Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 407
1645
do mérito, nos termos do artigo 267, V do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios da procuradora da
requerida nomeada a fls. 104/105 a razão de 60% da tabela vigente. Expeça-se a respectiva certidão. No mais, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. - ADV LUIZ DE SOUZA CARDOZO OAB/SP 157488 - ADV MARIA CORALIA DA SILVA
CARVALHO OAB/SP 142029
609.01.2005.002227-6/000000-000 - nº ordem 26/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. O. D. S. X E. C. C. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal, com fundamento no
art. 1580 do Código Civil, mantidas as cláusulas e obrigações ajustadas no processo de separação anterior. - ADV JULIA AZZI
COLLET E SILVA OAB/SP 79956 - ADV JOSE ROBERTO LOPES OAB/SP 99494
609.01.2005.010282-0/000000-000 - nº ordem 2445/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO BRAGA
FERREIRA X BEATRIZ CRISTINA DA SILVA FERREIRA - Providencie, no prazo legal, a retirada de mandado de retificação de
registro de nascimento. - ADV EDISON GALHARDONI OAB/SP 97094 - ADV AMILCAR MACHADO FILHO OAB/SP 164102
609.01.2005.011541-1/000000-000 - nº ordem 2513/2008 - Arrolamento - PEDRO DE JESUS RIBEIRO X SALETE DE
QUEIROZ RIBEIRO E OUTROS - Fls. 129 - Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha
de fls. 21/22, atribuindo ao inventariante e demais herdeiros seus respectivos quinhões, bem como JULGO PROMOVIDO o
presente arrolamento. Ficam ressalvadas eventuais omissões ou interesses de terceiros. Expeça-se o competente título para
registro, providenciando o interessado as cópias necessárias. - ADV LUCINEIA TENREIRA BEITES GOMES OAB/SP 128286 ADV ANTONIO MOURA BEITES OAB/SP 69787
609.01.2006.000275-6/000000-000 - nº ordem 2652/2008 - Interdição - A. V. N. X M. E. N. - Providencie a retirada de
mandado de registro no prazo legal. - ADV VANESSA HATAKA DA CRUZ OAB/SP 180933
609.01.2006.000695-1/000000-000 - nº ordem 2673/2008 - Interdição - G. F. D. M. X M. A. D. M. - fl. 53: juntada de ofício
(Imesc designou o dia 01 de abril de 2009, às 11h45min, para realização de perícia médica, oportunidade em que o periciando
deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação, bem como exames laboratoriais,
radiológicos, receita e demais documentos úteis para avaliação, se por ventura os tiver. Prontuário nº 164844) - ADV LETICIA
CHRISTINA MASSULA KREMPEL OAB/SP 145295 - ADV MARINA MARTINS NOVAES OAB/SP 212470
609.01.2006.002352-6/000000-000 - nº ordem 2762/2008 - Alvará - NELCIR MARIA OLIVEIRA DA SILVA X PEDRO ARCANJO
VIEIRA - Fls. 82 - Vistos. 01.O fato de ter havido concessão de pensão por morte à requerente conforme cópia do processo
administrativo juntado, não se conclui que não existam outros dependentes inscritos, de forma que imprescindível a juntada
aos autos do documento indicado na decisão de fls. 02. Intime-se a autora para providenciar em 10 dias. 02, Sem prejuízo do
atendimento da determinação do item 01, dê-se ciência à autora do documento de fls. 80, em resposta ao ofício expedido. INT.
- ADV MAURO RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 67985
609.01.2006.008531-8/000000-000 - nº ordem 3075/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
H. W. D. A. X R. D. O. - fl. 35: certidão do oficial de justiça (deixou de intimar o requerido porque ele se mudou do local) Fl. 36:
juntada de ofício (Imesc informa que a perícia não foi realizada em razão do não comparecimento do requerido) - ADV ROSELY
EVA GUARDIANO DIAS OAB/SP 115763
609.01.2006.010023-0/000000-000 - nº ordem 3164/2008 - Arrolamento - EDUARDO RAMOS DE OLIVEIRA X MARIO SOUZA
WANDER - Fls. 94 - Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 92/93, atribuindo
a inventariante e demais herdeiros seus respectivos quinhões, bem como JULGO PROMOVIDO o presente arrolamento. Ficam
ressalvadas eventuais omissões ou interesses de terceiros. Expeça-se o competente título para registro, providenciando o
interessado as cópias necessárias. - ADV KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO OAB/SP 143241 - ADV NATÁLIA KALIL CHAD
OAB/SP 208903
609.01.2006.012881-3/000000-000 - nº ordem 38/2009 - Arrolamento - MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE GOIZ E
OUTROS X MARCIO DA SILVA - Fls. 96 - Vistos. Apresente a inventariante o esboço de partilha. Prazo de 10 (dez) dias. A
seguir, cls. Int. - ADV MARIA CRISTINA DE FRANCA ARAUJO OAB/SP 98620 - ADV NATÁLIA KALIL CHAD OAB/SP 208903
609.01.2007.000612-2/000000-000 - nº ordem 3386/2008 - Guarda de Menor - N. R. S. X M. C. S. L. - Fls. 35 - Vistos. Fls.
33: Defiro a renovação da guarda provisória da menor MUNIK, pelo prazo de 180 dias. Expeça-se o respectivo termo. No mais,
reitere-se o teor do oficio copiado a fls. 30. Int. - ADV ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 173950
609.01.2007.000612-2/000000-000 - nº ordem 3386/2008 - Guarda de Menor - N. R. S. X M. C. S. L. - fl. 36: providencie a
retirada de termo de guarda. - ADV ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 173950
609.01.2007.003014-7/000000-000 - nº ordem 3537/2008 - Execução de Alimentos - V. S. C. N. E OUTROS X V. A. N. - Fls.
46 - Vistos. Trata-se de execução de prestação alimentícia fulcrada no art. 733 do Código de Processo Civil que V. S. C. N. e Y.
T. S. C. N. representadas por sua genitora I. P. S. C., movem em face de V. A. N. Regularmente citado, o executado apresentou
justificativa alegando estar desempregado, propondo pagamento parcelado do valor devido, mas não o fez, embora intimado
(fls. 35). Opinou o Dr. Promotor de Justiça pela rejeição da justificativa apresentada pelo executado e pela decretação da prisão
civil do mesmo. Assim, sendo, DECRETO A PRISÃO ADMINISTRATIVA do requerido V. A. N., pelo prazo de TRINTA (30) DIAS,
nos termos do art. 733, § 1º do Código Processo Civil, c.c. art. 5º, inciso LXVII da Carta Magna de 1988. Expeça-se Mandado de
Prisão, observadas as formalidades legais, constando o prazo de sua validade (02 anos), nos termos do Provimento n. 561/97
do C.S.M. Int. - ADV HÉLIO DE SOUZA OAB/SP 166541 - ADV CLAUDIO APARECIDO FERNANDES OAB/SP 114782 - ADV
HÉLIO DE SOUZA OAB/SP 166541
609.01.2007.003823-4/000000-000 - nº ordem 3601/2008 - Divórcio (ordinário) - M. B. D. P. X E. B. D. P. - Vistos. Retifiquese a sentença, conforme requerido no item 4 de fls. 55. ( “percentual correto de 34% trinta e quatro por cento da parte que cabe
ao requerido referente ao imóvel descrito no item 2, I, para que a mesma surta os efeitos legais pretendidos”. ) P. R. I. C. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º