânsito em julgado, nos exatos termos da dosimetria
retro. DISPOSIÇÕES GERAIS Faculto o recurso em liberdade, eis que esta é a essência do regime de
cumprimento da pena privativa imposta e também das restritivas substitutivas. (...) Boa Vista (RR), 17 de
junho de 2015. Juiz MARCELO MAZUR.
Secretaria Vara / 3ª Vara Criminal de Competência Residual / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 15 de abril de 2016
Boa Vista, RR, 14 de abril de 2016.
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Priscilla R.Marques Suarez
Diretora de Secretaria Substituta
SICOJURR - 00051545