Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 411
478
qualquer outra atividade. Posto isso, considerando que o ônus da prova lhe incumbia e não tendo demonstrado adequadamente
a veracidade de suas alegações, afasto a manifestação do executado e mantenho o bloqueio judicial. Certo de que o valor
bloqueado se mostrou insuficiente à satisfação do débito, DEFIRO a penhora dos veículos indicados pelo exeqüente, a título de
reforço. Expeça-se carta precatória, cabendo ao exeqüente a instrução e a distribuição. Int. (retirar e instruir à carta precatória,
devendo posteriormente ser comprovada a sua distribuição, no prazo legal) - ADV TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477 ADV ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 230258 - ADV ROGERIO FERES GIL OAB/PR 30345 - ADV TEODORO DE
FILIPPO OAB/SP 96477 - ADV ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 230258
047.01.2006.011371-9/000000-000 - nº ordem 1237/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MICHELLE BAVARESCO
CALLES X PRO IMPLANTE DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - Fls. 167 - V. Trata-se de ação, em fase de execução
de sentença, cujo impulso deve ser dado pela parte interessada, podendo ser movimentada a qualquer tempo. Assim, aguardese em arquivo até nova provocação da parte interessada. Int. - ADV RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR OAB/SP 197919 - ADV
MARCOS EDUARDO GARCIA OAB/SP 189621
047.01.2006.011392-9/000000-000 - nº ordem 1240/2006 - Ação Monitória - NOVA AMERICA SA - ALIMENTOS X COMERCIAL
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS GRISAN LTDA - (À autora: devolução da precatória negativa, não localizada a requerida) - ADV
ADEMAR BALDANI OAB/SP 33788 - ADV CARLOS CESAR MUGLIA OAB/SP 163365 - ADV EDUARDO FRANCISCO PINTO
OAB/SP 215323 - ADV DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI OAB/SP 225229
047.01.2006.015330-3/000000-000 - nº ordem 1809/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE MARIA DE
LOURDES MANTOVANI X ITAU SEGUROS SA - Proc. 15330-3/06 - 3.ª Vara Cível V. Os embargos de declaração não podem
ser acolhidos, haja vista que não há qualquer omissão na sentença atacada, pois a mesma indicou expressamente a matéria
levantada, conforme se vê nas folhas 316, 1.º parágrafo. Logo, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos, mantendo
inalterada a sentença embargada. Int. Assis, 30 de janeiro de 2.009. MAURÍCIO JOSÉ NOGUEIRA Juiz de Direito - ADV MARCO
ANTONIO GRASSI NELLI OAB/SP 92032 - ADV GLAUCIA HELENA BEVILACQUA OAB/SP 158984 - ADV ELCIO SENO OAB/
SP 34157 - ADV FABIANO MACHADO GAGLIARDI OAB/SP 175883 - ADV ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO OAB/SP 175870
- ADV MARCO ANTONIO GRASSI NELLI OAB/SP 92032 - ADV GLAUCIA HELENA BEVILACQUA OAB/SP 158984
047.01.2006.015605-0/000000-000 - nº ordem 1840/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE LUIS DOS SANTOS
X BANCO FINASA SA - Fls. 109 - V. Arquivem-se os autos. Int. - ADV FABIAN RODRIGO DE SOUZA OAB/SP 229338 - ADV
LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA OAB/SP 253665
047.01.2006.017586-8/000000-000 - nº ordem 2076/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MANOEL CAETANO DA
COSTA E OUTROS X SANDRA APARECIDA SILVERIO DA SILVA - Fls. 140/141 - Vistos. MANOEL CAETANO DA COSTA e
outros propôs ação de execução de titulo extrajudicial contra SANDRA APARECIDA SILVERIO DA SILVA. A requerente veio à
petição de fls.138, requerer a desistência da presente ação. É o relatório. DECIDO. Ocorreu, “in casu”, manifesto desinteresse
processual. Conforme os autos, houve pedido de desistência da ação por parte do autor, motivo pelo qual impõe-se a extinção
do feito. JULGO, pois, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MERITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal. Arbitro honorários ao patrono do autor no valor de R$ 431,82
(cód.103), expeça-se certidão. Não há incidência de custas finais. Comunique-se a extinção e arquive-se os autos. P.R.I. - ADV
EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES OAB/SP 138242 - ADV MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP 186277
047.01.2006.018554-7/000000-000 - nº ordem 2198/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MONSANTO DO BRASIL
LTDA X SOAGRIL SOROCABANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS - (Ao autor: Ofício
da Receita Federal negativo) - ADV RUY RIBEIRO OAB/SP 96632 - ADV EDUARDO ALBI VIEIRA OAB/RJ 110197 - ADV ELIAS
SANT’ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 89998 - ADV LEILA DINIZ OAB/SP 165015
047.01.2006.019036-8/000000-000 - nº ordem 2265/2006 - Execução de Título Extrajudicial - POSTUBOS INDUSTRIA E
COMERCIO DE PECAS DE CONCRETO LTDA X ELYON ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - (Ao autor: decorrido o prazo sem
notícias do pagamento do débito) - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108 - ADV JOSE EUCLIDES LOPES
OAB/SP 239110 - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108
047.01.2007.000563-6/000000-000 - nº ordem 73/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - RONALDO ASCENDINO
DO PRADO X VALTER CAROLINO - Fls. 93 - Vistos. Trata de ação de cumprimento de titulo executivo judicial que RONALDO
ASCENDINO DO PRADO move em face de VALTER CAROLINO. Às (fls. 88/89) o exeqüente vem requer a extinção do presente
feito tendo em vista a satisfação da divida. É o relatório. DECIDO. Diante da petição do autor informando que o executado
procedeu o pagamento integral do debito, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos
do artigo 794 I do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos mediante substituição de copias nos
autos. Indevida a cobrança de taxa judiciária final. Transitado em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936
047.01.2007.005360-6/000000-000 - nº ordem 761/2007 - Ação Monitória - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA X
PROIND INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - (Ao autor: sentença transitada em julgado, manifeste-se me termos de
prosseguimento) - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV IVO SILVA OAB/SP 135767 - ADV RAFAELA
MATTIOLI SOMMA OAB/SP 258276
047.01.2007.007911-9/000000-000 - nº ordem 1047/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE ALBINO
ORTONCELLI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 86 - V. Trata-se de ação, cujo impulso deve ser dado pela parte interessada,
podendo ser movimentada a qualquer tempo. Assim, aguarde-se em arquivo até nova provocação da parte interessada. Int.
- ADV ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 230258 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV
FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 230258
047.01.2007.008259-9/000000-000 - nº ordem 1096/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE GERVASIO
BENELI X BANCO ITAU SA - Fls. 98 - V. Substabelecimento de fls. 97, anote-se no sistema operacional. Deverá o requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º