Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 404
1718
X PAULO RICARDO DOS SANTOS - Processo em cartório para desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.
Prazo: 5 dias. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES OAB/SP 111023
196.01.2008.018326-7/000000-000 - nº ordem 2702/2008 - Condenação em Dinheiro - CARLONI E CARLONI COMÉRCIO
DE ROUPAS LTDA ME X BRUNA FERNANDA RODRIGUES - Processo em cartório para desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial. Prazo: 5 dias. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV PAULO AUGUSTO FERREIRA DE
AZEVEDO OAB/SP 193872
196.01.2008.023118-9/000000-000 - nº ordem 3231/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - WALCLECIO
MORAIS LIRA X JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS - Fls. 48 - 1- A fim de viabilizar o bloqueio do valor do débito exeqüendo,
junto ao BACEN JUD, providencie o(a) exeqüente a juntada de memória de calculo atualizada, bem como informe o número do
CPF da(o) executada (o), EM SENDO O CASO, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 2- Após, solicite-se via sistema BACEN
JUD, o bloqueio do valor do débito exeqüendo, e aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO JORGE
BETTARELLO OAB/SP 259379 - ADV LILIAN FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 184409
196.01.2008.026380-8/000000-000 - nº ordem 3562/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
X RUDY ROGÉRIO DE GOUVEIA - Fls. 29 - 1 - Apresente o credor memória atualizada de cálculo no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção e arquivamento.2 - Após, solicite-se via sistema BACEN JUD, o bloqueio do valor do débito exeqüendo, e aguardese pelo prazo de 60 dias. Int . - ADV THAIS DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 224059 - ADV LEANDRO DA SILVEIRA ABDALLA
OAB/SP 228667
196.01.2008.027545-1/000000-000 - nº ordem 3672/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ GASPAR DA SILVA
X EDUARDO RODRIGO DA SILVA CORREA - Fls. 22v - Deverá o(a) autor(a), em 10 dias, indicar o atual endereço do(a)
requerido(a) sob pena de extinção. Int. - ADV ANDRE LUIS DE PAULA OAB/SP 226608
196.01.2008.028941-4/000000-000 - nº ordem 3841/2008 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO/ - MARIA ISABEL DA SILVA X BANCO CARREFOUR SA - Fls. 57 - Fls. 56: Aguarde, em CARTÓRIO, o efetivo
cumprimento do acordo. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será
extinto com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC, nos termos do Comunicado CG 1307/2007. Int. - ADV HELOISA MAUAD
LEVY KAIRALLA OAB/SP 185649 - ADV MARCELO AZEVEDO KAIRALLA OAB/SP 143415
196.01.2008.030950-8/000000-000 - nº ordem 4111/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - DAVID JUNIOR
AMANCIO X BANCO SANTANDER SA - Fls. 60 - Ao arquivo, comunicando-se. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
196.01.2008.031616-1/000000-000 - nº ordem 4151/2008 - Reparação de Danos (em geral) - FABRÍCIA MARANHA DO
NASCIMENTO X TELMA BALBINO GODOY CIA DA FOTO - Fls. 16 - Sentença nº 121/2009 registrada em 25/01/2009 no livro
nº 359 às Fls. 119: Embora, devidamente intimado(a), o(a) autor(a) deixou de comparecer na audiência designada. Destarte,
JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 e Art. 19,
§ 2º da referida Lei. Nos termos do § 2º. do Art. 51, da mesma Legislação, condeno o (a) autor(a) ao pagamento das custas
processuais, observando-se o mínimo de 5 Ufesp’s ., intimando-se o(a) autor(a) para efetuar o recolhimento, após o trânsito em
julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o recolhimento, autorizo o(a) autor(a) a proceder o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, caso necessário. Finalmente, preenchidas as formalidades legais, arquivem-se os autos
com as anotações e comunicações de praxe. PRIC. - ADV SUELI GONCALVES DUARTE COUTINHO OAB/SP 116418
196.01.2008.032898-0/000000-000 - nº ordem 4251/2008 - Condenação em Dinheiro - NEIVA DA SILVA MORGAN X JOSÉ
EURIPEDES DE FREITAS - Fls. 10 - Comprove-se o encerramento da firma, em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV ANTONIO JOSE CARVALHAES OAB/SP 55468
196.01.2008.032884-6/000000-000 - nº ordem 4261/2008 - Condenação em Dinheiro - NEIVA DA SILVA MORGAN X ELIANE
CRISTINA CINTRA BATISTA - Fls. 13 - Comprove-se o encerramento da firma, em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV ANTONIO JOSE CARVALHAES OAB/SP 55468
196.01.2008.032885-9/000000-000 - nº ordem 4262/2008 - Condenação em Dinheiro - NEIVA DA SILVA MORGAN X CARLOS
HENRIQUE DA SILVA - Fls. 12 - Comprove-se o encerramento da firma, em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV ANTONIO JOSE CARVALHAES OAB/SP 55468
196.01.2008.032891-1/000000-000 - nº ordem 4271/2008 - Condenação em Dinheiro - NEIVA DA SILVA MORGAN X LETÍCIA
CRISTINA GARCEZ - Fls. 11 - Comprove-se o encerramento da firma, em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
ANTONIO JOSE CARVALHAES OAB/SP 55468
196.01.2008.032906-7/000000-000 - nº ordem 4272/2008 - Condenação em Dinheiro - NEIVA DA SILVA MORGAN X ELIANA
MARIA LOPES - Fls. 11 - Comprove-se o encerramento da firma, em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
ANTONIO JOSE CARVALHAES OAB/SP 55468
196.01.2008.032912-0/000000-000 - nº ordem 4281/2008 - Condenação em Dinheiro - NEIVA DA SILVA MORGAN X MARTA
APARECIDA MORAES DE SOUZA - Fls. 13 - Comprove-se o encerramento da firma, em 5 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV ANTONIO JOSE CARVALHAES OAB/SP 55468
196.01.2008.032913-2/000000-000 - nº ordem 4282/2008 - Condenação em Dinheiro - NEIVA DA SILVA MORGAN X MIGUEL
BATISTA DE MORAES FILHO - Fls. 10 - Comprove-se o encerramento da firma, em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV ANTONIO JOSE CARVALHAES OAB/SP 55468
196.01.2008.034335-9/000000-000 - nº ordem 4402/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JAILTON NUNES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º