Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 391
3513
142.01.2008.000566-9/000000-000 - nº ordem 36/2008 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - V. M. C. M. X J.
A. G. - Fls. 162 - Fls. 161: Comprovado o cumprimento ao disposto no art.45 do CPC, observando contudo, o renunciante, que
continuará patrocinando os interesses do mandatário até o término do decêndio previsto no artigo acima mencionado, ocasião
em que se aperfeiçoará a renúncia, salvo se substituída antes do final desse prazo. Fixo os honorários parciais em 60% do
código 501 da tabela do convênio. Decorrido o prazo acima estabelecido, ou sendo nomeado novo defensor, expeça-se a
certidão correspondente. Sem prejuízo, oficie-se a O.A.B. local solicitando a substituição do defensor dativo. - ADV MÔNICA
SOUZA EULÁLIA SILVA OAB/SP 172944 - ADV SIRLENE APARECIDA LORASCHI OAB/SP 198586
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Dr. LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 142.01.2007.002339-0/000000-000 - Controle nº.: 352/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HELTON MORALLES
VASQUE e outros - Fls.: - Designado o dia 02/02/2009 às 13:15 horas, para audiência de inquirição de testemunha junto à 2ª
Vara Criminal da Comarca de Barretos. - Advogados: AMARILDO BENEDITO PINTO DA CUNHA - OAB/SP nº.:185850;
Dr. LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 142.01.2008.001392-5/000000-000 - Controle nº.: 240/2008 - Partes: Justiça Pública X FERNANDO
VENÂNCIO e outro - Fls.: - Recebo os recursos de apelação manifestados tempestivamente pelos réus às fls. 205/206.Vista
para oferecimento de razões e contra-razões de apelação.Tendo em vista o Provimento nº 09/2000, da E. Corregedoria Geral
de Justiça, expeçam-se as guias de recolhimento provisórias para execução das penas impostas aos sentenciados.Arbitro os
honorários devidos aos defensores nomeados aos réus em 70% (setenta por cento) do valor máximo previsto na tabela vigente
(código 301). Expeçam-se as certidões.Após, regularizados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado Seção
Criminal, com as formalidades legais. - Advogados: JORGE LUIZ COGNETTI JUNIOR - OAB/SP nº.:232908;
Dr. LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 142.01.2004.001865-2/000000-000 - Controle nº.: 252/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WALMIR
APARECIDO MORA - Fls.: 236 a 241 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e o faço para CONDENAR
o réu WALMIR APARECIDO MORA, Rg nº 13.240.627, filho de Antonio Mora e Helenz Pazetto Mora, à pena de um ano de
reclusão e dez dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade nos termos e nas condições já apontados (cumulando-se
as multas), por infração ao artigo 299, caput, do Código Penal. Oportunamente lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Em
razão da substituição, defere-se, também, o direito de recorrer em liberdade. - Advogados: HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL OAB/SP nº.:279987; JULIANO BORTOLOTI - OAB/SP nº.:184734; JADER SOLANO NEME - OAB/SP nº.:260878;
Dr. LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 142.01.2008.002928-9/000000-000 - Controle nº.: 443/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LAÉRCIO
HENRIQUE DE LIMA e outro - Fls.: - 1. O réu Laércio Henrique ofertou sua defesa preliminar às fls. 91/93 e a ré Andréa Valeriano
Binoto às fls. 94/96.2. Alegaram os réus que não praticaram os fatos descritos na denúncia, pleiteando suas absolvições.3.
Desse modo, havendo indícios de autoria e materialidade, conceitos de formulação progressiva dentro do processo penal,
salutar o prosseguimento do feito, com a conseqüente e necessária dilação probatória, em razão da controvérsia existente entre
as versões da acusação e das defesas, não havendo ensejo a absolvição sumária, ausentes as hipóteses previstas no artigo
397, do Código de Processo Penal.4. Portanto, de rigor o recebimento da denúncia (fls. 74), não havendo elementos aptos à
pronta rejeição. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2009, às 16h30min, ocasião em
que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, interrogando-se os réus na seqüência, com debates e prolação de
sentença.5. Requisitem-se e intimem-se os réus e as testemunhas funcionários públicos. - Advogados: RODRIGO DE OLIVEIRA
MACHADO - OAB/SP nº.:262462; RODRIGO NOGUEIRA TORNELI - OAB/SP nº.:189428;
CONCHAS
Cível
1ª Vara
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Conchas - Comarca de Conchas
JUIZ:
145.01.1988.000033-1/000000-000 - nº ordem 514/1988 - Procedimento Sumário - CECÍLIA LEITE DE GODOI LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 336 - Cumpra-se o v. acórdão, arquivando-se os autos. Int. - ADV
EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV JOAO ANTONIO FRANCISCO OAB/SP 78271 - ADV MARCO AURELIO
CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
145.01.1991.000016-2/000003-000 - nº ordem 43/1991 - Procedimento Sumário - Agravo de Instrumento - SEBASTIÃO
PAULO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 85 - Cumpra-se o disposto no Capítulo IV, item 10-A das NSCGJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º