Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 413
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se. - ADV ISABELLA LÍVERO OAB/SP 171859
564.01.2009.002563-0/000000-000 - nº ordem 260/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A,
SUCESSOR DO BANCO SANTANDER BANESPA S/A X PAULO ZUPO BERTELLI - Proc. nº 260/2009. Efetue o exeqüente, em
cinco (05) dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (fls. 02vº -R$ 17,60). Efetuado o recolhimento, cite-se. Para
a hipótese de não oferecimento de embargos, fixo desde logo os honorários em 10% do débito. Expeça-se mandado (com uma
via a mais - 2 cargas) nos seguintes termos: a) Citação para, querendo, embargar a execução no prazo de 15 dias (contados
da juntada do mandado aos autos), bem como para pagamento do débito no prazo de 3 dias, quando será reduzida à metade
a verba honorária arbitrada; b) Não havendo o pagamento no prazo assinalado, penhora e avaliação de bens equivalentes ao
valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. Desde logo, fica deferida eventual indicação inicial de bens
pelo exeqüente. Não localizados bens, intimação do executado para indicar a existência destes e suas localizações (art.652, §
3º, do CPC). c) Intimação do executado acerca da penhora e da avaliação dos bens, bem como do cônjuge caso a constrição
seja sobre imóvel. d) Cientificação do executado de que, no prazo para embargos (quinze dias), reconhecendo o crédito do
exeqüente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado
ora fixados, poderá requerer o pagamento do valor restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de um por cento (1%) ao mês, tudo nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil. Defiro as prerrogativas do art. 172
e seus parágrafos do CPCivil. Int. SBCampo, 05 de fevereiro de 2009. - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103
564.01.2009.003982-8/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X CELEDONIO NUNES SOBRINHO - Proc. nº 250/2009. Para análise do pedido de liminar de reintegração de
posse, concedo ao autor o prazo de dez dias para juntada de prova pré-constituída do esbulho, mediante comprovação da
notificação extrajudicial ou protesto do arrendatário. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO COMPROVADO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE NÃO PREENCHIDOS - A liminar de reintegração de posse pode ser concedida sem qualquer intervenção da parte
contrária (inaudita altera pars), desde que a inicial esteja devidamente instruída com provas que demonstrem suficientemente
os requisitos do artigo 927 do CPC. Ausente a comprovação do esbulho possessório, é de rigor o indeferimento da liminar
pleiteada. RECURSO IMPROVIDO” - TJSP - 34ª. Câmara de Direito Privado - AI 206.728-0/0 - Des. EMANUEL OLIVEIRA - j.
11/04/2007. Int. SBCampo, 05 de fevereiro de 2009. - ADV ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
Centimetragem justiça
Claudia
564.01.1996.026273-7/000000-000 - nº ordem 2013/1996 - Execução de Título Extrajudicial - M.BIGUCCI COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X ALBERTO JAIME OMENA FERRO - Aguarde-se em cartório por 15 dias. Após, ao
arquivo. - ADV ROSELI PRINCIPE THOME OAB/SP 59834 - ADV EDSON LOURENCO RAMOS OAB/SP 21252 - ADV HILMAR
CASSIANO OAB/SP 57213
564.01.1996.030146-3/000000-000 - nº ordem 2313/1996 - Execução de Título Extrajudicial - RODOVIARIA CINCO
ESTRELAS LTDA X EUROBELLE IND.DE COSMETICOS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o exeqüente em cinco dias, sobre
devolução da precatória. No silêncio, ao arquivo. - ADV CARIN REGINA MARTINS AGUIAR OAB/SP 221579
564.01.2000.018003-0/000000-000 - nº ordem 1372/2000 - Ação Monitória - SERGIO ORANI FILHO X JAILSON PEREIRA
DOS REIS - Providencie o interessado a retirada da precatória, comprovando a distribuição. - ADV ROBERSON THOMAZ OAB/
SP 167902
564.01.2002.026049-3/000000-000 - nº ordem 2137/2002 - Usucapião - JOSE ANTONIO DE RESENDE E OUTROS X
HARTWIG CRAMER VON CLAUSBRUCH E OUTROS - Ciência sobre ofício do IIRGD., ás fls.507/508. - ADV MÔNICA FREITAS
DOS SANTOS OAB/SP 173437
564.01.2003.032762-6/000000-000 - nº ordem 1933/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SANTA CATARINA X KETI S. SILVA - Aguarde-se no arquivo provocação do interessado. - ADV MARCIA TEREZA
LOPES OAB/SP 94167
564.01.2007.003715-5/000000-000 - nº ordem 137/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MULTIPLO X CLAUDIO ROBERTO DA SILVA BRITO - Providencie o autor em cinco dias, a taxa necessária
para expedição de carta de citação. - ADV JOSE HENRIQUE MANZATTO OAB/SP 137066 - ADV ANA KARINA FRENHANI
TAKENAKA OAB/SP 177005
564.01.2007.017532-3/000000-000 - nº ordem 713/2007 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
X ALAN MARCANDALLI DELIBERAI - Fls.141- Fls.140: Por conta e risco do exequente, defiro a espedição de ofici ao Ciretran,
para bloqueio de veículo de propriedade do executado..., ficando as diligências a cargo do interessado. Int. (Retirar ofício). ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV FERNANDA MARIA VIEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 148325 - ADV LUIZ
CARLOS DOS SANTOS LIMA OAB/SP 46456
564.01.2007.020846-0/000000-000 - nº ordem 853/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - V.M.FIUSA MOVEIS ME X
TECHFOAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Aguarde-se em cartório pelo prazo solicitado de 30 dias. - ADV
LUCIANA CRISTINA DE FREITAS SOUZA OAB/SP 165846 - ADV PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO OAB/SP 114908
- ADV JULIANA TEDESCO OAB/SP 232807
564.01.2007.025192-2/000000-000 - nº ordem 1137/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZIDORO GOLDFARB
X ITAU S/A - Processo desarquivado que permanecerá em cartório por 30 dias. Decorridos, ao arquivo. - ADV ANA PAULA
AFONSO OAB/161790
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